Você com certeza já ouviu falar do Simples Nacional. Esse regime de tributação é bastante vantajoso para microempresas e empresas de pequeno porte porque simplifica o pagamento dos tributos, reunindo diversos impostos em uma única guia. Hoje, vamos detalhar quais são esses impostos inclusos.
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário relativamente novo, criado no ano de 2006. Desde o início, seu intuito foi muito claro: reduzir os custos e a burocracia para Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
E de que forma acontece, na prática, essa desburocratização?
Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, os impostos são pagos em uma única guia, o DAS – Declaração de Arrecadação do Simples Nacional. Isso evita que o empresário precise emitir e pagar vários documentos diferentes, reduzindo a complexidade e as chances de erros.
Quais são os impostos incluídos no DAS?
O DAS reúne tanto tributos federais quanto municipais ou estaduais (a depender da natureza da empresa), sendo:
ISS – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
Tributo municipal que incide sobre empresas e prestadores de serviços. Sua alíquota fica entre 2% e 5%, dependendo do tipo de serviço e também da tabela do município. Todas as empresas que atuam como prestadoras de serviços precisam recolher esse imposto. A única exceção é quando esse serviço é prestado fora do Brasil.
PIS/PASEP – Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público
PIS e PASEP são impostos de competência federal e se configuram como contribuições sociais pagas pela iniciativa privada. O objetivo desses tributos é melhorar a distribuição de renda, beneficiando, sobretudo, os trabalhadores que recebem salários menores.
Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
Também é um tributo de competência federal com função social. Ele é cobrado sobre a receita bruta das empresas e tem a finalidade de financiar a seguridade social, ou seja, benefícios como previdência e assistência social.
IRPJ – Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica
O Imposto de Renda Pessoa Jurídica é outro imposto federal pago por todas as empresas com CNPJ ativo. No caso dos negócios enquadrados no Simples Nacional, o valor é calculado sobre o faturamento, mensurado pelas notas fiscais emitidas.
IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados
É cobrado sobre produtos fabricados na indústria nacional ou produtos estrangeiros importados. As alíquotas variam de acordo com o tipo de produto e podem ficar zeradas dependendo do caso, principalmente no caso de mercadorias essenciais.
CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
O CSLL é um tributo federal cobrado sobre o lucro líquido que a empresa teve no período de referência. A alíquota é de 9% para empresas no geral e de 15% para aquelas caracterizadas como instituições financeiras.
CPP – Contribuição Patronal Previdenciária
A CPP é um imposto federal dedicado a financiar a Previdência Social. É arrecadado com base na remuneração concedida pela empresa aos empregados, profissionais autônomos e sócios (pró-labore).
ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
O ICMS, por sua vez, é um tributo de competência estadual gerado toda vez que existe circulação de mercadoria ou prestação de serviço.
Simples Nacional paga mais algum imposto?
Todos os impostos que o empreendedor optante pelo Simples Nacional deve pagar estão reunidos no DAS. A única possível exceção é se, após a declaração anual do IRPJ, for constatado que existe imposto a pagar. Nesse caso, será gerada uma guia específica.
Como pagar o DAS?
O DAS pode ser gerado mensalmente pela internet, no Programa Gerador de DAS (PGDAS). Depois, é só pagar o boleto em qualquer aplicativo bancário, agência ou casa lotérica.
A tributação no Simples Nacional realmente simplifica e reduz os custos das empresas optantes pelo regime, sendo um grande facilitador para autônomos, por exemplo, que precisam formalizar a sua atuação.
Tem dúvidas sobre o Simples Nacional? Entre em contato com a nossa empresa!