Geralmente, ao iniciar uma empresa é comum surgir as preocupações com questões que se referem à saúde financeira do seu negócio. O esperado é que todo o esforço aplicado seja recompensado.
Uma das coisas que pode levantar muitas dúvidas é o processo de retirada do pró-labore. Por isso, é importante tomar medidas fundamentais para evitar problemas e equívocos referentes à gestão financeira e emissão de pró-labore. Para isso, é necessário conhecer a legislação e manter um serviço de contabilidade eficiente.
Descreva pró-labore
O termo pró-labore vem do latim e significa pelo trabalho. De fato, o pró-labore corresponde a um valor pago para o administrador ou para algum dos sócios administradores que realizam as atividades administrativas.
É importante ressaltar que, os sócios que não atuam na empresa não são obrigados a receber o pró-labore.
Geralmente, o pagamento do chamado pró-labore aos administradores é igual ao pagamento dos funcionários.
Qual o valor do pró-labore e a periodicidade?
O administrador não pode receber um valor do pró-labore menor do que um salário mínimo vigente, isto é, R$1.412 de acordo com o estipulado para 2024.
Não é estipulado um valor específico do pró-labore, portanto, esse valor é definido pela própria empresa. Porém, vale lembrar, que há o reconhecimento de INSS proporcional através do pagamento mensal da guia de previdência social (GPS).
As empresas que possuem cadastro no Simples Nacional, a contribuição do INSS é de 11% independentemente do valor do pró-labore, respeitando-se o teto de contribuição que é de R$7.087,22 para este ano.
Já as empresas que não são cadastradas no Simples Nacional, é determinado pela legislação que a contribuição seja superior a 20% do pró-labore, somando 31% de retenção.
Em empresas de lucro presumido, há um encargo social de 20% sobre o valor do pró-labore. Portanto, em todos os casos, o pró-labore deve ser declarado no imposto de renda.
Portanto, no que se diz respeito à periodicidade do pagamento do pró-labore, não são estabelecidas regras pela legislação. Dessa forma, os intervalos de pagamentos podem ser estabelecidos pelos sócios ou constar no contrato social.
O administrador não pode receber um valor do pró-labore menor do que um salário mínimo vigente, isto é, R$1.212,00 de acordo com o estipulado para 2022.
Não é estipulado um valor específico do pró-labore, portanto, esse valor é definido pela própria empresa. Porém, vale lembrar, que há o reconhecimento de INSS proporcional através do pagamento mensal da guia de previdência social (GPS).
As empresas que possuem cadastro no Simples Nacional, a contribuição do INSS é de 11% independentemente do valor do pró-labore, respeitando-se o teto de contribuição que é de R$7.087,22 para este ano.
Já as empresas que não são cadastradas no Simples Nacional, é determinado pela legislação que a contribuição seja superior a 20% do pró-labore, somando 31% de retenção.
Em empresas de lucro presumido, há um encargo social de 20% sobre o valor do pró-labore. Portanto, em todos os casos, o pró-labore deve ser declarado no imposto de renda.
Portanto, no que se diz respeito à periodicidade do pagamento do pró-labore, não são estabelecidas regras pela legislação. Dessa forma, os intervalos de pagamentos podem ser estabelecidos pelos sócios ou constar no contrato social.
Diferencie pró-labore e salário
Mesmo que ambos assumam a mesma função de remuneração, o pró-labore e o salário são considerados despesas diferentes e não podem ser confundidas nos processos administrativos.
No pró-labore não recaem os encargos trabalhistas, assim como acontece em um registro CLT. Isso quer dizer que os sócios não recebem necessariamente, por exemplo, férias e 13º salário.
Portanto, o pró-labore é uma remuneração flexível voltado aos sócios, já o salário é uma remuneração que tem relação com as dinâmicas do mercado, e regulada conforme a legislação trabalhista.
No entanto, é preciso estabelecer um pró-labore para que o processo de contabilidade seja mais claro e transparente, controlado de forma que haja divisão entre as despesas pessoais dos sócios e da pessoa jurídica.
Mesmo que ambos assumam a mesma função de remuneração, o pró-labore e o salário são considerados despesas diferentes e não podem ser confundidas nos processos administrativos.
No pró-labore não recaem os encargos trabalhistas, assim como acontece em um registro CLT. Isso quer dizer que os sócios não recebem necessariamente, por exemplo, férias e 13º salário.
Portanto, o pró-labore é uma remuneração flexível voltado aos sócios, já o salário é uma remuneração que tem relação com as dinâmicas do mercado, e regulada conforme a legislação trabalhista.
No entanto, é preciso estabelecer um pró-labore para que o processo de contabilidade seja mais claro e transparente, controlado de forma que haja divisão entre as despesas pessoais dos sócios e da pessoa jurídica.
É obrigatório fazer a retirada do pró-labore?
É sim, o pró-labore é obrigatório para todos os sócios. De acordo com o Artigo 12 da Lei nº 8.212 de 1991. todos os sócios, cotistas, titulares da empresa individual ou EIRELI têm direito a receber o pró-labore.
Por isso, é importante ressaltar que, caso a empresa não faça o registro do pagamento do pró-labore dentro do sistema contábil, pode ser aplicada uma penalidade pela Receita Federal, e como consequência, o pagamento de multas ao INSS.
Quais são as exceções de obrigatoriedade da retirada de pró-labore?Quais são as exceções de obrigatoriedade da retirada de pró-labore?
Em algumas situações específicas não há obrigatoriedade de retirada do pró-labore.Veja quais as situações:
Os sócios que não trabalham na empresa, ou que apenas injetaram capital, não são obrigados a receber a remuneração;
Se a empresa estiver enfrentando dificuldades financeira, não é obrigada a pagar a remuneração aos sócios;
Se a empresa tiver sido recém-abertas também está isenta da obrigatoriedade de pagar a remuneração. Exemplo, a empresa foi aberta em fevereiro, mas só começou a faturar em agosto, nesse caso, o pagamento do pró-labore deve acontecer apenas a partir de agosto.
Quais os benefícios no Simples Nacional?
Ao escolher realizar o pagamento do pró-labore, um dos benefícios é para aqueles que optam pelo regime tributário do Simples Nacional.
Portanto, a retirada do mesmo sempre é indicada aos empresários, mas principalmente para as empresas que escolhem o regime tributário do Simples Nacional, visto que se eles possuírem CNAES do anexo V, empresas das quais, a atividade principal seja caracterizada mais intelectual, como consultoria, odontologia, entre outras.
Podem ser beneficiar do fator “R”, e voltar ao anexo III, onde serão isentos de pagar 15,5% inicialmente sobre seu faturamento mensal, passando a pagar apenas 6%, isso serve como um incentivo para as empresas pagarem o pró-labore aos seus sócios, visto que há uma diferença de 9,5% referente a alíquota. O que é uma grande diferença.