Você sabe como abrir falência de uma empresa? A abertura de falência é um procedimento judicial utilizado quando a empresa não possui mais condições financeiras de manter suas atividades e não consegue quitar suas dívidas.
Esse processo pode ser iniciado tanto pelo próprio empresário (autofalência) quanto por credores, desde que sejam cumpridos os requisitos legais. Para declarar a falência, é necessário protocolar um pedido na Vara de Falências da Justiça, apresentando documentação que comprove a insolvência.
O juiz analisa a solicitação, podendo decretar a falência se houver evidências da incapacidade de pagamento. A partir daí, um administrador judicial é nomeado para cuidar da massa falida, levantar os ativos e passivos e realizar a liquidação dos bens para pagar os credores conforme uma ordem legal de preferência.
A falência acontece por excesso de dívidas, má gestão financeira, crises econômicas ou problemas estruturais que inviabilizam a continuidade da empresa. É um caminho extremo, mas, em alguns casos, necessário.
Continue a leitura com a Contabilidade Olímpia e saiba mais sobre como abrir falência de uma empresa!
O que é a falência de uma empresa?
A falência é um processo legal que ocorre quando uma empresa não consegue cumprir suas obrigações financeiras, ou seja, não consegue pagar suas dívidas. Ela é declarada por meio de uma sentença judicial e resulta na liquidação dos ativos da empresa para pagar os credores.
A falência é um mecanismo legal que visa a regularização da situação financeira de uma empresa, muitas vezes quando a recuperação dos negócios não é mais viável. Além disso, a falência permite que os credores sejam pagos de acordo com a ordem de prioridade estabelecida pela lei.
Quando é o momento certo para declarar falência?
O momento certo para declarar falência ocorre quando uma empresa não tem mais condições de pagar suas dívidas e não consegue se recuperar financeiramente.
Ou seja, quando o fluxo de caixa da empresa não é suficiente para cobrir suas despesas, ou quando o valor das dívidas excede o valor dos bens e ativos da empresa.
Antes de pedir a falência, é recomendado tentar outras alternativas, como a recuperação judicial. A falência deve ser considerada quando não houver mais viabilidade de reverter a situação financeira da empresa, e todos os esforços para recuperação já foram esgotados.
Quem pode solicitar a falência de uma empresa?
A falência pode ser solicitada de duas maneiras: por iniciativa da própria empresa ou por um devedor. No caso da própria empresa, ela pode pedir a falência por meio de um pedido voluntário, também conhecido como autofalência.
Os credores da empresa podem solicitar a falência, caso a empresa não consiga pagar suas dívidas. De acordo com a Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005), qualquer credor pode solicitar a falência da empresa, desde que atenda a determinados requisitos.
Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?
Falência e recuperação judicial são processos distintos, mas ambos buscam lidar com a incapacidade de uma empresa de pagar suas dívidas.
A principal diferença é que a falência ocorre quando não há mais possibilidades de recuperação da empresa, resultando na liquidação dos bens da empresa para pagar os credores.
Enquanto isso, a recuperação judicial é um processo utilizado por empresas que ainda acreditam ter condições de se reerguer. A recuperação judicial permite que a empresa reorganize suas dívidas, suspenda a cobrança de certos débitos e tenha a oportunidade de se reestruturar sem a necessidade de falência.
Como funciona o processo de autofalência?
O processo de autofalência ocorre quando o próprio empresário ou a empresa reconhece que não tem condições de continuar suas atividades e solicita a falência.
Esse processo pode ser iniciado diretamente pela empresa, sem a necessidade de intervenção de um credor. O pedido de autofalência é feito através do ajuizamento de uma petição junto à Vara de Falências.
Nesse caso, a empresa reconhece sua insolvência e sua incapacidade de pagar as dívidas, pedindo ao juiz a decretação da falência. Uma vez decretada a falência, o juiz nomeia um administrador judicial para supervisionar o processo.
Quais os documentos necessários para pedir falência?
Os documentos necessários para pedir falência incluem o pedido formal do empresário ou do credor, demonstrando a situação financeira da empresa e a impossibilidade de pagamento das dívidas.
Além disso, será necessário apresentar a documentação que comprove a existência das dívidas, como extratos bancários, contratos de dívida, notas fiscais e outros documentos que comprovem o endividamento.
A empresa também deve apresentar documentos corporativos, como o contrato social, registro na Junta Comercial e a documentação de constituição da empresa. Em casos de autofalência, é preciso fornecer uma análise da situação financeira.
Onde devo protocolar o pedido de falência?
O pedido de falência deve ser protocolado na Vara de Falências da comarca onde a empresa está registrada. Caso a empresa esteja registrada em mais de um local, o pedido de falência deve ser protocolado no local em que a empresa tem sua sede principal.
O pedido é feito através de uma petição formal que será analisada pelo juiz responsável. A partir do momento em que o pedido é protocolado, o juiz analisará os documentos e, se considerar a falência válida, fará a decretação da falência, nomeando um administrador judicial para acompanhar o processo.
Qual é o papel do juiz no processo de falência?
O juiz analisa o pedido de falência, seja ele solicitado pela empresa (autofalência) ou por um credor, e decide se a falência deve ser decretada ou não. Além disso, o juiz nomeia o administrador judicial, que será responsável pela gestão dos bens da empresa falida.
Durante o processo, o juiz supervisiona as decisões tomadas pelo administrador, valida a classificação dos credores e assegura que os direitos dos envolvidos sejam respeitados. O juiz também determina como os ativos da empresa serão vendidos e como as dívidas serão quitadas, sempre seguindo a ordem de prioridade legal.
O que é o administrador judicial na falência?
O administrador judicial é um profissional nomeado pelo juiz para gerenciar o processo de falência. Esse administrador tem como principal função fazer a gestão da massa falida (bens e ativos da empresa), liquidando-os para pagar os credores de acordo com a ordem de prioridade estabelecida pela lei.
O administrador judicial também tem a responsabilidade de verificar as dívidas da empresa, elaborar relatórios periódicos sobre o andamento do processo e manter todos os envolvidos informados.
Ele atua como intermediário entre os credores e a empresa falida, garantindo que o processo de falência seja conduzido corretamente. O administrador judicial assegura que a liquidação dos bens ocorra de maneira justa e dentro dos prazos legais.
Quanto tempo leva o processo de falência?
O tempo do processo de falência dependerá da complexidade do caso, do número de credores, dos ativos envolvidos e da agilidade das partes envolvidas.
O processo de falência dura entre 2 e 5 anos. Esse período é necessário para realizar a liquidação dos bens da empresa, pagar os credores de acordo com a ordem de prioridade e resolver eventuais litígios que possam surgir ao longo do processo.
Em casos mais complicados, como quando há disputas sobre a natureza das dívidas ou sobre a propriedade dos ativos, o processo pode ser ainda mais longo. A participação ativa do administrador judicial e do juiz é necessária, portanto, para garantir que o processo não se arraste por tempo indefinido.
Quais dívidas são priorizadas na falência?
Na falência, as dívidas são pagas de acordo com a ordem de prioridade estabelecida pela Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005). As dívidas prioritárias são aquelas que devem ser quitadas primeiro, antes de qualquer outro tipo de dívida.
As principais dívidas prioritárias incluem os salários de empregados da empresa, valores devidos a trabalhadores relacionados à sua rescisão contratual, e os créditos relativos a impostos e contribuições sociais (como INSS e FGTS).
Após o pagamento dessas dívidas, as demais dívidas são pagas conforme a classificação dos credores, que inclui credores quirografários (sem garantia) e credores com garantia real.
A empresa continua funcionando durante a falência?
Uma empresa não continua funcionando de forma normal durante o processo de falência, uma vez que o objetivo é liquidar seus ativos para pagar as dívidas.
No entanto, a empresa pode continuar operando por um período, caso o juiz determine que isso seja necessário para preservar o valor dos ativos ou para finalizar contratos que possam gerar retorno financeiro.
Por exemplo, pode ser permitida a continuidade de algumas operações se elas forem necessárias para maximizar o valor de venda dos bens da empresa. Entretanto, o foco principal durante a falência é a liquidação dos bens, e a administração da empresa é transferida para o administrador judicial.
Os sócios respondem com seus bens pessoais?
Em regra, os sócios de uma empresa limitada ou de uma sociedade anônima não respondem com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa, uma vez que a responsabilidade é limitada ao capital social da empresa.
No entanto, em situações excepcionais, como em casos de fraude, má-fé ou confusão patrimonial, os sócios podem ser responsabilizados pessoalmente.
Esse processo ocorre quando é comprovado que os sócios utilizaram a pessoa jurídica para fins ilícitos ou quando a separação entre os bens pessoais e os da empresa foi desrespeitada.
O que acontece com os funcionários da empresa falida?
Quando uma empresa é declarada falida, os funcionários têm seus direitos trabalhistas, como salários e rescisões contratuais, priorizados na ordem de pagamento das dívidas, conforme a legislação de falências.
Eles fazem parte dos créditos prioritários, ou seja, são uma das primeiras categorias a receberem a compensação, logo após o pagamento de impostos e contribuições previdenciárias.
A empresa falida tem a obrigação de pagar os salários pendentes, as férias, o 13º salário, as verbas rescisórias e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
Caso a empresa não tenha recursos suficientes para pagar todos os créditos trabalhistas, os funcionários podem ter que buscar o pagamento por meio da Justiça do Trabalho, que poderá requisitar os valores dos bens que foram vendidos durante o processo de falência.
É possível reverter a falência depois de decretada?
Uma vez decretada a falência, o processo é irreversível. No entanto, antes da decretação da falência, o empresário pode solicitar a recuperação judicial, um processo alternativo ao pedido de falência, que busca a reestruturação da empresa e a superação da crise financeira.
Mesmo após a falência ser decretada, o empresário ainda pode tentar solicitar uma recuperação judicial, mas isso depende do estágio do processo e da aprovação do juiz.
A recuperação judicial oferece uma chance de reestruturar a empresa, mas, se a falência já estiver consumada, essa opção não está mais disponível. Além disso, a falência é o último recurso, utilizado quando não há mais possibilidade de recuperação da empresa.
Como são vendidos os bens da empresa em falência?
Os bens da empresa falida são vendidos por meio de leilões públicos organizados pelo administrador judicial, sob a supervisão do juiz responsável pelo processo.
A venda dos bens visa arrecadar fundos para o pagamento das dívidas da empresa. A primeira etapa é a avaliação dos bens, onde o administrador judicial e peritos especializados determinam seu valor de mercado.
Em seguida, são realizados os leilões, e os ativos da empresa são vendidos para os compradores interessados. Os recursos obtidos com a venda dos bens são distribuídos de acordo com a ordem de prioridade dos credores, conforme a legislação de falências.
O que é a massa falida?
A massa falida é o conjunto de bens, direitos e obrigações da empresa que estão sob o controle do administrador judicial após a decretação da falência.
Ela inclui todos os ativos da empresa, como imóveis, veículos, estoques, contas a receber, entre outros, bem como as dívidas que a empresa tinha com seus credores.
O objetivo da massa falida é assegurar que todos os bens e direitos sejam vendidos para quitar as dívidas da empresa.
O administrador judicial é o responsável por gerenciar e liquidar a massa falida, realizando a venda dos bens e distribuindo os recursos entre os credores de acordo com a ordem de prioridade estabelecida pela Lei de Falências.
Quais são os custos para declarar falência?
O processo de declaração de falência envolve custos administrativos e jurídicos. Entre os custos mais comuns estão as taxas de cartório para o registro da falência, os honorários do advogado que ajuíza o pedido de falência, e os honorários do administrador judicial, que será responsável por gerir a massa falida.
Além disso, se houver necessidade de perícias para avaliar os bens da empresa, esses custos também devem ser arcados pela massa falida.
O que é o depósito elisivo no processo de falência?
O depósito elisivo é um mecanismo legal que permite ao devedor (a empresa falida) interromper o processo de falência, caso pague a dívida que motivou o pedido de falência.
Esse depósito serve para “garantir” a possibilidade de uma reconciliação com os credores e evitar a falência. Ao realizar o depósito elisivo, o devedor pode se eximir da falência, contanto que o valor depositado cubra a dívida em questão.
Esse mecanismo é uma forma de tentar evitar o fechamento definitivo da empresa, dando-lhe a oportunidade de regularizar sua situação financeira antes de seguir para a falência.
O Fisco pode pedir a falência da empresa?
Sim, o Fisco (a Fazenda Pública) tem o direito de pedir a falência de uma empresa quando ela não paga os tributos devidos.
Quando uma empresa tem dívidas tributárias significativas e não consegue pagá-las, o Fisco pode entrar com um pedido de falência. Essa é uma das formas de o Estado buscar a recuperação dos créditos tributários.
No entanto, o pedido de falência por parte do Fisco não é automático e depende de uma série de requisitos legais, incluindo a comprovação da insolvência da empresa e a falha no pagamento das dívidas fiscais. O processo de falência também exige que outros credores sejam considerados na distribuição dos recursos obtidos com a liquidação dos bens da empresa.
Empresas do Simples Nacional podem pedir falência?
Sim, empresas do Simples Nacional podem pedir falência, desde que atendam aos requisitos previstos na Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005). Embora o Simples Nacional seja um regime simplificado de tributação, ele não impede que a empresa entre em falência.
A falência pode ser requerida por credores ou pelo próprio empresário, caso a empresa não consiga pagar suas dívidas. O processo de falência ocorre quando a empresa não tem mais capacidade financeira de cumprir suas obrigações.
No entanto, a falência de uma empresa do Simples Nacional pode ser mais difícil, pois essas empresas, em geral, têm um faturamento menor e uma estrutura mais enxuta.
A empresa pode ter CNPJ cancelado automaticamente?
Sim, em alguns casos, o CNPJ de uma empresa pode ser cancelado automaticamente. Ou seja, quando a empresa deixa de cumprir as obrigações fiscais por um longo período ou se ela for declarada inapta pela Receita Federal.
A inaptação é um status dado à empresa quando ela não apresenta a declaração de Imposto de Renda ou outros documentos fiscais por mais de dois anos consecutivos.
Quais os efeitos da falência sobre contratos em andamento?
A falência de uma empresa tem sérios efeitos sobre os contratos em andamento. Quando uma empresa é declarada falida, os contratos que ela mantém com fornecedores, clientes e outros parceiros podem ser rescindidos ou modificados.
A principal consequência é que o administrador judicial assume o controle da massa falida e é quem decide o que fazer com esses contratos. Se o contrato for considerado necessário para o processo de recuperação da empresa, ele pode ser mantido.
No entanto, se os contratos não forem vantajosos ou viáveis para a liquidação das dívidas, podem ser rescindidos. Além disso, os contratos de trabalho com funcionários também são afetados, e os direitos trabalhistas são pagos conforme a ordem de prioridade estabelecida na Lei de Falências.
Guia completo de como abrir CNPJ
Quer abrir empresa? Confira, abaixo, um guia completo de como abrir CNPJ:
Qual a ordem de pagamento dos credores?
A ordem de pagamento dos credores em um processo de falência segue uma hierarquia estabelecida pela Lei de Falências. Primeiro, os créditos trabalhistas, como salários, férias, 13º salário e FGTS, são pagos, pois têm prioridade.
Em seguida, as dívidas tributárias com o Fisco, incluindo impostos federais, estaduais e municipais, são quitadas. Depois, os credores quirografários, que são aqueles sem garantia, como fornecedores e prestadores de serviços, são pagos.
Por fim, os credores com garantias reais, como bancos e outras instituições financeiras que possuem penhor, hipoteca ou outra garantia, são pagos com o valor obtido da venda dos bens que asseguram o crédito.
Após a falência, o empresário pode abrir outra empresa?
Após a falência de uma empresa, o empresário pode, sim, abrir outra empresa, mas há algumas limitações. A falência implica que o empresário, na maior parte dos casos, perde a sua capacidade de gerir empresas por um tempo determinado.
Durante o processo de falência, o empresário é afastado da administração da massa falida e não pode administrar ou exercer o controle sobre outras empresas.
No entanto, depois de concluído o processo de falência, ele pode abrir um novo negócio, desde que tenha cumprido com suas obrigações legais e não haja impedimentos judiciais. A abertura de uma nova empresa depende das circunstâncias do caso específico e da aprovação da Justiça.
Contabilidade Olímpia para declarar falência de uma empresa
Para declarar a falência de uma empresa, é necessário contar com o suporte de um contador. Por isso, entre em contato com a Contabilidade Olímpia para declarar falência de uma empresa!