Carnê Leão | O que é, como funciona e emitir 2025

O Carnê-Leão é uma obrigatoriedade tributária para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, sem retenção de imposto na fonte. 

Esse sistema é utilizado para registrar e recolher mensalmente o Imposto de Renda sobre esses rendimentos, como pagamentos por serviços autônomos, aluguel de imóveis, pensões alimentícias e rendas provenientes do exterior.

Atualmente, o Carnê-Leão funciona de forma digital, por meio de um programa online disponibilizado pela Receita Federal. Nele, o contribuinte insere os valores recebidos e as despesas dedutíveis, como gastos com aluguel, IPTU, INSS e outros custos relacionados à atividade.

O sistema calcula automaticamente o imposto devido, gerando um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. 

Além disso, os valores declarados no Carnê-Leão são integrados à Declaração Anual de Imposto de Renda, evitando bitributação e multas.

E, claro, no artigo de hoje, a Contabilidade Olímpia falará mais sobre o que é Carnê-Leão, continue conosco.

O que é Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é uma obrigação tributária destinada a pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, sem retenção de Imposto de Renda na fonte. Esse sistema foi criado para que esses contribuintes possam registrar e recolher mensalmente o imposto devido sobre esses rendimentos, evitando atrasos ou problemas com a Receita Federal.

Os rendimentos que exigem o uso do Carnê-Leão incluem aluguéis, pensões alimentícias, serviços prestados por autônomos, rendimentos obtidos do exterior e outras receitas que não possuem uma fonte pagadora que faça a retenção do imposto na fonte. 

O Carnê-Leão é obrigatório para quem ultrapassa o limite mensal de isenção do Imposto de Renda, que é de R$ 2.259,20.

Antigamente, o processo era realizado em um carnê físico. Hoje, ele é totalmente digital e acessado por meio do sistema da Receita Federal, facilitando o preenchimento e o cálculo do imposto. Com essa modernização, o contribuinte pode gerar automaticamente a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento.

O Carnê-Leão também permite deduções de despesas relacionadas à atividade profissional, como aluguel de consultórios, despesas de água e luz, ou contribuição ao INSS, dependendo do tipo de rendimento. Esses dados são integrados automaticamente à Declaração Anual de Imposto de Renda, simplificando o processo de ajuste.

Como gerar Carnê-Leão 2025?

Gerar o Carnê-Leão 2025 é um processo simples e totalmente digital, realizado por meio do portal da Receita Federal. A Contabilidade Olímpia separou todo o passo a passo abaixo:

  1. Acesso ao e-CAC: Entre no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal utilizando seu CPF e senha do Gov.br ou um código de acesso previamente criado.
  2. Seleção do serviço: No menu do e-CAC, acesse a seção “Meu Imposto de Renda” e clique em “Carnê-Leão”.
  3. Configuração inicial: Para quem acessa pela primeira vez, será necessário configurar o sistema, fornecendo informações básicas como dados pessoais, atividade profissional e tipos de recebimentos.
  4. Preenchimento mensal dos rendimentos: Insira mensalmente os valores recebidos que estão sujeitos ao Carnê-Leão, como rendimentos de trabalho autônomo, aluguéis e pensões alimentícias.
  5. Deduções de despesas: Informe despesas dedutíveis, como aluguel de escritórios, contribuição ao INSS, água, luz e outras relacionadas à atividade profissional, que podem reduzir a base de cálculo do imposto.
  6. Cálculo do imposto: O sistema calcula automaticamente o imposto devido com base nos rendimentos e deduções informados, utilizando as alíquotas progressivas do Imposto de Renda.
  7. Geração do DARF: Após a verificação dos valores, o sistema gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser pago em bancos, lotéricas ou via internet banking.

Quem precisa pagar Carnê-Leão?

O pagamento do Carnê-Leão é obrigatório para pessoas físicas residentes no Brasil que recebam rendimentos tributáveis acima de R$ 2.259,20 por mês, provenientes de outras pessoas físicas ou do exterior. 

Abaixo estão os principais exemplos de quem deve pagar:

  • Profissionais autônomos: Trabalhadores que prestam serviços sem vínculo empregatício, como freelancers, motoristas de aplicativos, consultores e outros profissionais liberais.
  • Locadores de imóveis: Pessoas que recebem aluguéis pagos por outras pessoas físicas.
  • Pensionistas: Quem recebe pensão alimentícia ou outros rendimentos semelhantes.
  • Rendimentos do exterior: Quem trabalha para empresas internacionais ou recebe rendimentos de fora do país.

Outros casos específicos: Serviços prestados a embaixadas, organizações internacionais, arrendamentos, prêmios em sorteios e ganhos em loterias.

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O que acontece se não fizer Carnê-Leão?

Não realizar o Carnê-Leão acarreta diversas consequências legais e financeiras. Entre os problemas mais comuns estão:

  1. Multa por omissão: A Receita Federal pode aplicar uma multa de até 20% sobre o imposto devido, além de juros calculados pela taxa Selic.
  2. Multa de ofício: Caso a Receita detecte a falta de recolhimento durante o cruzamento de informações, a multa pode chegar a 50% do valor do imposto não declarado.
  3. Juros sobre o débito: Além das multas, o contribuinte estará sujeito ao acréscimo de juros mensais com base na taxa Selic.
  4. Risco de cair na malha fina: A Receita realiza cruzamentos automáticos entre as declarações de Imposto de Renda e outras fontes, como informações de bancos, imobiliárias e órgãos públicos. A omissão de rendimentos leva à fiscalização e à inclusão do contribuinte na malha fina.
  5. Comprometimento da regularidade fiscal: A ausência do Carnê-Leão gera pendências no CPF, dificultando operações financeiras, como empréstimos e financiamentos.

Por isso, é muito importante cumprir com essa obrigação para evitar complicações e manter a situação fiscal regularizada. 

Se houver atrasos, é possível calcular os valores devidos no SICALC (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) e realizar o pagamento para regularizar a situação.

Sou autônomo. Como comprovar renda?

Você sabia que existem diversos documentos e estratégias que ajudam a formalizar sua receita e assegurar sua credibilidade financeira? 

Abaixo estão as principais formas de comprovação:

  1. Recibos emitidos para clientes: Emitir recibos detalhados para cada serviço prestado é essencial. Esses documentos devem conter informações como o nome do cliente, o valor recebido, a data e a descrição do serviço.
  2. Carnê-Leão: Para quem recebe rendimentos de outras pessoas físicas, o Carnê-Leão é uma excelente alternativa. Ele permite registrar mensalmente os valores recebidos e deduzir despesas relacionadas à atividade, gerando documentos oficiais que podem ser usados como comprovantes de renda.
  3. Extratos bancários: Manter uma conta bancária separada para movimentações profissionais ajuda a demonstrar a origem de seus rendimentos. Extratos bancários podem ser solicitados como comprovação em financiamentos ou outras situações.
  4. Declaração de Imposto de Renda: A declaração anual do IR, se inclui os valores recolhidos pelo Carnê-Leão, é um dos documentos mais aceitos para comprovação de renda por instituições financeiras e outros órgãos.
  5. Contratos de prestação de serviço: Se você trabalha por contrato, guardar cópias assinadas é uma maneira formal de comprovar a periodicidade e o valor dos seus rendimentos.

Além disso, é preciso manter a organização financeira, registrando todos os rendimentos e despesas. Dessa forma, facilita a comprovação de renda e também ajuda a planejar melhor as finanças.

É possível fazer Carnê-Leão retroativo?

Sim, é possível fazer o Carnê-Leão retroativo, mas com algumas implicações. 

Essa opção é utilizada por contribuintes que não recolheram o imposto na época correta e desejam regularizar sua situação com a Receita Federal. Para isso, é necessário:

  1. Calcular os valores devidos: Utilize o sistema SICALC (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), disponibilizado pela Receita Federal, para calcular o valor do imposto atrasado, incluindo juros e multas.
  2. Registrar os rendimentos: Insira os rendimentos referentes aos meses atrasados no programa do Carnê-Leão, incluindo as despesas dedutíveis. Certifique-se de que todas as informações estejam corretas.
  3. Emitir o DARF com os acréscimos legais: Após o preenchimento, o sistema gerará os DARFs com os valores atualizados. Esses documentos devem ser pagos em qualquer banco ou lotérica.

Destacamos que, quanto maior o tempo de atraso, maior será o valor das multas e dos juros. Regularizar a situação o mais rápido possível serve para evitar complicações com a Receita Federal, como multas adicionais ou dificuldades ao declarar o Imposto de Renda.

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Quem deve pagar o DARF?

O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) deve ser pago por qualquer contribuinte que tenha a obrigação de recolher impostos ou contribuições federais. No caso do Carnê-Leão, o pagamento do DARF é obrigatório para:

  1. Pessoas físicas que utilizam o Carnê-Leão: Quem recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, acima do limite de isenção, deve recolher o imposto mensalmente.
  2. Profissionais autônomos: Trabalhadores que prestam serviços sem vínculo empregatício e que tenham renda acima do limite estabelecido pelo Imposto de Renda.
  3. Locadores de imóveis: Pessoas que recebem aluguéis pagos por outras pessoas físicas.
  4. Pensionistas e beneficiários de rendimentos do exterior: Quem recebe pensões alimentícias ou valores de fora do Brasil também deve pagar o DARF.

O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento. Caso contrário, o contribuinte estará sujeito a juros e multas por atraso, calculados no sistema SICALC.  

Como é feito o cálculo do Carnê-Leão?

O cálculo do Carnê-Leão é realizado com base nos rendimentos tributáveis recebidos mensalmente por uma pessoa física, provenientes de outras pessoas físicas ou do exterior. 

O processo é automatizado pelo sistema da Receita Federal, mas envolve etapas como:

  1. Registro dos rendimentos tributáveis: Primeiramente, você deve informar todos os rendimentos recebidos no mês, como aluguéis, pensões alimentícias, serviços autônomos ou remessas internacionais.
  2. Apuração das despesas dedutíveis: Deduzem-se do rendimento total as despesas que são permitidas por lei, como aluguel do espaço de trabalho, INSS, água, luz e outros custos relacionados à atividade profissional.
  3. Cálculo da base de cálculo: A base tributável é obtida subtraindo as despesas dedutíveis do total dos rendimentos. Esse valor será utilizado para aplicar as alíquotas progressivas do Imposto de Renda.
  4. Aplicação da tabela progressiva: O imposto é calculado com base na tabela progressiva do IR, que define alíquotas de 7,5% a 27,5%, conforme o valor da renda. Quanto maior o rendimento, maior a alíquota aplicada.
  5. Geração do DARF: Após o cálculo, o sistema gera um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.

Quais despesas podem ser deduzidas no Carnê-Leão?

As despesas dedutíveis incluem:

  1. Aluguel e IPTU de espaço profissional: Se você utiliza um local exclusivamente para o exercício de sua atividade profissional, os custos com aluguel e IPTU podem ser deduzidos.
  2. Despesas com água, luz, telefone e internet: Esses custos são abatidos, desde que sejam proporcionais e comprovadamente utilizados para a atividade profissional.
  3. Contribuição ao INSS: Valores pagos como contribuinte individual ou empregador também podem ser deduzidos.
  4. Materiais de escritório e insumos: Gastos com materiais necessários para o exercício da atividade, como papelaria ou ferramentas, são dedutíveis.
  5. Despesas com empregados: Inclui salários, contribuições previdenciárias e encargos trabalhistas relacionados aos funcionários que auxiliam na atividade profissional.
  6. Taxas de administração: Gastos com administradoras de imóveis, no caso de aluguéis, também podem ser deduzidos.

Como não pagar Imposto de Renda sobre aluguel recebido?

Existem formas legais de reduzir ou até isentar-se de pagar Imposto de Renda sobre o aluguel recebido, desde que observadas as regras tributárias:

  1. Deduzir despesas permitidas: É possível abater custos relacionados ao imóvel alugado, como taxas de administração da imobiliária, IPTU, condomínio e despesas de manutenção. Essas deduções reduzem a base de cálculo do imposto.
  2. Distribuição de rendimentos: Se o imóvel for de propriedade conjunta (casal, por exemplo), os rendimentos podem ser distribuídos proporcionalmente entre os proprietários, diminuindo o valor tributável individual.
  3. Utilizar isenção para imóveis alugados em valor inferior ao limite tributável: Se os rendimentos totais do aluguel estiverem abaixo do limite de isenção mensaL, o contribuinte não estará sujeito ao Imposto de Renda.
  4. Considerar o regime do Simples Nacional (para PJ): Proprietários que optam por abrir uma empresa e transferir os imóveis para a pessoa jurídica podem pagar menos imposto, dependendo do faturamento e da atividade.
  5. Planejamento financeiro: Avaliar a possibilidade de diluir os recebimentos ou utilizar estratégias legais para minimizar a carga tributária é uma boa prática. Um contador ajuda a identificar a melhor abordagem.

Qual o valor mínimo para recolher o Carnê-Leão?

O valor mínimo para recolher o Carnê-Leão é determinado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. Atualmente, estão isentos os rendimentos mensais de até R$ 2.259,20

Abaixo desse valor, não há necessidade de realizar o pagamento, mas é importante declarar os rendimentos no Carnê-Leão mesmo assim, para manter a regularidade fiscal.

A tabela progressiva utiliza alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante recebido. Se o contribuinte ultrapassar o limite de isenção, o imposto será calculado sobre o valor que exceder esse limite. 

Por exemplo, para quem recebe R$ 3.000,00 mensais, o imposto será aplicado sobre R$ 740,80 (R$ 3.000,00 – R$ 2.259,20).

Mesmo que o contribuinte não ultrapasse o limite mensal de isenção, ele deve registrar os rendimentos no sistema do Carnê-Leão. Assim, mantém a organização das obrigações fiscais e evita problemas no ajuste anual do Imposto de Renda.

Quem é obrigado a pagar Carnê-Leão?

O Carnê-Leão é obrigatório para pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção mensal de R$ 2.259,20, pagos por outras pessoas físicas ou do exterior. 

Entre os principais casos em que o Carnê-Leão é obrigatório estão:

  1. Profissionais autônomos: Aqueles que prestam serviços diretamente a pessoas físicas, como médicos, psicólogos, advogados, motoristas de aplicativo e freelancers.
  2. Locadores de imóveis: Quem recebe aluguel de pessoas físicas deve registrar e pagar os tributos devidos no Carnê-Leão.
  3. Pensionistas: Quem recebe pensão alimentícia ou similar paga por outra pessoa física.
  4. Rendimentos do exterior: Pessoas físicas que recebem valores de empresas ou indivíduos fora do Brasil.
  5. Outras situações: Recebimentos por serviços prestados a embaixadas, prêmios em sorteios e ganhos na loteria também entram nessa categoria.
Carne leão MEI

Quem é MEI precisa fazer Carnê-Leão?

O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa fazer o Carnê-Leão para os rendimentos provenientes da sua atividade empresarial. 

Afinal, o MEI já está enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, que inclui o recolhimento de tributos por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

No entanto, se o MEI tiver outras fontes de rendimento além da atividade empresarial, como aluguéis, pensões alimentícias ou trabalho autônomo não vinculado ao CNPJ, ele precisará utilizar o Carnê-Leão para declarar e recolher o imposto sobre esses rendimentos extras.

Por exemplo, um MEI que aluga um imóvel ou realiza serviços esporádicos como pessoa física deve utilizar o Carnê-Leão para registrar esses valores. Nesse caso, o contribuinte deve separar as rendas da pessoa física (sujeitas ao Carnê-Leão) e da pessoa jurídica (MEI), mantendo a organização contábil de ambas as atividades.

Portanto, o Carnê-Leão é obrigatório apenas para rendimentos não vinculados ao CNPJ do MEI e que ultrapassem o limite de isenção do Imposto de Renda.

Como preencher o Carnê-Leão para aluguel?

Para declarar rendimentos de aluguel no Carnê-Leão, siga os seguintes passos:

  1. Acesse o sistema do Carnê-Leão: Entre no portal e-CAC da Receita Federal utilizando seu CPF e senha ou por meio do sistema gov.br com nível “prata” ou “ouro” de confiabilidade.
  2. Selecione a opção “Meu Imposto de Renda”: Dentro do e-CAC, vá até “Meu Imposto de Renda” e clique em “Acessar Carnê-Leão”.
  3. Informe os rendimentos: Na ficha “Demonstrativo de Apuração”, registre os valores brutos dos aluguéis recebidos no mês.
  4. Deduzir despesas permitidas: Se houver despesas pagas pelo locador, como IPTU, condomínio e taxas administrativas, informe-as no campo apropriado. Essas despesas podem ser deduzidas do valor bruto do aluguel, reduzindo a base de cálculo do imposto.
  5. Calcule o imposto devido: O sistema aplicará a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda sobre o valor líquido dos aluguéis, após as deduções.
  6. Emita o DARF: Após o cálculo, o sistema gerará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor do imposto a ser pago.
  7. Pague o DARF: Efetue o pagamento até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do aluguel.

Como pagar o Carnê-Leão atrasado?

Se você deixou de pagar o Carnê-Leão no prazo, é necessário regularizar a situação com os acréscimos legais:

  1. Calcule multa e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. Além disso, incidem juros de mora com base na taxa Selic acumulada mensalmente, acrescidos de 1% no mês do pagamento.
  2. Utilize o Sicalc Web: Acesse o sistema Sicalc Web no site da Receita Federal para calcular os acréscimos e emitir um novo DARF atualizado.
  3. Pague o DARF atualizado: Efetue o pagamento do DARF com os valores corrigidos para regularizar sua situação fiscal.

Como declarar dividendos de BDR no Carnê-Leão?

Os dividendos recebidos de Brazilian Depositary Receipts (BDRs) são considerados rendimentos de fonte no exterior e devem ser declarados no Carnê-Leão:

  1. Acesse o Carnê-Leão: Entre no sistema conforme descrito anteriormente.
  2. Informe os rendimentos: Na ficha correspondente aos rendimentos recebidos do exterior, registra os valores dos dividendos em reais, convertidos pela cotação do dólar do Banco Central na data do recebimento.
  3. Deduzir impostos pagos no exterior: Se houver retenção de imposto no país de origem, informe o valor para compensação, evitando bitributação.
  4. Calcule o imposto devido: O sistema aplicará a tabela progressiva mensal sobre o valor líquido dos dividendos, após as deduções.
  5. Emita e pague o DARF: Proceda conforme os passos anteriores para emissão e pagamento do DARF.

Como importar o Carnê-Leão para o IRPF?

Para facilitar o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, é possível importar os dados do Carnê-Leão:

  1. Acesse o programa do IRPF: Baixe e instale o programa da Receita Federal para a declaração do ano correspondente.
  2. Utilize a declaração pré-preenchida: Ao iniciar uma nova declaração, selecione a opção de declaração pré-preenchida, acessando com sua conta gov.br.
  3. Importe os dados do Carnê-Leão: O programa importará automaticamente os dados informados no Carnê-Leão, preenchendo a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
  4. Revise as informações: Verifique se todos os dados foram importados corretamente e complemente com outras informações necessárias.
  5. Finalize e envie a declaração: Após revisar e confirmar todas as informações, transmita sua declaração à Receita Federal.

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