Na hora de abrir um CNPJ, escolher o tipo de empresa é uma das decisões mais importantes que o empreendedor precisa tomar. Até porque, mudar esse enquadramento depois, pode envolver algum nível de burocracia.
No texto de hoje, vamos mostrar as principais diferenças entre MEI, EIRELI, LTDA e SA. Assim, se você pretende abrir um CNPJ, mas está em dúvida em relação a essas naturezas empresariais, chegou a hora de entender e saber qual a melhor decisão!
Quando escolher o MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) foi uma iniciativa do Governo Federal para reduzir os índices de informalidade, ajudando os trabalhadores autônomos a registrarem seus negócios. Sendo assim, o MEI é, por si só, uma alternativa mais simplificada.
No entanto, para abrir um MEI, existem alguns critérios que precisam ser respeitados:
- O faturamento anual da empresa não pode ser superior a R$ 81 mil;
- Não é possível ter sócios;
- Existem algumas restrições de atividades. Por exemplo: médicos, advogados, corretores de imóveis e empresas de segurança privada não podem escolher o MEI;
- É permitido que o Microempreendedor Individual contrate, no máximo, um funcionário.
Existem vantagens nessa opção, como a redução de impostos (a contribuição mensal fica entre R$ 75,90 e R$ 81,90, dependendo das atividades exercidas).
Quando escolher o EIRELI?
O Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) é a natureza jurídica correspondente a empresas nas quais um único sócio é titular de 100% do capital social.
Por exemplo: se você abrir uma ME (Microempresa), sem sócios, ela poderá ser juridicamente classificada como EIRELI.
Nessa natureza, o patrimônio pessoal do sócio não se comunica com o patrimônio da empresa. O que isso significa na prática? Que, em caso de dívidas, somente o patrimônio social será comprometido. Os bens pessoais do sócio não podem ser penhorados.
Para abrir uma EIRELI, o capital social comprovado precisa ser de 100 salários mínimos vigentes no momento. Essa é uma forma de assegurar que a empresa terá como honrar suas dívidas quando necessário, justamente por essa separação dos patrimônios.
Quando escolher a Sociedade LTDA?
A Empresa de Responsabilidade LTDA é uma opção que determina a participação de cada sócio na medida da sua contribuição. Ou seja, cada sócio tem uma cota no capital social da empresa.
Esse é o tipo mais adotado pelos empreendedores que possuem sócios. São permitidos até sete sócios.
Em caso de falência ou fechamento de uma empresa LTDA, o patrimônio pessoal dos sócios também fica protegido, uma vez que cada um vai se responsabilizar na proporção da sua cota do capital social, apenas.
Uma característica desse tipo de empresa é que, caso ela esteja com prejuízos que impactam o capital social, é expressamente proibido distribuir lucros aos sócios.
Quando escolher a SA?
A Sociedade Anônima (SA) é bastante similar à Sociedade LTDA em termos operacionais. As diferenças fundamentais incluem: ela é formada por mais de sete sócios e eles são chamados de acionistas.
O capital de uma SA é dividido em ações e, em caso de prejuízo, os acionistas não respondem com seu patrimônio pessoal, apenas perdem o valor que havia sido investido nas ações.
Além disso, os acionistas têm liberdade para comprar e vender suas ações.
As Sociedades Anônimas podem ser de capital aberto ou fechado.
Basicamente, para escolher o melhor tipo de empresa, o empreendedor precisa olhar com atenção para os seguintes fatores:
- Valor do faturamento anual;
- Número de sócios;
- Capital social mínimo exigido;
- Responsabilidade que se pretende atribuir a cada sócio;
- Objetivos de crescimento da empresa;
- Risco de fraudes e responsabilidade pessoal.
A melhor alternativa é contar com um olhar especializado para analisar o seu caso e orientar a melhor escolha. Entre em contato com a nossa equipe!