o fim da Eireli e a Sociedade Limitada Unipessoal

A lei 14.195/2021 marcou o fim das EIRELI (empresas individuais de responsabilidade limitada). Assim, todos os empresários adequados neste tipo de empresa, foram transferidos de forma automática para o modelo SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). Quer entender melhor este processo, veja mais informações no conteúdo da lei sociedade limitada unipessoal, a seguir!

Transição da EIRELI para SLU - lei sociedade limitada unipessoal

A partir da lei sociedade limitada unipessoal, todas as empresas pertencentes ao modelo EIRELI — Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada serão alteradas para o novo modelo SLU — Sociedade Limitada Unipessoal, sem depender de quaisquer alterações em seus Estatutos. Contudo, essa mudança vem com a entrada em vigor da Lei 14.195/2021 que visa proporcionar melhorias no ambiente de negócios no país.

Entretanto, segundo a nova lei, a conversão deve ser regulamentada por ato do DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração). Mas, não deve haver mudanças práticas para empreendedores que já tenham constituído sua empresa no formato EIRELI. No entanto, a nova legislação facilita para quem está começando um negócio agora, já que não é mais obrigado a possuir um capital inicial de 100 salários mínimos.

A criação da EIRELI aconteceu por meio da Lei nº 12.441/11, formato que proporcionou prosperidade ao introduzir a possibilidade de limitação de responsabilidade, limitando assim os riscos empresariais dos empresários individuais. No entanto, mais tarde, através da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19) que criou a Sociedade Limitada Unipessoal, o espaço ocupado pela EIRELI no desempenho das funções econômicas passou a ser dividido em um novo formato inserido nos § 1º e 2º do artigo 1.052 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

Na prática, estes formatos têm características muito semelhantes, com uma diferença notável, sendo que as empresas no modelo Sociedade Limitada Unipessoal não são obrigadas a ter capital social totalmente integralizado e valor mínimo de 100 salários mínimos vigentes no país.

De forma resumida, a extinção que agora se produz não deve mudar muito, pois a EIRELI perdeu sua razão para existir. No entanto, vale a pena notar que a simplificação do tipo de abertura de empresa deve ser vista com bons olhos.

Então, a EIRELI realmente deixou de existir?

A resposta é sim! A EIRELI (empresas individuais de responsabilidade limitada) foi extinta pela Lei 14.195/21. No entanto, a EIRELI também se tratava de um modelo de empresa composta por apenas um sócio e não está vinculada a um contrato social — sendo necessário apenas o ato constitutivo registrado na Junta comercial.

Além disso, o titular de uma EIRELI não tinha a possibilidade de ser sócio ou dono de outra EIRELI. Mas, contava com a possibilidade de se tornar sócio de outras empresas — por exemplo, limitada ou anônima. Além disso, todas as EIRELIs agora estão atuando como uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Como transformo minha EIRELI em uma SLU?

E a resposta é: você não precisa fazer absolutamente nada! Isso mesmo, pois através da lei sociedade limitada unipessoal (art. 41 da lei 14.195/2021), a transformação ocorre automaticamente, e para isso o empresário não precisa nem mesmo mudar o seu ato constitutivo.

O que é uma SLU - Sociedade Limitada Unipessoal?

Uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) se trata de uma sociedade por quotas que pode pertencer a pelo menos uma pessoa. Portanto, nesse caso, a empresa fica vinculada pelo contrato social e, mesmo que haja apenas um sócio, deve ser nomeado um administrador.

Entretanto, o seu funcionamento é igual ao de uma sociedade limitada com dois ou mais sócios. Além disso, possui uma vantagem interessante, de que se a empresa tiver dois (ou mais) sócios e um deles quiser sair ou em caso de falecimento, não há necessidade de encontrar outro sócio ou rescindir a parceria — basta transformá-la em uma sociedade unipessoal.

O que é um MEI?

O MEI (Microempreendedor Individual), é diferente da Sociedade Limitada Unipessoal e a EIRELI, pois não se trata de uma empresa, e sim de uma função jurídica que a LC 128/2008 criou. Assim, embora tenha um CNPJ, o MEI é como se fosse um adicional para regularizar a atuação do empreendedor perante o fisco e a previdência.

Além disso, um MEI é capaz de emitir NFs, tornando mais fácil a venda para uma série de empresas, ou seja, para aquelas que compram apenas com Nota fiscal. No entanto, vale ressaltar, que o titular de uma MEI não pode ser sócio de um outro tipo de empresa.

Contudo, para se enquadrar como MEI, o empreendimento não pode ultrapassar o valor de faturamento de R$ 81.000,00 ao ano ou R$ 6.750,00 mensais.

Vantagens da transformação

Uma das grandes questões envolvidas na criação da Sociedade Limitada Unipessoal é: porque é que este novo modelo societário é mais atrativo e eficiente do que outros modelos existentes? Nos dias atuais, quando pesquisamos na internet pela Sociedade Limitada Unipessoal, rapidamente surge uma comparação com o formato EIRELI. E, de fato, há uma diferença relevante entre os dois modelos: o capital necessário para abrir uma EIRELI, era de 100 salários mínimos, o que não existe na Sociedade Limitada Unipessoal.

Afinal, esse formato facilita a obtenção de um preço para abrir uma empresa bem mais acessível, aliviando a obrigação dos empreendedores de pagar altas taxas ao iniciar uma empresa. Em outras palavras, não há valor patrimonial mínimo. No entanto, mesmo assim, é possível contar com a proteção do patrimônio do empresário. Portanto, ambos os modelos possuem o mesmo nível de garantia de segurança patrimonial, sendo o Unipessoal um recurso  de característica “Limitada”.

Conclusão

A lei sociedade limitada unipessoal chegou para revolucionar o mercado e o funcionamento das empresas, bem como o processo de abertura de uma nova empresa. E na maioria dos casos, as mudanças proporcionadas por ela trazem muitas vantagens para os empreendedores, em especial para quem está iniciando. Oferecendo menos burocracia e mais facilidade, então, você deve considerar este modelo de empresa ao abrir seu novo negócio.

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