O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das empresas com CNPJ ativo no Brasil, sendo necessário para a arrecadação de recursos pelo Governo Federal.
Ele se aplica a pessoas jurídicas e empresas individuais, com algumas exceções, como entidades sem fins lucrativos, igrejas e organizações filantrópicas.
Dependendo do regime tributário adotado, o IRPJ pode ser calculado com base no lucro real, presumido, arbitrado ou, no caso de empresas do Simples Nacional, já estar incluído no Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
O cálculo do IRPJ varia de acordo com o regime tributário. No Lucro Real, a alíquota de 15% é aplicada sobre o lucro líquido ajustado, com um adicional de 10% para lucros acima de R$20 mil mensais.
No Lucro Presumido, a base é determinada por percentuais específicos do faturamento bruto, enquanto no Lucro Arbitrado, a Receita Federal estipula a base de cálculo em caso de ausência de documentos.
E, claro, se quiser saber mais sobre o que é IRPJ, vem com a Contabilidade Olímpia.
O que é IRPJ?
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) é um tributo federal brasileiro que incide sobre o lucro das empresas e pessoas jurídicas com CNPJ ativo.
Regulamentado pelo artigo 153, inciso III da Constituição Federal, o IRPJ é uma das principais formas de arrecadação do Governo Federal e tem como objetivo financiar diversos serviços públicos essenciais, como saúde, educação e infraestrutura.
Esse imposto é obrigatório para todas as empresas, exceto aquelas enquadradas em categorias isentas, como organizações sem fins lucrativos, instituições religiosas e filantrópicas.
A base de cálculo do IRPJ depende do regime tributário da empresa, podendo ser pelo Lucro Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado ou Simples Nacional. Cada regime determina como os lucros ou receitas serão apurados e tributados.
A alíquota básica do IRPJ é de 15%, mas existe um adicional de 10% aplicado sobre a parcela do lucro que excede R$ 20 mil mensais.
O que é CSLL?
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal que incide sobre o lucro líquido das empresas, assim como o IRPJ. Instituída pela Lei nº 7.689/88, a CSLL tem como finalidade financiar a Seguridade Social, que engloba áreas importantes como saúde, previdência e assistência social.
Embora o IRPJ e a CSLL sejam cobrados sobre a mesma base de cálculo (o lucro das empresas), eles têm objetivos diferentes. Enquanto o IRPJ é um imposto sobre a renda, a CSLL é uma contribuição social voltada para garantir políticas públicas em áreas importantes.
A alíquota da CSLL varia conforme o regime tributário da empresa. No Lucro Real, ela é de 9% sobre o lucro líquido ajustado, enquanto no Lucro Presumido, aplica-se a mesma alíquota sobre a base de cálculo presumida.
Como funciona o IRPJ?
O funcionamento do IRPJ está diretamente relacionado ao regime tributário escolhido pela empresa. Ele pode ser apurado por diferentes sistemas, cada um com regras diferentes:
Lucro Real
O IRPJ é calculado com base no lucro contábil da empresa, ajustado conforme as adições e exclusões previstas na legislação. É o regime obrigatório para empresas de grande porte e instituições financeiras, permitindo deduções detalhadas.
Lucro Presumido
Nesse regime simplificado, a Receita Federal presume uma margem de lucro sobre a receita bruta da empresa, que varia de acordo com a atividade exercida. Sobre essa margem, aplica-se a alíquota de 15%, além do adicional de 10% para lucros superiores a R$ 20 mil mensais.
Lucro Arbitrado
Aplicado em casos específicos, como falta de documentação contábil, a base de cálculo é estipulada pela Receita Federal, utilizando critérios legais e administrativos.
Simples Nacional
Micro e pequenas empresas enquadradas nesse regime recolhem o IRPJ de forma integrada no DAS, que engloba diversos tributos em uma única guia.
A periodicidade de apuração do IRPJ pode ser mensal, trimestral ou anual, dependendo do regime adotado. A escolha do regime tributário influencia diretamente no valor a ser pago e na complexidade do cálculo.
Como calcular IRPJ?
O IRPJ pode ser calculado com base no lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado ou, no caso de empresas optantes pelo Simples Nacional, já está incluído na guia do Documento de Arrecadação do Simples (DAS).
Confira:
Como calcular CSLL e IRPJ lucro real?
No regime de lucro real, o IRPJ e a CSLL são calculados com base no lucro líquido da empresa, ajustado conforme as regras tributárias. O lucro líquido é ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas na legislação fiscal.
Cálculo do IRPJ no Lucro Real:
- A base de cálculo é o lucro líquido ajustado.
- Aplica-se a alíquota de 15% sobre o lucro ajustado.
- Caso o lucro exceda R$ 20.000 mensais, há um adicional de 10% sobre o valor excedente.
Cálculo da CSLL no Lucro Real:
- A base de cálculo é o mesmo lucro líquido ajustado usado no IRPJ.
- A alíquota padrão da CSLL é de 9%.
Por exemplo, se a empresa obteve um lucro líquido ajustado de R$ 100.000 no mês:
- IRPJ: (R$ 100.000 x 15%) + (R$ 80.000 x 10%) = R$ 15.000 + R$ 8.000 = R$ 23.000.
- CSLL: R$ 100.000 x 9% = R$ 9.000.
Como calcular CSLL e IRPJ lucro presumido?
No regime de lucro presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados com base em um percentual presumido de lucro sobre a receita bruta da empresa. Esse percentual varia de acordo com a atividade da empresa.
Cálculo do IRPJ no Lucro Presumido:
- Determine o percentual de presunção (8%, 16%, 32%, etc.) com base na atividade da empresa.
- Multiplique esse percentual pela receita bruta para encontrar a base de cálculo.
- Aplique a alíquota de 15% sobre a base de cálculo.
- Calcule o adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000 mensais.
Cálculo da CSLL no Lucro Presumido:
- A base de cálculo também é encontrada usando o percentual de presunção.
- Aplique a alíquota de 9% sobre a base de cálculo.
Exemplo para uma empresa prestadora de serviços (presunção de 32%) com receita bruta de R$ 300.000:
- Base de cálculo: R$ 300.000 x 32% = R$ 96.000.
- IRPJ: (R$ 96.000 x 15%) = R$ 14.400.
- CSLL: R$ 96.000 x 9% = R$ 8.640.
Como consultar o IRPJ?
Para consultar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal e-CAC: Entre no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal.
- Faça o login: Utilize seu certificado digital ou código de acesso. Se não possuir um código, é possível gerá-lo no próprio site, informando CNPJ, CPF do responsável e data de nascimento.
- Selecione o serviço: Após o login, escolha a opção “Consulta Pendências” para verificar possíveis débitos ou inconsistências relacionadas ao IRPJ.
- Verifique as informações: Analise os dados apresentados, como valores devidos, períodos em aberto e notificações.
- Regularize pendências: Se houver débitos, é possível emitir DARF para pagamento ou solicitar parcelamento diretamente no portal.
Tabela IRPJ - IRPJ Alíquotas
A tabela abaixo apresenta as principais alíquotas do IRPJ, conforme o regime de tributação:
Regime tributário | Base de cálculo | Alíquota IRPJ | Adicional IRPJ |
Lucro real | Lucro líquido ajustado | 15% | 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000/mês |
Lucro presumido | Percentual de presunção sobre receita bruta | 15% | 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000/mês |
Lucro arbitrado | Receita bruta estimada pela Receita Federal | 15% | 10% sobre o lucro que exceder R$ 20.000/mês |
Simples Nacional | Incluído no DAS | Variável | Não se aplica |
Quem precisa declarar IRPJ?
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) deve ser declarado por todas as empresas e pessoas jurídicas com CNPJ ativo no Brasil. As obrigações variam conforme o enquadramento tributário e o tipo de atividade.
Estão obrigadas a declarar o IRPJ:
- Empresas públicas e privadas, incluindo sociedades de economia mista;
- Filiais e representações de empresas estrangeiras no Brasil;
- Sociedades em Conta de Participação (SCP);
- Organizações que realizam atividades econômicas com fins lucrativos.
Por outro lado, algumas entidades são dispensadas dessa obrigação, como igrejas, partidos políticos, instituições de ensino sem fins lucrativos e associações filantrópicas, desde que sigam os requisitos legais para isenção.
DARF IRPJ – como emitir?
O Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é usado para o pagamento do IRPJ. Ele pode ser gerado pelo site ou aplicativo da Receita Federal, utilizando o sistema Programa Gerador de Documentos (PGD) ou diretamente pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
Passos para emitir o DARF:
- Acesse o sistema da Receita Federal.
- Informe o CNPJ da empresa e selecione a opção de pagamento do IRPJ.
- Preencha os campos obrigatórios, como período de apuração, valor devido e código de receita (principalmente o 1708, referente ao IRPJ).
- Confirme os dados e gere o DARF.
- Realize o pagamento dentro do prazo estipulado para evitar multas e juros.
Lembre-se de manter todos os comprovantes para eventuais auditorias ou consultas fiscais.
Quando declarar IRPJ?
A declaração do IRPJ deve ser feita trimestral ou anualmente. Entenda:
- Lucro Real: trimestral ou anual.
- Lucro Presumido e Arbitrado: trimestral.
- Simples Nacional: está integrado na guia DAS, sendo pago mensalmente.
As datas para entrega da declaração trimestral são:
- 31 de março;
- 30 de junho;
- 30 de setembro;
- 31 de dezembro.
Empresas que optam pela apuração anual no Lucro Real devem apresentar a declaração até o último dia útil de abril do ano seguinte.
Quem é imune de IRPJ?
Dentre as principais organizações imunes ou isentas do pagamento do IRPJ:
- Organizações religiosas: Igrejas de qualquer culto são imunes ao IRPJ.
- Entidades sem fins lucrativos: Incluem associações filantrópicas, instituições de educação, cultura e assistência social, desde que aplicados os recursos exclusivamente na manutenção de suas atividades.
- Partidos políticos e sindicatos: Também estão imunes ao IRPJ, desde que sigam as normas legais.
A imunidade não isenta essas entidades de apresentar declarações fiscais, como a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), para comprovar o cumprimento das condições exigidas.
Quais empresas pagam IRPJ?
Todas as empresas com CNPJ ativo no Brasil são obrigadas a pagar o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), exceto aquelas que se enquadram em categorias de imunidade ou isenção.
Consequentemente, as empresas contribuintes incluem:
- Pessoas jurídicas: Empresas públicas, privadas, sociedades de economia mista, e sociedades em conta de participação (SCP).
- Empresas individuais: Incluem empresários individuais e pessoas físicas que exploram atividades econômicas com fins lucrativos, como venda de bens ou serviços.
- Filiais e representações de empresas estrangeiras: Organizações com operações no Brasil também são obrigadas a pagar o IRPJ.
O que acontece se não pagar IRPJ e CSLL?
O não pagamento do IRPJ e da CSLL gera uma série de problemas para a empresa, incluindo penalidades financeiras e complicações legais.
Logo, as principais consequências incluem:
- Multas: A Receita Federal aplica uma multa que varia entre 2% e 20% do valor devido, além de juros mensais com base na taxa Selic.
- Restrição fiscal: A empresa pode ser impedida de emitir certidões negativas de débito, prejudicando a participação em licitações e obtenção de crédito bancário.
- Execução fiscal: A dívida pode ser inscrita na Dívida Ativa da União, resultando em processos de cobrança judicial.
- Suspensão do CNPJ: Empresas inadimplentes podem ter seu CNPJ suspenso, impossibilitando operações comerciais e fiscais.
Quem tem CNPJ paga Imposto de Renda?
Sim, quem possui um CNPJ ativo está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda, dependendo da natureza da atividade e do regime tributário da empresa.
No caso de microempreendedores individuais (MEIs), o IRPJ está incluído no pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e o valor é calculado automaticamente.
Para outros tipos de empresas, o pagamento do IRPJ é feito com base no regime tributário escolhido:
- Lucro Real: Calculado sobre o lucro líquido ajustado.
- Lucro Presumido: Baseado em um percentual fixo de presunção sobre o faturamento.
- Simples Nacional: O IRPJ está embutido na guia DAS.
Qual a multa por atraso do IRPJ?
O atraso no pagamento do IRPJ resulta na aplicação de multas e juros que impactam financeiramente a empresa. A multa inicial é de 2% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%.
Além disso:
- São aplicados juros baseados na taxa Selic acumulada mensalmente, acrescida de 1% no mês do pagamento.
- Informações incorretas ou ausência de declaração geram penalidades adicionais de R$ 20 por erro ou omissão, reduzidos pela metade se corrigidos antes da notificação.
Código IRPJ
O código IRPJ refere-se ao código de receita usado para identificar o pagamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
O código mais utilizado é o 1708, destinado ao recolhimento do IRPJ pelas empresas no regime de apuração mensal, trimestral ou anual.
Outros códigos podem ser aplicados para situações determinadas, como pagamento de multas ou juros associados ao imposto. É necessário inserir o código correto no DARF para evitar problemas de identificação do pagamento junto à Receita Federal.
Regulamento IRPJ
O regulamento do IRPJ é estabelecido pela legislação tributária brasileira e define as regras de apuração, cálculo, e recolhimento do imposto. Ele é regulamentado pelo Decreto nº 9.580/2018, que consolida todas as normas aplicáveis ao IRPJ, incluindo as bases de cálculo para os diferentes regimes tributários, as alíquotas aplicáveis e as obrigações acessórias.
O regulamento também detalha como as empresas devem ajustar o lucro líquido, incluir ou excluir despesas e receitas, e registrar essas informações na Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Adicional do IRPJ
O adicional do IRPJ é uma cobrança extra aplicada sobre a parcela do lucro tributável que excede R$ 20.000 por mês. Essa alíquota adicional é de 10% e é somada à alíquota básica de 15%.
Por exemplo, se uma empresa teve um lucro mensal de R$ 50.000, o adicional será calculado sobre R$ 30.000 (o valor que excede os R$ 20.000).
Logo, resulta em um adicional de R$ 3.000 (10% de R$ 30.000), além dos 15% calculados sobre todo o lucro.
Retenção IRPJ
A retenção do IRPJ ocorre quando um cliente ou contratante deduz o valor do imposto devido diretamente do pagamento feito a uma empresa prestadora de serviços.
Essa retenção é obrigatória em algumas operações e deve ser informada na apuração do imposto devido pela empresa, para evitar a dupla tributação.
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