Uma pessoa jurídica (PJ) é uma entidade legal criada por uma ou mais pessoas físicas para desempenhar atividades com fins comerciais, sociais ou institucionais. Ela é registrada sob um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e possui direitos e deveres próprios, distintos dos de seus fundadores.
Entre os principais benefícios de formalizar um negócio como pessoa jurídica estão:
- Separação patrimonial, protegendo os bens pessoais dos sócios em caso de dívidas ou processos.
- Redução da carga tributária, dependendo do regime tributário escolhido.
- Facilidade para obter crédito, financiamentos e empréstimos bancários.
- Possibilidade de emitir notas fiscais, assegurando mais credibilidade no mercado.
- Expansão do negócio, permitindo a contratação formal de funcionários e maior crescimento.
A formalização como pessoa jurídica traz segurança, vantagens tributárias e novas oportunidades para o desenvolvimento da empresa.
E, claro, no artigo de hoje, a Contabilidade Olímpia falará mais sobre o que é pessoa jurídica, continue a leitura conosco.

O que é ser uma pessoa jurídica?
Uma pessoa jurídica é uma entidade legalmente reconhecida que possui direitos e deveres próprios, distintos dos de seus fundadores. Ela é criada para exercer atividades empresariais, sociais ou institucionais e precisa ser registrada com um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) perante a Receita Federal.
Diferente de uma pessoa física, que representa um indivíduo, a pessoa jurídica é uma organização que pode firmar contratos, realizar transações financeiras, adquirir bens e assumir obrigações legais.
Dessa forma, suas responsabilidades e patrimônio são, em grande parte, separados dos de seus administradores ou sócios, garantindo maior segurança para quem opera.
A principal vantagem de ser uma pessoa jurídica é a formalização do negócio, possibilitando benefícios como:
- Menor carga tributária em comparação ao trabalho como autônomo.
- Emissão de notas fiscais, aumentando a credibilidade e permitindo fechar contratos com outras empresas.
- Acesso a crédito bancário e financiamentos, facilitando o crescimento do negócio.
- Proteção patrimonial, já que em muitas modalidades os bens pessoais dos sócios não são afetados por dívidas da empresa.
- Possibilidade de contratar funcionários formalmente, expandindo a atuação no mercado.
A criação de uma pessoa jurídica envolve a escolha de um tipo empresarial, a definição do regime tributário e o registro nos órgãos competentes.
Quais são os 3 tipos de pessoas jurídicas?
O Código Civil brasileiro classifica as pessoas jurídicas em três categorias principais: pessoas jurídicas de direito público interno, de direito público externo e de direito privado.
Cada uma dessas categorias possui características e finalidades diferentes.
1. Pessoas jurídicas de direito público interno
São entidades criadas pelo Estado para administrar serviços públicos e atuar na organização do país. Possuem personalidade jurídica própria e são regidas pelo direito público, ou seja, suas normas são impostas pelo governo.
Os exemplos incluem:
1. Pessoas jurídicas de direito público interno
São entidades criadas pelo Estado para administrar serviços públicos e atuar na organização do país. Possuem personalidade jurídica própria e são regidas pelo direito público, ou seja, suas normas são impostas pelo governo.
Os exemplos incluem:
- União, Estados, Distrito Federal e Municípios
- Autarquias, como o INSS
- Fundações públicas criadas por lei
Essas entidades existem para garantir o funcionamento do governo e a prestação de serviços essenciais, como saúde, segurança e educação. Elas não visam lucro e têm seus atos regidos por normas específicas, como a Lei de Responsabilidade Fiscal.
2. Pessoas jurídicas de direito público externo
São entidades que representam Estados estrangeiros e organismos internacionais dentro do Brasil. Elas seguem regras do direito internacional público e possuem acordos com o governo brasileiro para atuar no país.
Exemplos de pessoas jurídicas de direito público externo incluem:
- Organizações internacionais como a ONU, Mercosul e UNESCO
- Santa Sé (representação do Vaticano)
- Estados estrangeiros e suas embaixadas
Essas entidades atuam em cooperação com o governo brasileiro, respeitando tratados e acordos internacionais.

3. Pessoas jurídicas de direito privado
São criadas por indivíduos ou grupos para exercer atividades com fins lucrativos ou não. Diferente das entidades de direito público, essas organizações são regidas pelo direito privado e devem seguir normas comerciais e civis.
Dentro dessa categoria, existem diversas formas jurídicas, incluindo:
- Sociedades empresariais – Empresas criadas para fins lucrativos, como sociedades limitadas (LTDA) e sociedades anônimas (S.A.).
- Associações – Organizações sem fins lucrativos voltadas para objetivos sociais, culturais ou educacionais.
- Fundações – Criadas para atender causas sociais ou beneficentes, como hospitais filantrópicos e ONGs.
- Organizações religiosas – Igrejas e demais instituições religiosas registradas legalmente.
- Partidos políticos – Grupos organizados para atuar no cenário político e eleitoral.
As pessoas jurídicas de direito privado atuam em diversos setores da economia, oferecendo bens e serviços ao público ou promovendo ações sociais.
A escolha do tipo de pessoa jurídica, neste caso, depende do objetivo da organização e de sua estrutura de funcionamento. Para empresas, o mais comum é optar por sociedades empresariais, pois permitem crescimento, proteção patrimonial e vantagens tributárias.
A formalização de uma pessoa jurídica exige planejamento e conhecimento das regras aplicáveis a cada categoria. Contar com um especialista em contabilidade e direito empresarial assegura que o registro e a administração da empresa ocorram sem complicações.
Quem tem CNPJ é pessoa jurídica?
Sim, quem possui um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é considerado uma pessoa jurídica. O CNPJ é um registro emitido pela Receita Federal que identifica empresas, organizações e entidades perante o governo e a sociedade.
A pessoa jurídica pode ser criada por um ou mais indivíduos com o objetivo de exercer atividades comerciais, industriais, prestadoras de serviço ou institucionais. Esse registro permite que a empresa realize diversas operações legais, como:
- Emitir notas fiscais
- Contratar funcionários formalmente
- Abrir contas bancárias empresariais
- Participar de licitações públicas
- Ter acesso a crédito e financiamentos específicos para empresas
No entanto, lembre-se que nem todas as pessoas jurídicas têm fins lucrativos. Organizações como associações, fundações e igrejas também possuem CNPJ, mas atuam com objetivos sociais, culturais ou religiosos.
Embora o CNPJ esteja diretamente relacionado à pessoa jurídica, há exceções. Profissionais autônomos e liberais, como médicos e advogados, podem obter um CNPJ para atuar como prestadores de serviço, sem necessariamente possuírem uma empresa formalmente constituída.
Além disso, é necessário entender que o CNPJ não substitui o CPF. Mesmo sendo responsável por uma empresa, o empresário continua sendo uma pessoa física e mantém suas obrigações individuais, como pagamento de impostos pessoais e registro de bens próprios.
A obtenção do CNPJ é um passo para quem deseja atuar de forma profissional no mercado, trazendo segurança jurídica e benefícios tributários.
Qual a diferença entre a pessoa física e a pessoa jurídica?
A principal diferença entre pessoa física e pessoa jurídica está na natureza jurídica e na finalidade de cada uma.
A pessoa física representa qualquer indivíduo registrado legalmente com um CPF (Cadastro de Pessoa Física). Todo cidadão é uma pessoa física desde o nascimento e pode exercer direitos e deveres de acordo com a legislação. Como pessoa física, um indivíduo pode:
- Trabalhar com carteira assinada (CLT)
- Prestar serviços como autônomo
- Pagar impostos pessoais, como Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF)
- Comprar e vender bens, como imóveis e veículos
Já a pessoa jurídica é uma entidade criada por uma ou mais pessoas físicas para atuar no mercado ou desenvolver atividades sociais. Ela tem um CNPJ e uma identidade legal própria, distinta de seus proprietários ou sócios. Como pessoa jurídica, a entidade pode:
- Firmar contratos e realizar transações comerciais
- Contratar funcionários
- Responder judicialmente de forma independente dos seus sócios
Outro ponto é a diferença tributária. Pessoas físicas pagam impostos de acordo com sua renda e consumo, enquanto pessoas jurídicas são tributadas conforme seu regime de tributação (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
Além disso, a pessoa jurídica oferece maior segurança patrimonial. Na maioria dos casos, as dívidas e obrigações da empresa não afetam o patrimônio pessoal dos sócios, algo que não ocorre com autônomos que trabalham apenas como pessoa física.

Vale a pena ser pessoa jurídica ou pessoa física?
Ao decidir entre atuar como pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ), será preciso considerar fatores como tributação, segurança jurídica e possibilidades de crescimento.
Ambas as opções possuem vantagens e desafios, dependendo do perfil e das necessidades do profissional ou empresário.
Abaixo, apresentamos uma tabela comparativa para facilitar a compreensão das diferenças entre ser PF ou PJ:
Critério | Pessoa física (PF) | Pessoa jurídica (PJ) |
Tributação | Pode pagar até 27,5% de Imposto de Renda | Pode pagar de 6% a 15% no Simples Nacional (varia conforme faturamento) |
Segurança jurídica | Risco maior de processos diretos ao patrimônio pessoal | Separação do patrimônio pessoal e empresarial (exceto empresário individual) |
Emissão de nota fiscal | Não obrigatório, mas pode ser exigido por clientes | Obrigatório para a maioria das atividades comerciais e prestação de serviços |
Acesso a crédito e financiamentos | Restrito, com base na renda pessoal | Facilitado, com melhores condições para empresas |
Possibilidade de crescimento | Limitado, sem expansão formal do negócio | Alta, permitindo contratações e expansão no mercado |
Contratação de funcionários | Pode contratar como empregador doméstico | Pode contratar funcionários formalmente via CLT |
Custos para manter o negócio | Menores, sem necessidade de contador | Custos com contabilidade, impostos e obrigações legais |
Burocracia | Menor, sem necessidade de registros complexos | Maior, exigindo registros, alvarás e declarações periódicas |
Possibilidade de vender para outras empresas | Restrita, sem emissão de NF | Ampla, pois a maioria das empresas exige nota fiscal |
Possibilidade de participar de licitações | Não pode participar | Pode participar, ampliando as oportunidades de negócio |
Quando vale a pena ser pessoa física?
Atuar como pessoa física torna-se vantajoso para profissionais que realizam trabalhos esporádicos e não precisam emitir nota fiscal regularmente. Algumas situações onde a PF pode ser suficiente incluem:
- Profissionais autônomos com baixa demanda por emissão de NF
- Freelancers que prestam serviços ocasionais e têm faturamento baixo
- Trabalhadores CLT que fazem atividades paralelas sem necessidade de formalização
No entanto, considere que a tributação para PF é mais elevada, principalmente se o faturamento for alto.
Quando vale a pena ser pessoa jurídica?
Abrir um CNPJ pode ser mais vantajoso para quem deseja profissionalizar suas atividades e pagar menos impostos.
As principais vantagens da PJ incluem:
- Redução da carga tributária, com impostos menores no Simples Nacional
- Possibilidade de emitir nota fiscal, necessário para contratos empresariais
- Acesso a crédito e financiamentos com melhores taxas
- Maior segurança jurídica, separando o patrimônio pessoal do empresarial
- Facilidade para contratar funcionários e expandir as operações
Profissionais como médicos, psicólogos, dentistas, engenheiros, advogados e consultores optam pelo regime PJ para reduzir custos e garantir maior formalidade nos negócios.
Quanto custa para virar pessoa jurídica e o MEI?
O custo para abrir uma pessoa jurídica varia conforme o tipo de empresa escolhida, o estado onde a empresa será registrada e os serviços adicionais necessários, como honorários contábeis.
Para um Microempreendedor Individual (MEI), o processo é mais simples e barato, enquanto para outros tipos de empresas os custos podem ser mais elevados.
Custos para abrir um MEI
O MEI (Microempreendedor Individual) é a forma mais acessível de pessoa jurídica, voltada para autônomos e pequenos empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano.
O custo inicial para abrir um MEI é gratuito, pois o registro pode ser feito online no Portal do Empreendedor.
No entanto, há um custo mensal para manter a empresa regularizada, chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor em 2025 varia conforme a atividade exercida:
- R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00);
- R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
- R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Dessa forma, tem-se:
- Comércio e indústria: (INSS + ICMS)
- Prestação de serviços:(INSS + ISS)
- Comércio e serviços juntos:(INSS + ICMS + ISS)
Esses valores são atualizados anualmente e devem ser pagos até o dia 20 de cada mês.
Custos para abrir outros tipos de pessoa jurídica
Se o faturamento esperado for superior a R$ 81 mil por ano ou se a atividade não for permitida no MEI, será necessário abrir outro tipo de empresa, como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Os custos incluem:
- Taxas de registro na Junta Comercial: variam conforme o estado, geralmente entre R$ 100 e R$ 500.
- Honorários contábeis: um contador é necessário para a formalização da empresa, com custos mensais de R$ 200 a R$ 500.
- Custo para emissão do contrato social (caso necessário): custa entre R$ 300 e R$ 1.500, dependendo do serviço contratado.
- Alvarás e licenças: algumas atividades exigem licenças específicas, cujos valores variam conforme a legislação municipal e estadual.
Ao optar por regimes tributários como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, haverá também custos com impostos mensais, que dependem do faturamento e do tipo de atividade exercida.
O que diz o artigo 44 do Código Civil?
O artigo 44 do Código Civil Brasileiro trata das pessoas jurídicas de direito privado, estabelecendo sua classificação legal. Ele define quais entidades podem ser consideradas pessoas jurídicas dentro do direito privado e, portanto, possuem personalidade jurídica, ou seja, são reconhecidas legalmente como sujeitos de direitos e obrigações.
De acordo com o artigo 44 do Código Civil de 2002, as seguintes entidades são consideradas pessoas jurídicas de direito privado:
- Associações – Organizações sem fins lucrativos voltadas a interesses sociais, culturais, científicos ou recreativos.
- Sociedades – Empresas com fins lucrativos, que podem ser simples ou empresariais, como sociedades limitadas (LTDA) e sociedades anônimas (S.A.).
- Fundações – Instituições criadas por particulares ou empresas para fins educacionais, culturais, assistenciais ou científicos, utilizando um patrimônio destinado a essa finalidade.
- Organizações religiosas – Igrejas, templos e outras entidades religiosas, independentemente da crença ou culto.
- Partidos políticos – Instituições destinadas à representação política e participação no sistema eleitoral.
- Empresas individuais de responsabilidade limitada (EIRELI) – Modalidade extinta em 2021, substituída pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Além disso, o artigo 44 menciona que as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis pelos atos de seus agentes quando estes, no exercício de suas funções, causarem danos a terceiros.
Dessa forma, significa que órgãos governamentais podem ser processados e responsabilizados por ações de seus servidores quando esses atos resultarem em prejuízos para a população.
Essa responsabilidade, no entanto, não isenta o agente causador do dano de responder individualmente. Se for comprovado que houve culpa ou dolo (intenção de causar dano) por parte do agente, o Estado pode exercer o chamado direito de regresso, ou seja, processar o servidor para que ele reembolse os prejuízos causados.
Quais são os direitos da pessoa jurídica?
A pessoa jurídica tem direitos próprios, assim como a pessoa física. Ela é uma entidade reconhecida pela lei, podendo atuar no mercado, realizar contratos e responder legalmente em seu nome. Os principais direitos da pessoa jurídica incluem:
1. Direito de propriedade
A empresa pode adquirir, vender e administrar bens móveis e imóveis em seu nome. Por isso, permite que ela possua escritórios, equipamentos, veículos e outros ativos essenciais para suas operações.
2. Direito de firmar contratos
Uma pessoa jurídica celebra contratos com outras empresas, fornecedores e clientes. Isso inclui contratos de prestação de serviços, compra e venda, parcerias comerciais e financiamento.
3. Direito de acesso a crédito e financiamentos
Empresas registradas solicitam empréstimos e financiamentos bancários com condições melhores do que as oferecidas para pessoas físicas. Portanto, facilita o crescimento do negócio e a realização de investimentos.
4. Direito de emissão de notas fiscais
A pessoa jurídica pode emitir notas fiscais, assegurando a legalidade de suas operações e possibilitando a venda de produtos e serviços para outras empresas e órgãos públicos.
5. Direito à personalidade jurídica independente
A pessoa jurídica tem uma identidade própria, separada de seus sócios ou administradores. Em muitos casos, dívidas e obrigações da empresa não afetam o patrimônio pessoal dos proprietários, protegendo-os de eventuais problemas financeiros.
6. Direito de contratar funcionários
Empresas têm o direito de contratar funcionários formalmente, registrando-os no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
7. Direito de participação em licitações
Negócios com CNPJ regularizado concorrem em processos de licitação para prestar serviços ou fornecer produtos para órgãos públicos, abrindo novas oportunidades de mercado.
8. Direito de recorrer à justiça
A pessoa jurídica pode entrar com ações judiciais para proteger seus direitos, como disputas comerciais, ações contra inadimplência de clientes ou questões trabalhistas.
Quais os níveis de PJ?
Os níveis de Pessoa Jurídica (PJ) variam conforme o porte e o regime tributário da empresa. No Brasil, as classificações são baseadas no faturamento anual e na estrutura da organização. Os principais níveis de PJ são:
1. Microempreendedor Individual (MEI)
O MEI é o nível mais básico de PJ, destinado a pequenos empreendedores e autônomos com faturamento de até R$ 81 mil por ano. Essa modalidade permite a formalização de negócios com um custo reduzido e tributação simplificada.
Principais características:
- Registro gratuito e simplificado
- Impostos mensais fixos pelo Simples Nacional
- Possibilidade de contratar um funcionário com registro em carteira
- Isenção de alguns tributos federais
2. Microempresa (ME)
A ME é indicada para negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil. Empresas desse nível podem optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo da atividade e estrutura tributária.
Principais características:
- Maior flexibilidade para contratação de funcionários
- Possibilidade de participação em licitações
- Tributação variável conforme o regime escolhido
3. Empresa de Pequeno Porte (EPP)
Empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano se enquadram como EPP. Esse nível permite mais opções tributárias e facilita a expansão do negócio.
Principais características:
- Opção pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real
- Maior facilidade no acesso a crédito e financiamentos
- Benefícios fiscais para participação em programas de incentivo
4. Empresas de Médio e Grande Porte
Empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões anuais são classificadas como médio ou grande porte. Elas adotam regimes tributários mais complexos e precisam de uma gestão contábil mais parruda;
Principais características:
- Obrigação de auditoria contábil em alguns casos
- Pagamento de impostos mais detalhados, como o Lucro Real
- Necessidade de estrutura organizacional mais parruda
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Escrito por: Marli Olimpia
Marli é contadora formada em Ciências Contábeis e ajuda milhares de empreendedores, é especializada em tributação de empresas, gerando melhores resultados para empresas de vários setores.
Atualmente é a Diretora e Contadora responsável pela Contabilidade Olímpia, consultora em gestão, empreendedorismo e Contabilidade para Micro e Pequenas Empresas.