CNPJ para empresa medica

Você é Médico? Alguns clientes estão exigindo nota fiscal pelos serviços que você presta, e você se viu obrigado a regularizar o seu consultório? Neste artigo vamos ensinar como você deverá proceder na abertura do seu CNPJ, regularizando o seu consultório. Montar um CNPJ para médicos é praticamente igual a qualquer outro ramo de prestadores de serviços. 

Contudo, existem algumas responsabilidades técnicas que diferenciam essa atividade das demais. Dessa maneira, vamos enaltecer neste artigo de forma detalhada, tudo o que você precisa saber para regularizar a sua profissão.

Tipos de Empresa

O primeiro passo para se obter um CNPJ é definir qual será o tipo de empresa. Nesse ínterim, podemos relacionar os tipos de empresas comumente usados para esse segmento, sendo:

  • Sociedade simples (Dois ou mais médicos com responsabilidade ilimitada);
  • Sociedade simples LTDA (Dois ou mais médicos com responsabilidade limitada);
  • Sociedade empresarial LTDA (Um médico e outros profissionais de outras áreas da saúde);
  • EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade limitada).

Esse é o primeiro passo a se definir para obter um CNPJ medico para seu consultório. Desse modo, para definir qual o tipo de empresa que você deseja optar é importante levantar se você está montando uma sociedade com outro médico, com profissional de outra área da saúde ou sozinho. 

Para cada uma dessas situações é indicado um dos tipos acima para abrir uma empresa de serviços médicos, sendo que para sociedade entre dois médicos a mais indicada é a Sociedade simples LTDA.

Regime Tributário

Após definido o tipo de empresa que se deseja montar, o segundo passo é definir em qual regime tributário você deverá se enquadrar. Regime tributário, em linhas gerais, é o formato de tributação adotado pelo governo para apurar os impostos do seu estabelecimento. Desse modo é importante atentar-se, e fazer simulações em todos os regimes tributários antes de definir o seu enquadramento, um bom contador pode ajudá-lo nessa etapa. No Brasil, existem três regimes tributários possíveis de enquadramento:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Embora seja um tanto óbvio que o simples nacional pague menos imposto pelas suas vantagens, isso não é de todo real. Afinal, se o seu consultório for emitir muitas notas, talvez o Lucro Presumido ou Real possam ser mais compensatórios. Por essa razão, estimar quanto seria o faturamento do negócio e fazer simulações de enquadramento antes da definição é em suma, importantíssimo. Para esclarecer melhor cada um dos três regimes tributários vamos detalhá-los.

Simples Nacional

Abrir um CNPJ médico simples nacional

Esse regime foi adotado a pouco tempo no Brasil, entretanto, foi criado com o intuito de incentivar o micro e pequeno empresário.

 É um modelo simples de tributação, onde unifica todos os impostos federais e estaduais em uma única guia denominada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). No entanto, para que seja possível enquadrar-se no Simples Nacional é preciso alinhar-se as regras do regime, tais como:

  • Ser definido como micro e pequeno empresário;
  • Não ultrapassar R$ 4,8 milhões de faturamento anual;
  • Ter atividade permitida no CNAE;
  • Cumprir todos os pré-requisitos exigidos pela legislação;
  • Efetuar a formalização oficial optando pelo regime.

Como mencionamos acima, no regime simples nacional todos os tributos são pagos em uma única guia de recolhimento denominada DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Como mencionamos acima, no regime simples nacional todos os tributos são pagos em uma única guia de recolhimento denominada DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Os impostos contidos nessa guia são:

  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
  • Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL);
  • PIS/Pasep;
  • Imposto de produção industrial (IPI);
  • Cofins;
  • Imposto de circulação de mercadorias e serviços (ICMS);
  • Imposto sobre serviços (ISS);
  • Contribuição para seguridade social a cargo de pessoa jurídica (CPP).
  • Contribuição para seguridade social a cargo de pessoa jurídica (CPP).

Através dessa relação podemos concluir como o regime facilitou a vida do micro empresário estimulando o empreendedorismo no país.
Para as atividades da saúde, as alíquotas de tributação desse regime estão nos Anexo III e Anexo V do Simples Nacional..
Falando a grosso modo, se a atividade enquadrar-se no Anexo III a alíquota de tributação mínima é de 6% e a máxima de 33%.
Entretanto, caso o enquadramento esteja no Anexo V, a alíquota mínima é de 15,5% e a máxima de 30,50%.

Lucro Presumido

Contrato social em diferentes tipos de empresa

Para quem por alguma determinação da lei, ou por opção própria não fez a solicitação de enquadramento pelo simples, automaticamente é enquadrado no Lucro presumido. 

Nesse regime, todas as guias listadas acima são pagas de forma separadas, e consequentemente a tributação é mais cara em alguns casos.
Porém, para quem tem faturamento acima de 2 milhões anuais pode ser uma tributação mais compensatória do que o simples nacional.

Nesse regime, como o próprio nome já diz, o estado presume um lucro e incide as tributações sobre esse lucro presumido.


Para efeitos de exemplificação, imaginemos um faturamento de R$ 100 mil ao mês. Em casos de atividade médica a presunção do lucro é de 32% ou seja, R$ 32 mil reais. Desse modo, todas as alíquotas do IRPJ, CSLL, Pis, Cofins, serão calculadas sobre a presunção de um lucro de R$ 32 mil reais.
Por essa razão, é fácil entender que, caso o faturamento seja baixo optar pelo simples é realmente muito melhor.

Lucro Real

Lucro Real

No mesmo molde do lucro presumido, com uma única diferença que, os impostos não são incididos sobre uma presunção de lucro definida pelo governo, mas sim, sobre a apresentação do Lucro Real obtido pela empresa.
É muito pouco usado, e geralmente descartado pelos contadores quando você decide obter mais informações sobre ele.
É fácil saber o motivo, para esse determinado enquadramento você deverá documentar minuciosamente toda entrada e saída com documentos fiscais.

Geralmente, a fiscalização sobre empresas optantes por esse regime é imensamente maior, não permitindo qualquer tipo de sonegação tanto de informações quanto de valores.
Mas, é bastante viável para empresas que não são enquadradas pelo simples, pois você pode economizar em imposto.
Para entender isso, vamos citar o mesmo exemplo anterior, onde o consultório fature R$ 100 mil. Mas imaginemos que devido às despesas altas com aluguel, salários, investimentos mensais, entre outros, o lucro final foi de R$ 20 mil.
Desse modo, sendo apresentado o lucro real, os impostos incidentes serão sobre R$ 20 mil e não sobre uma presunção de R$ 32 mil feita pelo governo.
Nesse sentido, empresas com baixa margem de lucro que não optantes pelo simples acabam organizando-se e optando pelo Lucro Real ao invés do Lucro Presumido.

Porte da Empresa para Médicos

todo médico precisa de CRM

Após definido qual o tipo de empresa e qual o melhor enquadramento tributário chegou o momento de definir qual será o porte da empresa.
Para definir essa questão deve-se levar em consideração qual será o faturamento anual do consultório.
Todavia, se o consultório está apenas começando, é importante optar pelos faturamentos mais baixos, e obter o melhor enquadramento tributário.
Para as melhores alíquotas, a microempresa não poderá faturar mais de R$ 360 mil no ano de acordo com a Lei Complementar n.o 139/2011.

Como abrir Empresa de Prestação de Serviços Médicos?

Após serem definidos todas as questões como tipos da empresa, regime tributário, e porte, chegou o momento de efetivamente abrir o CNPJ para os médicos.
Dessa maneira, ressaltamos que ao abrir um consultório médico nada diverge das demais atividades, mudando apenas a responsabilidade técnica e a natureza jurídica.
Sendo assim, as etapas para a abertura da empresa são:

Processo de Abertura da Empresa

Após serem definidos todas as questões como tipos da empresa, regime tributário, e porte, chegou o momento de efetivamente abrir o CNPJ para os médicos.
Dessa maneira, ressaltamos que o abrir um consultório médico não difere das demais outras atividades, mudando apenas a responsabilidade técnica e a natureza jurídica.
Sendo assim, as etapas para a abertura da empresa são:

  • Registro da Empresa e do Contrato – Elaboração do contrato social e seu respectivo registro na Junta Comercial e no órgão competente de classe (CRM);
  • Registro no cartório de Pessoa Jurídica;
  • Registro na Receita Federal – Com o documento básico de entrada (DBE) dar entrada na receita federal para obtenção do CNPJ;
  • Registro na Prefeitura Municipal – Com o CNPJ e a Inscrição Estadual na mão é necessário o registro na prefeitura para obtenção do Alvará de Funcionamento, assim como da vigilância sanitária do município;
  • Certificado Digital – Por fim, é necessário obter o certificado digital para fazer a emissão das notas fiscais e demais obrigações. Esse certificado pode ser adquirido tanto no cartório quanto na FIESP ou Caixa Econômica Federal.

CNAE Definição no Processo de Abertura

CNAE

Após serem definidas todas as questões como tipos da empresa, regime tributário, e porte, chegou o momento de efetivamente abrir o CNPJ para os médicos.
Dessa maneira, ressaltamos que o abrir um consultório médico não difere das demais outras atividades, mudando apenas a responsabilidade técnica e a natureza jurídica.
Sendo assim, as etapas para a abertura da empresa são:

  • Registro da Empresa e do Contrato – Elaboração do contrato social e seu respectivo registro na Junta Comercial e no órgão competente de classe (CFM);
  • Registro no cartório de Pessoa Jurídica;
  • Registro na Receita Federal – Com o documento básico de entrada (DBE) dar entrada na receita federal para obtenção do CNPJ;
  • Registro na Prefeitura Municipal – Com o CNPJ e a Inscrição Estadual na mão é necessário o registro na prefeitura para obtenção do Alvará de Funcionamento, assim como da vigilância sanitária do município;
  • Certificado Digital – Por fim, é necessário obter o certificado digital para fazer a emissão das notas fiscais e demais obrigações. Esse certificado pode ser adquirido tanto no cartório quanto na FIESP ou Caixa Econômica Federal.

Declaração de Serviços Médicos

Os consultórios médicos, assim como todas as atividades ligadas à área da medicina tem a obrigatoriedade um tanto quanto peculiar, a DMED (Declaração de Serviços Médicos).
Essa declaração é obrigatória pelo governo para todos os profissionais da área de saúde do país.
As informações que deverão ser contidas nessa declaração são, em suma, informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadora de planos privados de assistência à saúde.

Taxa de Fiscalização sobre Estabelecimentos

Sendo uma guia de cobrança da prefeitura municipal de cada município a TFE custeia as ações de controle da vigilância.
Todas as empresas de todos os segmentos, incluindo, comércio, indústria, e obviamente os consultórios médicos são obrigados a recolhê-la.
Desse modo, sendo uma cobrança obrigatória, o seu não pagamento caracteriza-se inadimplência podendo ser acionado judicialmente a sua cobrança.

Pronto para Começar

Após ler todo esse artigo e estar por dentro de todo o processo para Abrir Empresa Médica, você já pode se considerar uma pessoa de sorte, pois já está bem preparado para abrir sua empresa e começar a trabalhar no seu consultório médico com seu CNPJ médico regularizado. 
Viu só como não é tão difícil assim? Sem dúvidas o Brasil é um dos países mais burocráticos do mundo para abertura de empresa, por outro lado o fechamento é ainda mais complicado.
Mas, no entanto, após seguir corretamente o passo a passo para abertura você estará apto a trabalhar, podendo emitir Notas Fiscais, estando assim, em dia com suas obrigações legais perante o governo.

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