Estou recebendo seguro desemprego, posso abrir CNPJ MEI? Sim, é possível abrir um CNPJ MEI enquanto recebe o seguro-desemprego, mas isso afeta o benefício.
A legislação determina que o trabalhador que recebe seguro-desemprego não pode possuir outra fonte de renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família (Lei nº 7.998/90, art. 3º, V).
O simples fato de abrir um MEI não cancela automaticamente o benefício, mas se houver faturamento mensal igual ou superior a um salário mínimo, o Ministério do Trabalho pode suspender o pagamento.
Caso o benefício seja cancelado, o trabalhador pode recorrer administrativamente ou judicialmente apresentando documentação que comprove a ausência de renda suficiente.
Portanto, antes de abrir um MEI, é preciso avaliar sua situação financeira e, se necessário, buscar orientação contábil ou jurídica para evitar problemas com o recebimento do seguro-desemprego.
E, claro, no artigo de hoje, falaremos mais sobre como funciona quando estou recebendo seguro desemprego, posso abrir CNPJ MEI! Vem com a Contabilidade Olímpia e saiba mais.
Quem recebe seguro-desemprego pode abrir um CNPJ MEI?
Sim, uma pessoa que recebe seguro-desemprego pode abrir um CNPJ MEI. A legislação determina que o seguro-desemprego é destinado a trabalhadores que não possuem outra fonte de renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família. Dessa forma, se houver faturamento no MEI que caracterize essa renda, o Ministério do Trabalho pode suspender ou cancelar o benefício.
Se a pessoa abrir um MEI sem faturamento, o seguro-desemprego pode ser mantido, desde que não haja prova de renda suficiente obtida por meio do MEI.
O simples fato de abrir um MEI cancela o seguro-desemprego?
Não necessariamente. A abertura do MEI por si só não cancela automaticamente o seguro-desemprego. O critério principal para suspensão ou cancelamento é se o MEI gera renda suficiente para a manutenção do beneficiário e de sua família.
Ou seja, se o MEI não tiver faturamento ou esse faturamento for inferior a um salário mínimo, o trabalhador pode continuar recebendo o benefício.
No entanto, se houver indícios de que o MEI está gerando renda suficiente para sustentar o beneficiário, o Ministério do Trabalho pode bloquear o pagamento das parcelas restantes.
O que a lei diz sobre abrir um MEI enquanto recebe seguro-desemprego?
A Lei nº 7.998/90, que regula o seguro-desemprego, estabelece que o trabalhador tem direito ao benefício desde que não possua renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família.
O parágrafo 4º do artigo 3º dessa lei esclarece que a simples abertura de um MEI não é suficiente para comprovar renda, a menos que o faturamento seja demonstrado na Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-SIMEI).
Portanto, a formalização como MEI não impede automaticamente o recebimento do seguro-desemprego, mas o governo pode avaliar a movimentação financeira do CNPJ para decidir se o benefício será mantido ou suspenso.
O que significa “renda própria suficiente para manutenção da família”?
A expressão “renda própria suficiente para manutenção da família” se refere a um valor mensal que permita ao trabalhador se sustentar sem precisar do seguro-desemprego.
Segundo informações do Portal do Empreendedor, considera-se que um MEI tem renda própria quando o faturamento mensal for igual ou superior a um salário mínimo.
Ou seja, se o MEI fatura menos de um salário mínimo por mês, o trabalhador ainda pode ter direito ao seguro-desemprego, desde que consiga comprovar que não está obtendo recursos suficientes para sua sobrevivência e de seus dependentes.
Se eu abrir um MEI sem faturamento, perco o seguro-desemprego?
Não. Se o MEI estiver aberto, mas sem faturamento, o seguro-desemprego não deve ser cancelado. No entanto, o trabalhador pode precisar comprovar essa condição caso o benefício seja suspenso.
Se o Ministério do Trabalho entender que a simples existência do MEI já é um indício de que há outra fonte de renda, o beneficiário pode apresentar um documento contábil assinado por um contador para provar que o MEI não gerou faturamento.
Posso receber seguro-desemprego se meu MEI estiver inativo?
Sim. Se o MEI estiver inativo e não houver movimentação financeira, o seguro-desemprego pode ser mantido. Para isso, o trabalhador deve garantir que não haja faturamento nem retirada de pró-labore.
Caso o benefício seja suspenso indevidamente, é possível recorrer apresentando documentos que comprovem que o MEI está sem atividade econômica, como uma declaração de inatividade feita por um contador.
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Se eu já tenho MEI antes de ser demitido, posso receber seguro-desemprego?
Sim, é possível receber o seguro-desemprego mesmo tendo um MEI aberto antes da demissão, mas isso depende de um fator: o faturamento do MEI.
De acordo com a legislação vigente (Lei nº 7.998/90), o trabalhador tem direito ao benefício desde que não possua renda própria suficiente para a sua manutenção e de sua família.
Se o MEI não gerar faturamento suficiente, o trabalhador pode receber o seguro-desemprego normalmente. No entanto, se houver comprovação de que o MEI gera renda mensal igual ou superior a um salário mínimo, o Ministério do Trabalho pode indeferir ou cancelar o benefício.
Como a Receita Federal verifica se meu MEI tem faturamento?
A Receita Federal tem acesso a diversas fontes de informações para verificar se um MEI possui faturamento. Dessa forma, as principais formas de fiscalização incluem:
- Emissão de notas fiscais – Se o MEI emitir notas fiscais regularmente, isso demonstra atividade e pode ser usado para comprovar faturamento.
- Movimentação bancária – O cruzamento de dados bancários pode indicar receitas provenientes do MEI, mesmo sem emissão de notas fiscais.
- Pagamento de impostos – O pagamento de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pode ser analisado para verificar atividade empresarial.
Caso o trabalhador precise contestar a decisão do Ministério do Trabalho, ele pode apresentar documentos, como extratos bancários e declaração de inatividade do MEI, para demonstrar que não houve faturamento suficiente.
O MEI precisa ter movimentação financeira para afetar o seguro-desemprego?
Não necessariamente. O simples fato de ter um MEI ativo não impede o recebimento do seguro-desemprego, mas caso haja movimentação financeira significativa, o benefício pode ser cancelado.
Se eu não emitir notas fiscais pelo MEI, ainda corro risco de perder o seguro-desemprego?
Sim. A emissão de notas fiscais não é o único critério para identificar faturamento do MEI. Mesmo que o MEI não emita notas fiscais, a Receita Federal pode verificar movimentações financeiras por outros meios, como transações bancárias e declarações de faturamento.
Se houver movimentação de valores acima de um salário mínimo mensal, o benefício é suspenso, mesmo sem emissão de notas fiscais. Para evitar problemas, é recomendável manter registros claros das finanças do MEI e buscar orientação contábil caso haja necessidade de comprovação de renda.
Quanto posso faturar como MEI sem perder o seguro-desemprego?
Segundo o Portal do Empreendedor, para continuar recebendo o seguro-desemprego, o MEI não pode ter faturamento igual ou superior a um salário mínimo mensal durante o período de recebimento do benefício.
Isso significa que, se o MEI faturar até um salário mínimo por mês, há risco de cancelamento do benefício. Caso o faturamento seja inferior, o trabalhador argumenta que não possui renda suficiente para sua manutenção e tenta manter o seguro-desemprego.
O seguro-desemprego é cancelado automaticamente ao abrir um MEI?
Não. Abrir um MEI não cancela automaticamente o seguro-desemprego. O que pode levar ao cancelamento é a comprovação de que o MEI gera renda suficiente para a manutenção do trabalhador e sua família.
Se o MEI não possuir faturamento ou se o faturamento for inferior a um salário mínimo, o trabalhador pode continuar recebendo o benefício.
Caso o seguro-desemprego seja cancelado injustamente, o trabalhador pode apresentar um recurso e comprovar que seu MEI não gera renda suficiente para sua sobrevivência.
O que acontece se eu abrir o MEI durante o recebimento do seguro?
Se você abrir um MEI (Microempreendedor Individual) enquanto recebe o seguro-desemprego, isso pode levar à suspensão ou cancelamento do benefício. Afinal, a legislação determina que o seguro-desemprego só pode ser pago a trabalhadores que não possuem outra fonte de renda suficiente para a própria manutenção e de sua família (Lei nº 7.998/90, art. 3º, V).
No entanto, a abertura do MEI por si só não cancela automaticamente o seguro-desemprego. O que pode levar ao cancelamento é a comprovação de que o MEI gera renda suficiente para a manutenção do trabalhador.
Se eu abrir um MEI depois de receber todas as parcelas do seguro, há algum problema?
Não, abrir um MEI após o recebimento de todas as parcelas do seguro-desemprego não gera nenhum problema legal ou financeiro.
O INSS pode cruzar dados do seguro-desemprego com os do MEI?
Sim, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a Receita Federal e o Ministério do Trabalho possuem sistemas interligados e podem cruzar dados sobre o seguro-desemprego e o MEI.
Consequentemente, qualquer movimentação financeira registrada no MEI pode ser identificada e usada para avaliar se o trabalhador ainda tem direito ao benefício.
Resumidamente, algumas formas como esses órgãos fiscalizam o faturamento do MEI incluem:
- Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI) – Onde o microempreendedor informa seu faturamento anual.
- Movimentação bancária – O governo monitora depósitos e transações na conta do MEI.
- Emissão de notas fiscais – Se o MEI emitir notas fiscais regularmente, pode ser considerado prova de faturamento.
- Pagamento de impostos – O recolhimento de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) pode ser analisado para verificar atividade empresarial.
Posso suspender meu MEI para continuar recebendo o seguro-desemprego?
Não existe um processo formal para suspender o MEI temporariamente. No entanto, o microempreendedor pode optar por dar baixa no CNPJ caso perceba que sua formalização afetará o recebimento do seguro-desemprego.
Caso o MEI já tenha sido aberto, mas não esteja faturando, o trabalhador pode apresentar uma declaração contábil de inatividade para comprovar que não tem renda suficiente para sua manutenção e tentar manter o benefício.
Se a baixa do MEI for necessária, o processo pode ser feito pelo Portal do Empreendedor sem custos, mas vale lembrar que isso significa que o trabalhador perderá o CNPJ e precisará abrir outro caso queira formalizar-se novamente no futuro.
Existe um valor limite de faturamento para que o seguro seja cancelado?
Sim, existe um limite de faturamento para que o seguro-desemprego seja mantido. De acordo com o Portal do Empreendedor, se o MEI tiver um faturamento mensal igual ou superior a um salário mínimo, o seguro-desemprego pode ser suspenso.
Se eu for sócio de uma empresa em vez de MEI, perco o seguro-desemprego?
Sim, ser sócio de uma empresa impacta diretamente o direito ao seguro-desemprego. De acordo com a legislação vigente, o benefício só é concedido a trabalhadores que não possuem outra fonte de renda suficiente para sua manutenção.
Caso o nome do trabalhador conste como sócio em um CNPJ, o Ministério do Trabalho entende que ele possui meios de sustento próprios e, consequentemente, nega ou cancela o benefício.
O que acontece se meu faturamento como MEI ultrapassar um salário mínimo?
Se o faturamento mensal do MEI ultrapassar um salário mínimo, o Ministério do Trabalho pode considerar que o trabalhador tem uma fonte de renda suficiente e, por isso, suspender o pagamento do seguro-desemprego.
Se eu pagar o DAS do MEI, isso pode ser considerado prova de renda?
Sim. O pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é um indicativo de que o MEI está em atividade.
Embora o valor do DAS seja fixo e não dependa do faturamento mensal, o pagamento regular pode ser interpretado como prova de funcionamento do negócio.
Caso o seguro-desemprego seja suspenso ou negado por esse motivo, o trabalhador pode apresentar extratos bancários e declaração de inatividade contábil para comprovar que, apesar do pagamento do DAS, não há faturamento suficiente para sua manutenção.
Se meu seguro-desemprego for cancelado por causa do MEI, posso recorrer?
Sim, o trabalhador pode recorrer caso o seguro-desemprego seja cancelado indevidamente por causa do MEI. O recurso deve ser apresentado ao Ministério do Trabalho, demonstrando que o faturamento do MEI não é suficiente para a manutenção da família.
Como apresentar recurso para reativar o seguro-desemprego?
O recurso é realizado por três canais:
- Site do Ministério do Trabalho (Emprega Brasil);
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Presencialmente, nos postos do SINE ou Superintendência Regional do Trabalho (mediante agendamento pelo telefone 158).
Quais documentos podem ser usados para comprovar que o MEI não gera renda suficiente?
Os principais documentos aceitos para comprovar que o MEI não tem faturamento suficiente incluem:
- Declaração de Inatividade do MEI, emitida por um contador;
- Extratos bancários que comprovem a ausência de movimentação financeira relevante;
- Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI), demonstrando baixo faturamento;
- Relatórios fiscais e contábeis que comprovem ausência de receitas.
Como consultar se meu seguro-desemprego foi cancelado?
O trabalhador pode verificar a situação do seu seguro-desemprego pelos seguintes meios:
- Site Emprega Brasil (gov.br);
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Telefone 158 (atendimento do Ministério do Trabalho);
- Presencialmente, em postos do SINE ou Superintendência Regional do Trabalho.
Quanto tempo leva para o seguro ser restabelecido após um recurso?
O tempo médio para análise de um recurso varia entre 30 e 90 dias, dependendo da complexidade do caso e da demanda dos órgãos responsáveis. Durante esse período, o trabalhador pode acompanhar o andamento pelo site do Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Caso o recurso seja aceito, o seguro-desemprego será reativado e as parcelas pendentes serão pagas retroativamente.
Contabilidade Olímpia para abrir CNPJ MEI
A Contabilidade Olímpia é especializada na abertura de CNPJ MEI e outros tipos de empresa, auxiliando empreendedores a formalizar seus negócios com segurança e dentro das normas legais.
Dessa forma, nossos serviços incluem:
- Abertura de MEI, ME e LTDA;
- Assessoria contábil para pequenos negócios;
- Orientação sobre tributação e impostos;
- Suporte na regularização de empresas.
Se você deseja abrir um CNPJ MEI sem complicações e com todo suporte necessário, a Contabilidade Olímpia pode ajudar em cada etapa do processo.