O Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma das principais portas de entrada para a formalização de pequenos negócios no Brasil. Em sua estrutura, ele oferece um regime tributário facilitado, com pagamento de impostos reduzidos, além de garantir benefícios previdenciários, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
Nos últimos anos, esse modelo de formalização permitiu que milhões de brasileiros saíssem da informalidade, garantindo maior segurança jurídica e acesso a direitos trabalhistas básicos.
No entanto, o governo revisa periodicamente as atividades permitidas no MEI, e para 2025, mudanças significativas foram anunciadas, impactando diretamente alguns setores e profissionais.
Naturalmente, a exclusão de certas atividades do regime MEI pode gerar dúvidas e preocupações para muitos empreendedores que precisam buscar novas formas de regularizar seus negócios.
Explicaremos de forma clara e objetiva quais atividades foram excluídas do MEI em 2025, os motivos por trás dessa decisão, o que fazer caso sua atividade esteja na lista de exclusões e como se preparar para essas mudanças.
Quais são as atividades excluídas do MEI a partir de 2025?
A partir de janeiro de 2025, diversas atividades foram excluídas do regime MEI, impactando profissionais de diferentes setores. Essa mudança faz parte de uma revisão periódica realizada pelo governo para adequar o enquadramento do MEI às diretrizes fiscais, regulatórias e de segurança.
Com isso, empreendedores que atuam nessas áreas precisarão buscar alternativas para continuar exercendo suas atividades de forma regularizada.
Entre as principais atividades excluídas, destacam-se:
- Alinhador(a) de pneus;
- Aplicador(a) agrícola;
- Arquivista de documentos;
- Balanceador(a) de pneus;
- Coletor de resíduos perigosos;
- Comerciante de fogos de artifício;
- Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
- Comerciante de medicamentos veterinários;
- Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
- Contador(a)/técnico(a) contábil;
- Dedetizador(a);
- Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
- Operador(a) de marketing direto.
Além dessas, atividades regulamentadas como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já não eram permitidas no MEI por exigirem registro em conselhos profissionais específicos. Essas profissões demandam fiscalização rigorosa e cumprimento de normas técnicas que vão além das exigências do regime simplificado do MEI.
Com a exclusão de novas atividades em 2025, mais profissionais precisarão reavaliar seu modelo de formalização e buscar alternativas, como a adesão ao Simples Nacional, abertura de empresa individual (EI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), ou até mesmo atuar como profissionais autônomos.
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Por que excluíram algumas atividades do MEI em 2025?
A exclusão de determinadas atividades do MEI em 2025 foi motivada por uma série de fatores estratégicos e regulatórios.
Como mencionado, o governo revisa periodicamente as ocupações permitidas no regime MEI para garantir que ele continue atendendo ao seu propósito original: oferecer um modelo simplificado de formalização para pequenos empreendedores de baixa complexidade.
Entre os principais motivos para a exclusão de certas atividades, destacam-se:
- Complexidade e risco: algumas atividades envolvem riscos operacionais, ambientais ou sanitários mais elevados, exigindo normas de segurança, fiscalização rigorosa e responsabilidade técnica que ultrapassam a simplicidade do regime MEI. Profissionais que lidam com produtos químicos, resíduos perigosos ou atividades industriais, por exemplo, precisam cumprir regulamentações específicas que vão além do escopo desse modelo tributário;
- Regulamentação profissional: diversas profissões são regulamentadas por conselhos específicos, como o Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) e Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV). A exigência de registros nesses órgãos implica uma série de obrigações fiscais e normativas incompatíveis com o regime MEI, resultando na exclusão de contadores, técnicos contábeis e comerciantes de medicamentos veterinários, entre outros;
- Alinhamento com o objetivo do MEI: o MEI foi criado para atender pequenos negócios de baixa complexidade, permitindo a formalização de autônomos que atuam sem a necessidade de grandes estruturas ou alta especialização. A exclusão de algumas atividades busca evitar distorções no sistema tributário e previdenciário, garantindo que o MEI continue sendo utilizado por microempreendedores dentro do perfil originalmente planejado.
Com essas mudanças, o governo pretende assegurar que o regime continue viável e sustentável para os pequenos negócios, sem comprometer a arrecadação tributária ou criar concorrência desleal com outras categorias empresariais.
O que fazer se você se enquadrar em alguma das atividades que foram excluídas do MEI em 2025?
Se a sua atividade foi excluída do MEI em 2025, é essencial buscar alternativas para manter a regularidade do seu negócio e evitar problemas fiscais. Embora a mudança possa parecer desafiadora, existem outras formas de formalização que garantem segurança jurídica e possibilitam o crescimento do seu empreendimento.
As principais opções incluem:
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Esse modelo permite que os tributos sejam recolhidos em uma única guia, facilitando o pagamento de impostos e reduzindo a burocracia.
Ao migrar para o Simples Nacional, o empreendedor pode escolher uma estrutura empresarial mais adequada à sua realidade, como:
- Microempresa (ME): empresas com faturamento anual de até R$ 360.000,00;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): empresas com faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.
Além da unificação de tributos, as empresas enquadradas no Simples Nacional têm benefícios como alíquotas reduzidas, menos burocracia e facilidade na emissão de notas fiscais.
No entanto, é importante verificar se sua atividade pode ser enquadrada nesse regime, pois algumas profissões regulamentadas podem ter restrições.
Empresa Individual (EI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Se o seu faturamento ultrapassa o limite do MEI ou sua atividade exige maior formalização, você pode optar por abrir uma Empresa Individual (EI) ou uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
- Empresa Individual (EI): permite que um empresário atue sozinho sem a necessidade de sócios, mas o patrimônio pessoal do empreendedor pode ser utilizado para quitar dívidas da empresa;
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): também permite atuação individual, mas com a vantagem de separar o patrimônio pessoal do empresarial, garantindo maior segurança jurídica.
Ambas as modalidades oferecem possibilidades de crescimento, permitindo a contratação de funcionários e a participação em licitações, por exemplo.
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Profissional Autônomo
Caso prefira não abrir uma empresa, uma opção viável é atuar como profissional autônomo. Nessa modalidade, você pode emitir RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) ou se cadastrar como Contribuinte Individual no INSS, garantindo acesso a benefícios previdenciários.
No entanto, a atuação como autônomo pode implicar em maior carga tributária, pois os impostos não são simplificados como no MEI ou no Simples Nacional. Portanto, é importante avaliar se essa é a melhor alternativa para sua atividade.
Como se preparar para essas mudanças do MEI em pleno 2025?
As mudanças do MEI em 2025 podem representar desafios, mas também oportunidades para ampliar sua atuação profissional e buscar modelos empresariais mais vantajosos. Para evitar surpresas e garantir uma transição tranquila, é essencial adotar uma abordagem proativa.
Aqui estão algumas medidas importantes para se preparar:
1. Informar-se sobre as mudanças:
O primeiro passo para lidar com essas alterações é manter-se atualizado sobre as novas regras.
O Governo Federal divulga periodicamente listas de atividades permitidas e excluídas do MEI, e essas informações podem ser acessadas por meio de fontes oficiais, como o Portal do Empreendedor, a Receita Federal e o SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas).
Além disso, acompanhar notícias do setor, consultar um contador ou blogs especializados no assunto, como o da Contabilidade Olimpia, pode ser uma excelente forma de garantir que você está ciente de todas as exigências legais para o seu negócio.
2. Avaliar a necessidade de migração para outro regime tributário:
Se sua atividade foi excluída do MEI, é essencial avaliar como essa mudança afetará seu faturamento, obrigações fiscais e operacionais.
Questões como a nova carga tributária no regime alternativo, a necessidade de adaptações na estrutura do negócio e a existência de custos adicionais, como taxas de abertura de empresa ou novas exigências contábeis, devem ser analisadas com atenção.
Com base nesse diagnóstico, será possível definir a melhor estratégia para se regularizar sem comprometer a rentabilidade da empresa.
3. Escolher o novo modelo de formalização:
Com a saída do MEI, será necessário escolher um novo regime tributário. O Simples Nacional pode ser uma boa opção para micro e pequenas empresas, pois permite uma arrecadação simplificada de tributos.
Outra possibilidade é a Empresa Individual (EI) ou a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), modelos que oferecem maior segurança patrimonial e possibilitam um crescimento sustentável.
Para quem deseja continuar atuando sem abrir uma empresa formal, o caminho pode ser atuar como profissional autônomo.
Cada alternativa tem suas vantagens e desafios, por isso, contar com orientação especializada é fundamental para tomar a melhor decisão.
4. Regularizar-se dentro dos prazos:
As mudanças no MEI já estão em vigor desde janeiro de 2025, então, se sua atividade foi excluída, é importante agir rapidamente para evitar problemas fiscais.
Para isso, é necessário verificar se há a necessidade de encerrar o MEI e abrir uma nova empresa, solicitar um novo CNPJ, caso seja preciso, ajustar a emissão de notas fiscais conforme as novas regras do regime escolhido e manter os pagamentos de impostos em dia, evitando multas e penalidades.
5. Buscar apoio especializado:
As mudanças no MEI podem ser complexas, especialmente para aqueles que nunca lidaram com outro regime tributário.
Contar com o suporte dos serviços especializados da Contabilidade Olímpia pode fazer toda a diferença, ajudando a escolher o melhor enquadramento tributário, evitar erros no processo de transição e cumprir todas as obrigações fiscais e regulatórias sem complicações.
As mudanças no MEI em 2025 podem parecer desafiadoras, mas com o planejamento certo, é possível fazer essa transição de forma segura e sem prejuízos para o seu negócio.
Se você precisa de orientação para migrar do MEI para outro regime ou quer garantir que sua nova estrutura empresarial seja a mais vantajosa para o seu perfil, contar com um suporte contábil especializado faz toda a diferença.
A Contabilidade Olimpia está pronta para te ajudar nesse processo, oferecendo atendimento personalizado e soluções contábeis eficientes para garantir que sua empresa cresça com segurança e dentro das normas fiscais.
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