Quais são as diferença entre Simples Nacional e MEI Micro empreendedor individual

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Certamente, a diferença entre o Microempreendedor Individual (MEI) e o Simples Nacional possuem muitas semelhanças mas há diferenças, assim como diferenças. Para começar, saiba que o MEI consiste em uma categoria empresarial, enquanto o Simples Nacional é um dos regimes tributários no país.

Um ponto de semelhança entre ambos é o seu objetivo de criação, pois foram constituídos para favorecer micros e pequenos empresários e facilitar a sua formalização. De fato, tanto em termos de simplificação do recolhimento dos impostos quanto na burocracia.

Já uma grande diferença entre MEI e o Simples Nacional encontra-se no limite de faturamento anual e no porte da empresa. Isso porque as empresas que podem ser enquadradas no regime do Simples, além do MEI, são as seguintes:

Em relação ao faturamento anual, o limite do MEI é bem menor que das ME e EPPs, pois o limite máximo de faturamento do MEI é de R$ 81 mil, das ME é de R$ 360 mil e das EPPs é de R$ 4,8 milhões.

Para entender mais a respeito do MEI e do Simples Nacional, continue lendo esse artigo que trata de todos esses detalhes e esclareça as suas dúvidas. 

Qual a vantagem do MEI sobre o Simples Nacional?

Saiba que o Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo específico de empresa, que também pode ser enquadrada no Simples Nacional. Isso porque este é um regime tributário simplificado criado para favorecer as micro e pequenas empresas no país.

De fato, tanto o MEI quanto o Simples Nacional tem o objetivo de facilitar a formalização e o pagamento de impostos para micro e pequenos empreendedores. Contudo, existem diferenças entre ser MEI e ser micro e pequenas empresas do Simples Nacional. Veja:

1.º - Simplificação dos impostos

O MEI possui uma carga tributária reduzida e simplificada, com um valor fixo mensal, que é recolhido pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). De fato, engloba todos os tributos obrigatórios para o microempreendedor individual.

Além disso, é um valor menor do que o imposto pago pelas empresas do Simples. Nesse sentido, trata-se das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP).

2.º - Menor burocracia

Certamente, o MEI constitui uma categoria empresarial bem mais simples em termos de obrigações acessórias, como escrituração contábil e fiscal. Por isso, ocorre uma grande redução de processos burocráticos e custos com contabilidade.

Inclusive, o processo de abertura e fechamento de um MEI é muito mais simples e rápido em comparação com outros tipos de empresas.

3.º - Benefícios previdenciários

Saiba que o MEI tem direito a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte, desde que contribua mensalmente com o valor do DAS.

4.º - Acesso a crédito e programas de apoio

Uma grande facilidade que é oferecida ao MEI é o acesso a linhas de crédito específicas e a programas de apoio ao microempreendedor, como o Sebrae.

Como funciona a empresa MEI?

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A empresa MEI, ou seja, a empresa do Microempreendedor Individual, constitui um regime simplificado criado pela Lei Complementar 128/2008, visando facilitar a formalização de profissionais que exercem atividades de forma autônoma. 

Além de reduzir a burocracia e promover o empreendedorismo no país. De fato, para entender como funciona uma empresa MEI, é importante considerar os principais aspectos envolvidos, que são:

1.º - Formalização do MEI

O processo de abertura de empresa MEI é fácil, rápido e gratuito, sendo realizado pelo Portal do Empreendedor. Desse modo, ao se formalizar como MEI, o empreendedor recebe um CNPJ, que permite a emissão de notas fiscais, emissão de notas e acesso a crédito.

2.º - Atividades permitidas CNAE

Antes de abrir um MEI, é necessário ter atenção ao fato de que nem todas as atividades empresariais podem ser enquadradas como MEI. Por isso, é necessário verificar se a atividade pretendida está na Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE).

3.º - Faturamento anual

Saiba que o limite de faturamento anual do MEI é de R$ 81.000,00. Se acaso vier a ultrapassar esse limite, será obrigatória a mudança de categoria empresarial.

4.º - Tributação

A carga tributária é reduzida e simplificada, cabendo ao empreendedor MEI pagar mensalmente o DAS, que engloba todos os tributos obrigatórios.

5.º - Obrigações acessórias

Saiba que as obrigações acessórias do MEI são mais simples do que outras categorias empresariais. De fato, a principal é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), com data de entrega até o dia 31 de maio do ano seguinte ao de referência.

6.º - Contratação de funcionários

O MEI pode contratar apenas um funcionário, que deve receber salário mínimo ou piso salarial da categoria. Além disso, deve recolher os encargos trabalhistas e previdenciários relacionados à contratação.

Como funciona a empresa Simples Nacional?

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Certamente, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado e diferenciado que é  aplicável às Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), inclusive os Microempreendedores Individuais (MEI).

O objetivo de abrir uma empresa  simples nacional é facilitar a vida dos pequenos empresários, reduzindo a burocracia e unificando o pagamento de impostos. Veja a seguir os principais aspectos:

1.º – Para uma empresa ser enquadrada no Simples Nacional, é necessário ter o porte de  ME, EPP ou MEI, além de atender aos limites de faturamento anual, estabelecidos em lei, que são:

Tipo

Faturamento anual

Número de Funcionários

Microempreendedor Individual (MEI)

Até R$ 81 mil

Apenas 1 funcionário

Microempresa (ME)

Até R$ 360 mil

Até 9 funcionários

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

De R$ 360 mil até R$ 4,8 milhões

De 10 a 49 funcionários

2.º – A principal vantagem do Simples Nacional é a unificação do pagamento de impostos federais, estaduais e municipais. Assim, a empresa paga uma alíquota única, que varia de acordo com o faturamento e a atividade exercida, sobre o total das receitas, sendo eles:

3.º – A empresa enquadrada no Simples deve calcular os tributos mensalmente com base nas tabelas de alíquotas, ou seja, nos anexos do Simples, definidos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e na receita bruta da empresa no período.

4.º – As obrigações acessórias das empresas enquadradas no Simples são mais simplificadas em comparação com os outros regimes tributários. Mas, é preciso verificar as exigências específicas para cada atividade, estado e município, pois podem variar.

5.º – A escrituração contábil e fiscal das empresas Simples Nacional tem um processo simplificado para entrega das informações contábeis e fiscais. Contudo, é interessante contar com o apoio de um contador para garantir o cumprimento correto das obrigações.

Além disso, é importante salientar que se a empresa não se enquadrar nos requisitos do Simples Nacional ou exceder os limites de faturamento, será necessário migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.

Quem pode ser MEI?

A categoria de Microempreendedor Individual (MEI) foi criada para facilitar a formalização de pequenos empreendedores. Contudo, existem alguns requisitos e limitações para quem deseja abrir uma empresa MEI, que são:

1.º – O faturamento anual não pode ultrapassar R$ 81.000,00, se acaso o MEI  formalizar o seu negócio no decorrer do ano, o limite será proporcional aos meses de atividade;

2.º – A atividade a ser exercida deve constar da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);

3.º – É permitida apenas a contratação de um funcionário, que deve receber salário mínimo ou piso salarial da categoria;

4.º – O empreendedor não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa;

5.º – Não estar em débito com a Receita Federal. 

Portanto, para entender as semelhanças e diferenças entre o Simples Nacional e o MEI é importante conhecer um pouco mais sobre ambos. Visto que foram criados para beneficiar os micro e pequenos empreendedores, mas são de diferentes categorias.

Se tiver interesse em obter mais detalhes, acesse XXXX e conheça todos os nossos contatos. Estamos à disposição para maiores esclarecimentos.

 

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