Você sabe se microempresa ME tem contrato social? A microempresa (ME) é uma categoria empresarial destinada a negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil. Ao abrir uma ME, é necessário elaborar um contrato social, que é o documento formal que define as regras e a estrutura da empresa.
O contrato social especifica informações importantes, como a atividade principal da empresa, a composição do capital social, a divisão de cotas entre os sócios, e as responsabilidades de cada um. Esse documento deve ser registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa será constituída.
Além do contrato social, o empreendedor deve seguir algumas regras para abrir uma microempresa. Primeiramente, é necessário escolher a natureza jurídica da empresa, que pode ser um empresário individual, sociedade limitada, ou outros tipos.
O próximo passo é definir o regime tributário, sendo o Simples Nacional o mais comum para as microempresas, já que oferece benefícios fiscais e simplificação no pagamento de impostos. Também é preciso escolher um CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), que determina a atividade da empresa.
Após a elaboração do contrato social e o cumprimento de todos os requisitos, a ME deve ser registrada na Junta Comercial, obter o CNPJ na Receita Federal e se inscrever na Secretaria da Fazenda do estado e no município, conforme necessário.
Continue com a Contabilidade Olímpia e saiba se a microempresa ME tem contrato social.
Quando a empresa é ME tem contrato social?
Sim, quando a empresa é registrada como Microempresa (ME), ela precisa ter um contrato social. O contrato social é um documento necessário para formalizar a constituição da empresa, e é obrigatório para a criação de qualquer tipo de sociedade empresária, incluindo as microempresas.
Este documento estabelece as bases da empresa, incluindo as regras de operação, os direitos e responsabilidades dos sócios, o capital social, as atividades empresariais, e a divisão das cotas ou ações entre os envolvidos.
No caso de uma microempresa, que pode ser uma sociedade limitada (Ltda), o contrato social detalha também a forma de gestão e o procedimento para resolver eventuais conflitos entre os sócios.
Embora o contrato social seja necessário para as microempresas, ele é mais flexível do que o de uma empresa maior, uma vez que a ME, por seu porte e faturamento limitados, possui regras simplificadas de funcionamento.
Esse documento deve ser registrado na Junta Comercial do estado onde a empresa será constituída, formalizando a empresa legalmente e permitindo que ela opere dentro da legislação.
Como conseguir o contrato social de uma ME?
O contrato social de uma microempresa (ME) é redigido no momento da abertura da empresa. Ele pode ser elaborado pelo próprio empreendedor ou, preferencialmente, por um contador especializado, pois o contador tem o conhecimento necessário para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos.
O processo começa com a escolha da natureza jurídica da empresa, como uma sociedade limitada (Ltda) ou um empresário individual, e a definição dos termos do contrato.
Para conseguir o contrato social de uma ME, o primeiro passo é reunir as informações básicas, como:
- Dados dos sócios: Nome completo, CPF, RG, estado civil e endereço de cada sócio.
- Objeto social: A atividade principal da empresa, que deve ser definida de acordo com o CNAE (Código Nacional de Atividades Econômicas).
- Capital social: O valor que será investido na empresa, que pode ser dividido entre os sócios conforme a participação de cada um.
- Forma de administração: Quem será o responsável pela gestão da empresa, caso haja mais de um sócio.
Com essas informações, o contador irá elaborar o contrato social e realizar o seu registro na Junta Comercial do estado onde a empresa será aberta.
O contrato precisa ser aprovado pela Junta Comercial para assegurar que a empresa tenha uma existência legal. Após o registro, o documento estará disponível para consulta, e a empresa estará formalmente constituída.
O processo de obtenção do contrato social varia dependendo da localidade, geralmente é feito de maneira digital, facilitando o acesso a esse documento importante.
Além disso, o contrato social será necessário em diversas etapas do processo empresarial, como a obtenção do CNPJ, a abertura de contas bancárias em nome da empresa e a participação em licitações ou outras atividades comerciais que exijam comprovação da estrutura e legitimidade do negócio.
Guia completo | CNPJ para microempresa ME
Qual documento substitui o contrato social?
No caso de uma microempresa (ME) ou qualquer outra forma de sociedade empresária, o contrato social é o documento principal que formaliza a constituição e as regras de operação da empresa.
No entanto, em algumas situações, como a de um Microempreendedor Individual (MEI), existe um documento que substitui o contrato social.
Para o MEI, o documento equivalente ao contrato social é o Requerimento de Inscrição do Microempreendedor Individual (CCMEI). Esse documento contém todas as informações necessárias para formalizar a empresa, como a identidade do empreendedor, sua atividade econômica (de acordo com o CNAE), o capital social, o nome fantasia, e os dados de localização.
Ao preencher o CCMEI no Portal do Empreendedor, o MEI já realiza o registro da sua empresa, sem a necessidade de um contrato social formal, que seria exigido para outras categorias empresariais.
Além disso, o CCMEI também serve para garantir a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), permitindo ao microempreendedor o funcionamento legal da empresa.
Esse documento é simplificado e oferece uma maneira prática de formalização, sendo parte do processo que também envolve a obtenção de outros documentos, como alvará de funcionamento e inscrição estadual, se aplicável.
Portanto, o CCMEI é o documento substituto do contrato social para MEIs, permitindo que o empreendedor se registre legalmente sem a complexidade dos trâmites de sociedades empresárias.
Por que MEI não tem contrato social?
O Microempreendedor Individual (MEI) não possui contrato social porque o seu formato de empresa é simplificado e diferenciado, justamente para incentivar a formalização de pequenos negócios de forma mais rápida e acessível.
A principal razão para a ausência do contrato social está no próprio modelo simplificado do MEI.
Estrutura jurídica simplificada
O MEI foi criado com o objetivo de facilitar o processo de formalização para trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores. Nesse modelo, o MEI é considerado um empresário individual que opera sem a necessidade de sócios.
Dessa forma, ele não precisa de um contrato social, pois não há divisão de responsabilidades ou de quotas entre sócios.
O microempreendedor assume total responsabilidade pela empresa, mas sem a complexidade da estrutura jurídica de outras categorias empresariais, como a sociedade limitada ou a sociedade anônima, que exigem um contrato social.
Burocracia reduzida
O principal objetivo do MEI é reduzir a burocracia e os custos para quem deseja empreender de forma formalizada. Ao não exigir um contrato social, o governo facilita a abertura de novos negócios para quem está começando, além de permitir um processo de formalização ágil.
O MEI pode, por exemplo, abrir o CNPJ rapidamente, sem a necessidade de redigir um contrato formal e se registrar em uma Junta Comercial, que é exigido para outras formas de empresa.
Limitação de atividades e faturamento
O MEI está restrito a um limite de faturamento anual de R$ 81.000,00 e a atividades econômicas específicas, tornando a necessidade de um contrato social irrelevante nesse tipo de organização.
Não há grandes questões de gestão complexa ou de divisão de responsabilidades, uma vez que o MEI não tem sócios e sua operação é voltada para pequenas atividades empresariais.
Simplificação no pagamento de impostos
O MEI também paga seus tributos de forma simplificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), um único pagamento mensal que engloba impostos como o INSS, ISS e ICMS, dependendo da sua atividade.
Dessa forma, reduz ainda mais a complexidade do processo de gestão empresarial, tornando desnecessário o uso de um contrato social.
Precisa colocar ME no contrato social?
Sim, ao registrar uma microempresa (ME), é necessário que a sigla “ME” seja inserida no contrato social da empresa.
Afinal, a microempresa é uma categoria empresarial definida pela legislação brasileira, pela Lei Complementar nº 123/2006, que estabelece o limite de faturamento para que uma empresa seja considerada ME, ou seja, com faturamento de até R$ 360.000,00 anuais.
A inclusão da sigla “ME” no contrato social tem como objetivo identificar que a empresa se enquadra nesta categoria, facilitando sua distinção de outras modalidades de empresas, como as empresas de pequeno porte (EPP), que têm um faturamento superior ao da microempresa.
Assim, a sigla “ME” é uma maneira oficial de registrar que a empresa se submete às regras e benefícios aplicáveis às microempresas, como a adesão ao Simples Nacional.
No contrato social, além da sigla “ME”, também são incluídos outros dados, como:
- Nome da empresa (razão social);
- Endereço da sede;
- Natureza jurídica (ex: sociedade limitada, empresário individual);
- Descrição das atividades econômicas que a empresa exercerá;
- Capital social e sua divisão entre os sócios (se houver);
- Definição das responsabilidades e poderes de cada sócio;
- Dados pessoais dos sócios (se houver).
Como emitir contrato social microempresa?
A emissão do contrato social de uma microempresa (ME) é um passo para a formalização do negócio. Esse documento estabelece as regras internas e as condições de operação da empresa, servindo como um acordo legal entre os sócios (quando houver) ou entre o empresário individual e o Estado.
A seguir, explicamos como emitir esse contrato social.
Definição do tipo jurídico
O primeiro passo para emitir o contrato social de uma microempresa é escolher a natureza jurídica da empresa. Existem algumas opções, como:
- Sociedade Limitada (LTDA): Formada por dois ou mais sócios, com responsabilidade limitada ao valor de suas quotas.
- Empresário Individual (EI): Quando o proprietário é o único responsável pela empresa.
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): Semelhante à LTDA, mas com apenas um sócio, permitindo responsabilidade limitada.
Dependendo do tipo de sociedade escolhido, o contrato social terá cláusulas específicas.
Redação do contrato social
O contrato social deve ser redigido com atenção para incluir informações como:
- Nome da empresa (razão social) e nome fantasia (se houver);
- Endereço completo da sede da empresa;
- Capital social da empresa e a participação de cada sócio (se aplicável);
- Objeto social (atividade ou atividades que a empresa irá desenvolver);
- Forma de administração e poderes dos administradores;
- Regras para divisão de lucros, responsabilidades e decisões importantes, caso haja mais de um sócio.
Registro na Junta Comercial
Após redigir o contrato social, o próximo passo é registrar o documento na Junta Comercial do estado em que a empresa estará localizada.
O registro garante que a empresa tenha sua existência reconhecida legalmente. O processo pode ser feito de forma presencial ou online, dependendo do estado.
Obtenção do CNPJ
Uma vez registrado o contrato social, o próximo passo é obter o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que formaliza a empresa perante a Receita Federal.
Esse número de CNPJ é necessário para a emissão de notas fiscais, abertura de contas bancárias e cumprimento das obrigações fiscais.
Inscrição estadual e municipal
Se a microempresa for realizar atividades que envolvem comércio de mercadorias, como venda de produtos, será necessário fazer a inscrição estadual.
Além disso, a inscrição municipal pode ser exigida dependendo da atividade, principalmente se a empresa for prestar serviços, e garante a autorização para emitir alvará de funcionamento.
Assinatura dos sócios
O contrato social deve ser assinado por todos os sócios (se houver), e as assinaturas devem ser reconhecidas em cartório, caso seja exigido pela Junta Comercial.
Como abrir CNPJ ME?
Para abrir um CNPJ de microempresa (ME), o primeiro passo é definir a natureza jurídica da empresa, como Empresário Individual (EI) ou Sociedade Limitada (LTDA), dependendo se haverá sócios.
O próximo passo é escolher o CNAE, o código que define a atividade principal da empresa. Se for uma Sociedade Limitada, será necessário elaborar o contrato social, que define detalhes como nome, capital social e atividades da empresa.
Com o contrato social pronto, a empresa deve ser registrada na Junta Comercial e, em seguida, solicitar o CNPJ na Receita Federal.
Dependendo da atividade, também será necessário realizar a inscrição municipal e estadual e obter o alvará de funcionamento na Prefeitura. Por fim, a empresa estará apta a emitir notas fiscais e cumprir todas as obrigações fiscais.
FAQ sobre contrato social ME
Confira nossa FAQ sobre contrato social microempresa.
Onde pegar contrato social?
Ele pode ser obtido na Junta Comercial do estado onde a empresa foi registrada ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, dependendo do tipo de empresa.
Se você deseja uma cópia do contrato social da sua empresa, pode solicitá-la presencialmente na Junta Comercial ou pelo site do órgão, caso ofereça essa opção. Além disso, caso sua empresa tenha sido aberta com a ajuda de um contador, ele também pode ter uma cópia do documento armazenada.
Para quem deseja obter a versão digital, muitas Juntas Comerciais já disponibilizam essa possibilidade por meio do portal Gov.br, onde é possível acessar documentos empresariais registrados eletronicamente.
Como tirar o nome do contrato social?
Para remover um nome do contrato social, é necessário realizar uma alteração contratual na Junta Comercial. Esse procedimento é comum em casos como saída de sócios, mudança de razão social ou alteração de quadro societário.
Basicamente, o processo para tirar um nome do contrato social envolve os seguintes passos:
- Elaboração da alteração contratual: É preciso redigir um novo contrato social sem o nome que será removido. Esse documento deve ser assinado pelos sócios restantes.
- Reconhecimento de firma: Dependendo do estado, pode ser necessário reconhecer firma das assinaturas em cartório.
- Protocolo na Junta Comercial: A alteração contratual deve ser registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, dependendo do tipo de empresa.
- Atualização na Receita Federal: Após a alteração ser aprovada, é importante atualizar o CNPJ junto à Receita Federal para assegurar que os dados estejam corretos.
Além disso, pode ser necessário fazer atualizações em bancos, fornecedores e órgãos reguladores que tenham o contrato social arquivado.
Como solicitar segunda via de contrato social na JUCESP?
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) permite que empresas solicitem uma segunda via do contrato social caso tenham perdido o documento original.
Dessa forma, para fazer isso, siga os passos abaixo:
- Acesse o site da JUCESP: Entre no portal oficial da Junta Comercial do Estado de São Paulo.
- Localize a empresa: Utilize a busca para encontrar o registro da sua empresa digitando o CNPJ ou o nome empresarial.
- Solicite a segunda via: Escolha a opção de emissão de segunda via e siga as instruções para pagamento da taxa correspondente.
- Aguarde o documento: Após a confirmação do pagamento, o documento será disponibilizado para download no sistema ou poderá ser retirado presencialmente, dependendo do serviço solicitado.
Se preferir, também é possível solicitar a segunda via diretamente na unidade física da JUCESP, levando documentos pessoais e o CNPJ da empresa.
Contabilidade Olímpia para abrir CNPJ ME
A Contabilidade Olímpia é uma parceira para quem deseja abrir o CNPJ de ME com segurança e agilidade. Oferecemos consultoria especializada em todas as etapas do processo, desde a escolha da natureza jurídica até a obtenção do CNPJ e o registro na Junta Comercial.
Nossa contabilidade também auxilia na definição do regime tributário mais vantajoso, como o Simples Nacional, garantindo gestão fiscal e economia de impostos.
Com o suporte da Contabilidade Olímpia, o processo de abertura de empresa é simplificado, e o empresário pode se concentrar no crescimento do seu negócio, com toda a parte burocrática e fiscal sendo gerida por profissionais especializados.
Oferecemos atendimento personalizado para certificar que sua microempresa esteja totalmente regularizada e pronta para operar legalmente.