Como abrir uma Empresa de Lucro Real

Existem vários tipos de empresas de acordo com o serviços que elas prestam, ou produtos que vendem ou fabricam. Abrir uma empresa em Lucro Real é igual a abrir uma empresa normal. O processo diferente se dá no momento da tributação, ou seja, no momento de recolher os impostos sobre o lucro.

Empresas de lucro real, geralmente são de grande porte ou de sociedade anônima (essas que tem ações na bolsa de valores). Por esse motivo, elas tem que declarar cada centavo que fatura, por isso chamam de lucro real. A gente ouve muito notícias como “No ultimo trimestre o Banco Bradesco teve lucro de “x” milhões de reais. Essas empresas pagam o imposto de acordo com o que realmente lucram.

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A expressão Lucro Real significa o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto
de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente.

 

 

De acordo com a legislação fiscal vigente, lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela legislação.A determinação do lucro real será precedida da apuração do lucro líquido de cada período de apuração com observância das leis comerciais.

Na tributação com base no lucro real, o imposto de renda incide sobre o resultado (lucro), efetivamente apurado pela pessoa jurídica. Como regra as empresas apuram o imposto de renda devido em períodos trimestral, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano.

Essa modalidade de tributação deve ser adotada quando o Lucro efetivo (receitas menos despesas efetivamente comprovadas) é inferior a 32% do faturamento do período e pode ser apurado trimestral ou anualmente.

Empresas está sujeita ao imposto sobre lucro real?

Estão obrigadas à apuração do imposto de renda com base no lucro real as seguintes empresas: a) cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, seja superior a R$ 48.000.000,00, ou a R$ 4.000.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses;
b) cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; c) que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; d) que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;
e) que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa (o regime de estimativa é a opção de pagamento mensal, estimado, do Imposto de Renda, para fins de apuração do lucro real em balanço anual).
f) que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

Informações Importante!

As alíquotas dos tributos para cálculo do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição

Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nessa modalidade são:
• IRPJ: 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês;
• IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês;
• CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado.

Em resumo, no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre
o Lucro e não sobre o faturamento.

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