Como abrir um CNPJ para condomínios de casas, apartamentos chácaras
Nos últimos anos, o setor imobiliário se expandiu muito e diversos novos empreendimentos foram construídos. Apesar disso, muitos síndicos ainda não entendem que precisa abrir CNPJ de condomínio e gerenciar as contas.
Atualmente, há um processo de desburocratização da abertura de empresas. Ao mesmo tempo, é importante entender qual é a natureza jurídica de um condomínio para ter uma melhor tributação antes de abrir o CNPJ de condomínio.
Para o condomínio, o CNPJ é imprescindível para a maior parte das questões que envolvem um empreendimento dessa natureza: contratação de funcionários, abertura de contas no banco, emissão de nota fiscal etc.
Basicamente, para realizar qualquer transação financeira, o condomínio deve estar legalizado com o CNPJ aberto.
Aqui nesse texto vamos tirar suas dúvidas e te explicar como abrir um CNPJ para o seu condomínio. Confira!
Prazo para abertura
Para abrir o CNPJ do seu condomínio, o primeiro passo é a elaboração do estatuto e da ata do condomínio. É a partir dele que o síndico vai embasar o pedido de abertura de CNPJ.
Todos esses documentos precisam estar certificados em cartórios ou digitalmente. Então, é importante preencher o DBE (Documento Básico de Entrada) para dar entrada com o pedido de CNPJ na receita federal.
Depois, é preciso solicitar a viabilidade da abertura de empresa na junta comercial e a viabilidade de localização na prefeitura de sua cidade. Essa etapa demora no máximo 3 dias úteis.
Após isso, o prazo para abertura de CNPJ não é muito demorado. Você vai precisar apenas apresentar todos os documentos e esperar as etapas burocráticas dos diversos órgãos públicos.
Nos últimos tempos, todo o processo da junta comercial se tornou digital e online, o que torna mais eficiente a comunicação e a entrega dos documentos.
Além disso, também ocorreu um processo de desburocratização na abertura das empresas. O que antes demorava meses, agora não passa de 7 dias úteis.
Quais documentações para o CNPJ de condomínio
Para abrir o CNPJ para o condomínio, é preciso ter em mãos alguns documentos. Sem eles, é impossível pedir a abertura de uma empresa.
No caso do condomínio, o síndico é o responsável por todo esse processo junto à Receita Federal. Portanto, se um novo síndico entrar na administração, é muito importante atualizar os dados cadastrais.
O síndico também precisa apresentar diversos documentos próprios, como RG, CPF, CNH. Além disso, é importante apresentar o título de eleitor, o comprovante de residência e o recibo da declaração do imposto de renda.
No caso da empresa, deve-se estar com o número do IPTU, o comprovante de endereço, o estatuto e a ata do condomínio e o contrato de locação.
Abaixo montamos uma lista com os documentos necessários para seu condomínio abrir um CNPJ:
- Cópia da convenção de condomínio, registrada no Registro de Imóveis
- Cópia da ata de eleição do síndico, conselho fiscal e/ou contrato de construção do condomínio, registrada em Cartório de Registros de Títulos e Documentos
- Cópia do CPF do síndico ou responsável designado no contrato de construção;
- DBE (Documento Básico de Entrada)
Qual o valor abrir o CNPJ de condôminos
Os custos para abrir um CNPJ para o seu condomínio podem variar bastante. Seja nas taxas que você vai pagar para o escritório de contabilidade ou a natureza jurídica do condomínio. Porém, é possível ter um valor básico para você se guiar.
Geralmente, a contabilidade custa a partir de R$290,00. Além disso, você também precisa certificar digitalmente seus documentos (R$130,00) e pagar a taxa da junta comercial, a partir de R$160,00.
Tudo isso pode variar bastante de acordo com o tipo de empresa e a quantidade de sócios. Por isso, agora vamos entender melhor qual é a melhor atividade jurídica para o seu condomínio.
Tudo isso pode variar bastante de acordo com o tipo de empresa e a quantidade de sócios. Por isso, agora vamos entender melhor qual é a melhor atividade jurídica para o seu condomínio.
Qual melhor atividade para condomínio?
O condomínio é um caso curioso no ordenamento legal brasileiro, e possui um debate histórico sobre sua natureza jurídica e tipos e portes de empresa.
Sua natureza é considerada anômala: apesar de não possuir personalidade jurídica, pois não é uma empresa, também não é uma personalidade privada. Um condomínio não exerce atividade econômica e nem possui finalidade de gerar lucros.
Contudo, como o condomínio precisa fazer transações financeiras, contrair obrigações, contratar funcionários, adquirir direitos etc., ele possui obrigações fiscais e tributárias assim como uma empresa.
Ou seja: um condomínio precisa abrir um CNPJ para existir enquanto tal, apesar de não se enquadrar em nenhum tipo de personalidade jurídica.
Na verdade, o condomínio é uma propriedade que pertence a mais de uma pessoa. Nela, todos possuem o mesmo direito sobre o todo e suas partes. Dessa maneira, cada condômino proprietário tem uma quota do condomínio.
De acordo com os artigos 1.331 a 1.358 do Código Civil, o condomínio edilício é aquele em que existem partes comuns e exclusivas, e no condomínio tradicional existem diversos proprietários que possuem igual direito sobre todas as partes – sem diferenciação.
CNPJ de condomínio pode ser individual?
Pelo fato do condomínio não ser uma empresa e não pertencer a apenas uma pessoa, ele não pode abrir um CNPJ no regime de Simples Nacional. Esse regime tributário é somente voltado para empresas de pequeno porte. Portanto, Sociedade Simples (SS), Empresa Individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), não são opções para o CNPJ de um condomínio.
Portanto, Sociedade Simples (SS), Empresa Individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), não são opções para o CNPJ de um condomínio.
Como precisa ter relações com terceiros e realizar transações financeiras, a forma jurídica do condomínio é determinada pelo volume de arrecadação. Assim, quanto maior for o valor declarado pelo condomínio, maiores são os tributos que ele precisa pagar.
Portanto, Sociedade Simples (SS), Empresa Individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), não são opções para o CNPJ de um condomínio.
O condomínio deve estar cadastrado no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) e pagar uma série de impostos. Abaixo está uma lista:
Os imposto para esse CNPJ
– FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): é um imposto mensal de 8% do salário dos funcionários;
– COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social): esse imposto é cobrado apenas em caso de contratação de prestadores de serviço no valor acima de R$215,00 na nota fiscal;
– INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): é um imposto mensal que equivale a 20% do salário dos funcionários;
– PIS/PASEP (Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público): O valor pode variar um pouco, mas está em torno de 1% do salário;
– ISS (Imposto Sobre Serviço): Imposto cobrado quando se vai contratar profissionais autônomos. Varia em cada município.
– CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido): O valor do imposto varia de 12% a 32%, e é cobrado também em caso de prestação de serviço.
Portanto, não perca tempo em regularizar seu condomínio. Apesar de não possuir nenhuma personalidade jurídica e nem fins lucrativos, o condomínio se utiliza do CNPJ para realizar contratações e pagamentos de diversas naturezas. Dessa maneira, é imprescindível que o síndico realize o procedimento junto aos órgãos públicos competentes.