A inscrição municipal é o registro de seu negócio, após o cadastro da empresa na Junta Comercial.
Nesse sentido, a inscrição municipal é realizada na prefeitura de sua cidade, nesse caso, em São Paulo.
Contudo, quando a empresa encerra suas atividades, precisa fazer o cancelamento da Inscrição Municipal SP.
Desse modo, o cancelamento da Inscrição Municipal SP é realizado no CCM -Cadastro de Contribuintes Mobiliários.
Após o encerramento da empresa e entrada no processo de cancelamento, o empreendedor tem até 30 dias para efetivar o cancelamento, se não a empresa continua ativa.
A seguir, você saberá o procedimento para realizar o cancelamento da Inscrição Municipal SP.
O que é inscrição municipal?
A inscrição municipal ocorre quando uma pessoa registra sua empresa na Junta Comercial. Em seguida, tendo que cadastrá-la na prefeitura de sua cidade.
Desse modo, a prefeitura municipal irá proporcionar o número de identificação municipal que consiste no primeiro passo para conseguir o alvará de funcionamento. Se trata de uma permissão para que o negócio funcione.
Além disso, a inscrição municipal também pode ser conhecida por outras denominações, conforme a localidade onde a empresa vai se instalar ou aplicação.
Nesse sentido, pode se chamar Cadastro do Contribuinte Mobiliário (CCM), Inscrição Municipal ou Alvará.
A Inscrição Municipal é responsável por identificar o contribuinte no Cadastro Tributário Municipal e está relacionada diretamente ao ISS – Imposto sobre Prestação de Serviço.
Então, se a empresa é prestadora de algum serviço, será necessário ter essa identificação para emitir notas fiscais relacionadas aos trabalhos exercidos.
Ademais, se o negócio trabalha com vendas de mercadorias, por exemplo, será necessário tirar a inscrição municipal e a inscrição estadual.
Contudo, se você não se enquadra nessa situação, será possível emitir notas de venda de serviços.
E ao fazer compras de mercadorias, basta informar que a empresa não contribui de ICMS, sendo isento da inscrição estadual.
Por fim, quando a empresa encerra suas atividades terá que realizar o cancelamento da Inscrição Municipal SP.
Como cancelar a inscrição municipal?
O cancelamento da Inscrição Municipal SP ocorre após o encerramento da atividade do sujeito passivo.
Nesse sentido, após esse encerramento é necessário realizar o cancelamento da inscrição no CCM -Cadastro de Contribuintes Mobiliários, dentro de um período de tempo de 30 dias depois de ter ocorrido o encerramento.
Ademais, para realizar o cancelamento da Inscrição Municipal SP é necessário que o primeiro contribuinte preencha e envie um requerimento pedindo o cancelamento da inscrição.
Isso pode ser feito diretamente no site oficial da prefeitura municipal de sua cidade, localizado na internet.
Mediante o envio dos dados será apresentado um número referente ao protocolo de cancelamento.
Esse protocolo servirá para validar a operação de preenchimento do pedido de cancelamento.
Além disso, esse protocolo de cancelamento tem validade de trinta dias, a contar da data de transmissão do requerimento.
E terá que ser impresso e assinado pelo contribuinte ou representante legal, requerente, procurador em situações onde houve óbito.
Como também, será necessário apresentar no local orientado junto com os seguintes documentos:
RG e CPF do sócio responsável pela solicitação de cancelamento da Inscrição Municipal SP: documento original ou cópia simples;
Contrato social, Ata ou Declaração de Empresário – Firma Individual e Estatuto – cópia simples. Se for o caso e solicitado, mudanças posteriores registradas regularmente no órgão competente;
Documentos pessoais do procurador (RG e CPF, original ou cópia autenticada), junto com procuração com firma reconhecida) quando o signatário do protocolo de cancelamento se tratar do procurador.
Outros documentos que poderão ser exigidos no cancelamento da Inscrição Municipal SP
No processo de cancelamento da Inscrição Municipal SP, podem ser exigidos a apresentação de outros documentos, de acordo com a categoria do solicitante: pessoa física ou jurídica.
Número do processo relacionado a extravio de documentos fiscais;
Comprovantes de recolhimento do ISS- Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS atual e dos últimos cinco exercícios;
Relatórios, livros fiscais e recibos de entrega da DES – Declaração Eletrônica de Serviços;
Comprovantes de recolhimento das Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES e Sistema Integrado do Planejamento de Impostos se for uma microempresa optante atual e dos últimos cinco exercícios;
Documentos fiscais emitidos atual e dos últimos cinco exercícios, a contar partir do mês seguido ao último mês fiscalizado;
Comprovantes de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos e Taxa de Fiscalização de Instalação, Localização e Funcionamento atual e dos últimos cinco exercícios;
Documentos fiscais não utilizados;
Comprovantes de recolhimento da Taxa de Fiscalização de Anúncios atual e dos últimos cinco exercícios;
Cópia simples do distrato social registrado regularmente no órgão competente, em situações onde houve cancelamento retroativo de pessoa jurídica, sendo considerado aquele que perder o período de tempo de 30 dias, a contar da data que as atividades foram encerradas;
RAIS (analítica) – Relação Anual de Informações Sociais atual e dos últimos cinco exercícios.
Além disso, outros documentos comprobatórios para fundamentar o pedido podem ser pedidos.
Nesse sentido, esses documentos adicionais são pedidos em situações de cancelamento retroativo de pessoa física.
Ademais, são considerados aqueles que ultrapassam o período de tempo de 30 dias, contando a partir da data de encerramento das atividades.
Quando o cancelamento da Inscrição Municipal SP é efetivado?
O cancelamento da Inscrição Municipal SP em 2022 é efetivado, quando ocorre a análise dos documentos enviados no “Protocolo de Cancelamento”.
Desse modo, esses documentos são analisados por dois órgãos.
O primeiro é o servidor responsável, no ato da entrega do protocolo de cancelamento, na praça de atendimento.
Além disso, o segundo a fazer a análise é o Inspetor Fiscal competente da unidade da Secretaria Municipal de Finanças.
Se houver operação de fiscalização tendente ao cumprimento de obrigações acessórias ou à apuração do crédito tributário, o cancelamento da inscrição da pessoa jurídica, poderá deixar de ser efetivado, até o que a operação seja encerrada.
O protocolo de cancelamento tem validade máxima de 30 dias, a contar da data que é transmitido o requerimento.
Por fim, quando esse período de tempo vence e o cancelamento não é efetivado, o CCM permanece ativo.