Atividades permitidas no simples nacional

Mais um Programa do Governo Federal e com vista a uma facilitação de toda a burocracia das empresas e também chamado de Super Simples. Sancionada no ano de 2006, pela presidência da República.

Todas as empresas enquadradas tem uma redução de suas cargas tributárias e são unificadas por um único imposto que é o DAS.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

Nem todas as empresas podem optar por esse programa de grande porte e isso se dá além das atividades que estão no CNPJ e com característica impeditiva ou permitida, o faturamento e questões relativas às sociedades pode ser situações que impedem na opção do Simples.

Podem optar pelo Simples Nacional, as empresas Micro e Pequenas Empresas (ME), Empresas de pequeno Porte (EPP) e também todas as empresas que não possuem nenhuma dívida ou débito em aberto, ou seja, aquelas sem negociação ou nenhum parcelamento com o Governo.

Quais atividades permitidas

As atividades permitidas no Simples Nacional são todas aquelas do comércio, da indústria e dos prestadores de serviços, o CNAE é a Classificação Nacional de Atividades Econômicas e é uma classificação que é utilizada para com o principal objetivo de padronizar os códigos de identificação de todas as atividades produtivas do País.

Esses registros são descritos nas três esferas governamentais, que são Municipal, Estadual e Federal, em especial esse registro é na área tributária e contribui sempre para a melhoria da qualidade de todos os sistemas que informam e dão suporte ás decisões e ações do Estado.

O que são os CNAEs

São códigos que são os responsáveis pela determinação de quais atividades que uma empresa está autorizada a executar. E existem duas listas desses códigos que são os impeditivos e os que abrangem as atividades impeditivas e permitidas ao Simples Nacional e que são informados pelos contribuintes no CNPJ e com a evolução dos anos, houve muitas mudanças na legislação.

Algumas mudanças significativas

Todas essas mudanças na Legislação foram publicadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e em 2014, todas essas alterações foram muito significativas e no que se refere às atividades permitidas ou não ao seu ingresso nesse regime. Incluindo também todas as modificações da lista de CNAEs.

Essa alteração ocorrida em 2014 e sua vigência no ano seguinte, que anteriormente estavam impedidas de participarem no Simples Nacional, puderam fazer sua opção por um regime melhor, caso, o mesmo pudesse de uma forma mais simplificada representar também uma menor carga tributária e com uma alíquota mais variável conforme receita apurada mensal.

Quais CNAEs cabem no Simples Nacional

Com todas essas alterações legislativas e ocorridas até o momento, é bem possível que a lista desses códigos que estão impedidos e permitidos ao Simples Nacional fique bastante reduzida e se permita diversos códigos antes vedados.

Com essa alteração em relação a esses códigos impeditivos e determinada atividade for classificada como impeditiva ao Simples Nacional, a Micro Empresa ou a Empresa de Pequeno Porte, pode passar a optar por esse regime de tributação a partir do ano calendário seguinte ao da alteração desse código.

COMPARTILHE

Acessoria especializada no seu seguimento 

Dúvidas?
Entre em contato

Acessoria especializada no seu seguimento

Conheça nossos planos

Dúvidas?
Entre em contato

Fale com um especialista
Rolar para cima