O termo pessoa jurídica significa uma sociedade, empresa ou organização que é formada por uma ou mais pessoa física.
A pessoa jurídica mais com é a empresa que é uma organização composta por um ou mais sócio pessoa física legalmente dentro da legislação brasileira com CPF.
Contudo é comum ouvir PJ “Pessoa jurídica” que popularmente é aquela pessoa que está abrindo ou já esta com seu CNPJ apto para exercer a atividade legalmente.
Quando o assunto é negócios, empreendedorismo e empresas, o termo pessoa jurídica (PJ) sempre estará presente. Ele não é desconhecido e nem novo para quem já pensou em empreender.
O termo Pessoa Física (PF) também acaba surgindo nessas discussões, principalmente quando tratamos de empresas de pequeno porte ou MEI( Microempreendedor Individual)
Por isso a Olímpia trouxe este post para explicar as diferenças entre um e outro, trazendo os aspectos mais importantes e atribuições de um PJ, como, por exemplo: o que é, e o que é necessário para ser uma pessoa jurídica.
O que é pessoa jurídica?
Saiba o que é o termo pessoa jurídica ou PJ, como é usado, indica uma entidade formada por uma ou mais pessoas físicas. Elas sempre possuem um propósito ou finalidade, e são registradas sob um CNPJ(Registro na Secretaria da Receita Federal). Podem ser pessoa jurídica, por exemplo:
Uma pessoa jurídica, portanto, é reconhecida pelo estado em que está registrada, e essa pessoa jurídica tem direitos e obrigações específicas e possui uma “personalidade jurídica” independente em relação aos membros.
O CNPJ, é a forma como a Receita Federal identifica as empresas ou organizações, e assim, pode acompanhar suas movimentações financeiras, verificando se elas estão pagando os impostos de forma correta.
O cadastro normalmente contém 14 números de identificação, sendo composto por diversas outras informações, tais como:
Quais são as divisões de Pessoa Jurídica e Quantas são?
As pessoas jurídicas podem ser divididas em várias categorias, com base em diferentes critérios. As principais divisões incluem:
1. Quanto à Natureza:
- Pessoas Jurídicas de Direito Público: Criadas por lei, têm fins públicos e são vinculadas ao Estado. Exemplos: União, Estados, Municípios, autarquias (como prefeituras) e fundações públicas.
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado: Formadas por iniciativa de particulares, têm fins privados e podem ser lucrativas ou não lucrativas. Exemplos: sociedades, associações e fundações privadas.
2. Quanto à Finalidade:
- Pessoas Jurídicas Lucrativas: Têm como objetivo a geração de lucro, como empresas e sociedades.
- Pessoas Jurídicas Não Lucrativas: Visam atender a fins sociais, culturais ou assistenciais, como ONGs, associações e fundações.
3. Quanto à Estrutura:
- Sociedades: Agrupamentos de pessoas que se reúnem para exercer atividade econômica, como sociedades limitadas (LTDA) e sociedades anônimas (S/A).
- Cooperativas: Formadas por pessoas que se unem para prestar serviços ou realizar atividades em comum.
- Fundações: Criadas com um patrimônio específico para cumprir objetivos de interesse público ou social.
- Associações: Reúnem pessoas com interesses comuns, sem fins lucrativos.
4. Quanto ao Número de Sócios:
- Sociedades Unipessoais: Formadas por um único sócio, como a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).
- Sociedades Pluripessoais: Formadas por dois ou mais sócios.
Essas divisões ajudam a entender a diversidade de entidades que existem e as diferentes formas de organização jurídica disponíveis para atender às necessidades de seus constituintes.
Há diferença entre Pessoa Jurídica, autônomo e profissional liberal?
Não, os termos “pessoa jurídica,” “autônomo” e “profissional liberal” têm significados distintos:
A principal diferença entre Pessoa Jurídica, autônomo e profissional liberal é se tem o registro do CNPJ ou não.
Pessoa Jurídica: Refere-se a entidades que têm reconhecimento legal como sujeitos de direitos e obrigações. Isso inclui empresas, associações, fundações e outros grupos organizados. As pessoas jurídicas podem ser lucrativas ou não, e têm uma estrutura formal com registro e CNPJ.
Autônomo: É um trabalhador que presta serviços de forma independente, sem vínculo empregatício. O autônomo pode ser um prestador de serviços, como um eletricista ou um motorista, e não precisa ter uma empresa formalmente registrada. No entanto, pode optar por se formalizar como microempreendedor individual (MEI).
Profissional Liberal: Refere-se a pessoas que exercem atividades profissionais regulamentadas por conselhos de classe, como médicos, advogados, engenheiros e contadores. Esses profissionais podem atuar como autônomos ou, em alguns casos, ter uma empresa (pessoa jurídica) para prestar seus serviços.
Em resumo, enquanto a pessoa jurídica é uma entidade legal, os profissionais com trabalho autônomos e profissionais liberais referem-se a indivíduos que prestam serviços de maneira independente, mas com algumas diferenças na regulamentação e no tipo de atividade que exercem.
Tipos de pessoa jurídica
Existem vários tipos de pessoa jurídica, que podem ser categorizadas de acordo com sua finalidade e estrutura. Aqui estão alguns dos principais tipos:
Empresas:
- Sociedade Limitada (LTDA): Formada por sócios com responsabilidade limitada ao capital social.
- Sociedade Anônima (S/A): Capital dividido em ações, podendo ser pública ou fechada, com responsabilidade limitada dos acionistas.
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI): Permite que uma única pessoa seja titular de uma empresa com responsabilidade limitada.
Cooperativas: Entidades formadas por pessoas que se reúnem para realizar atividades em comum, visando o benefício mútuo.
Associações: Organizações sem fins lucrativos, constituídas por um grupo de pessoas com interesses comuns.
Fundações: Instituições criadas para fins específicos, como culturais ou assistenciais, com patrimônio próprio destinado a um objetivo determinado.
Organizações não governamentais (ONGs): Entidades sem fins lucrativos que atuam em áreas sociais, ambientais, culturais, entre outras.
Sindicatos: Organizações que representam os interesses de trabalhadores ou empregadores em determinadas categorias.
Cada tipo de pessoa jurídica tem características específicas, reguladas por legislações próprias, e é importante escolher o tipo adequado de acordo com os objetivos e necessidades do grupo ou indivíduo que a constitui.
Qual é a diferença entre uma Pessoa Física e Jurídica
- Pessoa Física: Refere-se a um indivíduo humano com CPF. Cada pessoa física tem direitos e deveres, pode realizar contratos, possuir bens, processar e ser processada. Exemplos incluem qualquer ser humano, como você ou eu.
- Pessoa Jurídica: Refere-se a uma entidade que é reconhecida pela lei como um sujeito de direitos e obrigações, mas que não é um indivíduo humano com CNPJ. Isso inclui empresas, organizações, associações, fundações, entre outros. As pessoas jurídicas podem celebrar contratos, ter patrimônio e responder judicialmente.
Em resumo, a diferença da pessoa física é um indivíduo, enquanto a pessoa jurídica é uma entidade formada por um grupo de pessoas ou bens que atua como uma unidade.
Quais são as obrigações da pessoa jurídica?
As obrigações da pessoa jurídica podem variar conforme o tipo de entidade e a legislação vigente, mas geralmente incluem:
Obrigações Fiscais: Pagamento de tributos, como impostos, imposto de renda, taxas e contribuições, de acordo com a legislação tributária.
Registro e Regularização: Manter a documentação atualizada, como registro na junta comercial ou no cartório, e cumprir as normas específicas do seu ramo de atuação.
Contabilidade: Manter livros contábeis e registros financeiros que reflitam suas atividades, conforme as normas contábeis.
Responsabilidade Civil: Responder por danos causados a terceiros, podendo ser acionada judicialmente para reparação.
Contratuais: Cumprir com os contratos firmados com fornecedores, clientes e parceiros.
Direitos Trabalhistas: Se empregar trabalhadores, deve cumprir as leis trabalhistas, incluindo pagamento de salários, férias e encargos sociais.
Transparência: Em certos casos, como nas sociedades anônimas, há a obrigação de prestar contas aos acionistas e ao público.
Regulamentações Setoriais: Cumprir normas específicas do setor em que atua, como saúde, meio ambiente, segurança, entre outras.
Essas obrigações visam garantir que a pessoa jurídica opere de forma legal, ética e transparente.
Como tornar uma pessoa física em jurídica?
O primeiro passo para se tornar o tipo de pessoa física em jurídica, é saber qual tipo de empresa você deseja abrir e qual é o rendimento desse negócio. Ou seja, empresas de pequeno, médio ou grande porte, sendo que a pequena fatura até 4,8 milhões por ano e grandes empresas faturam acima de R$20 milhões por ano.
Também há o Microempreendedor Individual (MEI) de até R $81.000 e Microempresa (ME) de até R $360.000.
Por fim, depois de definido o porte da empresa, é importante entender a natureza jurídica e o regime tributário que melhor se enquadram no contexto, e reunir os documentos para abrir um CNPJ, sendo eles:
Documento dos sócios, CPF, RG ou Carteira de Habilitação;
Comprovante de residência;
Carnê de IPTU do imóvel ou onde a empresa funcionará;
Comprovante de DARE e DARF pagos.
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Escrito por: Marli Olimpia
Marli é contadora formada em Ciências Contábeis e ajuda milhares de empreendedores, é especializada em tributação de empresas, gerando melhores resultados para empresas de vários setores.
Atualmente é a Diretora e Contadora responsável pela Contabilidade Olímpia, consultora em gestão, empreendedorismo e Contabilidade para Micro e Pequenas Empresas.