O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma guia de pagamento obrigatória para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Ele reúne os impostos municipais, estaduais e federais devidos por esses empresários, simplificando o processo de tributação. Ao pagar o DAS, as empresas enquadradas no Simples Nacional cumprem suas obrigações fiscais de forma integrada, facilitando o gerenciamento e o cumprimento das exigências tributárias.
Em cada modelo de negócio, você poderá utilizar uma guia única DAS. Nela, serão incorporados todos os impostos obrigatórios que o empreendedor, normalmente, tem que pagar.
Assim, você não irá se perder quanto aos variados tipos de impostos, facilitando a regularização da sua empresa junto ao Governo, e evitando possíveis problemas fiscais no futuro efetuando o pagamento da guia corretamente.
Afinal de contas, o não pagamento pode gerar a perda do CNPJ, e o encerramento das atividades da sua empresa.
Então, para falar sobre esse assunto sério, vamos nos dedicar nesse artigo apenas a explicar o que é o DAS, sua importância, e o passo a passo de como emitir esse documento.
O que é o DAS?

A sigla DAS (documento de arrecadação do simples nacional). Bastante conhecida e utilizada para simplificar o termo Documentação de Arrecadação do Simples Nacional.
O DAS é uma guia que reúne todos os impostos devidos por um empreendedor, facilitando o pagamento. Ela simplifica o processo tributário que precisa pagar as obrigações fiscais em um único documento, tornando o cumprimento das responsabilidades fiscais mais ágil e prático.
A guia DAS é fornecida para empresas que optaram pelo regime tributário Simples Nacional e para Microempreendedores Individuais (MEI).
O regime tributário do Simples Nacional teve sua criação no ano de 2006, e o Governo criou uma lei para regulamentar o seu uso apenas por microempreendedores individuais, microempresas e pelas empresas de pequeno porte.
Quais impostos fazem parte do guia da DAS?
- IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) – Imposto sobre a renda das empresas.
- CSLL (Contribuição mensal e Social sobre o Lucro Líquido) – Contribuição para a seguridade social e aposentadoria.
- PIS/Pasep – Programa de Integração Social e contribuição para o financiamento da seguridade social.
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – Contribuição federal sobre a receita bruta.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) – Aplica-se às empresas que produzem ou importam produtos industrializados.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e Comunicação);
– Imposto estadual sobre a circulação de mercadorias e alguns serviços. - ISS (Imposto sobre Serviços) – Imposto municipal sobre a prestação de serviços.
Esses impostos são reunidos no DAS, tornando o processo de pagamento mais simples e menos burocrático para as empresas optantes pelo Simples Nacional.

O que é cobrado no DAS?
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples reúne diversos impostos cobrados das microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e microempreendedores individuais (MEI) optantes pelo Simples Nacional.
O DAS inclui tributos como IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição mensal e Social sobre o Lucro Líquido), PIS/Pasep (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços). Esses impostos são cobrados de microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que optaram pelo Simples Nacional.
A cobrança dos impostos no DAS é simplificada e unificada, permitindo que o empresário realize um único pagamento mensal, conforme o porte e o faturamento da sua empresa. Esse processo facilita o cumprimento das obrigações fiscais, tornando a gestão tributária mais prática e eficiente.
Isso facilita o cumprimento das obrigações fiscais e reduz a burocracia para os empreendedores.
Como é feito o pagamento do DAS?
O pagamento do DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é simples e pode ser feito de forma rápida. Para realizar o pagamento, siga os passos abaixo:
Acesse o Portal do Simples Nacional: Entre no site oficial do Simples Nacional (www.receita.fazenda.gov.br) e faça o login com o CNPJ da sua empresa.
Emissão do DAS: Após o login, selecione a opção de “PGDAS-D” (Programa Gerador do DAS): Está sendo ajustado para o cálculo do INSS com base no novo valor do salário mínimo.
Calculando o valor: O sistema irá calcular automaticamente o valor a ser pago com base nos impostos devidos, como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS e ISS.
Escolha a forma de pagamento: O DAS pode ser pago em qualquer banco autorizado. O pagamento pode ser realizado via internet banking, caixa eletrônico ou diretamente no banco.
Prazo de pagamento: O DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês, mas, caso caia em um fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser realizado no próximo dia útil.
Seguindo esses passos, o pagamento do DAS se torna rápido, sem burocracia, garantindo que sua empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais.
Como emitir a DAS-MEI?
O Portal do Empreendedor é o site oficial do governo brasileiro para microempreendedores individuais (MEI). Para emitir o DAS-MEI por meio deste portal, siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal do Empreendedor.
- Selecione a opção “MEI – Microempreendedor Individual” e clique em “PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual”.
- Preencha as informações solicitadas, como o CNPJ e o ano-calendário.
- O sistema calculará automaticamente o valor do DAS-MEI com base nas informações fornecidas.
- Clique em “Emitir DAS” e efetue o pagamento do boleto gerado.
Esses passos tornam o processo para emitir a guia do DAS-MEI rápido e fácil, garantindo que o pagamento seja feito corretamente.
Paguei a mais o a guia do DAS, consigo restituir?
Sim, se você pagou o boleto do DAS duas vezes ou fez o pagamento enquanto estava recebendo benefícios como salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio-reclusão, é possível solicitar o reembolso do valor pago em excesso (restituição).
Para realizar a solicitação de restituição da contribuição previdenciária (INSS), você deve utilizar o aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição“, disponível no portal Simei-Serviços.
Além disso, se o pagamento a mais envolver ICMS ou ISS, a solicitação de restituição deve ser feita diretamente no estado ou município onde a empresa está registrada.
Após fazer o pedido, não é necessário se deslocar até a Receita Federal, tornando o processo mais rápido e prático. Clique aqui para solicitar a restituição e regularizar sua situação fiscal.
DAS e DAS MEI são a mesma coisa?
Abaixo as diferenças de DAS e DAS MEI, vamos mostrar resumidamente sobre cada uma dessas GUIAS.
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples) é uma guia de pagamento utilizada por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) para quitar seus tributos federais, estaduais e municipais.
Esse documento reúne impostos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, ICMS, ISS e IPI, facilitando o processo de arrecadação e reduzindo a burocracia. O DAS é fundamental para garantir que a empresa esteja em conformidade com as obrigações fiscais e evite multas e juros.
O valor a ser pago é calculado com base na receita bruta mensal da empresa, considerando o regime do Simples Nacional.
Já o DAS MEI é um Documento de Arrecadação do Simples para Microempreendedor Individual é similar, mas voltado exclusivamente para o microempreendedor individual (MEI).
Embora a estrutura do pagamento seja a mesma, o DAS MEI é mais simplificado. O MEI paga uma quantia fixa mensal, que inclui impostos como o INSS, o ISS( com valor fixo) ou ICMS, dependendo da atividade exercida. Essa diferença ocorre porque o MEI tem uma tributação reduzida e simplificada, com um valor menor a ser pago.
Apesar das semelhanças no nome, o DAS MEI e o DAS das microempresas possuem características distintas, adaptadas ao porte e à categoria de cada tipo de empresa.