Como funciona o Simples Nacional para advogado? O Simples Nacional é um regime tributário que facilita o pagamento de impostos para advogados que desejam atuar como pessoa jurídica.
Ele oferece alíquotas reduzidas e simplificação na arrecadação dos tributos, sendo uma alternativa vantajosa para quem busca economia e praticidade na gestão fiscal.
Para advogados, as principais formas jurídicas permitidas são a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) e a Sociedade de Advogados. A SUA é recomendada para profissionais que atuam individualmente, enquanto a Sociedade de Advogados permite a associação com outros advogados.
Ambas devem ser registradas na OAB e podem optar pelo Simples Nacional, desde que respeitem o limite de faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Além de simplificar a tributação, esse regime permite que advogados emitam notas fiscais para empresas e órgãos públicos, trazendo mais oportunidades de atuação no mercado jurídico.
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O advogado pode abrir um CNPJ?
Sim, o advogado pode abrir um CNPJ para atuar como pessoa jurídica. No Brasil, a principal forma de registro para advogados é a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA), que permite que um profissional atue como empresa sem a necessidade de sócios.
Além disso, é possível constituir uma Sociedade de Advogados caso haja mais de um profissional na mesma estrutura. Ambas as modalidades devem ser registradas na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes de obterem o CNPJ na Receita Federal.
Quais são os regimes tributários disponíveis para advogados?
Os advogados podem escolher entre três regimes tributários principais:
- Simples Nacional – Voltado para pequenas empresas, com tributação simplificada e alíquota progressiva de acordo com o faturamento.
- Lucro Presumido – Alternativa para quem ultrapassa os limites do Simples Nacional ou deseja outra forma de apuração tributária, com alíquotas fixas sobre a receita bruta.
- Lucro Real – Utilizado por grandes escritórios ou advogados com faturamento elevado, onde os tributos são calculados com base no lucro líquido da empresa.
A escolha do regime tributário deve considerar o faturamento, os custos operacionais e o planejamento fiscal do profissional.
O advogado pode optar pelo Simples Nacional?
Sim, advogados podem optar pelo Simples Nacional, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação.
A atividade advocatícia foi incluída no regime simplificado em 2015, permitindo que advogados que exerçam sua profissão por meio de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia ou Sociedade de Advogados possam aderir ao Simples Nacional.
Quais os requisitos para um advogado aderir ao Simples Nacional?
Para que um advogado possa aderir ao Simples Nacional, é necessário cumprir algumas exigências. O primeiro requisito é atuar como Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) ou Sociedade de Advogados, pois advogados que atuam como pessoa física não podem optar por esse regime.
Além disso, o profissional deve estar em dia com suas obrigações fiscais e tributárias, não possuir débitos com a Receita Federal, estados ou municípios e respeitar o limite de faturamento anual estabelecido pelo Simples Nacional.
Qual o faturamento máximo para um advogado no Simples Nacional?
O limite de faturamento para advogados que optam pelo Simples Nacional segue o teto estabelecido para empresas enquadradas nesse regime, que atualmente é de R$ 4,8 milhões por ano.
Caso o faturamento ultrapasse esse valor, a empresa deverá migrar para outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou Lucro Real.
Vale lembrar que escritórios que faturam acima de R$ 3,6 milhões por ano devem arcar com a substituição tributária do ICMS e ISS, conforme as regras estaduais e municipais.
Qual a tributação do Simples Nacional para advogados?
Os advogados enquadrados no Simples Nacional são tributados pelo Anexo IV, onde as alíquotas iniciais variam de 4,5% a 33% sobre o faturamento bruto, dependendo da faixa de faturamento.
Esse percentual inclui tributos como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS, Cofins e INSS Patronal.
Ao contrário de outras atividades no Simples Nacional, os advogados precisam recolher separadamente o ISS (Imposto Sobre Serviços), cuja alíquota varia conforme o município onde atuam.
O advogado pode ser MEI?
Não, o advogado não pode ser MEI (Microempreendedor Individual). A legislação que regula o MEI estabelece que apenas atividades de baixo risco e que não exigem regulamentação profissional podem ser enquadradas nesse regime.
Como a advocacia é uma profissão regulamentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não é permitido que advogados registrem-se como MEI.
O que é a Sociedade Unipessoal de Advocacia e como funciona?
A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) é uma modalidade jurídica criada para permitir que advogados atuem de forma empresarial sem a necessidade de sócios.
Ela foi introduzida pela Lei nº 13.247/2016 e oferece vantagens tanto fiscais quanto operacionais para os profissionais da área.
Na prática, a SUA funciona como um modelo de empresa individual, onde o advogado é o único responsável pela administração e gestão do negócio. Para abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, é necessário registrar a empresa na OAB antes de obter o CNPJ na Receita Federal.
Esse modelo permite que o advogado se beneficie de um regime tributário mais favorável e separe seu patrimônio pessoal das obrigações da empresa.
Guia completo para abrir escritório de advocacia
Quais são as vantagens da Sociedade Unipessoal de Advocacia?
A Sociedade Unipessoal de Advocacia oferece diversas vantagens para advogados que desejam formalizar seu trabalho como pessoa jurídica. Entre os principais benefícios, destacam-se:
- Tributação reduzida: A SUA permite que o advogado opte pelo Simples Nacional (Anexo IV), que resulta em alíquotas mais baixas em comparação com a tributação como pessoa física.
- Separação patrimonial: O patrimônio pessoal do advogado fica separado das obrigações da empresa, proporcionando maior segurança jurídica.
- Maior credibilidade: Ter um CNPJ facilita a captação de clientes corporativos e aumenta a confiança dos contratantes.
- Possibilidade de emitir notas fiscais: A SUA permite a emissão de notas fiscais, tornando-se um diferencial para atender empresas e órgãos públicos.
- Facilidade na gestão financeira: Com um CNPJ, o advogado pode abrir uma conta bancária empresarial e acessar linhas de crédito específicas para empresas.
Como abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?
Para abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, o advogado deve seguir alguns passos obrigatórios:
- Registro na OAB – O primeiro passo é solicitar o registro da sociedade na seccional da OAB do estado onde pretende atuar. Será necessário apresentar documentos como contrato social e comprovante de inscrição na OAB.
- Obtenção do CNPJ – Após a aprovação da OAB, o próximo passo é registrar a sociedade na Receita Federal para obter o CNPJ.
- Registro na Prefeitura – Dependendo do município, pode ser necessário obter um alvará de funcionamento para emissão de notas fiscais.
- Escolha do regime tributário – Definir a melhor opção tributária, sendo o Simples Nacional (Anexo IV) uma das alternativas mais vantajosas.
Os advogados podem abrir uma Sociedade Limitada (Ltda)?
Não, advogados não podem abrir uma Sociedade Limitada (Ltda) convencional. A legislação da OAB proíbe que sociedades advocatícias sejam registradas como Sociedade Limitada Empresarial, pois esse modelo se aplica a atividades comerciais e industriais, enquanto a advocacia é uma atividade intelectual regulamentada.
Contudo, advogados podem constituir uma Sociedade de Advogados, que é uma forma específica de sociedade limitada dentro do ramo jurídico.
Essa sociedade pode ser formada por dois ou mais advogados e deve ser registrada exclusivamente na OAB. O modelo segue regras próprias e não pode incluir sócios que não sejam advogados.
Portanto, enquanto advogados não podem ter uma Sociedade Ltda comum, podem estruturar sua prática profissional por meio da Sociedade Unipessoal de Advocacia (individual) ou Sociedade de Advogados (com mais de um sócio).
Qual a diferença entre Sociedade Unipessoal de Advocacia e Sociedade Simples?
A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) e a Sociedade Simples são dois tipos de estrutura jurídica que podem ser utilizadas por advogados, mas possuem diferenças.
A Sociedade Unipessoal de Advocacia foi criada pela Lei nº 13.247/2016 e
permite que advogados atuem como pessoa jurídica sem a necessidade de sócios. Esse modelo de sociedade deve ser registrado na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) antes de obter um CNPJ e possibilita a adesão ao Simples Nacional, reduzindo a carga tributária.
A Sociedade Simples pode ser formada por dois ou mais advogados e não se restringe apenas à advocacia, podendo ser utilizada por outros profissionais liberais.
Quais impostos um advogado paga no Simples Nacional?
Advogados que optam pelo Simples Nacional são tributados pelo Anexo IV, onde a alíquota varia entre 4,5% e 33%, dependendo do faturamento anual.
Nesse regime, a tributação inclui os seguintes impostos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- PIS (Programa de Integração Social)
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
- INSS Patronal (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB)
Diferentemente de outras atividades no Simples Nacional, advogados precisam recolher o ISS (Imposto Sobre Serviços) separadamente, pois ele não está incluso na alíquota única.
O ISS é um tributo municipal e sua alíquota varia conforme o município, podendo ser de 2% a 5% sobre o faturamento.
Como funciona a tributação para advogado autônomo?
O advogado que atua como autônomo, sem abrir um CNPJ, é tributado como pessoa física e deve pagar impostos conforme sua renda.
Consequentemente, ele precisa recolher os seguintes tributos:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) – A alíquota varia de 7,5% a 27,5%, dependendo do valor recebido no mês.
- ISS (Imposto Sobre Serviços) – Como o ISS é um tributo municipal, sua alíquota varia de 2% a 5% sobre o valor dos honorários.
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) – O advogado autônomo deve recolher 20% sobre os seus rendimentos, respeitando o teto previdenciário.
O advogado pode abrir uma empresa de outro ramo?
Em regra, a OAB não permite que advogados exerçam atividades empresariais que não estejam ligadas à advocacia. Dessa forma, um advogado não pode ser titular, administrador ou sócio de empresas comerciais ou industriais.
No entanto, há algumas exceções. Advogados podem participar de empresas voltadas para atividades intelectuais, científicas, literárias ou artísticas, desde que isso não conflite com a sua atuação como advogado.
Também podem ser sócios de empresas na condição de quotistas, sem participação na administração do negócio.
O advogado pode ser sócio de uma empresa que não seja de advocacia?
Sim, um advogado pode ser sócio investidor em uma empresa que não seja de advocacia, desde que não atue na administração da sociedade. Ele pode possuir cotas ou ações de uma empresa, mas não pode exercer funções como gestor, administrador ou diretor da companhia.
Essa restrição imposta pela OAB visa evitar conflitos de interesse e assegurar que o advogado atue de forma imparcial na sua profissão. Empresas comerciais, industriais e financeiras estão entre os segmentos que não podem ter advogados na administração.
Quais são as restrições da OAB para advogados que possuem empresas?
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) impõe restrições para advogados que desejam ser sócios ou administradores de empresas.
De acordo com o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), advogados não podem ser titulares, sócios ou administradores de sociedades empresariais com fins lucrativos que não estejam relacionadas à advocacia.
Um advogado não pode abrir ou administrar empresas nos setores de comércio, indústria, serviços financeiros ou qualquer outro ramo que não esteja vinculado à prestação de serviços advocatícios.
Entretanto, o advogado pode ser sócio cotista de uma empresa, desde que não participe de sua administração. Além disso, atividades intelectuais, científicas, literárias e artísticas são permitidas, desde que não comprometam a atuação profissional na advocacia.
O advogado pode abrir uma franquia?
Depende do tipo de franquia. Se a franquia for relacionada à advocacia, como um escritório de advocacia que opera nesse modelo, é permitido desde que siga as normas da OAB.
No entanto, caso a franquia pertença a outros segmentos, como alimentação, varejo ou tecnologia, o advogado não pode ser administrador ou titular do negócio.
Como funciona a emissão de nota fiscal para advogados no Simples Nacional?
Advogados que possuem Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) ou Sociedade de Advogados e optam pelo Simples Nacional devem emitir notas fiscais para formalizar a prestação de serviços.
A nota fiscal para advogados contém a descrição do serviço prestado e deve incluir o Imposto Sobre Serviços (ISS). No Simples Nacional, a alíquota inicial aplicada aos advogados começa em 4,5% sobre o faturamento e chega a 33%, dependendo do faturamento anual.
Qual a diferença na tributação entre um advogado autônomo e um advogado com CNPJ?
A tributação para advogados autônomos e aqueles que possuem um CNPJ tem diferenças. O advogado autônomo paga:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): Alíquota progressiva de 7,5% a 27,5% sobre os rendimentos.
- ISS (Imposto Sobre Serviços): Entre 2% e 5%, conforme o município.
- INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): 20% sobre o rendimento, respeitando o teto previdenciário.
Um advogado com CNPJ (Sociedade Unipessoal de Advocacia ou Sociedade de Advogados) pode optar pelo Simples Nacional (Anexo IV), pagando tributos unificados com alíquota inicial de 4,5% sobre o faturamento.
Além disso, o INSS Patronal já está embutido no Simples Nacional, enquanto o ISS deve ser pago separadamente. Em muitos casos, a carga tributária no Simples Nacional é menor do que a do advogado autônomo.
Quais são os documentos necessários para abrir um CNPJ de advogado?
Para abrir um CNPJ de advogado, é necessário seguir alguns passos e apresentar a seguinte documentação:
- Registro na OAB – O primeiro passo é solicitar o registro da Sociedade Unipessoal de Advocacia ou Sociedade de Advogados na OAB do estado onde o profissional deseja atuar.
- Contrato Social ou Requerimento de Empresário – Documento que formaliza a criação da empresa.
- Comprovante de residência – Endereço do escritório ou domicílio fiscal da empresa.
- RG e CPF do advogado – Identificação do profissional que será o titular da sociedade.
- Cadastro na Receita Federal – Após aprovação da OAB, o advogado deve registrar o CNPJ na Receita Federal.
- Inscrição Municipal – Necessária para emissão de nota fiscal e pagamento do ISS.
- Alvará de Funcionamento – Exigido em algumas cidades, dependendo das regras municipais.
O advogado pode contratar funcionários em sua empresa?
Sim, o advogado pode contratar funcionários para sua empresa, desde que os colaboradores não exerçam atividades exclusivas da advocacia.
O Estatuto da Advocacia determina que apenas advogados regularmente inscritos na OAB podem desempenhar atividades jurídicas, como a elaboração de peças processuais e a representação de clientes.
No entanto, um escritório de advocacia pode contratar funcionários para funções administrativas, como recepcionistas, auxiliares jurídicos, contadores e assistentes administrativos.
Para realizar contratações formais, a empresa deve estar registrada corretamente e cumprir as obrigações trabalhistas, como assinatura de carteira de trabalho, pagamento de salários e encargos sociais.
Como funciona o pró-labore e a distribuição de lucros para advogados no Simples Nacional?
No Simples Nacional, advogados que possuem Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) ou Sociedade de Advogados podem receber valores tanto como pró-labore quanto como distribuição de lucros.
O pró-labore é a remuneração fixa do advogado pela administração da sociedade. Sobre esse valor incidem INSS (20%) e Imposto de Renda (caso ultrapasse a faixa de isenção do IRPF). O pró-labore é tributado como salário e deve ser declarado na folha de pagamento da empresa.
A distribuição de lucros representa a divisão dos lucros da empresa entre os sócios. A grande vantagem é que essa parcela é isenta de Imposto de Renda e INSS, desde que a empresa tenha contabilidade regular e lucro devidamente apurado.
O advogado pode atuar como CEO de outra empresa?
Não, o advogado não pode ser CEO, administrador ou diretor de uma empresa que não seja um escritório de advocacia. O Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994) proíbe advogados de exercerem cargos de administração em empresas comerciais, industriais ou financeiras.
A única exceção ocorre quando a empresa atua em atividades intelectuais, científicas, artísticas ou literárias. Mesmo assim, é necessário verificar se a atividade não compromete a ética da profissão.
Caso um advogado queira atuar como CEO de uma empresa fora do setor jurídico, ele precisará renunciar à sua inscrição na OAB.
Quais são os impactos tributários para advogados que decidem empreender?
Quando um advogado decide empreender e abrir um CNPJ, a tributação passa a ser diferente da tributação sobre pessoa física.
Há algumas considerações que devem ser observadas:
- O ISS (Imposto Sobre Serviços) deve ser pago separadamente, com alíquotas que variam entre 2% e 5%, dependendo do município.
- A tributação pelo Simples Nacional (Anexo IV) inclui encargos previdenciários, mas não o INSS do advogado, que precisa ser pago à parte sobre o pró-labore.
- Advogados que atuam como autônomos pagam mais impostos, incluindo INSS (20%) e Imposto de Renda (até 27,5%) sobre os honorários.
Contabilidade Olímpia para abrir CNPJ de advogados no Simples Nacional
A Contabilidade Olímpia oferece serviços especializados para advogados que desejam abrir um CNPJ no Simples Nacional.
Nosso processo inclui:
- Registro na OAB da Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) ou Sociedade de Advogados.
- Abertura do CNPJ e obtenção de inscrição municipal.
- Escolha do regime tributário mais vantajoso para redução de impostos.
- Emissão de notas fiscais e recolhimento correto do ISS.
- Assessoria contábil para assegurar que a distribuição de lucros seja feita de forma isenta de tributos.
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