Afinal, como abrir CNPJ para corretor de imóveis? Abrir um CNPJ é um passo importante para corretores de imóveis que desejam se destacar no mercado e formalizar suas atividades.
Mesmo não podendo ser MEI, o corretor pode optar por modalidades como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), assegurando benefícios como a separação entre bens pessoais e empresariais.
Ter um CNPJ permite emitir notas fiscais, ampliar a carteira de clientes, firmar parcerias comerciais e obter acesso facilitado a linhas de crédito e financiamentos.
Além disso, o enquadramento no Simples Nacional reduz a carga tributária em comparação ao trabalho como autônomo. Com um CNPJ, o corretor transmite mais credibilidade e seriedade, ganhando a confiança de clientes e investidores.
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Corretor de imóveis pode ser MEI?
Não. De acordo com a legislação brasileira, o corretor de imóveis não pode se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI).
Afinal, a atividade é regulamentada pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), impedindo seu enquadramento nessa categoria.
O MEI é exclusivo para profissionais que exercem atividades não regulamentadas por conselhos de classe. Portanto, mesmo que o corretor esteja iniciando na profissão, ele precisará optar por outro modelo empresarial para se formalizar.
Qual o tipo de empresa ideal para um corretor de imóveis?
Para corretores de imóveis que atuam sozinhos, sem sócios, as opções mais recomendadas são a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou o Empresário Individual.
Esses modelos permitem a formalização com CNPJ, emissão de notas fiscais e enquadramento no Simples Nacional.
Para quem deseja abrir uma imobiliária ou atuar em sociedade, a Sociedade Limitada (Ltda.) é a melhor escolha. A definição do tipo societário deve levar em conta o faturamento previsto, estrutura de trabalho e o nível de proteção patrimonial desejado.
O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?
A SLU é um tipo de empresa que permite ao profissional abrir uma empresa individual com responsabilidade limitada, ou seja, separando os bens pessoais dos bens da empresa.
É uma excelente alternativa para corretores de imóveis que desejam atuar com mais segurança jurídica e profissionalismo, sem a necessidade de um sócio. Além disso, a SLU pode ser enquadrada no Simples Nacional, facilitando o recolhimento de tributos.
Guia completo para abrir CNPJ
Como funciona o Empresário Individual para corretores?
O modelo de Empresário Individual permite ao corretor abrir uma empresa em seu nome, sem sócios. A principal diferença em relação à SLU é que, nesse caso, os bens pessoais e empresariais não são separados legalmente — representando riscos em caso de dívidas ou processos.
Apesar disso, o Empresário Individual ainda é uma opção válida para quem está começando e busca uma forma de formalização mais simples. Esse tipo de empresa também permite adesão ao Simples Nacional, facilitando o pagamento de tributos.
Qual o CNAE correto para corretor de imóveis?
O CNAE mais utilizado para corretores de imóveis é o 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis. Esse código abrange atividades como intermediação de imóveis, avaliação imobiliária e compra e venda de imóveis de terceiros.
Outra opção, dependendo da atuação do profissional, é o 6821-8/02 – Corretagem no aluguel de imóveis. A escolha correta do CNAE define o regime tributário e garantir que a atividade esteja devidamente registrada.
Passos para abrir um CNPJ de corretor
Confira, abaixo, os principais passos de como abrir CNPJ para corretor de imóveis. Todo o processo sobre como funciona a abertura de empresa.
1. Verifique sua situação no CRECI
Antes de qualquer coisa, o corretor precisa estar devidamente registrado no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) da sua região.
Esse registro é obrigatório para o exercício legal da profissão e será necessário durante o processo de abertura da empresa. Se houver pendências com o conselho, é preciso resolvê-las antes de seguir adiante.
2. Escolha o tipo de empresa
O próximo passo é definir o modelo empresarial mais adequado. Para quem vai empreender sozinho, as opções mais comuns são o Empresário Individual e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
A SLU é recomendada por oferecer separação entre os bens pessoais e os da empresa, garantindo mais proteção patrimonial. Para quem deseja atuar com sócios, a alternativa é a Sociedade Limitada (Ltda.).
3. Defina o regime tributário
O corretor pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O Simples Nacional é, em muitos casos, o mais vantajoso, pois simplifica o pagamento de tributos em uma única guia mensal (DAS) e oferece alíquotas reduzidas para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ao ano.
A escolha do regime dependerá do faturamento previsto e da estrutura do negócio, por isso é recomendável contar com o apoio de um contador.
4. Escolha o CNAE correto
O código CNAE define a atividade principal da empresa. O mais utilizado por corretores é o 6821-8/01 – Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, que abrange a intermediação e avaliação de imóveis de terceiros.
Caso o foco seja locação, também pode ser utilizado o 6821-8/02 – Corretagem no aluguel de imóveis. A escolha correta do CNAE influencia na tributação e na regulamentação da empresa.
5. Elabore o contrato social ou requerimento de empresário
Dependendo do tipo de empresa escolhido, será necessário elaborar o contrato social (para SLU ou Ltda.) ou o requerimento de empresário (para Empresário Individual).
Esses documentos devem conter informações sobre a atividade exercida, capital social, endereço da empresa, dados do titular ou sócios, entre outros.
6. Registre a empresa na Junta Comercial
Com os documentos prontos, é hora de registrar a empresa na Junta Comercial do estado em que vai atuar. Após a aprovação, a empresa estará oficialmente constituída.
7. Solicite o CNPJ na Receita Federal
Após o registro na Junta Comercial, será gerado o CNPJ da empresa. Esse passo é feito digitalmente pelo próprio sistema da Junta, que se integra à Receita Federal.
8. Faça os registros municipais e obtenha alvarás
O último passo é o cadastro na prefeitura do município, para emissão de notas fiscais, além da solicitação de alvarás, se exigido. A empresa também pode precisar se inscrever no ISS (Imposto Sobre Serviços).
Preciso estar registrado no CRECI para abrir CNPJ?
Sim. Para exercer legalmente a profissão de corretor de imóveis no Brasil, é obrigatório ter registro ativo no CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis).
Esse registro comprova que o profissional está apto a atuar na intermediação de compra, venda, locação e avaliação de imóveis. Sem essa regularização, mesmo com um CNPJ ativo, o corretor não poderá atuar de forma legal no mercado.
Por isso, antes de abrir uma empresa, é preciso estar em dia com o CRECI da sua região e assegurar que não haja pendências ou irregularidades.
Quais documentos são necessários para abrir uma empresa?
Confira, abaixo, quais são os documentos necessários para abrir empresa de corretor de imóveis:
- RG e CPF do titular ou sócios;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de inscrição no CRECI;
- Definição do endereço comercial;
- Contrato Social (no caso de SLU ou Ltda.) ou Requerimento de Empresário (para Empresário Individual);
- Definição do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
- Recolhimento das taxas da Junta Comercial.
Quanto custa abrir um CNPJ para corretor de imóveis?
O custo para abrir um CNPJ alterna-se conforme o estado e o tipo de empresa escolhida. Dessa forma, podemos dizer que os principais custos são:
- Taxas da Junta Comercial (média de R$ 150 a R$ 300);
- Emissão do certificado digital (cerca de R$ 200 a R$ 300 por ano);
- Honorários do contador (a partir de R$ 750 na Contabilidade Olímpia);
- Custos com registro do contrato social ou requerimento de empresário;
- Eventuais taxas municipais para alvará e inscrição.
Quais impostos um corretor de imóveis com CNPJ paga?
Se o corretor estiver enquadrado no Simples Nacional, os tributos são unificados na guia DAS. Dessa forma, os principais impostos inclusos são:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- PIS/PASEP;
- COFINS;
- ISS (Imposto Sobre Serviços);
- CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
A alíquota inicial gira em torno de 6% a 15,5%, conforme o faturamento e o anexo do Simples. A escolha correta do regime tributário e do CNAE é necessária para economia e conformidade fiscal.
É possível aderir ao Simples Nacional?
Sim. Corretores de imóveis podem aderir ao Simples Nacional, desde que estejam devidamente registrados no CRECI e que o faturamento anual da empresa esteja dentro do limite permitido (até R$ 4,8 milhões por ano).
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica vários tributos em uma única guia mensal (DAS), reduzindo a burocracia e, muitas vezes, a carga tributária.
É uma excelente opção para corretores que desejam formalizar suas atividades como Pessoa Jurídica e manter a contabilidade em dia com mais praticidade.
Quais as vantagens de ter um CNPJ como corretor?
Ter um CNPJ traz uma série de benefícios para o corretor de imóveis. Entre os principais estão a possibilidade de emitir notas fiscais, o acesso a créditos empresariais, a contratação de serviços com condições especiais e a maior credibilidade junto a clientes e parceiros.
Além disso, o corretor pode contratar funcionários, expandir sua atuação e construir uma identidade de marca. Outro ponto positivo é a possibilidade de pagar menos impostos em comparação com o trabalho como autônomo.
Existe separação entre bens pessoais e da empresa?
Sim, mas isso depende do tipo de empresa escolhida. Ao optar pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou pela Sociedade Limitada (Ltda.), o corretor garante a separação patrimonial, ou seja, os bens pessoais não respondem pelas dívidas da empresa.
No entanto, no caso do Empresário Individual, essa separação não existe: o patrimônio do titular e da empresa é considerado o mesmo, representando riscos em situações de inadimplência ou processos judiciais.
Qual a diferença entre atuar como autônomo e com CNPJ?
Atuar como autônomo significa prestar serviços como pessoa física, sujeito ao Imposto de Renda com alíquotas progressivas, que são mais elevadas.
Com CNPJ, o corretor atua como empresa, podendo se beneficiar de regimes tributários mais vantajosos, como o Simples Nacional, além de ter acesso a benefícios como emissão de notas fiscais, formalização de contratos e maior confiança do mercado.
Posso ter um nome fantasia para minha empresa?
Sim. Ao abrir um CNPJ, o corretor pode registrar um nome fantasia, que é o nome comercial utilizado nas divulgações, redes sociais e materiais de marketing.
Dessa forma, permite criar uma identidade própria e mais atrativa para o público, principalmente no caso de imobiliárias ou corretores que querem se posicionar como marca no mercado.
O nome fantasia é vinculado ao nome empresarial e deve ser registrado junto à Junta Comercial no momento da abertura.
Um corretor iniciante já pode abrir CNPJ?
Sim. Não há impedimento para corretores iniciantes abrirem um CNPJ, desde que já tenham o registro no CRECI ativo.
Ter um CNPJ desde o início pode facilitar a organização do negócio, a captação de clientes e o cumprimento das obrigações legais. Inclusive, muitos profissionais optam por se formalizar cedo para já começar com uma estrutura empresarial mais profissional.
Como funciona a emissão de notas fiscais?
Com o CNPJ ativo e o cadastro aprovado na prefeitura (em caso de prestação de serviços), o corretor emite notas fiscais eletrônicas para seus clientes.
O processo pode ser feito por meio de um sistema de gestão ou diretamente pelo portal da prefeitura. Emitir notas fiscais serve para manter a empresa em conformidade com a legislação, facilitar a comprovação de renda e certificar a confiança do cliente na prestação do serviço.
O CNPJ dá acesso a crédito e financiamentos?
Sim. Uma das principais vantagens de abrir um CNPJ é o acesso facilitado a crédito e financiamentos empresariais. Com a empresa formalizada, o corretor de imóveis solicita empréstimos com taxas de juros mais atrativas, além de linhas de crédito específicas para capital de giro, investimento em estrutura ou marketing.
Bancos e instituições financeiras costumam oferecer melhores condições para empresas com CNPJ ativo, histórico de faturamento e boa organização financeira.
Além disso, com o CNPJ, o corretor também participa de licitações, firma parcerias com empresas maiores e expande suas possibilidades de atuação no mercado.
O que é preciso para registrar a empresa na Junta Comercial?
Registrar a empresa na Junta Comercial é um dos passos para a formalização. Para isso, o corretor precisará apresentar a documentação exigida conforme o tipo societário escolhido.
Os documentos básicos incluem:
- Documento de identidade e CPF do titular ou sócios;
- Comprovante de endereço;
- Número do CRECI (para comprovar que é um profissional habilitado);
- Contrato social (no caso de Sociedade Limitada ou SLU) ou Requerimento de Empresário (para Empresário Individual);
- Pagamento das taxas de registro.
Além disso, o nome empresarial será analisado para evitar duplicidade com outros já registrados. Após a aprovação, a Junta Comercial libera o NIRE (Número de Identificação do Registro de Empresas), que será necessário para a obtenção do CNPJ junto à Receita Federal.
Qual regime tributário é mais indicado para corretores?
Na maioria dos casos, o regime tributário mais vantajoso para corretores de imóveis é o Simples Nacional, que unifica impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia mensal (DAS).
Ele oferece alíquotas reduzidas, a partir de 6%, dependendo da faixa de faturamento e do anexo em que a atividade está enquadrada.
Corretagem de imóveis se enquadra no Anexo III ou V, dependendo da folha de pagamento em relação ao faturamento (fator R). O Simples facilita o dia a dia do empreendedor, simplifica a contabilidade e reduz o risco de erros fiscais.
No entanto, em situações de faturamento elevado ou dependendo da estrutura da empresa, o Lucro Presumido pode ser considerado. A escolha deve ser feita com o auxílio de um contador, que analisará o perfil do negócio.
O que acontece se eu não formalizar minha atividade?
Trabalhar como corretor de imóveis sem formalização trará diversos riscos. Em primeiro lugar, é ilegal exercer a profissão sem estar registrado no CRECI. Além disso, atuar como autônomo sem CNPJ impede a emissão de notas fiscais, limita parcerias comerciais e dificulta o acesso a financiamentos e benefícios tributários.
Outro problema é a carga tributária: como pessoa física, o corretor pode pagar mais impostos no Imposto de Renda, com alíquotas que chegam a 27,5%, enquanto empresas do Simples pagam menos.
A informalidade também dificulta a comprovação de renda e gera problemas com a Receita Federal, incluindo multas, autuações e impedimentos legais. Portanto, formalizar-se é uma etapa para crescer com segurança, profissionalismo e credibilidade no mercado.
Posso abrir uma sociedade com outro corretor?
Sim, é totalmente possível abrir uma sociedade com outro corretor de imóveis. Nesse caso, o modelo de empresa mais indicado é a Sociedade Limitada (Ltda.), que permite dois ou mais sócios e define, em contrato, a participação de cada um no capital social e nas responsabilidades da empresa.
Esse formato é bastante usado por corretores que desejam montar uma imobiliária ou unir forças para ampliar a atuação no mercado.
Lembre-se que todos os sócios devem estar devidamente registrados no CRECI. Além disso, o contrato social precisa deixar claras as funções, obrigações e percentuais de participação de cada sócio, para evitar conflitos futuros.
Como manter o CNPJ regularizado?
Manter o CNPJ regularizado exige atenção contínua às obrigações fiscais, tributárias e contábeis da empresa. Dessa forma, podemos citar:
- Pagamento mensal da guia DAS, no caso do Simples Nacional;
- Emissão correta de notas fiscais pelos serviços prestados;
- Entrega de declarações acessórias, como a DASN-SIMEI (para MEI, quando permitido em outras atividades) ou a DEFIS (para empresas do Simples Nacional);
- Atualização de dados cadastrais na Junta Comercial e Receita Federal, quando necessário;
- Cumprimento de obrigações municipais, como o ISS e o alvará de funcionamento, exigido em algumas cidades.
Benefícios da contabilidade para abrir corretora imobiliária
A contabilidade tornou-se muito importante no processo de abertura e gestão de um CNPJ para corretores de imóveis. Logo no início, o contador pode orientar na escolha do melhor tipo societário (como SLU ou Ltda.), definir o regime tributário ideal, e realizar todos os trâmites junto à Junta Comercial, Receita Federal e prefeitura.
Além disso, o contador ajudará na escolha do CNAE correto, elaboração do contrato social e emissão do certificado digital, exigido para assinar documentos e emitir notas fiscais eletrônicas.
Após a abertura, a contabilidade continuará sendo indispensável para manter a empresa regularizada, calcular corretamente os tributos, elaborar balancetes e preparar declarações obrigatórias.
Um bom contador também oferece consultoria financeira e tributária, ajudando o corretor a economizar e tomar decisões mais seguras.
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