Quais são os impostos para microempresa ME? As Microempresas (ME) devem cumprir diversas obrigações tributárias para manter a regularidade fiscal. Os impostos variam conforme o regime tributário escolhido, sendo o Simples Nacional o mais utilizado, pois unifica diversos tributos em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Entre os principais impostos que uma ME deve pagar estão o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), que incide sobre o lucro da empresa, e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), destinada à seguridade social.
Além disso, há a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), cobrada sobre o faturamento, e o PIS (Programa de Integração Social), que financia benefícios trabalhistas. Para empresas prestadoras de serviço, o ISS (Imposto sobre Serviços) é obrigatório, enquanto as que vendem produtos precisam pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Cada imposto tem suas particularidades e alíquotas específicas, exigindo um planejamento tributário adequado. Por isso, contar com um contador especializado ajuda a evitar problemas fiscais e garantir economia no pagamento de tributos.
E, claro, no artigo de hoje, nós da Contabilidade Olímpia falaremos mais sobre impostos para microempresa ME!
Qual o valor mensal do ME?
O valor mensal que uma Microempresa (ME) precisa pagar depende do regime de tributação escolhido. A maioria das microempresas opta pelo Simples Nacional, um regime tributário simplificado que unifica diversos tributos em uma única guia de pagamento, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O valor do DAS varia conforme o faturamento e o setor de atuação da empresa, podendo incluir tributos como IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).
No Simples Nacional, a alíquota inicial para uma microempresa varia de 4% a 15,5% do faturamento, dependendo da atividade econômica e do anexo tributário em que a empresa se enquadra. Empresas do comércio, por exemplo, iniciam com uma alíquota de 4%, enquanto empresas de serviços podem começar com 6% ou mais.
No Lucro Presumido, o valor mensal pode ser maior, pois os impostos são pagos separadamente, podendo chegar a aproximadamente 13% a 16% do faturamento, considerando impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e ICMS.
Outro fator que pode impactar o valor mensal são os custos com contador, que variam entre R$ 100 e R$ 500 por mês, dependendo da complexidade da empresa e dos serviços necessários.
Além disso, se a empresa tiver funcionários, precisará arcar com encargos trabalhistas, como INSS Patronal (20%), FGTS (8%) e outros tributos sobre a folha de pagamento.
Portanto, o valor mensal de uma microempresa varia bastante, dependendo do regime tributário escolhido, do faturamento e da estrutura operacional do negócio.
Qual o regime de tributação para ME?
A Microempresa (ME) pode optar por três regimes de tributação no Brasil: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A escolha do regime tributário deve levar em consideração a atividade exercida, o faturamento e a carga tributária mais vantajosa para o negócio.
O Simples Nacional é o regime mais utilizado pelas microempresas por ser simplificado e unificado, englobando diversos impostos em uma única guia de pagamento (DAS). Ele é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e oferece alíquotas reduzidas, variando de 4% a 33%, conforme o setor e o anexo tributário em que a empresa se encaixa.
O Lucro Presumido é uma alternativa para empresas que faturam até R$ 78 milhões por ano e possuem margem de lucro alta, pois a base de cálculo do imposto é determinada de forma presumida, variando de 8% a 32% do faturamento, conforme a atividade. Empresas que prestam serviços, por exemplo, pagam cerca de 16% de impostos sobre o faturamento.
O Lucro Real é obrigatório para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões por ano e para negócios de setores específicos, como instituições financeiras. Nesse regime, os impostos são calculados sobre o lucro real da empresa, sendo vantajoso para empresas com margens de lucro reduzidas.
Quais impostos o ME Simples Nacional paga?
A Microempresa (ME) optante pelo Simples Nacional paga seus impostos de maneira unificada, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Esse regime tributário foi criado para simplificar a vida dos pequenos empresários, reunindo diversos tributos em uma única guia de pagamento mensal.
Os impostos pagos pelo ME no Simples Nacional variam de acordo com a atividade da empresa e são organizados em cinco anexos, que determinam as alíquotas e a forma de cálculo da tributação.
Deste modo, os principais tributos incluídos no Simples Nacional são:
1. Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
O IRPJ é um imposto federal cobrado sobre o lucro das empresas. No Simples Nacional, ele já está embutido na alíquota do DAS e varia conforme o faturamento e o anexo em que a empresa se enquadra.
2. Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
A CSLL é outro tributo federal e serve para financiar a Seguridade Social. Assim como o IRPJ, no Simples Nacional esse imposto já está incluso na alíquota do DAS, eliminando a necessidade de cálculo separado.
3. Programa de Integração Social (PIS)
O PIS é um imposto federal destinado ao financiamento do seguro-desemprego e do abono salarial dos trabalhadores. Sua cobrança também está inclusa no DAS, sendo calculada de forma proporcional ao faturamento da empresa.
4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
O COFINS é um tributo federal que financia a Previdência Social e a Assistência Social. Ele também é unificado dentro do Simples Nacional, facilitando o pagamento para o empresário.
5. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a venda de mercadorias e alguns serviços. Empresas do comércio e da indústria devem pagá-lo.
No Simples Nacional, esse imposto já está incluído no DAS, mas algumas operações podem exigir o pagamento do ICMS de forma separada, como na substituição tributária.
6. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
O ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços. Empresas que atuam no setor de serviços pagam esse tributo, que também está embutido no Simples Nacional, facilitando o pagamento e a apuração do imposto.
7. Contribuição Previdenciária Patronal (CPP)
A CPP é um tributo federal que substitui a contribuição ao INSS patronal para as empresas do Simples Nacional. No entanto, ele não é aplicado a todas as atividades, sendo exigido apenas para empresas enquadradas nos anexos IV e V do Simples Nacional.
Qual a vantagem de ser ME?
A principal vantagem de ser uma Microempresa (ME) está na simplicidade tributária. Ao optar pelo regime do Simples Nacional, as MEs podem pagar seus impostos de maneira unificada, com uma única guia de arrecadação (DAS).
Esse sistema facilita a gestão financeira e contábil, já que concentra diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única cobrança.
Além disso, as alíquotas do Simples Nacional são progressivas, ou seja, variam conforme o faturamento, sendo mais vantajosas para empresas que estão começando ou que possuem um faturamento reduzido.
Acesso a crédito
Outra vantagem para as MEs é a facilidade de acesso ao crédito. Muitas instituições financeiras oferecem condições especiais para microempresas, já que elas possuem um regime tributário simplificado e com maior controle.
Além disso, uma microempresa está isenta de diversas obrigações que são exigidas de empresas de maior porte, como a obrigatoriedade de auditoria externa ou de relatórios financeiros complexos, reduzindo o custo de administração do negócio.
Formalização de contrato
A possibilidade de formalização de contratos com maior segurança jurídica também é um benefício relevante. Com o CNPJ, a microempresa emite notas fiscais, contrata funcionários, firma parcerias comerciais e participa de licitações públicas.
Essa formalização contribui para o crescimento da empresa e para a profissionalização do negócio, além de permitir que ela seja reconhecida oficialmente pelo mercado.
Quais são as desvantagens de ser ME?
Embora ser uma microempresa ofereça muitas vantagens, também existem desvantagens a serem consideradas. Uma das principais desvantagens é a limitação do faturamento.
Para se enquadrar como ME, a empresa não pode faturar mais de R$ 360 mil por ano. Esse limite pode restringir o crescimento do negócio, já que, ao ultrapassar esse valor, a microempresa pode ser obrigada a migrar para um regime tributário mais complexo, como o Lucro Presumido ou Lucro Real, que trazem maiores custos e mais burocracia.
Regime de tributação
Outra desvantagem é que, apesar de simplificado, o regime de tributação do Simples Nacional pode não ser o mais vantajoso para todos os tipos de empresas.
Em alguns casos, quando a microempresa tem uma margem de lucro muito alta ou realiza transações que envolvem grandes volumes de mercadorias ou serviços, os impostos pagos são mais altos do que se a empresa estivesse em outro regime tributário.
Faturamento e competitividade
Além disso, as microempresas enfrentam dificuldades com a competitividade. Muitas vezes, por ser pequena, a ME não tem o mesmo poder de barganha que empresas de maior porte, afetando seu desempenho no mercado, principalmente quando precisa adquirir insumos ou negociar com fornecedores.
Outro ponto negativo é a dificuldade em ampliar a empresa. Embora as MEs tenham acesso a linhas de crédito, essas facilidades podem ser limitadas e não atender às necessidades de empresas que pretendem expandir. Além disso, o limite de faturamento imposto à categoria pode ser um entrave para quem deseja crescer rapidamente.
Responsabilidade ilimitada
Por fim, a responsabilidade ilimitada de uma Microempresa, no caso de optar por ser um Empresário Individual (EI), significa que o proprietário pode responder com seus bens pessoais pelas dívidas da empresa.
Mesmo que o modelo de Sociedade Limitada (Ltda) limite a responsabilidade, o empresário ainda deve ser muito cuidadoso com a gestão financeira da empresa, pois os riscos estão diretamente relacionados ao faturamento e à saúde financeira do negócio.
Como abrir CNPJ ME?
Confira, abaixo, um guia completo de como abrir CNPJ ME.
1. Definição da natureza jurídica
O primeiro passo para abrir o CNPJ de uma Microempresa (ME) é definir qual será a natureza jurídica da empresa. As opções mais comuns são o Empresário Individual (EI), a Sociedade Limitada (Ltda.) e a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Cada uma dessas formas jurídicas tem suas particularidades e implicações, por isso é preciso escolher a que melhor se adapta ao seu modelo de negócio.
2. Escolha do regime tributário
O próximo passo é escolher o regime tributário adequado para a sua microempresa. O Simples Nacional é a opção mais vantajosa para a maioria das MEs, pois oferece alíquotas reduzidas e facilita o pagamento de impostos, unificando diversos tributos em uma única guia de recolhimento (DAS).
No entanto, dependendo do tipo de atividade, outras opções de regimes tributários, como Lucro Presumido ou Lucro Real, também podem ser consideradas.
3. Cadastro na receita federal
Após definir a natureza jurídica e o regime tributário, o próximo passo é realizar o cadastro da empresa na Receita Federal. Esse processo é feito online e resulta na obtenção do CNPJ, que identifica a sua empresa perante o fisco.
O empreendedor deve preencher um formulário com dados da empresa, como nome empresarial, atividade principal (CNAE), e informações dos sócios ou do proprietário. Também é necessário fornecer documentos pessoais, como CPF, RG e comprovante de residência.
4. Inscrição estadual e municipal
Dependendo da atividade e da localização da empresa, pode ser necessário realizar a inscrição estadual (para empresas que comercializam produtos) e a inscrição municipal (para prestadoras de serviços).
Essas inscrições são feitas nos órgãos estaduais e municipais e permitem que a empresa opere legalmente nos seus respectivos setores. A inscrição estadual é obrigatória para empresas que vendem mercadorias, enquanto a municipal é exigida para quem presta serviços.
5. Solicitação do alvará de funcionamento
O alvará de funcionamento é um documento necessário para que a microempresa possa operar legalmente. Ele é emitido pela prefeitura da cidade onde a empresa estará estabelecida e garante que o local de funcionamento atende às exigências de segurança, saúde e outras normas locais.
Para solicitá-lo, o empresário deve apresentar o endereço da empresa e outros documentos exigidos pela prefeitura.
6. Registro na junta comercial
O registro na Junta Comercial é um passo para formalizar a abertura da microempresa. Após a escolha da natureza jurídica, o empresário deve registrar o contrato social ou o ato constitutivo da empresa na Junta Comercial do estado onde a empresa estará localizada. Esse registro certifica que a empresa está legalmente constituída e apta a operar.
7. Emissão de notas fiscais e gestão fiscal
Após o CNPJ ser registrado, é possível começar a emitir notas fiscais. Essa etapa é necessária para empresas que prestam serviços ou comercializam produtos, pois a emissão correta de notas fiscais garante que a empresa cumpra suas obrigações fiscais.
Além disso, é preciso manter uma boa gestão fiscal, assegurando que todos os impostos sejam pagos corretamente e no prazo.
8. Consultoria contábil
Embora o processo de abertura de uma microempresa possa ser feito pelo empreendedor, é recomendado contar com o auxílio de um contador especializado.
O contador ajudará a escolher o regime tributário, orientará sobre os procedimentos corretos de abertura e garantirá que a empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais e tributárias.
Guia completo | CNPJ para microempresa ME
Contabilidade Olímpia para abrir ME
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Além disso, oferecemos consultoria contínua em controle financeiro, emissão de notas fiscais e cumprimento das obrigações tributárias.
Com uma equipe atualizada sobre as mudanças nas leis fiscais, a Contabilidade Olímpia garante que a microempresa esteja sempre em conformidade com a legislação, permitindo que o empresário foque no crescimento do negócio sem se preocupar com questões burocráticas e fiscais.