MEI – Microempreendedor Individual: O que é e Como Funciona?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresa ideal para quem quer empreender com pouco investimento. Com o MEI, o empreendedor tem acesso a diversos benefícios, como a isenção de impostos e a facilidade de abrir uma empresa. Desde que foi criado, em 2009, o MEI tem se popularizado cada vez mais. Em 2018, já eram mais de 11 milhões de microempreendedores no Brasil. E esse número só tende a crescer, já que cada vez mais pessoas estão buscando alternativas para trabalhar por conta própria.

Ou seja, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresa que tem feito muito sucesso ultimamente. Ele é ideal para quem quer empreender, mas não tem condições de abrir uma empresa tradicional. O MEI é uma categoria especial criada pelo Governo Federal que permite que o empreendedor seja registrado como um Microempreendedor Individual. Com isso, o empresário tem acesso a diversos benefícios, como a possibilidade de emitir notas fiscais e ter acesso a linhas de crédito específicas para MEIs.

Para se tornar um Microempreendedor Individual, o empresário precisa atender alguns requisitos: ser proprietário de um negócio individual, ter faturamento anual de até R$81 mil e exercer uma das seguintes atividades: comércio, indústria, prestação de serviços ou produção agropecuária.

Neste conteúdo abordaremos os principais detalhes do MEI e como ele pode te ajudar a abrir o seu próprio negócio. Se você está pensando em abrir um MEI, este artigo é para você! Aqui, vamos mostrar tudo o que você precisa saber sobre a modalidade: desde como abrir sua empresa até as obrigações do Microempreendedor Individual. Confira!

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O que é o MEI?

O Microempreendedor Individual (MEI) é um modelo empresarial criado para incentivar a formalização de pequenos empreendimentos. Ele permite que pessoas autônomas e pequenos negócios possam se enquadrar nos requisitos legais para atuar de forma legalizada, como uma empresa.

Para isso, o MEI conta com a vantagem de ser uma modalidade mais simples e acessível em relação à outras formas mais tradicionais de empresas, tais como a EIRELI ou a LTDA. O MEI é reconhecido pela Receita Federal e abrange uma variedade de atividades, desde serviços de beleza até trabalhos de consultoria.

Além disso, são isentos de pagamento de alguns impostos, como o ICMS. Dessa forma, é um modelo ideal para quem deseja empreender em sua própria carreira ou empreendimento, com baixo investimento inicial. Com o MEI, a pessoa se torna um microempreendedor formal, com direito a aposentadoria, seguro-desemprego e demais benefícios previstos em lei.

A formalização possibilita ainda a inclusão em novos mercados, como o comércio eletrônico ou o financiamento bancário. Para se tornar um MEI, é preciso preencher alguns requisitos, tais como ter apenas um CNPJ, apresentar as atividades desenvolvidas, declarar faturamento de até R$ 81.000,00 ao ano e se enquadrar na legislação. O MEI é uma ótima opção para quem deseja crescer e se destacar no seu ramo de atividade.

Além disso, o MEI facilita o acesso a serviços bancários, documentação em ordem e a pertinência ao sistema tributário vigente. Além de uma série de benefícios que o MEI oferece, a principal é a de que seu modelo de negócio seja reconhecido por lei como uma pequena empresa. Por ter características que são diferenciadas das demais empresas, ele possui regras próprias para abertura e manutenção. Sabendo disso, fica mais fácil entender o que é o MEI, como funciona e o que fazer para se tornar um Microempreendedor Individual.

Como Funciona a Modalidade MEI?

Como dissemos, o Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para permitir de maneira facilitada, que microempresários informais pudessem se formalizar. Se trata de um modelo empresarial moderno que traz os benefícios quando abrir firma MEI ou microempreendedor, com muitos direitos e garantias, como aposentadoria, FGTS, entre outros.

Todos podem se tornar microempreendedores individuais, desde que preencham os requisitos necessários, como ter faturamento anual de até R$ 81 milnão possuir CNPJ ativo e exercer uma determinada atividade na lista de atividades permitidas pelo Governo. Ao se cadastrar na modalidade MEI, o microempreendedor terá como obrigação pagar mensalmente uma contribuição para a Previdência Social, que corresponde a 5% do salário mínimo.

Além disso, o MEI também pode contar com benefícios, como o acesso a empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e contas bancárias. Esses serviços, apesar de não serem gratuitos, geralmente possuem taxas menores que a oferecida para as pessoas físicas.

O Microempreendedor Individual é um grande avanço para a formalização de pequenos empreendimentos, pois ajuda brasileiros a legalizar seus negócios de forma rápida, segura e sem complicações. Isso significa maior estabilidade financeira, acesso a financiamentos, entre outros benefícios, além de contribuir para o crescimento econômico do país.

A modalidade é uma forma de incentivar a criação de negócios e de gerar emprego que tem se mostrado bastante eficaz nos últimos anos. Quem se cadastra como MEI tem direito a benefícios como a seguridade social, com acesso à previdência social e à assistência médica, além de redução de impostos. Como funciona esse modelo empresarial?

Os pagamentos ao governo, como o Simples Nacional, são trimestrais e se baseiam nessa renda bruta. Além disso, como MEI, é possível abrir conta corrente em bancos, emitir notas fiscais e até contratar um funcionário. Se você deseja iniciar um negócio, a modalidade MEI pode ser uma excelente opção para o início da sua jornada.

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Como Abrir uma Empresa MEI Passo a Passo!

O MEI permite que o empresário tenha acesso a incentivos fiscais e benefícios previdenciários, abrindo caminho para um novo mercado. Agora você vai ficar por dentro de tudo que você precisa saber para abrir a sua empresa MEI passo a passo.

Confira as etapas para abrir uma empresa MEI:

  1. Verifique os requisitos para ser MEI: Para abrir uma empresa MEI, é preciso atender a alguns requisitos, como ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 e exercer uma atividade econômica permitida para o MEI. Verifique se você atende a esses requisitos antes de prosseguir.
  2. Acesse o site do Portal do Empreendedor e clique em “Abrir MEI”: Para acessar o site do Portal do Empreendedor, é preciso ter um Certificado Digital, que pode ser adquirido junto a uma Autoridade Certificadora. Na tela inicial do site, clique em “Abrir MEI”.
  3. Preencha o formulário de abertura de empresa: Preencha o formulário de abertura de empresa com as informações solicitadas, como o nome da empresa, o tipo de atividade econômica, o endereço da empresa, entre outros.
  4. Escolha o tipo de tributação: No formulário de abertura de empresa, você deve escolher o tipo de tributação da sua empresa. No caso do MEI, a opção é o “Simples Nacional“, que é um regime tributário simplificado para empresas de pequeno porte.
  5. Envie o formulário: Após preencher o formulário, clique em “Enviar” para enviar o formulário de abertura de empresa para o Portal do Empreendedor.
  6. Aguarde a análise do pedido: Após enviar o formulário, aguarde a análise do pedido pelo Governo Federal. Se tudo estiver correto, você receberá um comprovante de abertura de empresa MEI.
  7. Imprima o DAS: Após a abertura da empresa, para concluir você deverá imprimir o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que é um documento utilizado para o recolhimento de alguns tributos federais, como o FGTS entre outros.

Qual Valor que o MEI pode Emitir de Notas Fiscais?

O MEI – Microempreendedor Individual é um modelo de empreendedorismo para pessoas físicas que desejam desenvolver suas próprias atividades comerciais sem a necessidade de abrir uma empresa. Com isso, o MEI contribui para a formalização da economia brasileira, pois permite que pequenos empreendedores possam emitir nota fiscal, regularizar suas atividades e pagar impostos.

Assim, a partir do MEI, é possível emitir notas fiscais de até R$81.000 anuais, sendo importante destacar que quem adere ao MEI não pode emitir notas fiscais para empresas, apenas para pessoas físicas. Caso seja superior a este valor, o MEI deverá formar outra estrutura de empresa de maior porte. Portanto, o MEI é um modelo empresarial muito interessante para pequenos empreendedores, pois ajuda a desenvolver o crescimento dos negócios, além de permitir que eles possam emitir nota fiscal.

O MEI é um dos modelos de empreendedorismo mais conhecidos hoje em dia. Esta modalidade permite aos empreendedores desenvolver seus negócios sem grandes complicações burocráticas. O MEI é uma possibilidade de quem deseja desenvolver um trabalho remunerado, mas não tem condições financeiras e estruturais para abrir um negócio próprio de maior porte.

A nota fiscal é um dos principais aspectos a serem considerados por MEIs, pois é o documento que comprova o vínculo e relação entre o contratante e o MEI. Nela constarão as informações sobre o serviço prestado, o valor estabelecido e o cálculo dos impostos.

Assim, a nota fiscal emitida por um MEI é importante porque é a forma de demonstrar que os serviços foram prestados dentro dos padrões da lei. Além disso, essa emissão é fundamental para o cálculo dos impostos devidos ao Governo, o que garante a manutenção do funcionamento do Microempreendedor Individual. Portanto, a emissão de nota fiscal deverá ser levada a sério para que os MEIs possam desenvolver seus trabalhos dentro dos limites estabelecidos.

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Quem Pode Optar pelo MEI?

O MEI possui algumas restrições, como o limite máximo de faturamento de R$ 81.000,00 e a necessidade de ter no máximo um empregado. Apesar das limitações, a abertura e a manutenção do MEI são mais viáveis do que optar por uma empresa tradicional. Quem pode optar pelo MEI? Para se tornar um Microempreendedor Individual, você precisa atender alguns requisitos, como:

  • Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00;
  • Não ter outra empresa, exceto se for MEI;
  • Não ter CNPJ relacionado a outra atividade;
  • Não ser sócio de outra empresa;
  • Não ter dívidas com a Receita Federal ou a Previdência Social;
  • E não ter mais de um empregado.

Além disso, são consideradas atividades permitidas para o MEI as relacionadas a serviços profissionais, técnicos, industriais ou comerciais de pequeno porte. Para consultar a lista completa de atividades permitidas, é necessário acessar o Portal do Empreendedor.

A abertura do MEI é feita no Portal do Empreendedor, e toda a documentação é feita pela internet. São exigidas informações como nome do Microempreendedor, CPF, nome da empresa, endereço do estabelecimento, tipo de atividade comercial, entre outras. Após a submissão dos dados, ao fim de 1 a 4 dias úteis, o MEI receberá seu CNPJ e estará apto para abrir sua empresa.

MEI é uma ótima opção para autônomos, microempreendedores e microempresários que buscam uma maneira de começar de forma legalizada. Porém, é importante sempre ler os requisitos e os critérios para abertura e manutenção do negócio para que o empreendedor esteja em dia com a Receita Federal e consiga aproveitar os benefícios oferecidos pelo MEI.

Quem Não Pode ser MEI?

O Microempreendedor Individual, ou MEI, é um modelo empresarial criado para ajudar as pessoas a emitirem notas fiscais e, assim, legalizarem suas atividades como empreendedores, ajudando-os não só no aspecto tributário como financeiro. No entanto, como qualquer outro modelo, existem algumas limitações, que o impedem de ingressar nesse sistema empresarial em alguns casos. É importante estar atento a essas restrições, para não ter problemas futuros.

Então, quem não pode ser MEI? Primeiramente, as pessoas jurídicas não têm direito a apresentar notas fiscais como MEI. Além disso, as condições específicas para ser MEI são:

  • Ter um faturamento anual até R$81.000,00;
  • Trabalhar apenas na atividade principal declarada no contrato de MEI;
  • Estar apto para fazer uma única atividade econômica;
  • Não ter relação de emprego com terceiros;
  • E não ser cooperado.

Por exemplo, o MEI não se aplica a empresas constituídas por profissionais liberais, como médicos, advogados, contadores e outros.

Além disso, o MEI não pode ter o seu capital integralizado como sócio em empresas com capital acionário, ser proprietário de imóveis rurais, ter direito a receber rendimentos tributáveis no exterior, assinar contrato de parceria, possuir atividade de aluguel de bens móveis, transporte de cargas, serviço de jateamento de superfícies, serviços de vigilância e segurança ou outras atividades abertas ao Poder Público.

Ou seja, para ser Microempreendedor Individual, o interessado deve atender à todas essas condições e exigências. Uma vez cumpridas, após o cadastramento, o MEI já estará apto a começar as suas atividades com a segurança e tranquilidade tanto fiscal quanto financeira.

Quais são os Custos para Abrir o MEI?

Contrato PJ X CLT

Também é importante que você entenda o que é o MEI, como funciona e quais serão os custos envolvidos para abrir o seu. É importante entender que, para abrir um MEI, existem alguns custos iniciais. Alguns dos principais custos para abrir o MEI são o pagamento da taxa de abertura de empresa, o pagamento da taxa de licença para exercício de atividade profissional, o pagamento da guia de Recolhimento Mensal e o pagamento da taxa de parcelamento.

Além disso, um empreendedor MEI que deseja trabalhar como autônomo ou freelancer precisa se inscrever no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) e obter a Certidão Negativa de Débitos (CND), além de constituir uma conta bancária para realizar os recolhimentos.

Por isso, é importante que o empreendedor estude bem o modelo de MEI e verifique o quanto poderá gastar com a sua abertura. O empreendedor MEI precisará acompanhar as regras do Governo para que sua empresa possa funcionar corretamente, e todos os custos e obrigações devem estar de acordo com a lei.

O MEI é um modelo de negócio interessante, pois oferece diversos benefícios para quem deseja abrir um negócio próprio. Porém, é necessário entender quais são os custos que deverão ser pagos para abrir e manter o MEI, assim como é importante estudar a lei para se enquadrar em todos os requisitos e obrigações. Entender bem o modelo de MEI e todas as suas obrigações é o primeiro passo para que o empreendedor possa manter seu negócio em plena saúde e prosperidade.

Quais são os Tipos de Empresas que Mais Optam pelo MEI?

Uma das principais características do MEI é a possibilidade de optar por algum tipo de empreendimento que cresça conforme o empresário desejar. Com isso, é possível encontrar empreendimentos em diferentes setores, como comércio, serviços, indústria e agricultura. Além disso, também é possível encontrar empreendedores MEI que atuam como consultorias, educação, saúde, transporte, entre outras atividades.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma opção interessante para aqueles que desejam começar um negócio de forma mais simples e com menor burocracia. Alguns dos tipos de empresas que mais optam pelo MEI são:

  • Pequenos comércios: Lojas de roupas, acessórios, sapatos, entre outros.
  • Prestadores de serviços: Cabeleireiros, manicures, eletricistas, encanadores, etc.
  • Artesãos: Produtos feitos à mão como bijuterias, roupas, brinquedos, entre outros.
  • Pequenas indústrias: Produção de alimentos, produtos de limpeza, etc.

É importante lembrar que existem algumas limitações para o MEI, como o teto de faturamento anual (R$ 81.000,00) e o limite de um único sócio. Se você tem um negócio que ultrapassa esses limites ou deseja ter mais de um sócio, pode ser necessário optar por outro tipo de empresa, como a EIRELI ou a LTDA.

No entanto, o MEI oferece flexibilidade ao empreendedor, podendo ele escolher como deseja gerir e organizar o seu negócio. Por exemplo, alguns MEI optam por trabalhar como autônomos, enquanto outros optam por criar estruturas mais complexas, como lojas, escritórios e até mesmo fábricas.

Além de ser uma ótima alternativa em relação às empresas tradicionais, o MEI conta com diversas vantagens, como a tributação simplificada, a possibilidade de escolher o tipo de empreendimento e a flexibilidade na gestão da empresa.

Existe Algum Imposto para o MEI? Qual o Valor?

Sim, o Microempreendedor Individual (MEI) é obrigado a pagar alguns impostos. O MEI é considerado um pequeno empresário e, como tal, é obrigado a pagar alguns tributos. A principal obrigação tributária do MEI é o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) e o recolhimento mensal do Simples Nacional.

O valor do imposto a ser pago pelo MEI depende da receita bruta mensal da empresa. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para microempreendedores individuais e pequenas empresas. Nele, são unificados o pagamento de diversos impostos, como o IRPF, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, e outros. O valor do Simples Nacional é calculado com base na receita bruta da empresa e varia de acordo com a atividade econômica exercida pelo MEI.

O Simples Nacional é composto por uma alíquota única, que incide sobre a receita bruta da empresa e varia de acordo com a atividade econômica exercida. A alíquota do Simples Nacional para o MEI é de 5% a 32%, dependendo da atividade econômica exercida. Além da alíquota do Simples Nacional, o MEI também é obrigado a pagar o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), cuja alíquota varia de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante da renda.

Além dos impostos mencionados, o MEI também pode ser obrigado a pagar outros tributos, como o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), dependendo da atividade econômica exercida e do local onde a empresa está situada.

Quando o limite de faturamento MEI é ultrapassado preciso mudar de regime?

Sim, se o faturamento da empresa do Microempreendedor Individual (MEI) ultrapassar o limite de R$ 81.000,00 por ano, o MEI deverá mudar de regime tributário. O MEI é um tipo de empresa que tem direito a alguns benefícios fiscais, mas esses benefícios são limitados a um determinado valor de faturamento. Se o faturamento da empresa ultrapassar esse limite, o MEI deverá mudar de regime tributário e passar a se enquadrar em outro tipo de empresa, como a Sociedade Empresária Limitada (SEL), por exemplo.

Ao mudar de regime tributário, o empreendedor deixará de usufruir dos benefícios fiscais do Simples Nacional e passará a pagar os tributos de acordo com as regras aplicáveis ao novo regime escolhido. É importante lembrar que a mudança de regime tributário deve ser feita antes de ultrapassar o limite de faturamento do MEI, pois, caso contrário, poderão ser aplicadas multas e outras penalidades.

Para mudar de regime tributário, o empreendedor deverá fazer a opção pelo novo regime e realizar os trâmites necessários para adaptar a empresa às novas regras. A opção pelo novo regime deve ser feita no Portal do Empreendedor, no site da Receita Federal. Além disso, o empreendedor deverá realizar alguns trâmites junto à Junta Comercial e à Prefeitura de sua cidade, para atualizar os registros da empresa e adequá-los às novas regras.

A mudança de regime tributário pode ser um processo complexo e demorado, por isso é importante planejar com antecedência e se informar sobre as regras aplicáveis ao novo regime escolhido. Além disso, é recomendável contar com o auxílio de um profissional qualificado, como um Contador ou um Advogado, para garantir que todos os trâmites sejam realizados de maneira correta e evitar problemas futuros.

Depois que ultrapassar o faturamento do MEI qual é o próximo?

O primeiro passo para aqueles que alcançam o limite de faturamento do MEI é entender qual é a melhor solução para passar para outro modelo de empresa. Esta etapa envolve muita pesquisa. É recomendável buscar a orientação de um Contador experiente, que conhece as particularidades na declaração de impostos para a forma de organização escolhida.

Existem diversas possibilidades de empresas, como por exemplo:

  • Sociedade Limitada (LTDA.);
  • Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI);
  • E a Sociedade Anônima (SA).

O ideal é que o empreendedor considere, antes de fazer a mudança, aquela que melhor se encaixa ao seu negócio e às suas necessidades. Um detalhe importante é que o empreendedor, ao mudar a forma de organização, não terá mais a isenção fiscal, obtida como Microempreendedor, para a execução de tarefas de jardinagem, construção, reparo, serviço doméstico, entre outros.

Nem todas as obrigações legais aplicáveis ao MEI são obrigatórias para as demais formas de organização. Outro ponto importante é que a mudança para um modelo de empresa diferente exige que o empreendedor faça as adaptações necessárias para se enquadrar em novas obrigações legais e contábeis. É necessário um cuidado extra para descontar e arrecadar os impostos devidos e considerar o relacionamento com parceiros e clientes.

Todos esses fatores devem ser considerados antes de mudar de MEI para outro modelo de empresa e negocio próprio . O MEI tem um limite de faturamento e, independente do negócio, quando ele for ultrapassado, é necessário verificar a melhor alternativa para que o empreendedor mantenha sua atividade dentro da lei. Nesse processo, um Contador experiente é a melhor solução para orientar nas declarações de impostos, alinhar as estratégias contábeis e, dessa forma, obter o sucesso desejado.

Conclusão

O MEI é um modelo empresarial que permite aos empreendedores brasileiros começarem seus próprios negócios de forma segura, simples e barata. É uma alternativa ao registro como ME ou EIRELI, pois permite que os empreendedores consigam seus direitos e obrigações legais com um investimento muito menor.

Com o MEI, os empreendedores têm uma série de benefícios, como a possibilidade de abrir conta corrente, emitir notas fiscais, contratar funcionário e desfrutar de regimes tributários exclusivos.

Porém, vale lembrar que as características deste modelo são muito específicas e não devem ser consideradas uma solução universal para todos os tipos de negócios. Como tal, para se decidir se o MEI é ou não a melhor opção para você, é preciso considerar seus objetivos profissionais.

Ficou interessado na modalidade MEI – Microempreendedor Individual? Nos acompanhe nas próximas postagens para saber mais sobre esse regime tão interessante para quem deseja começar um negócio próprio! Até a próxima!

Contratação PJ - contadora

Escrito por: Marli Olimpia 

Marli é contadora formada  em Ciências Contábeis e ajuda milhares de empreendedores, é especializada em tributação de empresas, gerando melhores resultados para empresas de vários setores.

Atualmente é a Diretora e Contadora responsável pela Contabilidade Olímpia, consultora em gestão, empreendedorismo e Contabilidade para Micro e Pequenas Empresas.

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