Como fazer o carnê-leão? Qual o passo a passo para preencher? O Carnê-Leão é a forma obrigatória de declarar e recolher o Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, como aluguéis, pensão alimentícia e serviços prestados como autônomo.
Para fazer o Carnê-Leão corretamente, o primeiro passo é acessar o portal e-CAC da Receita Federal usando uma conta gov.br nível prata ou ouro. Em seguida, vá até “Declarações e demonstrativos” e clique em “Acessar Carnê-Leão”.
No sistema, você deverá preencher seus dados e registrar os rendimentos recebidos mês a mês, além de deduções permitidas, como INSS, dependentes e despesas médicas.
Após o preenchimento, o sistema calcula automaticamente o imposto devido e gera um DARF (Documento de Arrecadação) com o valor a ser pago. Esse pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
E, claro, no artigo de hoje, falaremos mais sobre como fazer o carnê-leão, vem conosco! Continue com a Contabilidade Olímpia.
O que é o Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é um sistema da Receita Federal destinado ao recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, sem retenção na fonte.
Originalmente, era um carnê impresso, mas atualmente está disponível em formato digital por meio do portal e-CAC. Seu objetivo é assegurar que esses rendimentos, que não são automaticamente tributados, sejam corretamente declarados e tenham seus impostos pagos mensalmente, conforme a tabela progressiva do IRPF.
O sistema também permite registrar deduções legais, como gastos com INSS, dependentes e despesas médicas, que podem reduzir o valor a pagar.
Quem é obrigado a preencher o Carnê-Leão?
Estão obrigadas a preencher o Carnê-Leão as pessoas físicas que recebem rendimentos acima de R$ 2.259,20 por mês, provenientes de outras pessoas físicas ou do exterior.
Deste modo, inclui profissionais autônomos, liberais (como médicos, dentistas, psicólogos e advogados), quem recebe pensão alimentícia, aluguéis sem intermediação por pessoa jurídica, ganhos com atividades artísticas, ou pagamentos vindos de fora do Brasil.
Se os rendimentos não têm IR retido na fonte, é dever do contribuinte fazer o recolhimento por meio do Carnê-Leão.
Quais rendimentos devem ser informados no Carnê-Leão?
Devem ser informados todos os rendimentos tributáveis recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Exemplos incluem: honorários por serviços prestados como autônomo; pensão alimentícia; aluguéis de imóveis quando o locatário é pessoa física; valores recebidos por trabalhos artísticos, literários ou científicos; rendimentos recebidos do exterior, como aposentadorias, bolsas de estudo ou salários; e comissões de vendas sem vínculo empregatício.
Também devem ser declarados os rendimentos de atividades como transporte de passageiros e cargas, quando feitos por conta própria.
Como acessar o Carnê-Leão no portal da Receita Federal?
Para acessar o Carnê-Leão Web, basta seguir estes passos:
- Acesse o portal e-CAC da Receita Federal;
- Faça login com sua conta gov.br nos níveis prata ou ouro;
- No menu principal, vá até “Declarações e Demonstrativos”;
- Clique em “Acessar Carnê-Leão”;
- O sistema será carregado com os dados do contribuinte e estará pronto para preenchimento e geração do DARF.
O acesso é totalmente online e dispensa a instalação de programas externos.
É necessário ter conta gov.br para preencher o Carnê-Leão?
Sim, a conta gov.br é obrigatória para acessar o Carnê-Leão Web. Apenas contas nos níveis prata ou ouro permitem a autenticação no portal e-CAC. A conta gov.br é uma identificação digital do cidadão para acesso a serviços públicos federais.
Se o contribuinte ainda não possui esse cadastro, pode criá-lo gratuitamente no site oficial gov.br. A autenticação certifica segurança ao usuário e acesso às funcionalidades completas do sistema Carnê-Leão, além de permitir a integração com a declaração anual do Imposto de Renda.
Guia completo sobre carnê leão
Veja guia completo sobre carnê leão.
- Como preencher Carnê-Leão aluguel
- Carnê-Leão: perguntas e respostas
- Tabela Carnê-Leão 2025
- Como calcular Carnê-Leão
Como registrar rendimentos mensais no sistema?
Para registrar seus rendimentos mensais no Carnê-Leão Web, acesse o portal e-CAC da Receita Federal com sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
Depois, clique em “Carnê-Leão” no menu de declarações. Na tela inicial, selecione o mês desejado e clique em “Novo Lançamento”. Informe a data do recebimento, o nome do pagador, o tipo de rendimento (como serviços prestados, aluguel, pensão, etc.) e o valor recebido.
Após salvar, o sistema calcula automaticamente a base de cálculo e verifica se há imposto a recolher. É preciso lançar os valores mês a mês para manter a regularidade fiscal e facilitar a declaração anual do Imposto de Renda.
Quais despesas podem ser deduzidas no Carnê-Leão?
Algumas despesas podem ser abatidas da base de cálculo do imposto mensal no Carnê-Leão, reduzindo o valor do IR a pagar. Entre elas estão:
- Despesas com dependentes, com limite mensal por pessoa definido pela Receita Federal;
- Contribuição ao INSS, tanto do contribuinte quanto de empregados domésticos legalmente registrados;
- Despesas com educação dos dependentes (respeitando os limites da legislação anual);
- Despesas médicas, como consultas, exames e tratamentos, sem limite de valor;
- Despesas escrituradas com livro-caixa, no caso de profissionais autônomos, incluindo aluguel de local de trabalho, telefone e internet utilizados para a atividade, entre outros custos diretamente relacionados à geração do rendimento.
Como calcular o imposto devido no Carnê-Leão?
O sistema Carnê-Leão Web realiza o cálculo automático do imposto devido após o lançamento dos rendimentos e deduções. O cálculo segue a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, com alíquotas variando conforme a faixa de rendimento:
- Isento até determinado valor (conforme faixa vigente no ano);
- 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5% para as faixas superiores.
O programa considera os rendimentos tributáveis, subtrai as deduções legais e aplica a alíquota correspondente. Se houver imposto a pagar, o sistema informa o valor e gera a guia DARF para recolhimento. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.
Qual é o código de receita utilizado no DARF do Carnê-Leão?
O código de receita que deve ser utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) do Carnê-Leão é 0190.
Esse código é exclusivo para o recolhimento mensal obrigatório do imposto sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior, fora do regime de retenção na fonte.
Como emitir e pagar o DARF gerado pelo Carnê-Leão?
Após registrar os rendimentos e deduções no sistema Carnê-Leão Web, vá até a aba “Cálculo do Imposto” e clique em “Emitir DARF”. O sistema gera automaticamente o documento com o valor do imposto e o código de receita 0190.
A guia pode ser paga diretamente no aplicativo ou site do seu banco, usando o código de barras ou digitando manualmente os dados do documento. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento.
O que acontece se eu não pagar o Carnê-Leão no prazo?
O não pagamento do Carnê-Leão dentro do prazo previsto — que é até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento — gera consequências como multa e juros.
A multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor do imposto devido, além de juros calculados com base na taxa Selic acumulada no período. A inadimplência também pode ocasionar pendências no CPF do contribuinte, dificultando financiamentos, emissão de certidões negativas e até a entrega da declaração anual do Imposto de Renda.
Se você deixar de recolher o imposto por vários meses, os débitos se acumulam, gerando dívida com a Receita Federal. Para regularizar, é possível acessar o sistema Carnê-Leão Web, recalcular o imposto com os acréscimos legais e emitir novos DARFs com os valores atualizados.
Como corrigir informações já enviadas no Carnê-Leão?
Caso você perceba que informou dados incorretos no sistema, como valores de rendimentos, despesas ou fontes pagadoras, é possível corrigir diretamente no portal e-CAC.
Acesse o Carnê-Leão Web, selecione o mês de competência e edite os lançamentos equivocados. Após a correção, o sistema recalcula o imposto devido automaticamente.
Se você já pagou um DARF com base em informações erradas, poderá solicitar restituição ou compensação através do PER/DCOMP Web, também no e-CAC. Manter os dados corretos é necessário para que não haja divergência com a declaração anual do IR e para evitar questionamentos futuros da Receita Federal.
Como importar os dados do Carnê-Leão para a declaração anual do IR?
Ao elaborar a declaração anual do Imposto de Renda, é possível importar os dados registrados no Carnê-Leão Web diretamente no programa da Receita Federal (PGD IRPF).
Deste modo, assegura mais praticidade, precisão e evita retrabalho. No momento do preenchimento, selecione a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular” e clique na opção para importar os dados do Carnê-Leão.
Informações como rendimentos, despesas dedutíveis, impostos pagos via DARF e livro-caixa serão automaticamente integradas à declaração, tornando o processo mais rápido.
É possível declarar rendimentos em atraso no Carnê-Leão?
Sim, você pode lançar rendimentos de meses anteriores mesmo que já tenham passado. O sistema permite o preenchimento retroativo, bastando selecionar o mês correto na plataforma e lançar os valores recebidos.
Quando o imposto já estiver vencido, o próprio sistema calcula automaticamente os encargos de multa e juros com base na Selic, permitindo a emissão de um DARF atualizado.
Qual a diferença entre o Carnê-Leão e a declaração anual do IR?
O Carnê-Leão é uma forma de antecipar mensalmente o Imposto de Renda sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior.
Enquanto isso, a declaração anual é o resumo completo da situação fiscal do contribuinte, abrangendo rendimentos, bens, dívidas e pagamentos realizados durante o ano.
Enquanto o Carnê-Leão serve para recolher imposto mês a mês, a declaração anual consolida as informações, permitindo compensar valores pagos e verificar se há imposto a restituir ou a complementar.
Como preencher o livro-caixa dentro do sistema?
Profissionais autônomos e liberais podem usar o livro-caixa digital no Carnê-Leão Web para registrar despesas essenciais à sua atividade. Assim sendo, inclui gastos com aluguel do escritório, água, luz, telefone, internet, materiais de escritório, entre outros.
Para preencher, acesse a aba “Livro-Caixa” no mês correspondente, clique em “Novo Lançamento”, escolha a categoria da despesa, insira o valor e salve.
Essas despesas são dedutíveis da base de cálculo do imposto, o que pode reduzir o valor a pagar no DARF. É obrigatório guardar os comprovantes por cinco anos, pois podem ser solicitados pela Receita Federal em caso de fiscalização.
Profissionais com CNPJ precisam usar o Carnê-Leão?
Não. O Carnê-Leão é obrigatório apenas para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior e que não tenham vínculo empregatício.
Profissionais que possuem CNPJ ativo e recebem por meio da empresa (MEI, ME, LTDA, etc.) devem apurar e recolher seus impostos dentro do regime tributário escolhido (Simples Nacional, Lucro Presumido, etc.).
Por isso, médicos, dentistas, psicólogos e outros autônomos que atuam como pessoa jurídica não precisam preencher o Carnê-Leão, pois seus rendimentos são tributados de outra forma.
Como declarar rendimentos do exterior no Carnê-Leão?
Se você reside no Brasil e recebe valores do exterior — como por freelancers internacionais, aposentadoria de outro país ou investimentos fora do Brasil — é obrigado a declarar esses rendimentos no Carnê-Leão mensalmente.
O valor recebido deve ser convertido em reais pela cotação do Banco Central do Brasil na data do recebimento. Após isso, o contribuinte deve lançar o valor na aba de rendimentos recebidos do exterior no sistema Carnê-Leão Web, no e-CAC da Receita Federal.
O imposto deve ser apurado conforme a tabela progressiva mensal e, se houver imposto a pagar, emitir o DARF com o código 0190. Essa declaração é obrigatória mesmo que não haja imposto devido.
Como declarar pensão alimentícia recebida no Carnê-Leão?
A pensão alimentícia recebida por decisão judicial ou acordo homologado deve ser lançada no Carnê-Leão, pois é considerada rendimento tributável para quem recebe.
Os valores devem ser informados na aba de rendimentos recebidos de pessoa física, mês a mês, conforme o valor efetivamente pago. O responsável pelo pagamento da pensão pode deduzir esse valor da base de cálculo do próprio Imposto de Renda, enquanto quem recebe precisa incluir na apuração mensal via Carnê-Leão.
Se o total recebido ultrapassar o limite de isenção mensal, haverá imposto a pagar. O DARF deve ser emitido e pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Há isenção para quem recebe menos que um valor específico?
Sim. O Carnê-Leão segue a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda, que possui uma faixa de isenção. Em 2025, pessoas físicas que recebem até R$ 2.112,00 mensais de outras pessoas físicas ou do exterior estão isentas de imposto.
Ainda assim, é recomendável registrar os valores no sistema, mesmo que não haja imposto devido, para manter o controle e facilitar a declaração anual do IR. Acima desse valor, o contribuinte deverá calcular o imposto com base nas alíquotas progressivas e, se for o caso, pagar o DARF mensal.
Contabilidade Olímpia para emitir Carnê-Leão
Se você é profissional autônomo e quer ter tranquilidade no preenchimento do Carnê-Leão, a Contabilidade Olímpia cuida de todo o processo para você.
Nossa equipe auxilia no registro mensal dos rendimentos, despesas dedutíveis, cálculo do imposto e emissão dos DARFs, assegurando que você cumpra todas as obrigações legais com segurança.
Além disso, a Contabilidade Olímpia também integra as informações do Carnê-Leão com a sua declaração anual do Imposto de Renda, evitando erros e retrabalho. Atendemos médicos, psicólogos, dentistas, professores e freelancers que querem mais tempo e menos burocracia.
Entre em contato conosco e saiba mais sobre como fazer carnê leão!