Advogado | Sociedade Unipessoal​ ou Individual? Confira guia do CNPJ

Já ouviu falar sobre Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA)? Abrir uma empresa trará inúmeros benefícios para advogados que desejam profissionalizar sua atuação e otimizar sua gestão financeira. 

Ao constituir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA), o profissional pode reduzir a carga tributária, já que a tributação sobre o faturamento da empresa é menor do que a incidência sobre os rendimentos de um advogado autônomo.

Além disso, atuar com um CNPJ permite a emissão de notas fiscais, ampliando as oportunidades de negócios, principalmente no atendimento a empresas que exigem esse documento. 

Outro ponto positivo é a separação entre bens pessoais e empresariais, protegendo o patrimônio do advogado em caso de eventuais problemas financeiros.

Com uma empresa formalizada, o advogado também tem acesso a linhas de crédito especiais para PJ, pode firmar contratos de longo prazo com clientes e melhorar sua credibilidade no mercado.

E, claro, se quiser saber mais sobre Sociedade Unipessoal​ ou Individual para advogado, continue a leitura com a Contabilidade Olímpia.

O que é a Sociedade Unipessoal de Advocacia?

A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) é um modelo empresarial exclusivo para advogados que desejam formalizar sua atividade sem a necessidade de ter sócios. 

Esse formato foi regulamentado pela Lei nº 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia e permitiu que advogados possam atuar por meio de um CNPJ, usufruindo de benefícios tributários e organizacionais.

Diferente da atuação como advogado autônomo, a SUA possibilita a emissão de nota fiscal, facilita a contratação de serviços jurídicos por empresas e oferece maior segurança financeira e jurídica. 

No entanto, a sua constituição deve seguir as normas estabelecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), incluindo a obrigatoriedade de o nome da sociedade conter o nome do advogado titular, total ou parcialmente.

Esse modelo permite que o advogado tenha um negócio próprio, mantendo sua identidade profissional, mas com as vantagens que uma empresa pode proporcionar.

Como abrir CNPJ de advogado?

Para abrir um CNPJ para advogados, o profissional deve seguir alguns passos. Confira, abaixo, quais são eles:

  1. Registro na OAB – O primeiro passo é formalizar a abertura da Sociedade Unipessoal de Advocacia na seccional da OAB do estado onde o advogado atua. Será necessário apresentar documentos como RG, CPF, comprovante de residência e certidão de regularidade da OAB.
  2. Elaboração do contrato social – Embora seja uma sociedade unipessoal, é necessário elaborar um estatuto ou ato constitutivo, conforme exigências da OAB.
  3. Registro na Receita Federal – Após aprovação da OAB, o advogado pode solicitar o CNPJ junto à Receita Federal pelo portal da Receita Federal (REDESIM).
  4. Cadastro na prefeitura – Dependendo da cidade, é necessário realizar um registro na prefeitura para a emissão de nota fiscal.
  5. Definição do regime tributário – A Sociedade Unipessoal de Advocacia pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, sendo que o Simples Nacional costuma ser a opção mais vantajosa para a maioria dos advogados.

Após esses passos, o advogado estará apto a emitir notas fiscais, contratar serviços e expandir seu negócio de maneira formal e organizada.

Qual a diferença entre a Sociedade Unipessoal de Advocacia e a Sociedade Pluripessoal de Advocacia?

A principal diferença entre os dois modelos está na quantidade de sócios.

  • Sociedade Unipessoal de Advocacia – É composta por apenas um advogado, que exerce suas atividades sem a necessidade de um sócio.
  • Sociedade Pluripessoal de Advocacia – Exige dois ou mais advogados, que atuam conjuntamente sob um mesmo contrato social, dividindo responsabilidades e lucros.

Outra diferença é que, na SUA, o advogado mantém controle total da empresa, enquanto na sociedade pluripessoal as decisões devem ser tomadas em conjunto. 

Além disso, os tributos e obrigações burocráticas são semelhantes, mas a sociedade com mais de um advogado terá maior flexibilidade no atendimento a clientes.

Quem pode abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

A Sociedade Unipessoal de Advocacia pode ser aberta por qualquer advogado regularmente inscrito na OAB e que esteja em situação regular com a entidade. 

Não há restrições quanto ao tempo de atuação, ou seja, tanto advogados recém-formados quanto profissionais experientes podem optar por essa modalidade.

Além disso, o advogado não pode estar vinculado a outra sociedade de advocacia, pois a legislação proíbe que um mesmo profissional integre mais de uma sociedade simultaneamente.

Quais são as principais vantagens de abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Optar pela Sociedade Unipessoal de Advocacia traz diversos benefícios para advogados que desejam profissionalizar sua atuação. 

Dessa forma, dentre os principais pontos que podemos citar são:

  1. Redução de impostos – O advogado pode optar pelo Simples Nacional, o que reduz a carga tributária em comparação à atuação como autônomo.
  2. Emissão de notas fiscais – Facilita o atendimento de clientes empresariais e órgãos públicos, que exigem nota fiscal para contratação.
  3. Separação de bens pessoais e empresariais – O advogado tem maior segurança financeira, pois seu patrimônio pessoal fica separado do patrimônio da sociedade.
  4. Acesso a crédito empresarial – Com um CNPJ, o advogado pode ter acesso a linhas de crédito, financiamentos e serviços bancários exclusivos para empresas.
  5. Profissionalização da atividade – A formalização da advocacia como empresa traz mais credibilidade, permitindo melhor planejamento financeiro e administrativo.

Confira um guia completo sobre como funciona a sociedade limitada.

Existe diferença entre Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Não há diferença prática entre Sociedade Individual de Advocacia e Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA). Ambos os termos se referem ao mesmo modelo empresarial, que permite que advogados atuem de forma empresarial sem a necessidade de sócios.

O termo Sociedade Individual de Advocacia foi utilizado inicialmente quando a Lei Complementar nº 147/2014 permitiu que advogados formalizassem sua atuação como pessoa jurídica. No entanto, o Projeto de Lei nº 166/2015, posteriormente aprovado e sancionado como Lei nº 13.247/2016, definiu a nomenclatura oficial como Sociedade Unipessoal de Advocacia.

Ou seja, não há diferença jurídica ou tributária entre os termos, sendo apenas uma atualização na nomenclatura utilizada. O modelo continua proporcionando benefícios como a redução da carga tributária, separação patrimonial e maior credibilidade no mercado jurídico.

Quais são os requisitos para registrar uma Sociedade Unipessoal de Advocacia na OAB?

Para abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, o advogado precisa atender a alguns requisitos exigidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

Deste modo, os principais deles são:

  1. Ser advogado regularmente inscrito na OAB e estar em situação regular com a seccional de seu estado.
  2. Não integrar outra sociedade de advogados, pois a legislação não permite que um profissional atue simultaneamente em mais de uma sociedade.
  3. O nome da sociedade deve conter o nome do advogado, completo ou parcial, seguido da expressão “Sociedade Unipessoal de Advocacia”. O uso de nome fantasia não é permitido.
  4. Não apresentar características mercantis, ou seja, a sociedade não pode ter finalidade comercial ou atuar fora do escopo jurídico permitido.
  5. Elaborar o ato constitutivo da sociedade conforme as normas estabelecidas pela OAB, contendo todas as cláusulas exigidas para a formalização da empresa.
  6. Registrar a sociedade na seccional da OAB antes de obter o CNPJ junto à Receita Federal.

Quais documentos são necessários para abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

O processo de abertura de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia exige a apresentação de documentos específicos na OAB e na Receita Federal. Entenda melhor com a lista abaixo:

  1. Cópia do RG e CPF do advogado;
  2. Comprovante de residência atualizado;
  3. Certidão de regularidade da OAB (emitida pela seccional do estado);
  4. Ato constitutivo da sociedade, devidamente assinado e elaborado conforme as normas da OAB;
  5. Requerimento de registro da sociedade na OAB;
  6. Comprovante de pagamento da taxa de registro exigida pela seccional da OAB;
  7. Declaração de que não participa de outra sociedade de advocacia.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia pode ser registrada na Junta Comercial?

Não, a Sociedade Unipessoal de Advocacia não pode ser registrada na Junta Comercial. Diferente de outros tipos de empresa, a SUA segue regulamentação específica da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não se submete às regras empresariais tradicionais.

O registro da SUA deve ser feito diretamente na seccional da OAB, que tem competência exclusiva para regulamentar a atuação profissional dos advogados. Esse processo dispensa a necessidade de cadastro na Junta Comercial, reduzindo a burocracia na formalização da sociedade.

Após a aprovação da OAB, o advogado deve apenas solicitar a inscrição do CNPJ na Receita Federal e, se necessário, realizar cadastros municipais para a emissão de notas fiscais.

Essa exclusividade de registro na OAB garante que a Sociedade Unipessoal de Advocacia atue dentro das diretrizes da legislação da advocacia, sem características mercantis ou comerciais.

É obrigatório ter um contrato social para abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Sim, é obrigatório ter um ato constitutivo, equivalente ao contrato social, para registrar uma Sociedade Unipessoal de Advocacia

Esse documento funciona como um estatuto e deve conter todas as cláusulas exigidas pela OAB para a formalização da sociedade.

Diferente das sociedades empresariais comuns, que precisam de um contrato social para definir regras entre sócios, na SUA o ato constitutivo é um documento individual. 

Basicamente, ele deve estabelecer informações como:

  • Nome do advogado titular e sua inscrição na OAB;
  • Nome da sociedade, respeitando as regras da OAB;
  • Endereço da sede da sociedade;
  • Descrição dos serviços advocatícios prestados;
  • Declaração de que a sociedade seguirá as normas do Estatuto da Advocacia;
  • Regras sobre responsabilidade do advogado perante clientes.

Quanto custa registrar uma Sociedade Unipessoal de Advocacia na OAB?

O custo para registrar uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) varia de acordo com a seccional da OAB de cada estado. A taxa de registro da sociedade na OAB varia entre R$ 300,00 e R$ 1.500,00, dependendo da localidade e das regras específicas da seccional.

Além dessa taxa, o advogado pode ter outros custos relacionados à formalização da empresa, como:

  • Registro do CNPJ na Receita Federal (gratuito);
  • Registro na prefeitura para emissão de nota fiscal (algumas cidades cobram taxas);
  • Honorários contábeis, caso o advogado opte por contratar um contador para ajudar no processo.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia pode optar pelo Simples Nacional?

A inclusão da advocacia no Simples Nacional ocorreu com a Lei Complementar nº 147/2014, permitindo que advogados organizados como SUA ou sociedades pluripessoais possam aderir a esse regime, desde que seu faturamento anual não ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões.

A tributação pelo Simples Nacional segue as alíquotas do Anexo IV, variando entre 4,5% e 16,85% sobre o faturamento, dependendo do volume de receita bruta acumulada nos últimos 12 meses.

Se o advogado desejar, também pode optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, mas, na maioria dos casos, o Simples Nacional é mais vantajoso por reduzir a carga tributária e simplificar o pagamento de impostos.

Quais impostos a Sociedade Unipessoal de Advocacia deve pagar?

Os principais impostos que uma Sociedade Unipessoal de Advocacia precisa pagar dependem do regime tributário escolhido. No caso do Simples Nacional, os tributos são unificados na guia DAS, incluindo:

Se optar pelo Lucro Presumido, a sociedade pagará os tributos separadamente, com alíquotas de aproximadamente 11,33% sobre o faturamento mais o ISS, que varia de 2% a 5% conforme o município.

Qual a diferença na tributação entre um advogado autônomo e um advogado com Sociedade Unipessoal de Advocacia?

A principal diferença está na carga tributária. O advogado que trabalha como autônomo precisa pagar:

Enquanto isso, um advogado com Sociedade Unipessoal de Advocacia pode optar pelo Simples Nacional, onde a tributação inicia em 4,5% sobre o faturamento, que é mais vantajoso. Além disso, ele pode retirar parte dos lucros isentos de impostos.

Ou seja, formalizar-se como SUA geralmente resulta em economia tributária e maior organização financeira.

Como funciona o pró-labore e a distribuição de lucros na Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Na Sociedade Unipessoal de Advocacia, os rendimentos do advogado podem ser retirados de duas formas principais:

  1. Pró-labore – É o salário do advogado na sociedade, sobre o qual incide INSS (11%) e IRPF, dependendo do valor retirado.
  2. Distribuição de lucros – Os lucros da sociedade podem ser distribuídos ao advogado sem tributação, desde que a empresa esteja regular e não tenha dívidas tributárias.

A vantagem desse modelo é que o advogado pode definir um pró-labore menor (reduzindo a incidência de INSS e IRPF) e complementar sua renda com a distribuição de lucros isenta de impostos.

Essa estrutura permite uma gestão tributária mais produtiva e reduz a carga fiscal sobre os rendimentos do advogado.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia precisa emitir nota fiscal para todos os clientes?

A emissão de nota fiscal para clientes pessoa jurídica é obrigatória, pois empresas e órgãos públicos precisam desse documento para registrar a contratação de serviços advocatícios.

No entanto, para clientes pessoa física, a emissão de nota fiscal não é obrigatória, mas pode ser feita caso o advogado queira formalizar melhor seus recebimentos.

Cada município tem regras específicas sobre a emissão de notas fiscais para advogados, então é importante verificar com a prefeitura local para entender os procedimentos exigidos.

De qualquer forma, ter um CNPJ e emitir notas fiscais pode aumentar a credibilidade do advogado no mercado e facilitar a captação de clientes.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia pode contratar funcionários?

Sim, a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) pode contratar funcionários normalmente, como qualquer empresa. O advogado pode registrar assistentes jurídicos, secretários, estagiários, recepcionistas e até profissionais de limpeza ou suporte administrativo, desde que essas contratações estejam de acordo com a legislação trabalhista.

No entanto, é preciso destacar que a OAB não permite a contratação de outros advogados como empregados dentro da SUA. Caso o advogado queira trabalhar com outros profissionais da advocacia, deve estabelecer parcerias ou criar uma sociedade pluripessoal, mas não contratar advogados como funcionários.

A contratação de estagiários também deve seguir as normas da OAB e da Lei do Estágio, com supervisão direta do advogado titular da sociedade.

Guia completo para abrir escritório de advocacia

Um advogado com Sociedade Unipessoal de Advocacia pode atuar em parceria com outros advogados?

Sim, um advogado que possui Sociedade Unipessoal de Advocacia pode atuar em parceria com outros advogados ou sociedades, desde que essa parceria não configure vínculo empregatício.

Na prática, isso significa que o advogado pode firmar contratos de parceria jurídica, compartilhando serviços e honorários, mas cada profissional mantém sua independência e sua própria sociedade ou inscrição na OAB.

Parcerias são comuns em casos de demandas jurídicas complexas, em que advogados especializados em diferentes áreas do direito atuam juntos para melhor atender aos clientes. No entanto, essas colaborações devem sempre ser registradas em contratos formais para evitar conflitos.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia pode oferecer serviços para empresas e órgãos públicos?

Sim, a Sociedade Unipessoal de Advocacia pode oferecer serviços jurídicos para empresas privadas e órgãos públicos, desde que cumpra os requisitos legais.

Empresas muitas vezes preferem contratar advogados que possam emitir notas fiscais, tornando a SUA uma opção mais atrativa do que a contratação de advogados autônomos.

No caso de órgãos públicos, a sociedade pode participar de licitações para prestação de serviços jurídicos. No entanto, é necessário que o advogado atenda às exigências do edital de licitação e esteja regular com a OAB e a Receita Federal.

É permitido abrir mais de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Não. A legislação da OAB não permite que um advogado tenha mais de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia ao mesmo tempo.

O advogado pode optar por fechar sua SUA atual e abrir outra, mas não pode ter duas sociedades simultaneamente, mesmo que sejam registradas em estados diferentes. Essa regra evita conflitos e impede que um mesmo advogado tente burlar normas tributárias ou profissionais.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia pode ter filiais em outros estados?

Não, a Sociedade Unipessoal de Advocacia não pode ter filiais em outros estados ou municípios. A regulamentação da OAB exige que a SUA tenha apenas um endereço sede, e não permite que um advogado crie unidades secundárias.

Caso o advogado deseje atuar em outro estado, pode fazer um registro suplementar na OAB local, mas sem abrir uma filial da SUA. 

Outra alternativa é estabelecer parcerias com advogados daquele estado para atender demandas jurídicas locais.

O advogado que possui uma Sociedade Unipessoal de Advocacia pode fazer parte de outra sociedade de advogados?

Não. O advogado que tem uma Sociedade Unipessoal de Advocacia não pode integrar outra sociedade de advogados ao mesmo tempo.

Ele não pode ser sócio ou membro de uma Sociedade Pluripessoal de Advocacia enquanto mantém sua SUA ativa. Caso deseje mudar de modelo de negócio, ele deve fechar a SUA antes de ingressar em outra sociedade.

Essa regra evita conflitos de interesse e garante que cada advogado tenha uma atuação transparente e organizada dentro do mercado jurídico.

Quais são as restrições legais para uma Sociedade Unipessoal de Advocacia operar no mercado?

A Sociedade Unipessoal de Advocacia deve seguir diversas regras estabelecidas pela OAB para certificar que sua atuação seja ética e regular

Consequentemente, algumas das principais restrições incluem:

  • Proibição do nome fantasia – O nome da sociedade deve conter o nome do advogado titular, completo ou parcial, seguido da expressão “Sociedade Unipessoal de Advocacia”.
  • Não pode ter caráter mercantil – A SUA não pode atuar como uma empresa comercial, vendendo serviços de forma indiscriminada. A advocacia deve ser pautada em valores éticos.
  • Não pode ter mais de um sócio – A SUA deve ser composta por apenas um advogado, sem possibilidade de inclusão de novos membros.
  • Não pode ter filial – Como mencionado, a SUA deve ter apenas um endereço principal e não pode abrir unidades secundárias.
  • Não pode contratar advogados como empregados – O advogado titular pode estabelecer parcerias, mas não pode contratar outro advogado como funcionário.

O não cumprimento dessas restrições pode levar à suspensão da sociedade e a sanções disciplinares pela OAB.

Contabilidade Olímpia para abrir CNPJ de advogado

Para advogados que desejam abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, contar com um escritório de contabilidade especializado é muito importante. 

Por isso, a Contabilidade Olímpia pode auxiliar em todas as etapas do processo, desde o registro até a escolha do regime tributário ideal.

Entre os serviços oferecidos pela Contabilidade Olímpia para advogados, estão:

  • Abertura e regularização da Sociedade Unipessoal de Advocacia;
  • Inscrição no Simples Nacional ou outro regime tributário adequado;
  • Gestão contábil e fiscal para advogados;
  • Emissão de notas fiscais e controle financeiro;
  • Assessoria para declaração de impostos e tributos.

E então, o que está esperando para entrar em contato e solicitar orçamento para abrir CNPJ advogado? Clique para contratar contador para advogado!

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