Contrato de representação comercial: como fazer?

O contrato de representação comercial é um documento que formaliza a relação entre o representante comercial e a empresa representada. Ele define direitos, deveres e condições da parceria, evitando conflitos futuros e assegurando segurança jurídica para ambas as partes.

Esse contrato deve incluir informações como área de atuação, valores de comissão, prazos de pagamento, exclusividade (se houver), cláusulas de rescisão e obrigações de cada parte

Embora a Lei 4.886/65 reconheça a validade de contratos verbais, a ausência de um documento escrito pode dificultar a comprovação de direitos, como o recebimento de comissões e indenizações.

Além de proteger o representante contra rescisões arbitrárias, o contrato assegura que as regras do relacionamento comercial sejam cumpridas. Portanto, é preciso que o representante comercial sempre exija um contrato formal e, se necessário, conte com assessoria jurídica.

Continue a leitura com a Contabilidade Olímpia e saiba mais sobre contrato de representação comercial.

O que é um contrato de representação comercial?

O contrato de representação comercial é um documento que formaliza a relação entre um representante comercial e a empresa representada. Ele estabelece as condições para a intermediação de negócios, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

Regulado pela Lei 4.886/65, o contrato de representação comercial define aspectos como direitos e deveres do representante, valores de comissão, área de atuação, prazos e condições de rescisão.

A importância desse contrato está na clareza das obrigações, prevenindo conflitos futuros. O representante comercial, que atua sem vínculo empregatício, precisa desse contrato para transparência na relação com a empresa representada.

Quais são os elementos de um contrato de representação comercial?

Para um contrato legalmente válido, ele deve conter alguns elementos:

  1. Identificação das partes – Nome, CNPJ/CPF e endereço da empresa representada e do representante comercial.
  2. Objeto do contrato – Descrição detalhada dos produtos ou serviços a serem representados.
  3. Área de atuação – Delimitação geográfica onde o representante comercial poderá atuar.
  4. Comissões e formas de pagamento – Percentual de comissão, prazos e condições de pagamento.
  5. Exclusividade – Definição se o representante pode atuar para outras empresas ou se terá exclusividade.
  6. Obrigações de cada parte – Responsabilidades do representante e da empresa representada.
  7. Prazo de vigência – Tempo de duração do contrato e regras de renovação.
  8. Condições de rescisão – Motivos para encerramento do contrato e indenizações devidas.
  9. Foro – Local onde possíveis disputas judiciais serão resolvidas.

O contrato de representação comercial precisa ser registrado em algum órgão?

O contrato de representação comercial não precisa ser registrado em um órgão público para ter validade, mas é recomendável que seja formalizado por escrito para garantir maior segurança jurídica.

No entanto, o representante comercial deve obrigatoriamente estar registrado no CORE (Conselho Regional dos Representantes Comerciais) do seu estado. Esse registro é exigido pela Lei 4.886/65 para que o profissional possa atuar legalmente.

Ainda que o contrato não exija registro específico, ter um documento assinado e reconhecido em cartório evita problemas futuros e facilita sua execução em caso de disputas.

O contrato de representação comercial pode ser verbal ou precisa ser por escrito?

A Lei 4.886/65 permite a existência de contratos de representação comercial verbais, ou seja, sem um documento formal assinado. 

No entanto, isso pode gerar insegurança jurídica, dificultando a comprovação dos direitos do representante comercial, como o recebimento de comissões e indenizações em caso de rescisão.

O contrato por escrito é sempre a melhor opção, pois estabelece todas as regras da relação comercial, evitando conflitos e assegurando a transparência entre as partes.

Sem um contrato formal, o representante pode ter dificuldades em cobrar valores devidos e comprovar sua atuação, caso a empresa representada decida romper o acordo de forma unilateral.

Quais cláusulas não podem faltar em um contrato de representação comercial?

Para um contrato legalmente válido, algumas cláusulas são indispensáveis:

  1. Objeto do contrato – Descrição exata dos produtos e serviços representados.
  2. Território de atuação – Definição das regiões em que o representante pode vender.
  3. Comissão e forma de pagamento – Percentual de comissão, prazos e regras de pagamento.
  4. Exclusividade ou não – Estabelecimento de exclusividade ou permissão para representar outras empresas.
  5. Rescisão contratual – Definição de indenizações e aviso prévio em caso de término do contrato.
  6. Obrigações da empresa representada – Responsabilidades como fornecimento de material promocional e suporte técnico.
  7. Obrigações do representante comercial – Compromissos como prospecção de clientes e cumprimento de metas.
  8. Confidencialidade – Proteção de informações estratégicas e sigilosas.
  9. Foro – Definição do local para resolução de disputas jurídicas.

Como funciona a exclusividade no contrato de representação comercial?

A exclusividade no contrato de representação comercial significa que o representante tem o direito de atuar sozinho dentro de uma determinada área geográfica, sem que a empresa representada contrate outros representantes para a mesma região.

No entanto, a exclusividade não é obrigatória e deve estar expressamente prevista no contrato. Caso não haja menção à exclusividade, presume-se que a empresa pode contratar outros representantes para a mesma área.

A exclusividade pode beneficiar o representante comercial, pois impede concorrência dentro do seu próprio território, trazendo maior controle sobre as vendas e maior previsibilidade de ganhos.  

Caso uma empresa rompa a exclusividade sem aviso ou previsão contratual, o representante pode exigir indenização, alegando quebra de contrato.

O contrato de representação comercial pode ser rescindido sem aviso prévio?

A Lei 4.886/65, que regula a profissão do representante comercial, exige que a rescisão do contrato seja feita com aviso prévio de pelo menos 30 dias, salvo se houver justa causa.

A empresa representada só pode rescindir o contrato imediatamente se houver infrações como:

  • Descumprimento das obrigações contratuais pelo representante;
  • Concorrência desleal ou representação de empresas concorrentes sem permissão;
  • Fraude ou má conduta do representante.

Se a rescisão ocorrer sem justa causa e sem aviso prévio, o representante tem direito a indenização e ao pagamento de comissões pendentes.

Quais são os direitos do representante comercial em caso de rescisão do contrato?

Quando ocorre a rescisão do contrato, o representante comercial tem direito a diversos benefícios, principalmente se a rescisão for sem justa causa. 

Os principais direitos incluem:

  • Indenização de 1/12 do total das comissões recebidas durante o período de contrato, conforme previsto na Lei 8.420/92.
  • Aviso prévio de 30 dias, ou o pagamento de uma indenização equivalente a 1/3 da média das comissões dos últimos três meses.
  • Recebimento de comissões pendentes, incluindo aquelas de vendas já realizadas, mas que ainda não foram pagas.
  • Pagamento de comissões sobre pedidos em andamento, mesmo que sejam faturados após o fim do contrato.

Essas medidas certificam que o representante não seja prejudicado financeiramente caso o contrato seja encerrado abruptamente.

Como funciona a indenização por rescisão sem justa causa no contrato de representação comercial?

A indenização por rescisão sem justa causa tem o objetivo de compensar o representante comercial pela perda da carteira de clientes construída ao longo do contrato.

De acordo com a Lei 8.420/92, a indenização deve ser de 1/12 do total das comissões recebidas durante o período de contrato. Além disso, se a rescisão for feita sem aviso prévio, o representante exige o pagamento de um valor adicional equivalente a 1/3 da média das comissões dos últimos três meses.

O contrato de representação comercial deve prever valores de comissão?

Sim, o valor da comissão é um dos principais pontos do contrato de representação comercial e deve ser especificado para evitar conflitos futuros.

O contrato deve estabelecer:

  • Percentual da comissão sobre cada venda realizada;
  • Critério de cálculo da comissão (se é sobre o valor bruto ou líquido da venda);
  • Prazos de pagamento, respeitando o limite da Lei 8.420/92, que determina que a comissão deve ser paga até o dia 15 do mês seguinte à liquidação do pedido;
  • Possibilidade de reajuste da comissão ao longo do tempo.

Como é definido o território de atuação no contrato de representação comercial?

O território de atuação do representante comercial deve ser definido no contrato, indicando a área geográfica onde ele pode atuar.

O território pode ser:

  • Exclusivo – Apenas aquele representante pode vender na região determinada.
  • Não exclusivo – A empresa pode contratar outros representantes para atuar na mesma área.

Além da área geográfica, o contrato define setores de mercado específicos para atuação do representante, assegurando que ele possa trabalhar com determinados clientes ou segmentos.

O contrato de representação comercial pode proibir o representante de atuar para outras empresas?

Sim, o contrato de representação comercial pode estabelecer cláusula de exclusividade, impedindo o representante de atuar para outras empresas, mas isso deve estar expressamente previsto no contrato

Caso contrário, presume-se que o representante pode prestar serviços para diferentes empresas, desde que não haja concorrência direta entre os produtos representados.

A exclusividade é uma exigência da empresa representada para garantir que o representante se dedique integralmente à venda dos seus produtos. No entanto, essa restrição deve ser compensada com comissões mais atrativas ou outras vantagens para o representante.

Como funciona o pagamento das comissões no contrato de representação comercial?

O pagamento das comissões no contrato de representação comercial deve seguir as diretrizes da Lei 4.886/65, alterada pela Lei 8.420/92

De acordo com a legislação, as principais regras são:

  • O percentual da comissão deve estar especificado no contrato.
  • O pagamento das comissões deve ser feito até o dia 15 do mês subsequente à liquidação da fatura.
  • A comissão deve ser calculada com base no valor total das mercadorias vendidas, sem descontos indevidos, exceto o IPI.
  • Caso haja atraso no pagamento, o representante tem direito a correção monetária e juros sobre os valores devidos.

Quais são as obrigações da empresa representada no contrato de representação comercial?

A empresa representada tem obrigações para uma relação justa e equilibrada com o representante comercial. Deste modo, entre as principais obrigações estão:

  • Fornecer material de apoio e informações detalhadas sobre os produtos para que o representante possa desempenhar seu trabalho.
  • Cumprir o pagamento das comissões nos prazos estabelecidos.
  • Informar mudanças nos preços, produtos e condições comerciais de forma antecipada.
  • Respeitar a exclusividade, caso essa cláusula esteja prevista no contrato.
  • Não conceder descontos ou condições especiais diretamente aos clientes, prejudicando o representante comercial.

O que acontece se a empresa representada não pagar as comissões conforme o contrato?

Se a empresa representada não pagar as comissões devidas, o representante comercial pode tomar algumas medidas:

  1. Notificação formal – Enviar uma notificação exigindo o pagamento imediato das comissões pendentes.
  2. Correção monetária e juros – Se houver atraso, o representante exige a correção dos valores conforme previsto em lei.
  3. Ação judicial – Caso a empresa insista no não pagamento, o representante pode entrar com uma ação na Justiça exigindo os valores devidos, além de possíveis indenizações.

A cláusula del credere pode ser incluída no contrato de representação comercial?

Não. A cláusula del credere é proibida pela Lei 8.420/92 e não pode ser incluída no contrato de representação comercial.

Essa cláusula fazia com que o representante assumisse o risco da inadimplência dos clientes, ou seja, se o cliente não pagasse a compra, o representante seria responsabilizado financeiramente.

A lei determina que o risco do negócio é exclusivamente da empresa representada, protegendo o representante comercial de prejuízos injustos. Se essa cláusula for encontrada no contrato, o representante pode contestá-la judicialmente.

Como garantir que um contrato de representação comercial esteja em conformidade com a lei?

Para certificar que um contrato de representação comercial esteja dentro da legalidade e proteja ambas as partes, é preciso seguir algumas recomendações:

  • Formalizar o contrato por escrito, especificando todos os detalhes da relação comercial.
  • Incluir todas as cláusulas essenciais, como comissão, prazos de pagamento, exclusividade (se houver), território de atuação e regras de rescisão.
  • Evitar cláusulas abusivas, como a del credere, que são proibidas por lei.
  • Registrar o representante comercial no CORE para que ele atue legalmente.
  • Contar com a orientação de um advogado ou contador especializado em representação comercial.

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Abrir um CNPJ para representante comercial é um passo para quem deseja atuar de forma legalizada e aproveitar os benefícios fiscais. A Contabilidade Olímpia oferece suporte completo para esse processo, incluindo:

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  • Registro no CORE para garantir conformidade com a legislação.
  • Assessoria na escolha do regime tributário mais vantajoso (Simples Nacional ou Lucro Presumido).
  • Emissão de notas fiscais e cálculo de impostos.
  • Acompanhamento contábil para garantir que todas as obrigações fiscais sejam cumpridas.

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