Faturamento microempresa ME | Quanto é e o que acontece se passar

Quanto é o faturamento da microempresa ME? A microempresa (ME) é uma categoria voltada para empresas com faturamento anual de até R$ 360 mil. Esse limite serve para definir a classificação da empresa, e, caso ultrapasse esse valor, a empresa precisa migrar para o regime de Empresa de Pequeno Porte (EPP).

O faturamento deve ser apurado de acordo com o ano-calendário, ou seja, de janeiro a dezembro. Para as MEs, o Simples Nacional é o regime tributário mais comum, pois oferece uma tributação simplificada, reunindo vários impostos em um único pagamento mensal, facilitando a gestão tributária.

Além disso, as MEs têm o benefício de alíquotas mais baixas, dependendo do faturamento e do setor de atuação. É preciso que as empresas monitorem seu faturamento para assegurar que se mantenham dentro dos limites permitidos, evitando o desenquadramento da categoria e a mudança para um regime tributário mais complexo e oneroso.

E, claro, no artigo de hoje, falaremos mais sobre o faturamento da microempresa ME, vem com a Contabilidade Olímpia.

É melhor ter MEI ou ME?

A escolha entre MEI (Microempreendedor Individual) e ME (Microempresa) depende principalmente do faturamento anual da empresa e da necessidade de expansão. 

O MEI é recomendado para quem tem um faturamento anual de até R$ 81 mil e deseja operar de forma simplificada. Ele oferece uma carga tributária reduzida e é menos burocrático, mas tem limitações, como o número de funcionários (somente 1) e as atividades permitidas. 

Por outro lado, a ME é mais indicada para negócios que já superaram esse limite de faturamento ou que necessitam de maior estrutura, como a contratação de mais funcionários e a inclusão de sócios. 

A ME oferece maior flexibilidade e possibilita o crescimento do negócio, permitindo faturamento anual de até R$ 360 mil. Se o seu faturamento ultrapassar R$ 81 mil, é obrigatório migrar de MEI para ME.

Qual o custo do ME por mês?

O custo mensal de uma Microempresa (ME) dependerá de vários fatores, como a atividade exercida, a localização da empresa e o regime tributário escolhido.

A ME tem custos com impostos, folha de pagamento de funcionários, contabilidade, aluguel, energia, internet, e outras despesas fixas.

Em relação aos impostos, o Simples Nacional é o regime mais comum para as MEs, e ele consolida uma série de tributos em um único pagamento mensal, o que facilita o processo. A alíquota varia conforme a receita bruta da empresa e o setor de atuação. 

Para uma ME enquadrada no Simples Nacional, os custos com tributos podem variar de 4% a 11,61% sobre o faturamento. Além disso, a contabilidade mensal é obrigatória e os honorários de contadores variam de acordo com a complexidade do serviço prestado.

Qual a tributação do ME?

A tributação da Microempresa (ME) depende do regime tributário adotado pela empresa. 

O Simples Nacional é o regime mais utilizado pelas MEs, porque ele unifica diversos impostos, como IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (Programa de Integração Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), entre outros, em uma única guia de pagamento. 

A alíquota do Simples Nacional varia entre 4% e 11,61%, dependendo da receita bruta e da atividade da empresa. 

Caso a ME não se enquadre no Simples Nacional, ela pode optar pelo Lucro Presumido, onde os impostos são calculados sobre a receita presumida da empresa. Nesse caso, os tributos são mais altos e variam conforme o ramo de atividade da empresa, mas a contabilidade é mais simples. 

Outro regime possível é o Lucro Real, mais indicado para empresas com lucro elevado ou que realizam investimentos pesados, já que a tributação é calculada sobre o lucro efetivo.

Guia completo | CNPJ para microempresa ME

Qual o faturamento da empresa ME?

Uma Microempresa (ME) é uma categoria empresarial voltada para negócios de pequeno porte no Brasil, e o faturamento anual da ME deve ser de até R$ 360 mil

Esse limite foi estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006 e define quem pode se enquadrar nessa categoria. O valor de R$ 360 mil é o teto máximo para que a empresa se classifique como ME, com base na receita bruta anual. 

Esse faturamento engloba todas as receitas provenientes das vendas de produtos e serviços prestados pela empresa, e o valor não pode ser ultrapassado durante o ano-calendário.

Quanto um ME pode faturar por mês?

O faturamento mensal de uma Microempresa (ME) segue a lógica do faturamento anual permitido. Como o limite anual de uma ME é de R$ 360 mil, é possível calcular o limite mensal de faturamento com base nesse valor. 

Para determinar o quanto uma ME pode faturar por mês, basta dividir o limite anual de R$ 360 mil por 12 meses. O resultado é que uma ME pode faturar até R$ 30 mil por mês.

Esse limite mensal de R$ 30 mil é necessário para que o empresário controle sua receita e mantenha-se dentro dos parâmetros estabelecidos para a categoria de Microempresa

Caso o faturamento mensal ultrapasse esse valor, a empresa estará sujeita a reclassificação, e deverá migrar para a categoria de Empresa de Pequeno Porte (EPP), que tem um limite de R$ 3,6 milhões por ano ou R$ 300 mil por mês.

Para as empresas que estão se aproximando desse limite mensal, deve-se manter um controle do faturamento e planejar as finanças para não ultrapassar o teto da categoria de ME. 

Além disso, o empresário precisa estar ciente de que, caso ultrapasse o limite de faturamento permitido, terá que enfrentar um processo de desenquadramento, que resulta em mudanças nos impostos a serem pagos e nas obrigações fiscais da empresa.

É válido observar que, ao manter-se dentro do limite de R$ 30 mil por mês, a ME pode se beneficiar de diversas vantagens fiscais e tributárias, como a adesão ao Simples Nacional, que simplifica o pagamento de impostos e reduz a carga tributária. 

O que acontece se passar o limite de faturamento ME?

Se uma Microempresa (ME) ultrapassar o limite de R$ 360 mil de faturamento anual, ela precisará reclassificar sua categoria e deixar de ser uma Microempresa para se tornar uma Empresa de Pequeno Porte (EPP)

O limite de faturamento é uma das principais características que define se a empresa se enquadra como ME ou EPP, e a mudança é obrigatória quando esse valor é excedido.

Quando o faturamento anual ultrapassa o teto de R$ 360 mil, a empresa precisa passar pelo processo de desenquadramento da categoria de ME, implicando em alterações fiscais e tributárias. Esse processo deve ser realizado no Portal do Simples Nacional, onde o empresário solicita o desenquadramento

A partir desse momento, a empresa passa a ser tributada de forma diferente, conforme o regime de Empresa de Pequeno Porte (EPP), que possui uma tributação mais complexa e envolve uma carga de impostos maior do que a do Simples Nacional, que é mais simples e vantajosa para as MEs.

Além da mudança no regime tributário , a EPP tem acesso a um limite de faturamento bem maior, podendo alcançar até R$ 3,6 milhões por ano, possibilitando crescimento sem a necessidade de uma nova mudança de categoria. 

Contudo, esse aumento na capacidade de faturamento também implica em uma revisão do planejamento tributário, já que a EPP está sujeita a diferentes faixas de impostos e obrigações fiscais. 

Portanto, ultrapassar o limite de R$ 360 mil exige ajustes na gestão financeira da empresa, com a adequação às novas exigências do Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do porte da empresa e de sua atividade.

Qual o valor máximo da nota fiscal do ME?

O valor máximo da nota fiscal de uma Microempresa (ME) não é diretamente limitado pela categoria da empresa, mas sim pelo valor de sua operação e o regime tributário adotado

A nota fiscal é um documento fiscal que registra a transação de venda de produtos ou serviços e, portanto, seu valor depende do que está sendo comercializado e da capacidade de faturamento da ME.

No entanto, uma ME deve sempre respeitar o limite de faturamento anual de R$ 360 mil, como estabelecido pela legislação. Independentemente do valor individual de cada transação, o total de vendas da empresa não pode exceder esse valor ao longo do ano. 

Em termos práticos, isso significa que uma ME pode emitir notas fiscais com valores que somem até R$ 360 mil no ano, sem ultrapassar o limite de faturamento estabelecido para a categoria.

Quando uma ME ultrapassa esse valor anual, ela deve proceder com o desenquadramento, tornando-se EPP e podendo continuar a emitir notas fiscais sem qualquer limite de valor por transação, desde que respeite o novo limite de R$ 3,6 milhões por ano. 

Quem paga mais impostos, ME ou EPP?

A Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP) são dois tipos de empresas no Brasil que fazem parte do regime do Simples Nacional, mas há diferenças quanto à carga tributária que cada uma delas enfrenta.

ME

Uma ME, com faturamento anual de até R$ 360 mil, paga impostos de acordo com faixas de tributação do Simples Nacional, simplificando o processo de arrecadação. 

Nesse regime, a empresa paga uma única guia de DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que engloba vários impostos, como IRPJ, PIS, COFINS, ICMS, ISS, entre outros. As alíquotas para ME variam de acordo com o faturamento e a atividade da empresa, podendo ir de 4% a 19%.

EPP

Uma EPP, que fatura entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões por ano, também pode optar pelo Simples Nacional, mas, no momento em que ultrapassa o limite de faturamento da ME, ela passa a ser tributada com alíquotas mais altas. 

As faixas de tributação para EPP são mais amplas e o valor pago em impostos tende a ser maior. Embora o Simples Nacional simplifique o processo, a EPP se vê obrigada a arcar com uma carga tributária mais pesada, devido ao maior volume de faturamento.

Portanto, a EPP paga mais impostos do que a ME, tanto pelo aumento da alíquota quanto pela necessidade de pagar mais impostos à medida que o faturamento cresce.

A principal diferença é que a ME tem um limite de faturamento mais restrito, o que implica em uma carga tributária menor, enquanto a EPP tem a flexibilidade de faturar mais, mas com isso, arcar com impostos mais elevados.

Contabilidade Olímpia para abrir CNPJ ME

Abrir uma Microempresa (ME) no Brasil é um processo burocrático, mas a Contabilidade Olímpia oferece um suporte completo para os empreendedores que desejam abrir um CNPJ ME com segurança.

Com a experiência de profissionais especializados, a Contabilidade Olímpia orienta desde o início da abertura da empresa até as etapas de regularização tributária e fiscal.

Para começar, o primeiro passo é escolher o tipo de sociedade, como Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada, além da definição da natureza jurídica da empresa. A Contabilidade Olímpia ajuda a selecionar a melhor estrutura jurídica, de acordo com os objetivos do empreendedor e as exigências legais.

Além disso, a Contabilidade Olímpia oferece uma consultoria contábil contínua, que inclui a elaboração de contrato social, a emissão de notas fiscais, o acompanhamento das obrigações tributárias e a gestão de fluxo de caixa

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