O Receita Saúde 2025 é um sistema da Receita Federal criado para digitalizar e registrar recibos de serviços de saúde prestados por profissionais que atuam como pessoa física, como médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais.
A partir de 1º de janeiro de 2025, esses profissionais são obrigados a emitir os recibos eletrônicos pelo aplicativo Receita Federal ou pelo Carnê-Leão Web.
O objetivo do Receita Saúde é garantir mais transparência na dedução do Imposto de Renda, evitar fraudes e facilitar a declaração de despesas médicas pelos pacientes. Os recibos emitidos serão automaticamente incorporados à Declaração Pré-Preenchida do IRPF 2025.
Profissionais PJ não precisam emitir o Receita Saúde, pois já utilizam a DMED. Para quem atua como pessoa física, abrir um CNPJ pode ser vantajoso, reduzindo impostos e burocracias. Para acessar, basta ter uma Conta Gov.br (nível prata ou ouro).
Continue a leitura com a Contabilidade Olímpia e saiba mais sobre o Receita Saúde 2025.
O que é o Receita Saúde?
O Receita Saúde é um sistema de emissão de recibos eletrônicos criado pela Receita Federal para profissionais de saúde que atuam como pessoa física.
A partir de 1º de janeiro de 2025, médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais são obrigados a registrar digitalmente os atendimentos prestados por meio do aplicativo Receita Federal ou do Carnê-Leão Web.
O principal objetivo do Receita Saúde é garantir mais transparência na declaração do Imposto de Renda, permitindo que as despesas médicas sejam registradas automaticamente na Declaração Pré-Preenchida do IRPF dos pacientes. Além disso, o sistema reduz fraudes e evita o uso de recibos falsos.
Com essa nova exigência, a Receita Federal pretende melhorar o controle dos tributos sobre os rendimentos dos profissionais de saúde, assegurando que os valores informados pelos pacientes correspondam aos valores declarados pelos prestadores de serviço.
Quem é obrigado a emitir o Receita Saúde?
A obrigatoriedade do Receita Saúde se aplica a profissionais da área da saúde que atuam como pessoa física e possuem registro ativo em seus respectivos Conselhos de Classe.
Os principais profissionais obrigados a emitir os recibos digitais são:
- Médicos
- Psicólogos
- Dentistas
- Fisioterapeutas
- Fonoaudiólogos
- Terapeutas ocupacionais
Se o profissional de saúde atua como pessoa jurídica (PJ), a emissão do Receita Saúde não é obrigatória. Nesses casos, as receitas devem ser declaradas por meio da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).
Além disso, profissionais que prestam serviços para empresas não precisam emitir o Receita Saúde. A empresa contratante deve gerar um RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), recolhendo os impostos devidos.
Caso o profissional trabalhe como pessoa física e tenha um faturamento recorrente superior a R$ 4.000 por mês, pode ser vantajoso abrir um CNPJ para reduzir a carga tributária e evitar a obrigatoriedade do Receita Saúde.
Quando o Receita Saúde deve ser emitido?
O Receita Saúde deve ser emitido sempre na data do pagamento do serviço. Ou seja, assim que o paciente efetuar o pagamento pelo atendimento, o profissional deve registrar o recibo no aplicativo da Receita Federal ou no Carnê-Leão Web.
No caso de pagamentos parcelados, cada parcela deve ter um recibo próprio, emitido na data do pagamento correspondente.
Se o recibo não for emitido na data correta, é possível fazer a emissão retroativa, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado nenhum procedimento de fiscalização sobre aquele recibo.
No entanto, nesse caso, o profissional deve ajustar o cálculo do Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) para evitar inconsistências na declaração do Imposto de Renda.
O descumprimento da obrigatoriedade pode resultar em multas mensais de R$ 100 por recibo não emitido e a necessidade de prestar esclarecimentos à Receita Federal.
Para evitar problemas, os profissionais devem se organizar e assegurar que todos os atendimentos sejam devidamente registrados no Receita Saúde assim que os pagamentos forem recebidos.
Quem está isento da obrigatoriedade do Receita Saúde?
Nem todos os profissionais da área da saúde precisam emitir o Receita Saúde. A obrigatoriedade não se aplica aos seguintes casos:
- Profissionais que atuam como pessoa jurídica (PJ): Quem possui CNPJ e presta serviços de saúde não precisa emitir o Receita Saúde. Em vez disso, esses profissionais devem declarar seus rendimentos por meio da DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde).
- Profissionais que prestam serviços para empresas: Se um profissional de saúde atua como pessoa física, mas presta serviços para clínicas, hospitais ou outras empresas, ele não precisa emitir o Receita Saúde. A empresa contratante deve emitir um RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e recolher os impostos correspondentes.
- Profissionais que atendem apenas via convênios: Aqueles que recebem pagamentos exclusivamente por meio de planos de saúde ou operadoras também não são obrigados a emitir o Receita Saúde, pois essas operadoras já informam os valores pagos à Receita Federal.
Como acessar o Receita Saúde?
O Receita Saúde pode ser acessado de duas formas:
- Pelo celular, através do aplicativo Receita Federal
- Pelo computador, via Carnê-Leão Web no portal e-CAC
Para acessar pelo celular, siga o passo a passo:
- Baixe o aplicativo Receita Federal (disponível para Android e iOS).
- Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).
- No menu principal, selecione o serviço “Receita Saúde”.
Já para acessar pelo computador, o processo é um pouco diferente:
- Entre no portal e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal).
- Faça login com sua conta Gov.br (nível prata ou ouro).
- Vá até a seção “Declarações e Demonstrativos” e clique em “Carnê-Leão Web”.
- No menu “Rendimentos”, clique no botão azul “+ Receita Saúde”.
Ao acessar o Receita Saúde, o profissional emite recibos, consulta documentos emitidos e acompanha suas receitas. Esse sistema torna mais fácil o controle financeiro e tributário para profissionais de saúde que atuam como pessoa física.
Como emitir um recibo no Receita Saúde?
A emissão de um recibo no Receita Saúde é simples e pode ser feita pelo aplicativo ou pelo Carnê-Leão Web. Para isso, é necessário que o profissional tenha uma conta Gov.br nível prata ou ouro e um registro ativo no Conselho de Classe.
Veja o passo a passo para emitir o recibo:
- Acesse o Receita Saúde pelo aplicativo ou pelo Carnê-Leão Web.
- Clique na opção “Emitir Recibo”.
- Preencha os dados do paciente e do pagador: Se o pagador for a mesma pessoa que recebeu o atendimento, basta selecionar essa opção. Caso contrário, informe o CPF do beneficiário.
- Insira o valor do serviço prestado.
- Informe a data do pagamento.
- Confirme e finalize a emissão do recibo.
Depois de emitido, o recibo fica armazenado no sistema da Receita Federal e será automaticamente integrado à Declaração do Imposto de Renda dos pacientes e do próprio profissional.
Caso haja erro na emissão, o profissional pode cancelar o recibo em até 10 dias. Para evitar problemas, é preciso conferir todas as informações antes de concluir o processo.
A adoção do Receita Saúde ajuda a garantir maior transparência na prestação de serviços e na tributação dos rendimentos, além de evitar erros na declaração de despesas médicas.
Preciso emitir o Receita Saúde se já emito nota fiscal de serviços?
Sim, mesmo que o profissional de saúde atue como pessoa física e já emita nota fiscal de serviços, ainda é necessário emitir o Receita Saúde.
A Receita Federal estabeleceu que esse novo sistema deve ser usado por todos os profissionais da área da saúde que atuam como pessoa física, independentemente de já utilizarem Notas Fiscais de Serviços (NFS-e).
O motivo para essa obrigatoriedade é que o Receita Saúde não substitui a nota fiscal, mas funciona como um recibo eletrônico que facilita o controle da Receita Federal sobre as receitas obtidas pelos profissionais de saúde.
No entanto, existem algumas exceções. Se o profissional atua como pessoa jurídica (PJ) e emite nota fiscal de serviços através do seu CNPJ, ele não precisa emitir o Receita Saúde. Afinal, a tributação de empresas já é feita por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED).
Caso o profissional atenda uma empresa como pessoa física, também não precisa emitir o Receita Saúde, pois a própria empresa contratante deve gerar um Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) e recolher os impostos devidos.
Portanto, se você atua como pessoa física e atende pacientes diretamente, precisará emitir o Receita Saúde mesmo que já utilize notas fiscais. Se você deseja evitar essa obrigação, é vantajoso abrir um CNPJ, o que também ajuda a reduzir a carga tributária dependendo do regime de tributação adotado.
O que acontece se eu não emitir o Receita Saúde?
O não cumprimento da obrigatoriedade do Receita Saúde gera penalidades e complicações fiscais. Caso um profissional da saúde não emita os recibos digitais, poderá ser notificado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos sobre seus rendimentos.
Além disso, a falta de emissão resulta em multas mensais no valor de R$ 100,00 por recibo não emitido. Essas penalidades estão previstas no artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 2240, de 11 de dezembro de 2024.
Outro problema é que, sem a emissão do Receita Saúde, os pacientes não conseguirão utilizar os gastos com saúde como dedução no Imposto de Renda, gerando reclamações e até perda de clientes.
Além disso, o não cumprimento da exigência pode levar o profissional a cair na “Malha Fina” da Receita Federal, pois a falta de registros oficiais gera inconsistências entre os valores declarados pelo profissional e aqueles informados pelos pacientes.
Por isso, é preciso assegurar que todos os pagamentos recebidos como pessoa física sejam devidamente registrados no Receita Saúde para evitar problemas fiscais e multas.
É possível cancelar um recibo do Receita Saúde?
Sim, caso ocorra um erro na emissão do recibo, o profissional pode cancelá-lo dentro do prazo de 10 dias contados a partir da data de emissão. Esse cancelamento é realizado diretamente pelo aplicativo Receita Federal ou pelo Carnê-Leão Web.
Para cancelar um recibo, siga os passos abaixo:
- Acesse o Receita Saúde pelo aplicativo ou pelo Carnê-Leão Web.
- Localize o recibo que deseja cancelar na lista de documentos emitidos.
- Clique na opção de cancelamento e confirme a ação.
Após o cancelamento, o recibo deixará de constar no sistema da Receita Federal e não será contabilizado na Declaração Pré-preenchida do IRPF do paciente ou do profissional.
Vale lembrar que não é possível cancelar recibos após o prazo de 10 dias, a menos que seja feita uma solicitação formal à Receita Federal com justificativa para o cancelamento.
Quais impostos são impactados pelo Receita Saúde?
O Receita Saúde impacta diretamente o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), pois todos os recibos emitidos serão automaticamente reportados à Receita Federal. Os rendimentos declarados pelo profissional de saúde serão cruzados com os valores informados pelos pacientes.
Para os profissionais que atuam como pessoa física, a tributação segue a tabela do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que pode chegar a 27,5% sobre os rendimentos. Além disso, quem não possui CNPJ também deve pagar o INSS e o ISS (Imposto Sobre Serviços), dependendo da cidade onde atua.
Se o profissional de saúde recebe valores mensais superiores a R$ 4.000, é vantajoso abrir um CNPJ e adotar um regime tributário mais econômico, como o Simples Nacional.
Com essa estratégia, a carga tributária pode ser reduzida variando entre 6% e 15% do faturamento, dependendo da faixa de receita e do anexo tributário aplicável.
O Receita Saúde também pode gerar consequências para os pacientes, já que os recibos emitidos serão automaticamente carregados como despesas médicas dedutíveis na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025). Logo, evita fraudes e garante que apenas gastos médicos reais sejam utilizados para abatimentos no imposto devido.
Quem atua como PJ deve emitir o Receita Saúde?
Não, profissionais de saúde que atuam como pessoa jurídica (PJ) não precisam emitir o Receita Saúde. A obrigatoriedade do Receita Saúde se aplica apenas a profissionais que atuam como pessoa física e realizam atendimentos diretamente para pacientes sem intermediação de uma empresa.
Profissionais PJ já estão enquadrados em um modelo tributário diferente e precisam declarar seus rendimentos por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), que é obrigatória para clínicas, consultórios e empresas da área da saúde.
Além disso, ao atuar como PJ, os impostos são pagos conforme o regime tributário adotado, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. Deste modo, reduz a carga tributária em comparação com a tributação de pessoa física, que chega a 27,5% sobre os rendimentos brutos.
Outro ponto é que, caso um profissional PJ contrate os serviços de outro profissional que atue como pessoa física, a empresa deve emitir um RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), recolhendo os impostos devidos em nome do prestador de serviço.
Nesse caso, o profissional não precisa emitir o Receita Saúde, pois a empresa contratante já faz a retenção dos tributos.
O Receita Saúde substitui a DMED (Declaração de Serviços Médicos)?
Não, o Receita Saúde não substitui a DMED. A DMED continua sendo obrigatória para clínicas, hospitais, consultórios e qualquer outro estabelecimento de saúde registrado como pessoa jurídica.
O Receita Saúde é um sistema exclusivo para profissionais da saúde que atuam como pessoa física, assegurando que todos os atendimentos sejam registrados e informados automaticamente à Receita Federal.
Enquanto isso, a DMED deve ser entregue anualmente pelas empresas do setor de saúde e tem a função de relacionar os serviços prestados e os valores recebidos de pacientes e operadoras de planos de saúde.
Essa declaração é necessária para o controle da Receita Federal, pois permite cruzar os dados informados pelos pacientes com os valores declarados pelas empresas prestadoras de serviços médicos.
O Receita Saúde permite emissão retroativa de recibos?
Sim, o Receita Saúde permite a emissão retroativa de recibos, desde que a Receita Federal ainda não tenha iniciado nenhum procedimento de fiscalização sobre aquele recibo específico.
Caso um profissional tenha esquecido de emitir o recibo na data correta, ele pode cadastrá-lo no sistema posteriormente, certificando que todas as receitas estejam devidamente registradas e evitando problemas com a Receita Federal.
Porém, ao emitir recibos de forma retroativa, é necessário que o profissional realize os devidos ajustes no Carnê-Leão, pois os valores impactam o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e geram a necessidade de recolhimento adicional.
Além disso, os recibos referentes ao ano-calendário de 2024 poderão ser emitidos de forma retroativa até a data limite para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025.
Para evitar multas e inconsistências fiscais, é recomendável que os profissionais mantenham suas emissões atualizadas e realizem o cadastro dos recibos na data correta sempre que possível.
Quais profissionais de saúde são obrigados a utilizar o Receita Saúde?
A partir de 1º de janeiro de 2025, o Receita Saúde tornou-se obrigatório para diversos profissionais da área da saúde que atuam como pessoa física. Entre os profissionais que precisam utilizar o sistema estão:
- Médicos
- Psicólogos
- Dentistas
- Fisioterapeutas
- Fonoaudiólogos
- Terapeutas ocupacionais
A obrigatoriedade se aplica apenas para profissionais que atuam sem CNPJ e realizam atendimentos diretamente para pacientes.
Profissionais que atuam como pessoa jurídica (PJ) não precisam emitir o Receita Saúde, pois já utilizam a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) para informar seus rendimentos à Receita Federal.
Caso o profissional atenda empresas ou hospitais, ele também não precisa emitir o Receita Saúde, pois a empresa contratante deve emitir um RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), sendo responsável pelo recolhimento dos impostos devidos.
Se um profissional deseja evitar essa obrigatoriedade e reduzir sua carga tributária, é possível considerar a abertura de um CNPJ, passando a atuar como pessoa jurídica.
Quais são as vantagens de abrir um CNPJ para evitar a obrigatoriedade do Receita Saúde?
A abertura de um CNPJ trará diversas vantagens para profissionais da saúde, principalmente aqueles que possuem rendimentos mensais acima de R$ 4.000.
Alguns dos principais benefícios incluem:
- Menor carga tributária: Profissionais PJ podem se enquadrar no Simples Nacional, pagando alíquotas a partir de 6%, enquanto os tributos de pessoa física podem chegar a 27,5%.
- Dispensa do Receita Saúde: Quem possui CNPJ não precisa emitir o Receita Saúde, pois sua tributação ocorre de forma diferente, por meio da DMED.
- Mais credibilidade no mercado: Empresas e pacientes tendem a confiar mais em profissionais que possuem um CNPJ e emitem nota fiscal.
- Facilidade para contratos com empresas e convênios: Ter um CNPJ permite firmar contratos diretos com clínicas e hospitais, assegurando maior previsibilidade financeira.
- Acesso a benefícios bancários e financiamentos: Bancos oferecem linhas de crédito exclusivas para empresas, com juros mais baixos.
- Deduções fiscais e benefícios previdenciários: Profissionais PJ podem ter mais flexibilidade na dedução de despesas e contribuir para o INSS como empresário, garantindo aposentadoria e outros benefícios.
Com essas vantagens, muitos profissionais da saúde optam por migrar para o modelo PJ para economizar impostos e facilitar sua rotina contábil.
Quais são as penalidades para profissionais que não emitem o Receita Saúde corretamente?
Os profissionais de saúde que não emitirem o Receita Saúde corretamente podem ser multados em R$ 100 por mês-calendário ou fração, conforme o artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 2240/2024.
Além disso, podem ser notificados pela Receita Federal para prestar esclarecimentos, enfrentando fiscalizações e autuações.
A falta de emissão também pode levar o profissional a cair na Malha Fina, gerando débitos tributários e juros. Para evitar problemas, é preciso manter os recibos atualizados e assegurar que todas as informações sejam registradas corretamente no sistema.
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Para quem deseja abrir um CNPJ e evitar os desafios do Receita Saúde, contar com uma assessoria contábil especializada é mais que necessário.
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Os principais serviços da Contabilidade Olímpia incluem:
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