Representante comercial pode optar por ser MEI

O representante comercial pode abrir uma empresa MEI ? Sim ou não ?

O representante comercial pode abrir uma empresa MEI

Essa é uma das principais dúvidas sobre se o representante comercial pode ser MEI “MicroEmpreendedor Individual”.

 

A nomenclatura MEI, nada mais é, do que um Microempreendedor Individual. Ele é um profissional que trabalha por conta própria. Geralmente, é denominado como pequeno empresário.

Representante comercial é um cargo que exige que a pessoa tenha uma identificação, um registro no conselho, para que ele possa desempenhar a sua função.

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Um representante comercial pode ser MEI?

O representante comercial não pode ser denominado apenas como um vendedor. Ele é mais do que isso. Ele é quem está representando a empresa, o produto que está sendo exposto. Ele faz a ligação entre a empresa e o comprador, por meio do produto e, para que isso possa ser feito, é preciso que ele tenha um registro no Conselho de Classe, tornando-o um profissional gabaritado para exercer essa função.

Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria, sendo denominado de microempresário.

Para que seja possível ser assim intitulado, o MEI deverá faturar, por ano, cerca de R$ 60.000,00 e não ter ligação alguma com outra empresa, seja como sócio ou titular. Ele poderá ter empregados contratados, recebendo salário normal ou que esteja no piso da categoria contratada.

Qual é o modelo de CNPJ o representante comercial pode abrir ?

Como os representantes comerciais não pode optar pelo regime micro empreendedor individual “MEI“, é possível  optar por uma atividade para ter um pagamento de tributos menor que é empresa de pequeno porte.

As empresa de pequeno porte são ideais para CNPJ que vão faturar até 360 mil anual em 2022, portanto o representante comercial pode optar por abrir modelo de empresa que é mais econômico, mas o faturamento é menor.

  • Pode contratar até 9 funcionários para as atividades de comércios e empresas com de prestação de serviços, e também até 19 funcionários para o ramo de indústrias;
  • Sobre o regime de tributação pode estar no Simples Nacional, Lucro Presumido ou também no Lucro Real;
  • Outra opção de ter sócios ou não ter, tendo todas as possibilidades de regimes societários Eireli, Sociedade Limitada Unipessoal, Sociedade Simples Pura, Sociedade Simples Limitada ou Sociedade Empresária Limitada.

Na grande maioria das vezes o profissional liberal de representante comercial PJ trabalha sozinho e nesse caso ele precisa abrir uma empresa sem sociedade, então o contador precisa optar para abrir essa empresa no modelo EIRELI, veja abaixo.

Eireli, “Empresa Individual de Responsabilidade Limitada”: Regime de tributação que é formada por apenas um único sócio empresárial, ou seja, o titular da empresa. Esse modelo tem características de separação do patrimônio pessoal do patrimônio empresarial;
Sobre a SLU que é Sociedade Limitada Unipessoal: também tem o mesmo modelo da EIRELI que é formada por um único sócio e separando os patrimônios. O que muda da empresa do regime Eireli é que a SLU não tem a obrigação do Capital Social mínimo para abertura do negócio.

Qual é o enquadramento para o representante comercial

Os profissionais librais estão enquadrando no anexo III  do simples nacional que tem alíquotas entre 6% e até 33%; e no anexo V que varia de 15.5 até 30.50.

Veja abaixo quais são os CNAES para atividade de representante comercial de vendas de produtos.

4512-9/01: Representantes Comerciais e agentes do comércio de veículos automotores;
4612-5/00: Representantes Comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos
4614-1/00: Representantes Comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves;
4618-4/99: Outros Representantes Comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente.

Qual a diferença entre representante comercial e MEI?

A diferença entre essas duas funções está no registro que o representante comercial tem que ter para exercer a sua função. O representante comercial faz a ligação entre a empresa e o público alvo, mas não pode fazer nenhum tipo de negociação, nenhuma atividade que venha ser executada pelo vendedor.

Já o Microempreendedor Individual não pode ter registro algum. E, além disso, seu faturamento anual não poderá passar de R$ 60.000,00, ou, R$ 5.000,00 por mês.

A finalidade do Microempreendedor Individual é legalizar as pessoas que estejam trabalhando de forma informal, diferentemente do representante comercial, que tem ligação com uma empresa.

O MEI pode exercer atividades de revenda, comprando de algum fornecedor e vendendo para um público consumidor.

Uma das diferenças entre as duas funções é a comissão sobre as vendas que o representante comercial recebe, caso que não se aplica ao Microempreendedor Individual, que tem o seu lucro diretamente ligado nas vendas dos produtos feitas para os consumidores.

O resultado financeiro de um Microempreendedor Individual é o lucro que ele obtém através das revendas das mercadorias que compra junto ao fornecedor. Com isso, ele estabelece um valor de revenda, já calculando os custos, de modo de possa vir a obter lucro para cobrir as despesas, gerando condições para que ele possa sobreviver. Já o representante comercial obtém o seu resultado através das comissões que recebe pelas vendas que são efetuadas.

O representante comercial pode ter uma empresa e atuar como representação comercial. Para que isso aconteça, ele deverá obter um registro no CORE, obter o CNPJ na Junta Comercial, inscrever a empresa na Receita Federal e recolher os impostos.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador possa vir a se tornar um MEI regularizado, fazendo com que ele tenha acesso a diversos benefícios.

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