É verdade que a Eireli acabou?
A Eireli é um tipo de sociedade que possui apenas um sócio, não sendo regida por um contrato social, para que ela entre em vigor em uma empresa é necessário apenas que se faço o ato constitutivo de registro na Junta Comercial.
Uma pessoa que já é titular em uma EIRELI não pode ser sócio de outra EIRELI, porém ele pode ser sócio de outros tipos de sociedade como a LTDA ou a anônima.
De agora em diante toda EIRELI passa a ser uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Então, SIM! A Lei 14.195/21 pois fim na EIRELI (Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada).
O que é Sociedade Limitada Unipessoal?
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), é uma natureza jurídica na qual não há a necessidade de se ter sócios, onde o patrimônio do empresário independe do patrimônio empresarial, ou seja, são separados, não exigindo um valor mínimo para que se companha o Capital Social.
A SLU, que é uma proposta governamental, surgiu com o intuito de tornar o cenário do empreendimento brasileiro, em um lugar mais favorável aos pequenos empresários. A Sociedade Limitada Unipessoal, é um novo modelo de empresa que não precisa de um sócio.
Não é necessário fazer nada para transformar a sua empresa EIRELI em SLU, segundo o artigo 41 da lei 14.195/2021, a transformação é feita de maneira automática.
As características entre a EIRELI e a SLU são parecidas, e acabam sendo confundidas. Todavia as duas naturezas jurídicas divergem de formas bem significativas.
Na SLU não é exigido o valor mínimo de Capital Social. Este tipo de empresa traz a facilidade de um valor de abertura acessível ao empreendedor, tirando a obrigação de colocar valores altos quando se inicia a empresa.
Quando se tratava da EIRELI, era necessário integrar um valor que correspondia a 100 vezes mais do que o salário mínimo vigente, quando a empresa fosse aberta.
Vantagens da Sociedade Limitada Unipessoal
A SLU é uma sociedade por quotas, que devem ser pertencentes a no mínimo uma pessoa.
Neste tipo de sociedade, o regimento é feito por um contrato social que exige a nomeação de um administrador, mesmo que haja apenas um sócio.
No mais a Sociedade Limitada Unipessoal funciona no mesmo regime que uma LTDA, com dois ou mais sócios.
A Vantagem principal da SLU é que caso a sociedade tenha dois ou mais sócios, e se um deles optar por se retirar desta sociedade por escolha ou também por falecimento, não será necessário o encaixe de um novo sócio nem que se extinga a sociedade, precisando apenas que se converta em sociedade unipessoal.
Mas e o MEI, do que se trata?
Diferentemente da Sociedade Limitada Unipessoal ou da EIRELI, o MEI (Microempreendedor Individual), não é uma empresa, mas uma criação jurídica da LC 128/2008.
Mesmo que o MEI tenha um CNPJ, sua existência é única e exclusivamente para regulamentar o empresário ante a previdência.
O MEI poderá emitir Notas Fiscais, o que é muito positivo para ele, já que facilitar a venda de produtos para muitas empresas que exigem NFs. É muito importante ter em mente que um empresário MEI não pode ser sócio de nenhuma outra sociedade.
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