Como abrir CNPJ para corretor de imóveis​? Abertura de empresa

Afinal, como abrir CNPJ para corretor de imóveis​? Abrir um CNPJ é um passo importante para corretores de imóveis que desejam se destacar no mercado e formalizar suas atividades. 

Mesmo não podendo ser MEI, o corretor pode optar por modalidades como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), assegurando benefícios como a separação entre bens pessoais e empresariais. 

Ter um CNPJ permite emitir notas fiscais, ampliar a carteira de clientes, firmar parcerias comerciais e obter acesso facilitado a linhas de crédito e financiamentos. 

Além disso, o enquadramento no Simples Nacional reduz a carga tributária em comparação ao trabalho como autônomo. Com um CNPJ, o corretor transmite mais credibilidade e seriedade, ganhando a confiança de clientes e investidores. 

E, claro, se quiser saber mais sobre como abrir CNPJ para corretor de imóveis, vem com a Contabilidade Olímpia e saiba mais!

Corretor de imóveis pode ser MEI?

Não. De acordo com a legislação brasileira, o corretor de imóveis não pode se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI). 

Afinal, a atividade é regulamentada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), impedindo seu enquadramento nessa categoria. 

O MEI é exclusivo para profissionais que exercem atividades não regulamentadas por conselhos de classe. Portanto, mesmo que o corretor esteja iniciando na profissão, ele precisará optar por outro modelo empresarial para se formalizar.

Qual o tipo de empresa ideal para um corretor de imóveis?

Para corretores de imóveis que atuam sozinhos, sem sócios, as opções mais recomendadas são a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou o Empresário Individual.

 Esses modelos permitem a formalização com CNPJ, emissão de notas fiscais e enquadramento no Simples Nacional. 

Para quem deseja abrir uma imobiliária ou atuar em sociedade, a Sociedade Limitada (Ltda.) é a melhor escolha. A definição do tipo societário deve levar em conta o faturamento previsto, estrutura de trabalho e o nível de proteção patrimonial desejado.

O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

A SLU é um tipo de empresa que permite ao profissional abrir uma empresa individual com responsabilidade limitada, ou seja, separando os bens pessoais dos bens da empresa. 

É uma excelente alternativa para corretores de imóveis que desejam atuar com mais segurança jurídica e profissionalismo, sem a necessidade de um sócio. Além disso, a SLU pode ser enquadrada no Simples Nacional, facilitando o recolhimento de tributos

Guia completo para abrir CNPJ

Como funciona o Empresário Individual para corretores?

O modelo de Empresário Individual permite ao corretor abrir uma empresa em seu nome, sem sócios. A principal diferença em relação à SLU é que, nesse caso, os bens pessoais e empresariais não são separados legalmente — representando riscos em caso de dívidas ou processos. 

Apesar disso, o Empresário Individual ainda é uma opção válida para quem está começando e busca uma forma de formalização mais simples. Esse tipo de empresa também permite adesão ao Simples Nacional, facilitando o pagamento de tributos.

Qual o CNAE correto para corretor de imóveis?

O CNAE mais utilizado para corretores de imóveis é o 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis. Esse código abrange atividades como intermediação de imóveis, avaliação imobiliária e compra e venda de imóveis de terceiros. 

Outra opção, dependendo da atuação do profissional, é o 6821-8/02 – Corretagem no aluguel de imóveis. A escolha correta do CNAE define o regime tributário e garantir que a atividade esteja devidamente registrada. 

Passos para abrir um CNPJ de corretor

Confira, abaixo, os principais passos de como abrir CNPJ para corretor de imóveis. Todo o processo sobre como funciona a abertura de empresa.

1. Verifique sua situação no CRECI

Antes de qualquer coisa, o corretor precisa estar devidamente registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) da sua região. 

Esse registro é obrigatório para o exercício legal da profissão e será necessário durante o processo de abertura da empresa. Se houver pendências com o conselho, é preciso resolvê-las antes de seguir adiante.

2. Escolha o tipo de empresa

O próximo passo é definir o modelo empresarial mais adequado. Para quem vai empreender sozinho, as opções mais comuns são o Empresário Individual e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU). 

A SLU é recomendada por oferecer separação entre os bens pessoais e os da empresa, garantindo mais proteção patrimonial. Para quem deseja atuar com sócios, a alternativa é a Sociedade Limitada (Ltda.).

3. Defina o regime tributário

O corretor pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O Simples Nacional é, em muitos casos, o mais vantajoso, pois simplifica o pagamento de tributos em uma única guia mensal (DAS) e oferece alíquotas reduzidas para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano. 

A escolha do regime dependerá do faturamento previsto e da estrutura do negócio, por isso é recomendável contar com o apoio de um contador.

4. Escolha o CNAE correto

O código CNAE define a atividade principal da empresa. O mais utilizado por corretores é o 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, que abrange a intermediação e avaliação de imóveis de terceiros. 

Caso o foco seja locação, também pode ser utilizado o 6821-8/02 – Corretagem no aluguel de imóveis. A escolha correta do CNAE influencia na tributação e na regulamentação da empresa.

5. Elabore o contrato social ou requerimento de empresário

Dependendo do tipo de empresa escolhido, será necessário elaborar o contrato social (para SLU ou Ltda.) ou o requerimento de empresário (para Empresário Individual). 

Esses documentos devem conter informações sobre a atividade exercida, capital social, endereço da empresa, dados do titular ou sócios, entre outros.

6. Registre a empresa na Junta Comercial

Com os documentos prontos, é hora de registrar a empresa na Junta Comercial do estado em que vai atuar. Após a aprovação, a empresa estará oficialmente constituída.

7. Solicite o CNPJ na Receita Federal

Após o registro na Junta Comercial, será gerado o CNPJ da empresa. Esse passo é feito digitalmente pelo próprio sistema da Junta, que se integra à Receita Federal.

8. Faça os registros municipais e obtenha alvarás

O último passo é o cadastro na prefeitura do município, para emissão de notas fiscais, além da solicitação de alvarás, se exigido. A empresa também pode precisar se inscrever no ISS (Imposto Sobre Serviços).

Preciso estar registrado no CRECI para abrir CNPJ?

Sim. Para exercer legalmente a profissão de corretor de imóveis no Brasil, é obrigatório ter registro ativo no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). 

Esse registro comprova que o profissional está apto a atuar na intermediação de compra, venda, locação e avaliação de imóveis. Sem essa regularização, mesmo com um CNPJ ativo, o corretor não poderá atuar de forma legal no mercado. 

Por isso, antes de abrir uma empresa, é preciso estar em dia com o CRECI da sua região e assegurar que não haja pendências ou irregularidades.

Quais documentos são necessários para abrir uma empresa?

Confira, abaixo, quais são os documentos necessários para abrir empresa de corretor de imóveis:

  • RG e CPF do titular ou sócios;
  • Comprovante de residência;
  • Comprovante de inscrição no CRECI;
  • Definição do endereço comercial;
  • Contrato Social (no caso de SLU ou Ltda.) ou Requerimento de Empresário (para Empresário Individual);
  • Definição do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
  • Recolhimento das taxas da Junta Comercial.

Quanto custa abrir um CNPJ para corretor de imóveis?

O custo para abrir um CNPJ alterna-se conforme o estado e o tipo de empresa escolhida. Dessa forma, podemos dizer que os principais custos são:

  • Taxas da Junta Comercial (média de R$ 150 a R$ 300);
  • Emissão do certificado digital (cerca de R$ 200 a R$ 300 por ano);
  • Honorários do contador (a partir de R$ 750 na Contabilidade Olímpia);
  • Custos com registro do contrato social ou requerimento de empresário;
  • Eventuais taxas municipais para alvará e inscrição.

Quais impostos um corretor de imóveis com CNPJ paga?

Se o corretor estiver enquadrado no Simples Nacional, os tributos são unificados na guia DAS. Dessa forma, os principais impostos inclusos são:

A alíquota inicial gira em torno de 6% a 15,5%, conforme o faturamento e o anexo do Simples. A escolha correta do regime tributário e do CNAE é necessária para economia e conformidade fiscal.

É possível aderir ao Simples Nacional?

Sim. Corretores de imóveis podem aderir ao Simples Nacional, desde que estejam devidamente registrados no CRECI e que o faturamento anual da empresa esteja dentro do limite permitido (até R$ 4,8 milhões por ano). 

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica vários tributos em uma única guia mensal (DAS), reduzindo a burocracia e, muitas vezes, a carga tributária. 

É uma excelente opção para corretores que desejam formalizar suas atividades como Pessoa Jurídica e manter a contabilidade em dia com mais praticidade.

Quais as vantagens de ter um CNPJ como corretor?

Ter um CNPJ traz uma série de benefícios para o corretor de imóveis. Entre os principais estão a possibilidade de emitir notas fiscais, o acesso a créditos empresariais, a contratação de serviços com condições especiais e a maior credibilidade junto a clientes e parceiros. 

Além disso, o corretor pode contratar funcionários, expandir sua atuação e construir uma identidade de marca. Outro ponto positivo é a possibilidade de pagar menos impostos em comparação com o trabalho como autônomo.

Existe separação entre bens pessoais e da empresa?

Sim, mas isso depende do tipo de empresa escolhida. Ao optar pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou pela Sociedade Limitada (Ltda.), o corretor garante a separação patrimonial, ou seja, os bens pessoais não respondem pelas dívidas da empresa. 

No entanto, no caso do Empresário Individual, essa separação não existe: o patrimônio do titular e da empresa é considerado o mesmo, representando riscos em situações de inadimplência ou processos judiciais. 

Qual a diferença entre atuar como autônomo e com CNPJ?

Atuar como autônomo significa prestar serviços como pessoa física, sujeito ao Imposto de Renda com alíquotas progressivas, que são mais elevadas. 

Com CNPJ, o corretor atua como empresa, podendo se beneficiar de regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional, além de ter acesso a benefícios como emissão de notas fiscais, formalização de contratos e maior confiança do mercado.

Posso ter um nome fantasia para minha empresa?

Sim. Ao abrir um CNPJ, o corretor pode registrar um nome fantasia, que é o nome comercial utilizado nas divulgações, redes sociais e materiais de marketing.

Dessa forma, permite criar uma identidade própria e mais atrativa para o público, principalmente no caso de imobiliárias ou corretores que querem se posicionar como marca no mercado. 

O nome fantasia é vinculado ao nome empresarial e deve ser registrado junto à Junta Comercial no momento da abertura.

Um corretor iniciante já pode abrir CNPJ?

Sim. Não há impedimento para corretores iniciantes abrirem um CNPJ, desde que já tenham o registro no CRECI ativo. 

Ter um CNPJ desde o início pode facilitar a organização do negócio, a captação de clientes e o cumprimento das obrigações legais. Inclusive, muitos profissionais optam por se formalizar cedo para já começar com uma estrutura empresarial mais profissional.

Como funciona a emissão de notas fiscais?

Com o CNPJ ativo e o cadastro aprovado na prefeitura (em caso de prestação de serviços), o corretor emite notas fiscais eletrônicas para seus clientes. 

O processo pode ser feito por meio de um sistema de gestão ou diretamente pelo portal da prefeitura. Emitir notas fiscais serve para manter a empresa em conformidade com a legislação, facilitar a comprovação de renda e certificar a confiança do cliente na prestação do serviço.

O CNPJ dá acesso a crédito e financiamentos?

Sim. Uma das principais vantagens de abrir um CNPJ é o acesso facilitado a crédito e financiamentos empresariais. Com a empresa formalizada, o corretor de imóveis solicita empréstimos com taxas de juros mais atrativas, além de linhas de crédito específicas para capital de giro, investimento em estrutura ou marketing. 

Bancos e instituições financeiras costumam oferecer melhores condições para empresas com CNPJ ativo, histórico de faturamento e boa organização financeira. 

Além disso, com o CNPJ, o corretor também participa de licitações, firma parcerias com empresas maiores e expande suas possibilidades de atuação no mercado.

O que é preciso para registrar a empresa na Junta Comercial?

Registrar a empresa na Junta Comercial é um dos passos para a formalização. Para isso, o corretor precisará apresentar a documentação exigida conforme o tipo societário escolhido. 

Os documentos básicos incluem:

  • Documento de identidade e CPF do titular ou sócios;
  • Comprovante de endereço;
  • Número do CRECI (para comprovar que é um profissional habilitado);
  • Contrato social (no caso de Sociedade Limitada ou SLU) ou Requerimento de Empresário (para Empresário Individual);
  • Pagamento das taxas de registro.

Além disso, o nome empresarial será analisado para evitar duplicidade com outros já registrados. Após a aprovação, a Junta Comercial libera o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas), que será necessário para a obtenção do CNPJ junto à Receita Federal.

Qual regime tributário é mais indicado para corretores?

Na maioria dos casos, o regime tributário mais vantajoso para corretores de imóveis é o Simples Nacional, que unifica impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal (DAS). 

Ele oferece alíquotas reduzidas, a partir de 6%, dependendo da faixa de faturamento e do anexo em que a atividade está enquadrada.

Corretagem de imóveis se enquadra no Anexo III ou V, dependendo da folha de pagamento em relação ao faturamento (fator R). O Simples facilita o dia a dia do empreendedor, simplifica a contabilidade e reduz o risco de erros fiscais. 

No entanto, em situações de faturamento elevado ou dependendo da estrutura da empresa, o Lucro Presumido pode ser considerado. A escolha deve ser feita com o auxílio de um contador, que analisará o perfil do negócio.

O que acontece se eu não formalizar minha atividade?

Trabalhar como corretor de imóveis sem formalização trará diversos riscos. Em primeiro lugar, é ilegal exercer a profissão sem estar registrado no CRECI. Além disso, atuar como autônomo sem CNPJ impede a emissão de notas fiscais, limita parcerias comerciais e dificulta o acesso a financiamentos e benefícios tributários.

Outro problema é a carga tributária: como pessoa física, o corretor pode pagar mais impostos no Imposto de Renda, com alíquotas que chegam a 27,5%, enquanto empresas do Simples pagam menos. 

A informalidade também dificulta a comprovação de renda e gera problemas com a Receita Federal, incluindo multas, autuações e impedimentos legais. Portanto, formalizar-se é uma etapa para crescer com segurança, profissionalismo e credibilidade no mercado.

Posso abrir uma sociedade com outro corretor?

Sim, é totalmente possível abrir uma sociedade com outro corretor de imóveis. Nesse caso, o modelo de empresa mais indicado é a Sociedade Limitada (Ltda.), que permite dois ou mais sócios e define, em contrato, a participação de cada um no capital social e nas responsabilidades da empresa. 

Esse formato é bastante usado por corretores que desejam montar uma imobiliária ou unir forças para ampliar a atuação no mercado. 

Lembre-se que todos os sócios devem estar devidamente registrados no CRECI. Além disso, o contrato social precisa deixar claras as funções, obrigações e percentuais de participação de cada sócio, para evitar conflitos futuros.

Como manter o CNPJ regularizado?

Manter o CNPJ regularizado exige atenção contínua às obrigações fiscais, tributárias e contábeis da empresa. Dessa forma, podemos citar:

  • Pagamento mensal da guia DAS, no caso do Simples Nacional;
  • Emissão correta de notas fiscais pelos serviços prestados;
  • Entrega de declarações acessórias, como a DASN-SIMEI (para MEI, quando permitido em outras atividades) ou a DEFIS (para empresas do Simples Nacional);
  • Atualização de dados cadastrais na Junta Comercial e Receita Federal, quando necessário;
  • Cumprimento de obrigações municipais, como o ISS e o alvará de funcionamento, exigido em algumas cidades.

Benefícios da contabilidade para abrir corretora imobiliária

A contabilidade tornou-se muito importante no processo de abertura e gestão de um CNPJ para corretores de imóveis. Logo no início, o contador pode orientar na escolha do melhor tipo societário (como SLU ou Ltda.), definir o regime tributário ideal, e realizar todos os trâmites junto à Junta Comercial, Receita Federal e prefeitura.

Além disso, o contador ajudará na escolha do CNAE correto, elaboração do contrato social e emissão do certificado digital, exigido para assinar documentos e emitir notas fiscais eletrônicas. 

Após a abertura, a contabilidade continuará sendo indispensável para manter a empresa regularizada, calcular corretamente os tributos, elaborar balancetes e preparar declarações obrigatórias.

Um bom contador também oferece consultoria financeira e tributária, ajudando o corretor a economizar e tomar decisões mais seguras.

Contabilidade Olímpia para abrir CNPJ de corretor imobiliário

A Contabilidade Olímpia é especialista em auxiliar corretores imobiliários em todo o processo de abertura de CNPJ, oferecendo suporte completo desde a escolha do CNAE até o enquadramento tributário mais vantajoso. 

Com atendimento rápido, equipe experiente e foco em economia legal de impostos, garantimos que sua empresa esteja regularizada para emitir notas fiscais e crescer com segurança. 

Nossa assessoria contábil em São Paulo está preparada para orientar cada etapa, cuidando da documentação, registro e obrigações fiscais. Atendemos em todo Brasil.

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