Lei de representação comercial​ | O que diz a Lei 8420/92?

Lei de representação comercial​: A Lei 8.420/92 alterou a Lei 4.886/65, que regula a profissão de representante comercial no Brasil. Essa legislação define as regras para a atividade, estabelecendo direitos e deveres tanto para os representantes quanto para as empresas contratantes.

A principal mudança trazida pela Lei 8.420/92 foi a ampliação da proteção ao representante comercial, garantindo indenização de 1/12 do total das comissões recebidas em caso de rescisão contratual sem justa causa. 

Além disso, a legislação reforçou a obrigatoriedade do pagamento das comissões no prazo de até 15 dias após a liquidação do pedido, proibindo descontos indevidos.

Outro ponto da Lei de Representação Comercial é a exigência de registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais) para que o profissional atue legalmente. 

Com essas normas, busca-se assegurar maior segurança e equilíbrio nas relações entre representantes e empresas, prevenindo abusos contratuais e assegurando direitos trabalhistas.

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O que é a Lei 8.420/92 e qual sua relação com a Lei 4.886/65?

A Lei 8.420/92 é uma legislação que alterou e complementou a Lei 4.886/65, que regula a profissão de representante comercial no Brasil. A Lei 4.886/65 foi criada para estabelecer os direitos e deveres desses profissionais, definindo regras para a prestação de serviços, pagamento de comissões e rescisão contratual.

A Lei 8.420/92 veio atualizar e reforçar essas normas, trazendo mudanças importantes, principalmente no que se refere à indenização por rescisão de contrato, prazos para pagamento de comissões e a vedação de cláusulas abusivas nos contratos. 

Essas alterações visaram dar mais segurança jurídica aos representantes comerciais, garantindo maior estabilidade no exercício da profissão.

Quais foram as principais mudanças trazidas pela Lei 8.420/92 para a representação comercial?

A lei de representação comercial​ trouxe algumas mudanças na legislação que rege a representação comercial. Entre as principais alterações, podemos citar:

  • Indenização em caso de rescisão contratual sem justa causa: A empresa contratante é obrigada a pagar 1/12 do total das comissões recebidas pelo representante durante o período de contrato.
  • Definição do prazo para pagamento de comissões: A lei determinou que as comissões devem ser pagas até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação do pedido.
  • Vedação de cláusulas abusivas: A inclusão da cláusula del credere, que tornava o representante responsável pelo risco de inadimplência dos clientes, foi proibida.
  • Validade do contrato verbal: Apesar de a lei incentivar a formalização do contrato por escrito, manteve-se a possibilidade de representação comercial baseada em acordos verbais.
  • Proteção contra rescisão arbitrária: A lei trouxe mais garantias para que os representantes não sejam dispensados sem justa causa sem receber as indenizações devidas.

O que a Lei de Representação Comercial define como representante comercial autônomo?

A Lei 4.886/65, alterada pela Lei 8.420/92, define o representante comercial autônomo como a pessoa física ou jurídica que atua na intermediação de negócios mercantis, agenciando propostas ou pedidos de compra e venda de bens ou serviços para empresas representadas.

Diferente de um vendedor com vínculo empregatício, o representante comercial não tem carteira assinada e trabalha de forma independente, recebendo comissões sobre as vendas realizadas. Ele pode atuar para uma ou mais empresas, desde que não represente concorrentes diretos dentro do mesmo setor.

Além disso, a legislação exige que o representante comercial siga regras específicas, como estar registrado no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais) para exercer a profissão legalmente.

Quais são os requisitos legais para ser um representante comercial segundo a lei?

Para atuar legalmente como representante comercial, a legislação exige que o profissional atenda a alguns requisitos. De acordo com a Lei 4.886/65, modificada pela Lei 8.420/92, o representante comercial deve:

  1. Ter CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) caso atue como empresa.
  2. Estar registrado no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais) do seu estado.
  3. Não ter antecedentes criminais impeditivos para o exercício da atividade.
  4. Firmar contrato de representação comercial com as empresas que representa, seja ele escrito ou verbal.
  5. Cumprir as obrigações do contrato, como a prospecção de clientes, promoção dos produtos e intermediação de negócios.

O não cumprimento dessas exigências impede o profissional de atuar legalmente e resultar em sanções pelo CORE.

A Lei 8.420/92 exige que o representante comercial tenha um CNPJ?

Sim, para atuar de forma legalizada, a lei de representação comercial exige que o representante comercial tenha um CNPJ se atuar como pessoa jurídica. É necessário para que ele possa emitir notas fiscais, firmar contratos e assegurar seus direitos perante a empresa representada.

No entanto, a legislação também permite que o representante atue como pessoa física, desde que esteja registrado no CORE e siga as normas estabelecidas. 

Porém, atuar sem CNPJ gera dificuldades, pois muitas empresas exigem a emissão de nota fiscal para o pagamento de comissões.

Portanto, a formalização como CNPJ oferece mais segurança ao representante comercial, facilitando suas operações e trazendo conformidade com a legislação tributária.

O registro no CORE é obrigatório segundo a legislação?

Sim, o registro no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais) é obrigatório para todos os profissionais que exercem a atividade de representação comercial no Brasil. 

De acordo com a Lei 4.886/65, alterada pela Lei 8.420/92, qualquer pessoa física ou jurídica que atue como representante comercial deve estar devidamente registrada no CORE do estado onde atua.

O registro garante que o profissional esteja regularizado e possa exercer suas atividades dentro da legalidade. Além disso, o CORE tem a função de fiscalizar a profissão e assegurar que as regras estabelecidas pela legislação sejam cumpridas.

Sem esse registro, o representante comercial enfrenta penalidades e tem dificuldades para atuar no mercado, já que muitas empresas exigem a regularização para firmar contratos de representação.

Como funciona o pagamento de comissões de acordo com a Lei 8.420/92?

A Lei 8.420/92 estabelece regras sobre o pagamento de comissões para representantes comerciais. De acordo com a legislação, o representante tem direito a receber comissão sobre todas as vendas realizadas por sua intermediação, e o pagamento deve ocorrer dentro do prazo estipulado.

Além disso, a lei determina que a comissão deve ser calculada com base no valor total da mercadoria, sem a exclusão de tributos como o ICMS. A empresa não pode reduzir o valor da comissão descontando impostos ou outras taxas.

Outro ponto é que o direito à comissão surge no momento do pagamento do pedido pelo cliente, ou seja, quando a venda for efetivada. Se a empresa representada não pagar a comissão no prazo correto, o representante cobra o valor na justiça, com juros e correção monetária.

Quais são os direitos do representante comercial em caso de rescisão contratual?

A legislação assegura diversos direitos ao representante comercial em caso de rescisão contratual sem justa causa por parte da empresa representada. O principal direito garantido pela Lei 8.420/92 é a indenização de 1/12 do total das comissões recebidas durante o período de contrato.

Além disso, se a rescisão for feita sem aviso prévio, o representante tem direito ao pagamento de um valor equivalente a 1/3 da média das comissões dos últimos três meses.

Se houver pedidos em carteira no momento da rescisão, a empresa também deverá pagar as comissões referentes a esses pedidos, mesmo que sejam faturados após a rescisão do contrato.

Essas regras protegem o representante comercial contra rescisões arbitrárias, assegurando que ele receba uma compensação pelo tempo de trabalho dedicado à empresa representada.

Qual o prazo para pagamento de comissões estabelecido na Lei 8.420/92?

A lei de representação comercial​ determina que o pagamento das comissões deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente ao da liquidação da fatura

Assim que o cliente realiza o pagamento do pedido, a empresa tem um prazo de até 15 dias do mês seguinte para repassar a comissão ao representante comercial.

Se a empresa atrasar o pagamento, o representante tem direito a correção monetária e juros sobre o valor devido. Caso a inadimplência persista, ele pode entrar com uma ação na justiça para assegurar o recebimento.

A lei permite que empresas façam descontos indevidos sobre as comissões?

Não, a Lei 8.420/92 proíbe expressamente descontos indevidos sobre as comissões dos representantes comerciais. 

A empresa representada não pode descontar impostos como ICMS, despesas administrativas ou multas comerciais da comissão devida ao representante.

A única exceção prevista na lei é o desconto do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que pode ser excluído do cálculo da comissão. Fora isso, qualquer outra dedução é considerada ilegal e pode ser contestada judicialmente.

Caso a empresa faça descontos indevidos, o representante comercial tem o direito de exigir a devolução dos valores, além de poder buscar reparação na justiça.

O que diz a Lei 4.886/65 sobre contratos verbais de representação comercial?

Embora a legislação incentive a formalização do contrato de representação comercial por escrito, a Lei 4.886/65 reconhece a validade de contratos verbais

Um representante comercial pode atuar sem um contrato formalizado, desde que existam provas de sua atuação e da relação comercial estabelecida com a empresa representada.

No entanto, a falta de um contrato escrito gera dificuldades em caso de disputas jurídicas, como o não pagamento de comissões ou rescisão sem indenização. 

Por isso, é recomendável que todas as condições da representação, como valores de comissão, área de atuação e regras de rescisão, sejam formalizadas por escrito para evitar conflitos futuros.

A legislação permite a inclusão da cláusula del credere nos contratos de representação comercial?

Não. A Lei 8.420/92 proíbe expressamente a inclusão da cláusula del credere nos contratos de representação comercial.

A cláusula del credere tornava o representante comercial responsável pelo risco de inadimplência dos clientes, obrigando-o a garantir o pagamento das vendas realizadas. Ou seja, caso o cliente não pagasse à empresa, o representante precisaria arcar com o prejuízo.

Com a proibição desta cláusula, a responsabilidade pelo risco do negócio continua sendo exclusivamente da empresa representada, protegendo o representante comercial de possíveis prejuízos financeiros indevidos.

Como a Lei de Representação Comercial protege os representantes contra abusos contratuais?

A Lei de Representação Comercial traz diversas proteções para evitar que os representantes comerciais sejam prejudicados por práticas abusivas das empresas representadas. 

Entre os principais mecanismos de proteção, estão:

  • Direito à indenização em caso de rescisão sem justa causa.
  • Proibição de cláusulas abusivas, como a del credere.
  • Obrigação da empresa pagar as comissões dentro do prazo estipulado.
  • Garantia do pagamento de comissões sobre vendas efetivadas, mesmo após o fim do contrato.
  • Proteção contra exclusividade forçada, permitindo que o representante atue para mais de uma empresa, desde que não sejam concorrentes diretos.

Quais são as penalidades para empresas que descumprem as regras da Lei 8.420/92?

As empresas que descumprem as regras da Lei 8.420/92 podem sofrer diversas penalidades, dependendo da infração cometida. Entre as consequências mais comuns, estão:

  • Ação judicial para pagamento de comissões devidas.
  • Obrigação de pagar indenizações ao representante comercial em caso de rescisão irregular.
  • Multas e penalidades aplicadas pelo CORE, caso a empresa não cumpra as normas da representação comercial.
  • Correção monetária e juros sobre valores pagos em atraso.
  • Dificuldades em contratar novos representantes, devido ao histórico de descumprimento da lei.

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Contar com uma contabilidade especializada assegura que o profissional atue dentro da legislação e pague menos impostos de forma legal.

Os serviços da Contabilidade Olímpia incluem:

  • Abertura do CNPJ e escolha do CNAE correto para representação comercial.
  • Registro no CORE para garantir a legalidade da atividade.
  • Assessoria na escolha do regime tributário mais vantajoso (Simples Nacional ou Lucro Presumido).
  • Emissão de notas fiscais e cálculo de tributos.
  • Orientação sobre contratos de representação comercial.

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