Como escolher o tipo de empresa ao abrir um CNPJ: MEI, EIRELI, LTDA ou SA?

Na hora de abrir um CNPJ, escolher o tipo de empresa é uma das decisões mais importantes que o empreendedor precisa tomar. Até porque, mudar esse enquadramento depois, pode envolver algum nível de burocracia.

No texto de hoje, vamos mostrar as principais diferenças entre MEI, EIRELI, LTDA e SA. Assim, se você pretende abrir um CNPJ, mas está em dúvida em relação a essas naturezas empresariais, chegou a hora de entender e saber qual a melhor decisão!

 

Quando escolher o MEI?

 

O MEI (Microempreendedor Individual) foi uma iniciativa do Governo Federal para reduzir os índices de informalidade, ajudando os trabalhadores autônomos a registrarem seus negócios. Sendo assim, o MEI é, por si só, uma alternativa mais simplificada.

No entanto, para abrir um MEI, existem alguns critérios que precisam ser respeitados:

  • O faturamento anual da empresa não pode ser superior a R$ 81 mil;
  • Não é possível ter sócios;
  • Existem algumas restrições de atividades. Por exemplo: médicos, advogados, corretores de imóveis e empresas de segurança privada não podem escolher o MEI;
  • É permitido que o Microempreendedor Individual contrate, no máximo, um funcionário.

Existem vantagens nessa opção, como a redução de impostos (a contribuição mensal fica entre R$ 75,90 e R$ 81,90, dependendo das atividades exercidas).

 

Quando escolher o EIRELI?

 

O Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é a natureza jurídica correspondente a empresas nas quais um único sócio é titular de 100% do capital social.

Por exemplo: se você abrir uma ME (Microempresa), sem sócios, ela poderá ser juridicamente classificada como EIRELI.

Nessa natureza, o patrimônio pessoal do sócio não se comunica com o patrimônio da empresa. O que isso significa na prática? Que, em caso de dívidas, somente o patrimônio social será comprometido. Os bens pessoais do sócio não podem ser penhorados.

Para abrir uma EIRELI, o capital social comprovado precisa ser de 100 salários mínimos vigentes no momento. Essa é uma forma de assegurar que a empresa terá como honrar suas dívidas quando necessário, justamente por essa separação dos patrimônios.

 

Quando escolher a Sociedade LTDA?

 

A Empresa de Responsabilidade LTDA é uma opção que determina a participação de cada sócio na medida da sua contribuição. Ou seja, cada sócio tem uma cota no capital social da empresa.

Esse é o tipo mais adotado pelos empreendedores que possuem sócios. São permitidos até sete sócios.

Em caso de falência ou fechamento de uma empresa LTDA, o patrimônio pessoal dos sócios também fica protegido, uma vez que cada um vai se responsabilizar na proporção da sua cota do capital social, apenas.

Uma característica desse tipo de empresa é que, caso ela esteja com prejuízos que impactam o capital social, é expressamente proibido distribuir lucros aos sócios.

 

Quando escolher a SA?

 

A Sociedade Anônima (SA) é bastante similar à Sociedade LTDA em termos operacionais. As diferenças fundamentais incluem: ela é formada por mais de sete sócios e eles são chamados de acionistas. 

O capital de uma SA é dividido em ações e, em caso de prejuízo, os acionistas não respondem com seu patrimônio pessoal, apenas perdem o valor que havia sido investido nas ações.

Além disso, os acionistas têm liberdade para comprar e vender suas ações.

As Sociedades Anônimas podem ser de capital aberto ou fechado. 

Basicamente, para escolher o melhor tipo de empresa, o empreendedor precisa olhar com atenção para os seguintes fatores:

  • Valor do faturamento anual;
  • Número de sócios;
  • Capital social mínimo exigido;
  • Responsabilidade que se pretende atribuir a cada sócio;
  • Objetivos de crescimento da empresa;
  • Risco de fraudes e responsabilidade pessoal.

A melhor alternativa é contar com um olhar especializado para analisar o seu caso e orientar a melhor escolha. Entre em contato com a nossa equipe!

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