Afinal, advogado pode ter empresa em outro ramo? Sim, um advogado pode ter empresa em outro ramo, desde que não utilize o CNPJ do escritório de advocacia para atividades não jurídicas.
A legislação não impede que advogados empreendam em outros setores, como comércio, tecnologia ou educação, desde que respeitem as regras da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) estabelece que a advocacia não pode ser mercantilizada, ou seja, um escritório jurídico não pode exercer atividades comerciais.
Além disso, a OAB determina que advogados não podem captar clientes de forma indevida ou misturar suas atividades empresariais com o exercício da advocacia.
Se um advogado deseja empreender, ele deve abrir um CNPJ separado, sem vinculação ao seu escritório. Dessa forma, ele pode atuar legalmente em diferentes áreas, sem comprometer sua atuação profissional no direito.
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Advogado pode abrir empresa em outro ramo?
Sim, um advogado pode abrir empresa em outro ramo, desde que não misture sua atividade jurídica com a nova empresa. Não há nenhuma restrição legal que impeça um advogado de empreender em setores como comércio, tecnologia, educação ou qualquer outro mercado.
No entanto, o profissional deve seguir as diretrizes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que estabelece regras para evitar conflitos de interesse e a mercantilização da advocacia.
Se um advogado deseja atuar em outro ramo, ele deve abrir um CNPJ separado, sem vinculação com seu escritório de advocacia. Ou seja, a empresa deve ter uma atividade econômica distinta e não pode oferecer serviços jurídicos. Dessa forma, o advogado pode empreender legalmente sem comprometer sua atuação no direito.
Quais são as restrições para advogados que desejam empreender em outro setor?
Embora um advogado possa ter uma empresa em outro ramo, a OAB impõe algumas restrições para assegurar que sua atuação na advocacia não seja afetada.
Dessa forma, as principais restrições incluem:
- Proibição de mercantilização da advocacia – Um advogado não pode transformar seu escritório em um negócio comercial, ou seja, a advocacia deve ser exercida como uma atividade intelectual e não como um serviço de venda comum.
- Separação entre as atividades – Se o advogado deseja abrir uma empresa em outro setor, ele não pode misturar sua atuação jurídica com essa empresa, devendo manter CNPJs distintos e estruturas separadas.
- Proibição de captação indevida de clientes – O advogado não pode utilizar sua empresa para conseguir clientes para sua advocacia de forma antiética, evitando práticas como publicidade excessiva ou oferta de serviços jurídicos por meio da nova empresa.
- Exclusividade do escritório para atividades jurídicas – O local físico do escritório de advocacia não pode ser compartilhado com outra empresa de natureza comercial.
Se o advogado respeitar essas regras, ele pode atuar como empresário e advogado simultaneamente, sem ferir as normas da OAB.
Um advogado pode ser sócio de uma empresa que não seja de advocacia?
Sim, um advogado pode ser sócio de uma empresa que não seja de advocacia. A legislação não impede que um advogado participe do quadro societário de um negócio de outro segmento, como restaurantes, lojas, startups ou empresas de tecnologia.
No entanto, ele não pode atuar como advogado dentro dessa empresa, ou seja, não pode prestar serviços jurídicos diretamente para o empreendimento em que é sócio. Caso a empresa precise de assessoria jurídica, ela deve contratar um escritório de advocacia independente.
O advogado pode utilizar o CNPJ do escritório para atividades comerciais?
Não, o advogado não pode utilizar o CNPJ do escritório de advocacia para atividades comerciais. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) determina que um escritório de advocacia deve se limitar à prestação de serviços jurídicos.
Se um advogado deseja empreender em outra área, ele deve abrir um novo CNPJ e manter separadas as atividades da advocacia e da empresa comercial. Misturar essas atividades leva a penalidades da OAB, como advertências, multas e até suspensão do exercício da advocacia.
Além disso, a Receita Federal classifica sociedades de advogados como atividades de prestação de serviços intelectuais, que não podem ser registradas na Junta Comercial nem atuar como empresas mercantis.
A OAB impõe alguma limitação ao advogado que deseja empreender?
Sim, a OAB estabelece algumas limitações para advogados que desejam empreender, assegurando que a advocacia mantenha seu caráter ético e profissional.
Entre as principais limitações, destacam-se:
- Proibição de publicidade mercantil – Advogados não podem fazer propaganda comercial dos serviços jurídicos, devendo seguir as diretrizes da OAB para divulgação profissional.
- Impossibilidade de ser MEI – O advogado não pode atuar como Microempreendedor Individual (MEI), pois a advocacia não está na lista de atividades permitidas para esse regime.
- Restrições no nome da empresa – Se o advogado abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, o nome deve conter seu nome civil completo ou parcial, seguido da expressão “Sociedade Unipessoal de Advocacia”, sem o uso de nomes fantasia.
- Separação patrimonial – O advogado não pode usar bens ou recursos do escritório para financiar outras empresas ou misturar receitas de diferentes atividades.
O advogado pode atuar como empresário e advogar ao mesmo tempo?
Sim, um advogado pode atuar como empresário e advogar ao mesmo tempo, desde que respeite as regras estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A legislação não impede que um advogado tenha negócios em outros ramos, como comércio, tecnologia ou educação.
No entanto, existem restrições para evitar conflitos de interesse e garantir que a advocacia não seja mercantilizada. Um advogado não pode misturar suas atividades jurídicas com o negócio comercial.
- O advogado não pode oferecer serviços jurídicos dentro de sua empresa comercial.
- O escritório de advocacia deve ser mantido separado da estrutura da outra empresa.
- O CNPJ do escritório não pode ser usado para atividades comerciais.
Quais tipos de empresas um advogado pode abrir?
Um advogado pode abrir qualquer tipo de empresa que não esteja relacionada diretamente à advocacia, desde que respeite as normas da OAB.
Confira:
- Empresas de tecnologia, como startups e plataformas digitais.
- Comércio físico ou e-commerce (lojas online).
- Empresas de educação e consultoria, como cursos preparatórios e treinamentos.
- Investimentos imobiliários ou participação em empresas de outros setores.
O advogado não pode abrir uma empresa que preste serviços jurídicos sem que essa empresa esteja registrada como Sociedade de Advogados na OAB.
Além disso, o profissional deve manter separação total entre sua atividade como advogado e o seu empreendimento.
Advogado pode abrir um comércio físico ou online?
Sim, um advogado pode abrir um comércio físico ou um e-commerce, desde que a atividade comercial seja totalmente separada da advocacia. Por exemplo, um advogado pode abrir:
- Uma loja de roupas, móveis ou eletrônicos.
- Um restaurante, cafeteria ou bar.
- Uma empresa de importação e exportação.
- Um e-commerce de produtos diversos.
O advogado pode ter uma startup ou empresa de tecnologia?
Sim, advogados podem fundar ou investir em startups e empresas de tecnologia. Esse setor é uma ótima oportunidade para advogados que desejam empreender, pois permite a criação de softwares jurídicos, plataformas de compliance ou até fintechs.
No entanto, o advogado deve tomar cuidado para que sua startup não preste serviços jurídicos de forma irregular. Se a empresa oferecer assessoria jurídica, consultoria ou serviços que exijam a atuação de um advogado, ela deve ser registrada na OAB como Sociedade de Advocacia.
Existe conflito de interesse para advogados que possuem empresas?
Sim, pode haver conflito de interesse se o advogado não tomar os devidos cuidados ao abrir uma empresa. Para evitar problemas com a OAB, o advogado deve garantir que:
- A empresa não utiliza sua atuação jurídica como vantagem comercial.
- Ele não advoga contra os interesses de sua própria empresa ou de seus sócios.
- A advocacia e a atividade empresarial não se misturam no mesmo espaço ou CNPJ.
Quais cuidados um advogado deve ter ao abrir uma empresa em outro ramo?
Para empreender de forma segura, o advogado deve seguir algumas boas práticas:
- Separar as atividades – O escritório de advocacia e a empresa devem ser negócios distintos, sem compartilhamento de estrutura ou recursos.
- Escolher um CNPJ adequado – O advogado deve abrir um CNPJ próprio para o novo negócio, evitando utilizar o da advocacia.
- Evitar a captação indevida de clientes – A empresa não pode ser usada para atrair clientes para serviços jurídicos, pois isso infringe as normas da OAB.
- Atuar com ética e transparência – O advogado deve garantir que sua empresa não interfere em sua atuação jurídica e que não há conflitos de interesse.
- Consultar a OAB – Em caso de dúvida, o advogado pode buscar orientação com a seccional da OAB antes de abrir sua empresa.
O advogado pode abrir uma empresa com um sócio que não seja advogado?
Sim, um advogado pode abrir uma empresa com um sócio que não seja advogado, desde que essa empresa não tenha relação com a prestação de serviços jurídicos.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determina que sociedades de advocacia só podem ser formadas por advogados registrados.
Se um advogado deseja empreender em outro ramo, como comércio, tecnologia ou consultoria empresarial, ele pode ter um sócio de qualquer área. No entanto, ele deve manter separação total entre sua atuação como advogado e sua atividade empresarial.
O advogado pode atuar como consultor jurídico dentro de sua própria empresa?
Não. O advogado não pode atuar como consultor jurídico dentro de sua própria empresa, a menos que a empresa seja registrada como uma sociedade de advocacia na OAB.
Se um advogado abre uma empresa em outro ramo, como uma startup ou consultoria empresarial, ele não pode prestar assessoria jurídica para essa empresa.
Caso a empresa necessite de serviços jurídicos, ela deve contratar um escritório independente para evitar conflitos de interesse e respeitar as normas da OAB.
A única exceção é se a empresa for uma Sociedade Unipessoal de Advocacia ou uma Sociedade Pluripessoal de Advocacia registrada na OAB, pois nesses casos, o advogado pode atuar como consultor jurídico e prestador de serviços dentro da própria firma.
O advogado pode ser MEI?
Não, o advogado não pode ser MEI (Microempreendedor Individual). O MEI foi criado para formalizar trabalhadores autônomos cujas atividades não são regulamentadas por conselhos profissionais.
Como a advocacia é uma profissão regulamentada, os advogados não podem se registrar como MEI. Um advogado que deseja atuar como pessoa jurídica deve optar por outras formas de empresa, como a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) ou o Lucro Presumido.
Caso um advogado queira abrir uma empresa em outro setor, ele pode criar um MEI para atividades comerciais, mas esse MEI não pode ser usado para atividades jurídicas.
O advogado pode abrir uma EIRELI?
Sim, um advogado podia abrir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), mas esse modelo foi extinto pela Lei nº 14.195/2021 e substituído pela Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
No entanto, advogados não podem abrir uma SLU para atuar na advocacia, pois as sociedades de advogados devem ser registradas na OAB e seguir normas específicas.
Se um advogado deseja atuar de forma individual e regularizada, ele deve optar pela Sociedade Unipessoal de Advocacia, que tem um funcionamento similar à antiga EIRELI, mas dentro das regras da OAB.
A Sociedade Unipessoal de Advocacia pode atuar em outra atividade?
Não. A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) só pode atuar na prestação de serviços advocatícios. O Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) determina que esse tipo de sociedade não pode exercer atividades comerciais ou atuar em setores diferentes do direito.
Se um advogado deseja empreender em outro ramo, ele precisa abrir um novo CNPJ, independente da SUA. Além disso, a SUA não pode ter sócios nem oferecer serviços que não sejam jurídicos.
O advogado pode prestar serviços jurídicos para sua própria empresa?
Não. Se um advogado tem uma empresa em outro ramo, ele não pode prestar serviços jurídicos para essa empresa. A legislação da OAB proíbe que advogados advoguem em benefício próprio dentro de empresas comerciais, pois isso pode configurar autopromoção indevida e conflito de interesse.
Se a empresa do advogado precisar de assessoria jurídica, ela deve contratar outro escritório ou advogado independente para prestar o serviço.
O espaço do escritório de advocacia pode ser usado para outra empresa?
Não, o escritório de advocacia não pode ser usado para outra empresa que não seja da área jurídica. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) determina que a advocacia não pode ser mercantilizada, ou seja, o espaço físico destinado ao escritório deve ser exclusivo para atividades jurídicas.
Se um advogado deseja abrir uma empresa em outro ramo, ele precisa manter locais distintos para os dois negócios. Dessa forma, evita que a empresa comercial se beneficie indevidamente da atividade advocatícia e impede a captação irregular de clientes.
Caso a OAB identifique que um advogado está utilizando o mesmo espaço para atividades comerciais e jurídicas, ele pode sofrer sanções disciplinares.
Quais as penalidades para um advogado que descumprir as regras da OAB ao empreender?
Se um advogado descumprir as normas da OAB ao empreender, ele pode sofrer penalidades, que variam de acordo com a gravidade da infração.
Dessa forma, as principais penalidades incluem:
- Advertência – Aplicada em casos leves, quando o advogado comete um erro sem intenção de burlar as regras.
- Censura – Uma punição mais grave, registrada nos arquivos da OAB, mas sem impedir o exercício da profissão.
- Suspensão – O advogado pode ser suspenso temporariamente de sua atuação profissional, isso ocorre quando há reincidência ou uma infração mais séria.
- Exclusão da OAB – Em casos extremos, o advogado perde o direito de advogar.
Para evitar problemas, é preciso que o advogado mantenha separação entre sua atividade jurídica e qualquer outro empreendimento.
Advogados podem abrir franquias?
Sim, advogados podem abrir franquias, desde que elas não sejam relacionadas à advocacia. A OAB não impõe restrições para que advogados invistam em negócios como restaurantes, lojas, academias ou outros setores comerciais.
Advogados podem investir em empresas de diferentes setores?
Sim, advogados podem investir em empresas de diferentes setores, como tecnologia, comércio, educação e saúde. Não há restrição legal que impeça um advogado de ser acionista, investidor-anjo ou cotista em negócios fora da advocacia.
Se o investimento não afetar sua atuação jurídica e não ferir as regras da OAB, ele é totalmente permitido.
Um advogado pode ser administrador de outra empresa?
Depende. Se a empresa não for jurídica, o advogado pode atuar como administrador. No entanto, ele deve assegurar que sua atividade como empresário não prejudique seu exercício profissional.
Em sociedades de advocacia, a administração deve ser feita exclusivamente por advogados registrados. Um advogado não pode administrar uma sociedade de advogados se não estiver devidamente inscrito na OAB.
É possível advogar e ser CEO de uma empresa ao mesmo tempo?
Sim, um advogado pode ser CEO de uma empresa ao mesmo tempo em que advoga, desde que ele não misture suas funções e respeite as normas da OAB.
No entanto, é preciso considerar que o papel de CEO exige dedicação total à gestão do negócio, dificultando o exercício da advocacia.
Além disso, o advogado não pode advogar em benefício da empresa em que ele é CEO, pois isso pode gerar conflito de interesses. Caso a empresa precise de serviços jurídicos, o recomendado é que ela contrate outro advogado ou um escritório independente.
Guia completo para abrir escritório de advocacia
Quais são os impactos tributários para um advogado que decide empreender?
O advogado que decide abrir uma empresa pode ter tributação reduzida, dependendo do regime escolhido. Se abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, pode optar pelo Simples Nacional, com alíquota inicial de 4,5%.
Enquanto isso, empresas comerciais seguem regras do Lucro Presumido ou Lucro Real, variando a carga tributária.
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