Como abrir CNPJ para igreja? Guia completo

Pensando em abrir CNPJ para igreja? O CNPJ é como o “CPF” da empresa, sendo obrigatório para a emissão de notas fiscais, abertura de conta bancária empresarial, contratação de funcionários e participação em licitações, por exemplo.

O processo de obtenção do CNPJ é feito junto à Receita Federal, após a formalização da empresa na Junta Comercial do estado e a definição do tipo societário (MEI, ME, LTDA, EIRELI, etc.).

Além do CNPJ, a empresa também precisa cumprir outras obrigações, como inscrição estadual ou municipal, dependendo do tipo de atividade, e alvarás de funcionamento.

Ter um CNPJ para igreja também permite acesso a benefícios fiscais, linhas de crédito e maior credibilidade no mercado. Porém, é preciso manter as obrigações fiscais, contábeis e trabalhistas em dia para evitar multas ou problemas legais. 

Para saber mais sobre como abrir CNPJ para igreja, continue a leitura com a Contabilidade Olímpia.

A Igreja precisa ter CNPJ?

Sim, as igrejas precisam ter CNPJ para funcionar legalmente no Brasil. Embora não tenham fins lucrativos e não sejam empresas comerciais, são classificadas como pessoas jurídicas de direito privado, conforme o artigo 44, inciso IV do Código Civil. 

O CNPJ é necessário para que a igreja possa abrir conta bancária, emitir recibos, contratar funcionários, receber doações de forma formalizada e se beneficiar das imunidades tributárias previstas na Constituição.

Guia completo para abrir CNPJ

Qual o primeiro passo para abrir o CNPJ de uma igreja?

O primeiro passo é a elaboração e aprovação do Estatuto Social, durante uma assembleia de fundação. Nessa reunião, os fundadores decidem a estrutura da igreja, elegem a diretoria e estabelecem as regras de funcionamento. 

É preciso que essa ata de fundação seja redigida corretamente e assinada por todos os presentes. Após isso, o Estatuto deve receber o visto de um advogado e ser registrado em cartório, para só então iniciar o processo de solicitação do CNPJ junto à Receita Federal.

Quais documentos são necessários para abrir uma igreja?

Para abrir uma igreja, os seguintes documentos são necessários.

  • Estatuto Social assinado e com visto de advogado;
  • Ata de fundação e eleição da diretoria;
  • Cópia dos documentos pessoais (RG, CPF) dos diretores;
  • Comprovantes de residência dos membros da diretoria;
  • Lista com qualificação dos fundadores;
  • Requerimento de registro no cartório;
  • DBE (Documento Básico de Entrada) e Requerimento Eletrônico para a Receita Federal;
  • Cópia do IPTU do imóvel onde a igreja será instalada (em alguns casos);
    Declarações de desimpedimento dos diretores.

Onde devo registrar uma igreja?

O registro da igreja deve ser feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) da cidade onde será instalada a sede da igreja. É neste cartório que serão arquivados o Estatuto Social e a Ata de Fundação, que são os documentos para o reconhecimento legal da organização religiosa. 

Algumas cidades possuem mais de um RCPJ, então é importante confirmar qual atende à região da sede da igreja. Só após esse registro a igreja poderá dar entrada no pedido de CNPJ.

Quanto custa abrir o CNPJ de uma igreja?

O processo de abertura do CNPJ em si é gratuito, pois a Receita Federal não cobra taxas para a emissão do cadastro. No entanto, existem custos indiretos envolvidos no processo de legalização da igreja. Entre eles estão:

  • Taxas de registro no cartório (variam por estado e cidade);
  • Reconhecimento de firmas;
  • Honorários de advogado (para revisão e visto do Estatuto);
  • Honorários contábeis (em caso de contratação de contabilidade especializada).

Dessa forma, o custo total está entre R$ 500 a R$ 2.000, dependendo da complexidade do processo e da região.

Quanto tempo leva para abrir uma igreja?

O tempo médio para abrir uma igreja no Brasil é de aproximadamente 30 dias, mas esse prazo varia conforme o cartório, a cidade e a agilidade no preparo dos documentos

O processo envolve várias etapas, como a elaboração do estatuto, a realização da assembleia de fundação, o registro no cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) e, por fim, a solicitação do CNPJ na Receita Federal. 

Se houver pendências documentais, exigências complementares ou demora na análise dos órgãos competentes, esse prazo se estenderá. Ter o apoio de profissionais experientes acelera todo esse processo.

É obrigatório ter contador para abrir igreja?

Ter um contador não é obrigatório para a abertura inicial da igreja, mas é recomendável. Isso porque a formalização e o funcionamento de uma organização religiosa envolvem obrigações contábeis e fiscais, como a escrituração contábil, a entrega de declarações acessórias e o cumprimento de obrigações perante a Receita Federal e órgãos municipais. 

Além disso, o contador auxilia no processo de abertura do CNPJ, na elaboração da documentação correta e na obtenção de alvarás. Mesmo que a igreja seja imune a impostos, deve manter suas obrigações fiscais e contábeis em dia para evitar problemas futuros.

O estatuto da igreja precisa ser registrado?

Sim. O estatuto da igreja é o documento principal que estabelece as regras de funcionamento, os objetivos, a forma de administração, os direitos e deveres dos membros, entre outros pontos fundamentais. 

Ele precisa ser aprovado em assembleia, assinado pelos membros fundadores e conter o visto de um advogado regularmente inscrito na OAB. Depois disso, é obrigatório que o estatuto seja registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). 

Somente após esse registro é que a igreja poderá dar entrada no CNPJ e operar legalmente. Sem esse registro, a igreja não é reconhecida como pessoa jurídica.

A igreja precisa ter diretoria formada?

Sim, a formação de uma diretoria é obrigatória para o registro e funcionamento legal da igreja. A diretoria é composta, no mínimo, por um presidente, um secretário e um tesoureiro, podendo haver ainda vice-presidentes, segundos secretários e outros membros, dependendo da estrutura da igreja e das exigências do cartório local. 

A ata da assembleia de fundação deve conter a eleição e posse desses membros, com todos os dados pessoais e assinaturas. Essa diretoria será responsável pela representação legal da entidade e pela administração das atividades da igreja.

Qual o CNAE ideal para igrejas?

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) recomendado para igrejas é o 9491-0/00 – Atividades de organizações religiosas ou filosóficas

Esse código abrange igrejas, templos, mosteiros, conventos e outras organizações religiosas. Ele é necessário para a correta abertura do CNPJ e para certificar que a igreja esteja enquadrada na categoria adequada perante a Receita Federal, inclusive para fins de imunidade tributária. 

Igreja precisa de alvará de funcionamento?

Sim, uma igreja precisa de alvará de funcionamento para operar legalmente, assim como qualquer outra entidade que receba público. Esse documento é emitido pela prefeitura do município onde a igreja está localizada e confirma que o local está apto para exercer suas atividades religiosas. 

Para conseguir o alvará, é necessário apresentar documentos como o CNPJ da igreja, contrato de locação ou escritura do imóvel, planta do local, e comprovantes de regularidade fiscal. 

A ausência do alvará gera multas e até a interdição do local, por isso é preciso incluí-lo no processo de legalização da igreja.

É necessário licença do Corpo de Bombeiros?

Sim, a licença ou AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) é necessária para certificar que o templo segue as normas de segurança contra incêndios e pânico. 

O Corpo de Bombeiros realiza uma vistoria no local e verifica itens como extintores, sinalização de emergência, iluminação, saídas adequadas e acessibilidade. A exigência varia conforme o estado e o tamanho da igreja. 

Na maioria dos casos, principalmente quando há aglomeração de pessoas, a licença é obrigatória. Ter essa autorização assegura o cumprimento da lei e também a proteção das pessoas que frequentam o templo.

A igreja paga impostos?

Em regra, igrejas não pagam impostos. A Constituição Federal, no artigo 150, inciso VI, concede imunidade tributária a templos de qualquer culto, incluindo isenção de impostos como IPTU (sobre o imóvel), IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), e ISS (sobre serviços). 

No entanto, é preciso destacar que essa imunidade se aplica apenas às atividades religiosas e à estrutura diretamente ligada ao culto. Caso a igreja desenvolva atividades comerciais, como venda de produtos ou prestação de serviços, poderá ser tributada normalmente.

Além disso, mesmo com a imunidade, a igreja precisa cumprir obrigações acessórias, como manter contabilidade em dia e enviar declarações à Receita Federal.

Qual a diferença entre igreja e associação?

A principal diferença está na finalidade. Uma igreja é uma organização religiosa, protegida constitucionalmente, com o objetivo de promover práticas de fé, cultos e atividades litúrgicas. 

Uma associação é uma entidade civil sem fins lucrativos, formada por pessoas com interesses comuns (culturais, esportivos, sociais, etc.). Ambas são pessoas jurídicas de direito privado, mas enquanto a igreja está prevista no artigo 44, inciso IV do Código Civil, a associação está no inciso I do mesmo artigo. 

Outro ponto é que igrejas têm imunidade tributária específica, enquanto associações têm apenas isenção parcial, dependendo da atividade desenvolvida.

Posso abrir uma igreja sozinho?

Não. Para fundar uma igreja, é necessário um grupo de pessoas, no mínimo três a cinco fundadores, dependendo da exigência do cartório da região. Isso se deve ao fato de que a igreja precisa ter uma diretoria composta por presidente, secretário e tesoureiro, além de outros cargos, caso previsto no estatuto. 

A abertura de uma igreja exige uma assembleia de fundação, aprovação do estatuto social e eleição da diretoria. Esses documentos precisam ser assinados pelos membros fundadores e registrados no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas antes de solicitar o CNPJ.

É obrigatório o visto de advogado no estatuto?

Sim, é obrigatório. Conforme a legislação brasileira, o estatuto social da igreja deve conter o visto de um advogado regularmente inscrito na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). 

Esse visto garante que o documento está de acordo com a legislação vigente, especialmente com o Código Civil. Sem esse visto, o cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não aceitará o estatuto para registro, impedindo a obtenção do CNPJ. 

Por isso, é preciso contar com a assessoria de um advogado especializado na área para assegurar que a documentação esteja correta e que todo o processo siga os trâmites legais.

Onde a igreja deve solicitar o CNPJ?

A solicitação do CNPJ da igreja deve ser feita junto à Receita Federal do Brasil, por meio do sistema Coletor Nacional. Esse processo é feito após o registro do estatuto e da ata de fundação no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). 

Atualmente, muitos cartórios são conveniados à Receita Federal, permitindo que o CNPJ para igreja seja solicitado diretamente no momento do registro.

Caso o cartório não seja conveniado, o processo deve ser feito separadamente no site da Receita, mediante o preenchimento do Documento Básico de Entrada (DBE) e envio da documentação por meio eletrônico ou por entrega presencial nos postos autorizados.

Posso abrir igreja online ou presencial?

Embora seja possível realizar parte do processo online, como o preenchimento do DBE e o envio de documentos digitais, a fundação de uma igreja ainda exige etapas presenciais ou semipresenciais

A assembleia de fundação deve ser realizada (presencialmente ou de forma híbrida com registro das assinaturas), e o estatuto e a ata devem ser formalizados com assinaturas físicas ou digitais com certificação. 

Além disso, o registro em cartório, mesmo quando digital, exige documentos autênticos e verificação por um oficial. Portanto, a abertura de uma igreja totalmente online ainda não é possível na maioria dos casos, embora a digitalização tenha facilitado bastante o processo.

Igreja pode ser MEI ou Simples Nacional?

Não. Igrejas não podem ser MEI (Microempreendedor Individual) nem aderir ao Simples Nacional, pois não são empresas com fins lucrativos. Elas são classificadas como organizações religiosas, um tipo de pessoa jurídica de direito privado, conforme o artigo 44 do Código Civil

Além disso, possuem imunidade tributária garantida pela Constituição Federal, o que as afasta dos regimes tributários convencionais aplicados a empresas. Portanto, a igreja deve ser registrada com CNPJ próprio como organização religiosa e manter sua contabilidade de acordo com as regras aplicáveis ao terceiro setor.

Como alterar o estatuto da igreja?

A alteração do estatuto da igreja deve seguir as regras estabelecidas no próprio documento e no Código Civil. A mudança exige a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), com pauta específica sobre a alteração, aprovação dos membros e registro em ata. 

Após isso, é necessário elaborar a nova versão do estatuto com as mudanças aprovadas, que deve ser vistada por um advogado e registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) onde a igreja está matriculada. A alteração só passa a ter validade legal após o registro no cartório.

Igreja precisa declarar imposto de renda?

Sim. Embora a igreja seja imune a certos impostos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) sobre atividades religiosas, ela ainda precisa cumprir obrigações acessórias, como a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ou outras obrigações exigidas pela Receita Federal, conforme o regime vigente. 

Também é preciso manter a contabilidade atualizada, mesmo sendo isenta de alguns tributos. Consequentemente, garante transparência, regularidade e a manutenção dos benefícios fiscais.  

Igreja pode ter filiais? Como registrar?

Sim, igrejas podem ter filiais em outras localidades. Para isso, o estatuto social deve prever essa possibilidade e indicar como será feita a criação de novas unidades. 

A abertura de uma filial exige o registro da filial no cartório competente da nova localidade, além de um CNPJ específico para a unidade filial, que é vinculado ao CNPJ da matriz. 

O processo de abrir CNPJ para igreja envolve apresentação do estatuto, ata de autorização da abertura da filial, documentos dos representantes e comprovante do endereço da nova unidade. 

Como encerrar as atividades de uma igreja?

Para encerrar uma igreja legalmente, é necessário seguir o que está previsto no estatuto social e na legislação. Na maioria dos casos, deve-se convocar uma Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre a dissolução, aprovação da destinação do patrimônio remanescente e encerramento das atividades. 

Essa decisão deve ser registrada em ata, assinada pelos membros presentes e posteriormente averbada no cartório onde a igreja foi registrada. Também é necessário dar baixa no CNPJ junto à Receita Federal e comunicar outros órgãos, como prefeitura e corpo de bombeiros, se houver alvarás e licenças em vigor.

Posso usar o nome de outra igreja já existente?

Não. O nome da igreja deve ser único e exclusivo no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da localidade da sede. Antes de fundar a igreja, é necessário realizar uma consulta de viabilidade para verificar se o nome escolhido já está registrado. 

Usar o nome de outra organização religiosa pode gerar impugnação do registro, problemas legais e até ações judiciais por uso indevido de nome ou marca.

Contabilidade para abertura de CNPJ para igreja

A contabilidade especializada atua na abertura do CNPJ de uma igreja. Profissionais de contabilidade auxiliam na elaboração do estatuto, organização dos documentos, registro em cartório, emissão do CNPJ e regularização fiscal e municipal.

Além disso, uma boa contabilidade garante que a igreja cumpra todas as obrigações legais e mantenha-se regularizada, inclusive com relação a imunidades e isenções tributárias.

Entre em contato e saiba mais como abrir CNPJ para igreja. 

COMPARTILHE

Acessoria especializada no seu seguimento 

Dúvidas?
Entre em contato

Acessoria especializada no seu seguimento

Conheça nossos planos

Dúvidas?
Entre em contato

Fale com um especialista
Rolar para cima