Advogado pode ter MEI em outro ramo? Pode ser MEI?

Advogado pode ter MEI em outro ramo? Não, um advogado não pode ser MEI nem mesmo em outro ramo. O Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994) estabelece que advogados não podem exercer atividades empresariais fora da advocacia, incluindo o registro como Microempreendedor Individual (MEI).

O MEI é um regime simplificado destinado a pequenos empreendedores em atividades comerciais, industriais e de serviços não regulamentados. Como a advocacia é uma profissão regulamentada pela OAB, ela não pode ser enquadrada no MEI.

Além disso, a OAB proíbe que advogados administrem negócios em outros setores, mesmo se um advogado quiser abrir um MEI em uma área diferente, como marketing ou design, ele não poderá atuar na administração da empresa. 

Caso deseje empreender, ele pode ser apenas sócio cotista, sem participação na gestão, ou abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia para atuar dentro das normas da profissão.

Continue a leitura com a Contabilidade Olímpia e saiba mais se advogado pode ter MEI em outro ramo! 

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Advogado pode abrir um MEI em outra área que não seja advocacia?

Não, um advogado não pode abrir um MEI em nenhuma área, mesmo que não esteja relacionada à advocacia. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) estabelece que a advocacia é incompatível com a atividade empresarial, incluindo a formalização como Microempreendedor Individual (MEI).

O MEI é um regime tributário simplificado voltado para pequenos empreendedores, abrangendo atividades como comércio, serviços e indústria. 

No entanto, profissões regulamentadas, como a advocacia, não podem ser enquadradas nesse modelo, pois exigem registro e fiscalização por órgãos específicos, como a OAB.

O advogado pode ser MEI para prestar serviços fora do ramo jurídico?

Mesmo que a atividade escolhida não tenha ligação com a advocacia, o advogado não pode se formalizar como MEI. O Estatuto da Advocacia veda a participação de advogados na administração de empresas comerciais, industriais ou prestadoras de serviços que não sejam de advocacia.

Se um advogado quiser atuar em outra área, ele pode ser apenas um sócio cotista de uma empresa, sem qualquer envolvimento na gestão ou administração. 

No entanto, se ele quiser realmente empreender em outra área, deverá renunciar à sua inscrição na OAB para não infringir as normas da profissão.

Quais as restrições da OAB para advogados que querem ser MEI?

A OAB impõe diversas restrições para advogados que desejam atuar como empresários. Dessa forma, entre as principais regras estão:

  • Advogados não podem ser empresários e, portanto, não podem abrir um MEI.
  • A advocacia é incompatível com qualquer atividade comercial. Advogados não podem administrar empresas de outros segmentos, apenas escritórios de advocacia.
  • A única forma de o advogado atuar com CNPJ é através de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) ou Sociedade de Advogados.
  • Se um advogado desejar abrir um MEI, ele precisa renunciar à sua inscrição na OAB.

Por que advogados não podem ser MEI?

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Advogados não podem ser MEI porque a advocacia é uma profissão regulamentada, sujeita às normas da OAB. 

O MEI foi criado para formalizar pequenas atividades empresariais que não possuem um órgão fiscalizador específico, como vendedores ambulantes, eletricistas e prestadores de serviços autônomos.

Além disso, o artigo 966 do Código Civil determina que advogados exercem uma atividade intelectual, e não empresarial, impedindo-os de se enquadrar no MEI. A OAB também proíbe a participação de advogados em empresas comerciais, reforçando a incompatibilidade com esse modelo de tributação.

Existe alguma exceção que permita um advogado ser MEI?

Não há nenhuma exceção que permita a um advogado ser MEI. Mesmo que a atividade registrada no MEI não esteja ligada à advocacia, o advogado continuará impedido de exercer função empresarial ou administrar um negócio fora do setor jurídico.

Se um advogado quiser empreender em outro ramo, ele deve optar por outro tipo de empresa, como Empresário Individual (EI) ou Sociedade Limitada (LTDA), desde que renuncie à sua inscrição na OAB.

Advogado pode registrar MEI para atividades intelectuais, como escrita ou palestras?

Mesmo que a atividade seja intelectual, como escrita, palestras ou produção de conteúdo, o advogado não pode abrir um MEI. A OAB considera que qualquer atividade empresarial é incompatível com o exercício da advocacia, independentemente do ramo de atuação.

No entanto, um advogado pode prestar serviços de palestras e escrita como pessoa física, emitindo recibos e pagando os impostos correspondentes ao Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e ao ISS (Imposto Sobre Serviços), dependendo das regras municipais.

Se o advogado quiser formalizar essa atividade com um CNPJ, ele precisará escolher um regime tributário diferente, como Sociedade Unipessoal de Advocacia, desde que a atividade esteja vinculada à área jurídica. Caso contrário, ele deverá deixar de ser advogado para se formalizar como empresário.

Se um advogado quiser abrir um MEI, ele precisa cancelar sua inscrição na OAB?

Sim, se um advogado quiser abrir um MEI (Microempreendedor Individual), ele precisará cancelar sua inscrição na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). Afinal, o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) proíbe que advogados exerçam atividades empresariais, o que inclui a formalização como MEI.

A advocacia é uma profissão regulamentada, e seus profissionais devem se dedicar exclusivamente à prática jurídica. Se um advogado decidir atuar em outra área e formalizar um MEI, ele terá que renunciar à sua inscrição na OAB, pois a atuação simultânea como advogado e empreendedor não é permitida.

O advogado pode ser MEI e atuar como advogado ao mesmo tempo?

Não, um advogado não pode ser MEI e atuar como advogado ao mesmo tempo. A legislação da OAB determina que advogados não podem exercer atividades empresariais, e o MEI é um modelo voltado para pequenos empresários.

Mesmo que a atividade registrada no MEI não tenha relação com a advocacia, o advogado continua impedido de atuar nos dois segmentos simultaneamente. 

Caso tente abrir um MEI sem cancelar sua inscrição na OAB, ele pode sofrer sanções disciplinares, incluindo a suspensão ou até a perda do direito de advogar.

A única maneira de um advogado manter sua inscrição na OAB e atuar como empresário é sendo sócio cotista de uma empresa, sem participação na administração.

A OAB permite que advogados sejam sócios de empresas MEI?

Não, a OAB não permite que advogados sejam sócios de empresas MEI. O regime de Microempreendedor Individual foi criado para profissionais autônomos que atuam de forma independente, sem a possibilidade de sócios.

Além disso, a OAB proíbe advogados de administrarem negócios que não sejam escritórios de advocacia. Dessa forma, um advogado não pode abrir um MEI em seu nome, nem ser sócio ou gestor de uma empresa MEI pertencente a outra pessoa.

Caso um advogado queira ter participação em uma empresa de outro setor, ele pode ser apenas sócio investidor (cotista), sem qualquer envolvimento na administração

O que acontece se um advogado tentar registrar um MEI?

Se um advogado tentar registrar um MEI, seu pedido pode ser recusado pela Receita Federal, já que a advocacia não faz parte das atividades permitidas para esse regime.

Além disso, se a OAB descobrir que um advogado abriu um MEI para outra atividade, ele poderá ser punido com sanções disciplinares, incluindo:

  • Advertência ou censura pela infração às regras da OAB.
  • Suspensão da advocacia por um período determinado.
  • Exclusão dos quadros da OAB, dependendo da gravidade da infração.

Para evitar problemas, advogados que desejam atuar em outro ramo devem optar por outro tipo de formalização, como Sociedade Unipessoal de Advocacia ou participação como sócio cotista em uma empresa, sem exercer funções administrativas.

Um advogado pode abrir um MEI para atividade comercial, como e-commerce?

Não, um advogado não pode abrir um MEI para atuar com e-commerce, dropshipping, revenda de produtos ou qualquer outro tipo de comércio. A OAB proíbe advogados de exercerem atividades empresariais, e o comércio eletrônico é considerado uma atividade comercial.

Se um advogado deseja atuar no e-commerce, ele pode ser apenas sócio cotista da empresa, sem participação na administração. 

Porém, se quiser abrir um MEI e administrar um negócio de comércio, precisará cancelar sua inscrição na OAB, pois não poderá atuar como advogado e empresário ao mesmo tempo.

Advogados podem ter MEI para prestação de serviços administrativos?

Não, advogados não podem ter MEI para prestação de serviços administrativos ou qualquer outra atividade. O Estatuto da Advocacia proíbe advogados de atuarem como empresários, incluindo a abertura de um MEI, mesmo que a atividade exercida não esteja diretamente ligada à advocacia.

Os serviços administrativos, como secretariado, suporte financeiro ou organização de documentos, são permitidos no regime de Microempreendedor Individual (MEI), mas não para advogados. 

O advogado pode abrir um MEI em nome de outra pessoa para atuar em outro ramo?

Não, um advogado não pode abrir um MEI em nome de outra pessoa para atuar em outro ramo, pois isso pode ser interpretado como uma tentativa de burlar as regras da OAB

A legislação da advocacia veda qualquer tipo de atividade empresarial, e abrir um MEI no nome de terceiros pode configurar uma prática irregular e ilegal.

Além disso, ao abrir um MEI para outra pessoa, o advogado pode estar assumindo responsabilidades fiscais e jurídicas que podem prejudicá-lo. Caso a Receita Federal ou a OAB descubram essa prática, o advogado é penalizado disciplinarmente, além de enfrentar possíveis sanções legais.

Se um advogado já tem MEI antes de se formar, ele pode mantê-lo?

Se um profissional tinha um MEI antes de se formar em Direito e se registrar na OAB, ele precisará cancelá-lo assim que obtiver sua inscrição como advogado. A OAB proíbe que advogados sejam empresários, e manter um MEI ativo após a inscrição leva a penalidades disciplinares.

Ao se tornar advogado, a única forma de atuar com um CNPJ é através da Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) ou da Sociedade de Advogados, que são os modelos permitidos pela OAB para o exercício da profissão. 

O advogado pode ter MEI para atividades artísticas, como músico ou escritor?

Não, um advogado não pode abrir um MEI nem mesmo para atuar em atividades artísticas, como músico, escritor ou pintor. 

Um advogado pode atuar nessas atividades como pessoa física, sem a necessidade de um CNPJ. Ele pode emitir Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) ou declarar os rendimentos como renda de trabalho não assalariado no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

O advogado pode abrir um MEI para atividades de consultoria empresarial?

Não, advogados não podem abrir um MEI para atuar com consultoria empresarial. Mesmo que a consultoria envolva temas como gestão, administração ou planejamento, a OAB não permite que advogados sejam empresários.

Um advogado pode ser MEI para prestar serviços financeiros, como consultoria de investimentos?

Não, um advogado não pode ser MEI para atuar na área financeira, incluindo consultoria de investimentos, planejamento financeiro ou análise de crédito.

A OAB determina que advogados não podem exercer atividades empresariais, e o setor financeiro exige registro em órgãos reguladores como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Banco Central.

Advogado pode abrir MEI para atuar como corretor de imóveis?

Não, um advogado não pode abrir um MEI para ser corretor de imóveis, pois isso caracteriza atividade empresarial e exige registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).

Além disso, a OAB proíbe advogados de exercerem atividades comerciais, e a corretagem de imóveis se enquadra nessa categoria. 

Se um advogado deseja atuar como corretor de imóveis, ele deve escolher entre permanecer na advocacia ou se formalizar no setor imobiliário, renunciando à sua inscrição na OAB.

Quais profissões não podem ser registradas como MEI além da advocacia?

Além da advocacia, outras profissões regulamentadas não podem se enquadrar no regime de Microempreendedor Individual (MEI).

Dentre as principais delas, podemos citar:

  • Médicos
  • Dentistas
  • Engenheiros
  • Arquitetos
  • Contadores
  • Economistas
  • Jornalistas
  • Psicólogos
  • Enfermeiros
  • Nutricionistas
  • Veterinários
  • Fisioterapeutas
  • Corretores de imóveis
  • Desenvolvedores de software

Essas profissões exigem registro em conselhos de classe, impedindo a formalização pelo MEI. Profissionais dessas áreas devem optar por outros tipos de empresa, como Sociedade Unipessoal ou Sociedade Simples.

Se um advogado abrir um MEI em outra área, ele pode perder seu registro na OAB?

Sim, um advogado que abre um MEI em outra área pode perder seu registro na OAB. O Estatuto da Advocacia estabelece que advogados não podem administrar empresas comerciais, e a abertura de um MEI é considerada um ato empresarial.

Se um advogado for identificado com um MEI ativo, a OAB pode aplicar sanções disciplinares, que vão desde uma advertência até a exclusão da OAB, dependendo da gravidade da infração. 

Para evitar esse risco, advogados devem seguir as normas da OAB e buscar formas adequadas de formalização, como a Sociedade Unipessoal de Advocacia.

O que seria atividade incompatível com a advocacia?

A atividade incompatível com a advocacia é aquela que compromete a independência do advogado ou fere os princípios éticos da profissão. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) determina que cargos públicos de direção, funções vinculadas ao poder judiciário e atividades que impliquem captação de clientela são incompatíveis com o exercício da advocacia. 

Exemplos incluem magistratura, cargos na administração pública direta que envolvam poder de decisão jurídica e ocupação de funções em empresas que exijam fidelidade exclusiva a empregadores, impedindo a autonomia profissional do advogado.

Como um advogado pode contribuir para o INSS?

Os advogados contribuem para o INSS por meio do recolhimento de contribuições previdenciárias como segurados obrigatórios. Quem exerce a advocacia de forma autônoma deve recolher o INSS como contribuinte individual, na maioria das vezes sobre 20% do rendimento mensal dentro do limite do teto previdenciário. 

Advogados com empresa formalizada, como Sociedade Unipessoal de Advocacia, também podem contribuir pelo pró-labore, certificando benefícios como aposentadoria e auxílio-doença. 

Além disso, advogados atuam na defesa de clientes em processos previdenciários, auxiliando na concessão de aposentadorias e benefícios junto ao INSS.

Qual o CNAE de advocacia?

O CNAE principal para atividades de advocacia é o 6911-7/01 – Serviços advocatícios. Esse código é utilizado por profissionais liberais e sociedades de advogados para enquadramento fiscal e tributário. 

Ele permite a inscrição no Simples Nacional para sociedades unipessoais e sociedades simples de advocacia, desde que atendam aos critérios exigidos pela legislação tributária.

Quem tem empresa unipessoal pode ter MEI?

Não. Quem possui uma empresa unipessoal, como uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, não pode ser Microempreendedor Individual (MEI). 

O MEI tem restrições quanto às atividades permitidas e não inclui advocacia. Além disso, a legislação impede que uma pessoa tenha mais de um CNPJ ao mesmo tempo quando já é titular de uma empresa formalizada.

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Contabilidade Olímpia para abrir empresa para advogado e escritório de advocacia

A Contabilidade Olímpia é especializada na abertura de empresas para advogados e escritórios de advocacia, certificando que a formalização ocorra dentro das normas da OAB. 

Os serviços incluem:

  • Abertura da Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) e Sociedade de Advogados.
  • Registro da empresa na OAB e na Receita Federal.
  • Assessoria na escolha do melhor regime tributário, incluindo a adesão ao Simples Nacional.
  • Emissão de notas fiscais e contabilidade especializada para advogados.
  • Consultoria financeira para otimizar impostos e maximizar lucros.

E então, o que está esperando para entrar em contato conosco e abrir CNPJ para advogado? Clique para contratar contador para advogado!

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