Uma duvida constante é se arquiteto pode abrir empresa nesse modelo
A grande questão que se desenvolve é saber se um arquiteto pode se tornar um MEI?
A resposta é que não. Não existe essa possibilidade. Pois a atividade exercida por essa função requer um alto grau de intelecto e necessita de um registro profissional do CREA para que seja desempenhada essa função e, a partir do momento que a pessoa obtenha um registro, ela não poderá mais se tornar um Microempreendedor Individual.
Essa função, geralmente, tem um alto valor de cobrança, pois a mão de obra é elevada, o que faz com que os seus rendimentos superem o teto estabelecido, ultrapassando o faturamento de R$ 84.000,00.
Quais os requisitos para se tornar um Microempreendedor Individual?
Existem algumas particularidade para as pessoas que querem se tornar Microempreendedores individuais. Esses itens devem ser respeitados e, não se enquadrando neles, a pessoa automaticamente está fora do processo de se tornar um microempreendedor.
Para que o trabalhador possa se transformar em Microempreendedor Individual, é necessário que ele tenha os seguintes requisitos:
- Ter renda bruta anual de até R$ 60.000,00, ou seja, sua remuneração por mês não poderá ultrapassar o valor de R$ 5.000,00;
- Possuir na sua microempresa apenas um empregado contratado;
- Não ter nenhuma participação ou nenhuma ligação com qualquer outra empresa, seja como sócio ou como titular.
Quais os serviços podem se enquadrar como MEI?
Cadastrar uma determinada atividade como não é tarefa fácil. O MEI está relacionado a qualquer atividade que esteja ligada ao comércio e atividades industriais, seja padaria, fábricas de salgados, de calçados e indústrias de artesanato.
Já nas áreas relacionadas a serviços, existem algumas restrições impostas pelo MEI. Os serviços que são de natureza comum, ou seja, que não sejam necessários ensino superior para serem realizados, não tenham registro de um órgão responsável, podem vir a se tornarem microempreendedores individuais. Exemplos desses serviços são os salões de beleza, serviços de lavanderia, lava-jato, organização de festas, entre outros.
Já os serviços que exigem um número de registro para ser efetuado não podem ser ligados ao MEI. Exemplos desses serviços são os médicos, advogados, arquitetos, engenheiros e dentistas. Por esse motivo o arquiteto não pode se considerar um MEI. A única função que pode se tornar MEI mesmo com registro é a de contador.
Para se enquadrar na condição de MEI, tirando as informações já relacionadas acima, o trabalhador poderá exercer duas atividades, sendo a primeira, a que trará lucro para empresa. A finalidade do empreendedorismo que estará sendo praticado. Esta deverá estar relacionada com a segunda atividade da empresa, que tem que ter ligação com a primeira, não pode ser assuntos diferentes.
Para isso, é preciso que a pessoa cadastre a sua função secundária de acordo com a primeira, ou que tenha algum tipo de ligação, não podendo ser totalmente diferente, como por exemplo, um sapateiro querendo exercer como atividade secundária, confecção de bolo. Não há sentido algum entre elas e não será permitido.
Caso tenha uma pequena empresa de móveis de escritórios e queira trabalhar com papel, bastará que a sua atividade secundária seja artesão de papel.