Estou recebendo seguro desemprego, posso abrir CNPJ MEI?

Estou recebendo seguro desemprego, posso abrir CNPJ MEI? Sim, é possível abrir um CNPJ MEI enquanto recebe o seguro-desemprego, mas isso afeta o benefício. 

A legislação determina que o trabalhador que recebe seguro-desemprego não pode possuir outra fonte de renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família (Lei nº 7.998/90, art. 3º, V).

O simples fato de abrir um MEI não cancela automaticamente o benefício, mas se houver faturamento mensal igual ou superior a um salário mínimo, o Ministério do Trabalho pode suspender o pagamento

Caso o benefício seja cancelado, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou judicialmente apresentando documentação que comprove a ausência de renda suficiente.

Portanto, antes de abrir um MEI, é preciso avaliar sua situação financeira e, se necessário, buscar orientação contábil ou jurídica para evitar problemas com o recebimento do seguro-desemprego.

E, claro, no artigo de hoje, falaremos mais sobre como funciona quando estou recebendo seguro desemprego, posso abrir CNPJ MEI! Vem com a Contabilidade Olímpia e saiba mais.

Quem recebe seguro-desemprego pode abrir um CNPJ MEI?

Sim, uma pessoa que recebe seguro-desemprego pode abrir um CNPJ MEI. A legislação determina que o seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que não possuem outra fonte de renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família. Dessa forma, se houver faturamento no MEI que caracterize essa renda, o Ministério do Trabalho pode suspender ou cancelar o benefício.

Se a pessoa abrir um MEI sem faturamento, o seguro-desemprego pode ser mantido, desde que não haja prova de renda suficiente obtida por meio do MEI.

O simples fato de abrir um MEI cancela o seguro-desemprego?

Não necessariamente. A abertura do MEI por si só não cancela automaticamente o seguro-desemprego. O critério principal para suspensão ou cancelamento é se o MEI gera renda suficiente para a manutenção do beneficiário e de sua família.

Ou seja, se o MEI não tiver faturamento ou esse faturamento for inferior a um salário mínimo, o trabalhador pode continuar recebendo o benefício. 

No entanto, se houver indícios de que o MEI está gerando renda suficiente para sustentar o beneficiário, o Ministério do Trabalho pode bloquear o pagamento das parcelas restantes.

O que a lei diz sobre abrir um MEI enquanto recebe seguro-desemprego?

A Lei nº 7.998/90, que regula o seguro-desemprego, estabelece que o trabalhador tem direito ao benefício desde que não possua renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família

O parágrafo 4º do artigo 3º dessa lei esclarece que a simples abertura de um MEI não é suficiente para comprovar renda, a menos que o faturamento seja demonstrado na Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).

Portanto, a formalização como MEI não impede automaticamente o recebimento do seguro-desemprego, mas o governo pode avaliar a movimentação financeira do CNPJ para decidir se o benefício será mantido ou suspenso.

O que significa “renda própria suficiente para manutenção da família”?

A expressão “renda própria suficiente para manutenção da família” se refere a um valor mensal que permita ao trabalhador se sustentar sem precisar do seguro-desemprego

Segundo informações do Portal do Empreendedor, considera-se que um MEI tem renda própria quando o faturamento mensal for igual ou superior a um salário mínimo.

Ou seja, se o MEI fatura menos de um salário mínimo por mês, o trabalhador ainda pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que consiga comprovar que não está obtendo recursos suficientes para sua sobrevivência e de seus dependentes.

Se eu abrir um MEI sem faturamento, perco o seguro-desemprego?

Não. Se o MEI estiver aberto, mas sem faturamento, o seguro-desemprego não deve ser cancelado. No entanto, o trabalhador pode precisar comprovar essa condição caso o benefício seja suspenso.

Se o Ministério do Trabalho entender que a simples existência do MEI já é um indício de que há outra fonte de renda, o beneficiário pode apresentar um documento contábil assinado por um contador para provar que o MEI não gerou faturamento.

Posso receber seguro-desemprego se meu MEI estiver inativo?

Sim. Se o MEI estiver inativo e não houver movimentação financeira, o seguro-desemprego pode ser mantido. Para isso, o trabalhador deve garantir que não haja faturamento nem retirada de pró-labore.

Caso o benefício seja suspenso indevidamente, é possível recorrer apresentando documentos que comprovem que o MEI está sem atividade econômica, como uma declaração de inatividade feita por um contador.

Guia completo para abrir CNPJ

Se eu já tenho MEI antes de ser demitido, posso receber seguro-desemprego?

Sim, é possível receber o seguro-desemprego mesmo tendo um MEI aberto antes da demissão, mas isso depende de um fator: o faturamento do MEI

De acordo com a legislação vigente (Lei nº 7.998/90), o trabalhador tem direito ao benefício desde que não possua renda própria suficiente para a sua manutenção e de sua família.

Se o MEI não gerar faturamento suficiente, o trabalhador pode receber o seguro-desemprego normalmente. No entanto, se houver comprovação de que o MEI gera renda mensal igual ou superior a um salário mínimo, o Ministério do Trabalho pode indeferir ou cancelar o benefício.

Como a Receita Federal verifica se meu MEI tem faturamento?

A Receita Federal tem acesso a diversas fontes de informações para verificar se um MEI possui faturamento. Dessa forma, as principais formas de fiscalização incluem:

  1. Emissão de notas fiscais – Se o MEI emitir notas fiscais regularmente, isso demonstra atividade e pode ser usado para comprovar faturamento.
  2. Movimentação bancária – O cruzamento de dados bancários pode indicar receitas provenientes do MEI, mesmo sem emissão de notas fiscais.
  3. Pagamento de impostos – O pagamento de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pode ser analisado para verificar atividade empresarial.

Caso o trabalhador precise contestar a decisão do Ministério do Trabalho, ele pode apresentar documentos, como extratos bancários e declaração de inatividade do MEI, para demonstrar que não houve faturamento suficiente.

O MEI precisa ter movimentação financeira para afetar o seguro-desemprego?

Não necessariamente. O simples fato de ter um MEI ativo não impede o recebimento do seguro-desemprego, mas caso haja movimentação financeira significativa, o benefício pode ser cancelado.

Se eu não emitir notas fiscais pelo MEI, ainda corro risco de perder o seguro-desemprego?

Sim. A emissão de notas fiscais não é o único critério para identificar faturamento do MEI. Mesmo que o MEI não emita notas fiscais, a Receita Federal pode verificar movimentações financeiras por outros meios, como transações bancárias e declarações de faturamento.

Se houver movimentação de valores acima de um salário mínimo mensal, o benefício é suspenso, mesmo sem emissão de notas fiscais. Para evitar problemas, é recomendável manter registros claros das finanças do MEI e buscar orientação contábil caso haja necessidade de comprovação de renda.

Quanto posso faturar como MEI sem perder o seguro-desemprego?

Segundo o Portal do Empreendedor, para continuar recebendo o seguro-desemprego, o MEI não pode ter faturamento igual ou superior a um salário mínimo mensal durante o período de recebimento do benefício.

Isso significa que, se o MEI faturar até um salário mínimo por mês, há risco de cancelamento do benefício. Caso o faturamento seja inferior, o trabalhador argumenta que não possui renda suficiente para sua manutenção e tenta manter o seguro-desemprego.

O seguro-desemprego é cancelado automaticamente ao abrir um MEI?

Não. Abrir um MEI não cancela automaticamente o seguro-desemprego. O que pode levar ao cancelamento é a comprovação de que o MEI gera renda suficiente para a manutenção do trabalhador e sua família.

Se o MEI não possuir faturamento ou se o faturamento for inferior a um salário mínimo, o trabalhador pode continuar recebendo o benefício. 

Caso o seguro-desemprego seja cancelado injustamente, o trabalhador pode apresentar um recurso e comprovar que seu MEI não gera renda suficiente para sua sobrevivência.

O que acontece se eu abrir o MEI durante o recebimento do seguro?

Se você abrir um MEI (Microempreendedor Individual) enquanto recebe o seguro-desemprego, isso pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício. Afinal, a legislação determina que o seguro-desemprego só pode ser pago a trabalhadores que não possuem outra fonte de renda suficiente para a própria manutenção e de sua família (Lei nº 7.998/90, art. 3º, V).

No entanto, a abertura do MEI por si só não cancela automaticamente o seguro-desemprego. O que pode levar ao cancelamento é a comprovação de que o MEI gera renda suficiente para a manutenção do trabalhador.  

Se eu abrir um MEI depois de receber todas as parcelas do seguro, há algum problema?

Não, abrir um MEI após o recebimento de todas as parcelas do seguro-desemprego não gera nenhum problema legal ou financeiro.  

O INSS pode cruzar dados do seguro-desemprego com os do MEI?

Sim, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a Receita Federal e o Ministério do Trabalho possuem sistemas interligados e podem cruzar dados sobre o seguro-desemprego e o MEI. 

Consequentemente, qualquer movimentação financeira registrada no MEI pode ser identificada e usada para avaliar se o trabalhador ainda tem direito ao benefício.

Resumidamente, algumas formas como esses órgãos fiscalizam o faturamento do MEI incluem:

  • Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) – Onde o microempreendedor informa seu faturamento anual.
  • Movimentação bancária – O governo monitora depósitos e transações na conta do MEI.
  • Emissão de notas fiscais – Se o MEI emitir notas fiscais regularmente, pode ser considerado prova de faturamento.
  • Pagamento de impostos – O recolhimento de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pode ser analisado para verificar atividade empresarial.

Posso suspender meu MEI para continuar recebendo o seguro-desemprego?

Não existe um processo formal para suspender o MEI temporariamente. No entanto, o microempreendedor pode optar por dar baixa no CNPJ caso perceba que sua formalização afetará o recebimento do seguro-desemprego.

Caso o MEI já tenha sido aberto, mas não esteja faturando, o trabalhador pode apresentar uma declaração contábil de inatividade para comprovar que não tem renda suficiente para sua manutenção e tentar manter o benefício.

Se a baixa do MEI for necessária, o processo pode ser feito pelo Portal do Empreendedor sem custos, mas vale lembrar que isso significa que o trabalhador perderá o CNPJ e precisará abrir outro caso queira formalizar-se novamente no futuro.

Existe um valor limite de faturamento para que o seguro seja cancelado?

Sim, existe um limite de faturamento para que o seguro-desemprego seja mantido. De acordo com o Portal do Empreendedor, se o MEI tiver um faturamento mensal igual ou superior a um salário mínimo, o seguro-desemprego pode ser suspenso.

Se eu for sócio de uma empresa em vez de MEI, perco o seguro-desemprego?

Sim, ser sócio de uma empresa impacta diretamente o direito ao seguro-desemprego. De acordo com a legislação vigente, o benefício só é concedido a trabalhadores que não possuem outra fonte de renda suficiente para sua manutenção

Caso o nome do trabalhador conste como sócio em um CNPJ, o Ministério do Trabalho entende que ele possui meios de sustento próprios e, consequentemente, nega ou cancela o benefício.

O que acontece se meu faturamento como MEI ultrapassar um salário mínimo?

Se o faturamento mensal do MEI ultrapassar um salário mínimo, o Ministério do Trabalho pode considerar que o trabalhador tem uma fonte de renda suficiente e, por isso, suspender o pagamento do seguro-desemprego.

Se eu pagar o DAS do MEI, isso pode ser considerado prova de renda?

Sim. O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é um indicativo de que o MEI está em atividade. 

Embora o valor do DAS seja fixo e não dependa do faturamento mensal, o pagamento regular pode ser interpretado como prova de funcionamento do negócio.

Caso o seguro-desemprego seja suspenso ou negado por esse motivo, o trabalhador pode apresentar extratos bancários e declaração de inatividade contábil para comprovar que, apesar do pagamento do DAS, não há faturamento suficiente para sua manutenção.

Se meu seguro-desemprego for cancelado por causa do MEI, posso recorrer?

Sim, o trabalhador pode recorrer caso o seguro-desemprego seja cancelado indevidamente por causa do MEI. O recurso deve ser apresentado ao Ministério do Trabalho, demonstrando que o faturamento do MEI não é suficiente para a manutenção da família.

Como apresentar recurso para reativar o seguro-desemprego?

O recurso é realizado por três canais:

  1. Site do Ministério do Trabalho (Emprega Brasil);
  2. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  3. Presencialmente, nos postos do SINE ou Superintendência Regional do Trabalho (mediante agendamento pelo telefone 158).

Quais documentos podem ser usados para comprovar que o MEI não gera renda suficiente?

Os principais documentos aceitos para comprovar que o MEI não tem faturamento suficiente incluem:

  • Declaração de Inatividade do MEI, emitida por um contador;
  • Extratos bancários que comprovem a ausência de movimentação financeira relevante;
  • Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), demonstrando baixo faturamento;
  • Relatórios fiscais e contábeis que comprovem ausência de receitas.

Como consultar se meu seguro-desemprego foi cancelado?

O trabalhador pode verificar a situação do seu seguro-desemprego pelos seguintes meios:

  1. Site Emprega Brasil (gov.br);
  2. Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
  3. Telefone 158 (atendimento do Ministério do Trabalho);
  4. Presencialmente, em postos do SINE ou Superintendência Regional do Trabalho.

Quanto tempo leva para o seguro ser restabelecido após um recurso?

O tempo médio para análise de um recurso varia entre 30 e 90 dias, dependendo da complexidade do caso e da demanda dos órgãos responsáveis. Durante esse período, o trabalhador pode acompanhar o andamento pelo site do Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Caso o recurso seja aceito, o seguro-desemprego será reativado e as parcelas pendentes serão pagas retroativamente.

Contabilidade Olímpia para abrir CNPJ MEI

A Contabilidade Olímpia é especializada na abertura de CNPJ MEI e outros tipos de empresa, auxiliando empreendedores a formalizar seus negócios com segurança e dentro das normas legais.

Dessa forma, nossos serviços incluem:

  • Abertura de MEI, ME e LTDA;
  • Assessoria contábil para pequenos negócios;
  • Orientação sobre tributação e impostos;
  • Suporte na regularização de empresas.

Se você deseja abrir um CNPJ MEI sem complicações e com todo suporte necessário, a Contabilidade Olímpia pode ajudar em cada etapa do processo.

COMPARTILHE

Acessoria especializada no seu seguimento 

Dúvidas?
Entre em contato

Acessoria especializada no seu seguimento

Conheça nossos planos

Dúvidas?
Entre em contato

Fale com um especialista
Rolar para cima