Está em dúvida sobre como fazer o registro no Core? Então, fique até o final, e tire todas as suas dúvidas sobre esse assunto.
O CORE é a sigla utilizada para nomear o Conselho Regional dos Representantes Comerciais.
Cada estado possui o seu conselho, que gerencia no âmbito estadual a inscrição e regularização dos representantes comerciais locais.
Importante saber que, para atuar como representante comercial, intermediar negócios ou trabalhar com agenciamentos dos mais diversos tipos, é obrigatório o registro nos COREs, podendo haver autuações duras em casos de exercício irregular da profissão.
Este Conselho é responsável por habilitar, fiscalizar e se necessário, autuar os profissionais no exercício da representação comercial no Estado.
Uma vez que é obrigatório, é muito importante que você saiba como fazer o registro e se habilitar regularmente ao CORE. Por isso, abaixo estão algumas instruções para facilitar a sua inscrição.
Como fazer meu registro no Core?
Muitas vezes, buscamos os órgãos públicos necessitando da máxima urgência de algum documento, ou acesso à algum serviço. Mas, frequentemente, encontramos muitos problemas por causa de tanta burocracia no atendimento.
Com isso, os representantes comerciais perdem excelentes oportunidades de negócio.
Por isso, reunimos todas as informações relevantes para facilitar o cadastro no CORE. Isso te ajuda a agilizar todo o processo de registro no órgão, e a ter mais tempo para focar em seu objetivo principal: as vendas de sua representação comercial.
Inicialmente, para se cadastrar no CORE você deve ser classificado como sócio, administrador ou responsável EIRELI de uma empresa. O que permitirá que você se cadastre como pessoa jurídica ou como pessoa física e então, atue no ramo comercial.
De acordo com os requisitos acima citados, o próximo passo é reunir todos os documentos necessários para o efetivo registro no CORE.
Veja abaixo a lista de acordo com o tipo de registro que será feito (pessoa física, pessoa jurídica ou empresário individual).
Documentos necessários para pessoa física
- Cópia do RG;
- Cópia do CPF;
- Certificação de serviço militar para os homens;
- Cópia do título Eleitoral;
- Comprovante de votação;
- Comprovante de residência;
- 3 fotos em tamanho 3×4;
- Comprovantes de quitação com sindicatos da categoria.
Documentação necessária para pessoa jurídica
- Contrato social – original e cópia;
- Cartão CNPJ;
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Quitação de contribuição com sindicato da categoria;
- Declaração de indicação do responsável técnico;
- Para o Empresário Individual.
Documentos necessários para pessoa empresário individual
- CNPJ (cópia);
- Requerimento de empresário;
- CPF e RG (cópia);
- Comprovante de residência (cópia);
- Prova de quitação de contribuições ao Sindicato dos Representantes.
Após obter todos estes documentos em mãos, basta ir até a sede do CORE no Estado em que você irá atuar profissionalmente.
Lá, você receberá as melhores instruções sobre as taxas de pagamento necessárias para a respectiva habilitação no órgão. Bem como o formato de cobrança das próximas anuidades. E, enfim, poderá efetuar o registro.
Posso deixar de pagar a anuidade do Core?
Quando o profissional ou a pessoa jurídica não precisar mais do CORE, or não estar mais exercendo a atividade fiscalizada pelo CORE, é necessário cancelar o registro junto ao órgão
Afinal de contas, mesmo sem o efetivo exercício da atividade, se não houver a respectiva comunicação ao Conselho, o representante comercial está sujeito à cobrança normalmente das anuidades.
Além disso, se estiver inadimplente, também estará sujeito à cobrança judicial das anuidades.
Nos casos de inadimplência, em primeiro lugar, o registro de débito segue para o processo administrativo. Depois, o valor devido ingressa na dívida ativa e, em seguida, é movida uma Execução Fiscal contra o inadimplente.
Posso cancelar a minha inscrição no Core?
Caso o profissional deixe de exercer a função, é necessário dar baixa no registro junto ao CORE, sob pena de acumular anuidades, que vencerão independente da efetiva atuação ou não na profissão.
Para solicitar o cancelamento do registro, é necessário o protocolo diretamente ao CORE do Estado, que informará exatamente quais serão os documentos necessários. Bem como o documento oficial de protocolo.
Mas atenção! A forma de protocolo e os documentos são diferentes a depender do Estado. Por isso, acesse o site do CORE de seu Estado, e confira o melhor caminho para tal solicitação.
Fique tranquilo pois, caso você dê baixa, mas precise reativar seu registro posteriormente, é possível a reabilitação no órgão do Estado, com processo mais simplificado, desde que não haja débitos pendentes.