O home office veio para ficar! A tendência que já se desenhava antes da pandemia se consolidou durante o isolamento social e transformou de forma permanente as relações de trabalho. No ponto de convergência entre home office e CLT, quais são as obrigações da empresa e do funcionário? É o que vamos discutir hoje.
Home office no Brasil: panorama geral
Empresas de todos os portes e segmentos estão se deparando com esse questionamento: no home office CLT quais são as responsabilidades do empregador e quais são as do empregado?
Isso se deve ao fato de que esse modelo de trabalho realmente se disseminou de maneira rápida e, provavelmente, irreversível.
De acordo com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE, em 2024, 8,3% dos brasileiros estavam trabalhando em casa. Entre as mulheres, o percentual era ainda maior, superior a 13%. Para fins de comparação, em 2019, antes da pandemia, apenas 5,8% da população exercia sua atividade laborativa dessa forma. Em 2012, a parcela era ainda menor e não chegava nem a 4%.
Ao buscar uma oportunidade de trabalho, muitos candidatos têm priorizado vagas remotas. E para as empresas, o home office, muitas vezes, também é bastante vantajoso, porque possibilita a redução de vários custos.
Mas antes de optar por esse formato, ou mesmo mantê-lo, você, empreendedor, precisa saber quais são as suas obrigações e as obrigações do seu colaborador em um contrato CLT modelo home office.
Home office: quais são as obrigações da empresa?
É fato que ainda não temos uma legislação tão ampla regulando o home office como acontece com outros formatos mais tradicionais de trabalho.
Mas a Reforma Trabalhista, de 2017, regulamentou pela primeira vez o home office, incluindo-o na CLT e até atribuindo um conceito “oficial” a ele. Depois disso, tivemos a Lei 14.442/22, publicada em 2022 e sendo a legislação mais recente sobre o tema.
Olhando para todas essas legislações, o que temos hoje em relação às obrigações da empresa no home office?
- Estabelecer esse modelo de trabalho no contrato individual assinado com o colaborador, de modo que ele concorde expressamente com o home office;
- Se o contrato de trabalho demandar o cumprimento de uma certa quantidade de horas, cabe à empresa fazer o controle da jornada;
- Definir políticas claras para o trabalho remoto, inclusive, respeitando os limites da jornada de trabalho. O empregador não pode acionar o trabalhador que está em home office 24 horas por dia, por exemplo!
- Fornecer os recursos necessários para que o trabalhador execute suas atividades. No home office CLT, cabe à empresa disponibilizar computador, celular e outros equipamentos diretamente relacionados à plena realização das tarefas;
- Garantir a segurança e a saúde do trabalhador. Lembre-se: mesmo no home office, ainda existe acidente de trabalho e doença ocupacional;
- Garantir a segurança de dados mediante o que é determinado pela LGPD.
Além desses pontos que são assegurados por lei, também vale ressaltar que cabe ao empregador criar um fluxo de comunicação funcional com a equipe, usando as ferramentas e plataformas disponíveis para isso.
E o auxílio home office? É obrigatório?
O auxílio home office é uma ajuda de custo que algumas empresas oferecem aos trabalhadores em home office, com o intuito de colaborar com despesas oriundas deste formato de trabalho.
Por exemplo: se o funcionário está em home office, é provável que pague mais caro na fatura de energia elétrica, pelo uso prolongado de equipamentos eletrônicos. O auxílio seria uma maneira de contribuir com esse tipo de gasto.
No entanto, não existe nada que obrigue a empresa a oferecer esse auxílio na legislação vigente. As que oferecem o fazem por mera liberalidade.
Embora não seja obrigatório, é algo que a empresa pode usar para tornar a sua proposta de trabalho mais atrativa na hora de conquistar novos talentos.
Home office: quais são as obrigações do funcionário
Não são apenas os direitos do trabalhador que ficam resguardados no home office. Os deveres também.
O funcionário que trabalha remotamente precisa cumprir com as suas obrigações normalmente:
- Respeitar os prazos alinhados para a realização e entrega das suas tarefas;
- Cumprir a jornada de trabalho estabelecida em contrato, fazendo o registro correto das horas de trabalhadas conforme o sistema utilizado pela empresa para isso;
- Manter a comunicação com os gestores e colegas de equipe, por meio das plataformas utilizadas pela empresa e dentro dos horários estipulados;
- Proteger os dados e informações confidenciais da empresa e de clientes, seguindo as normas de segurança cibernética;
- Zelar pelos equipamentos fornecidos pela empresa e realizar o uso adequado deles;
- Respeitar as normas e políticas da empresa, com as quais concordou no momento da assinatura do contrato.
Quando ambas as partes cumprem as suas obrigações, a tendência é de que o home office seja um modelo de trabalho vantajoso para todos, permitindo maior flexibilidade e autonomia para o funcionário e redução de custos para a empresa.
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