Como abrir empresa: Sociedade Limitada Unipessoal​ SLU

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma excelente opção para quem deseja abrir uma empresa sem precisar de sócios, garantindo proteção patrimonial e flexibilidade na gestão. 

Diferente do MEI, a SLU não tem limite de faturamento e atua em diversas atividades, sendo indicada para autônomos e pequenos empresários que desejam formalizar seu negócio.

Uma das principais vantagens da SLU é a separação entre o patrimônio pessoal e empresarial, protegendo os bens do empreendedor contra possíveis dívidas da empresa. Além disso, não há exigência de capital social mínimo, tornando a abertura mais acessível.

A SLU também permite a adesão ao Simples Nacional, reduzindo a carga tributária e simplificando o pagamento de impostos. Outro benefício é a credibilidade no mercado, facilitando parcerias, financiamentos e contratos com grandes empresas.

Abrir uma SLU é um processo simples, exigindo registro na Junta Comercial, obtenção do CNPJ e definição do regime tributário adequado.

E, claro, no artigo de hoje, a Contabilidade Olímpia separou um guia completo de como abrir Sociedade Limitada Unipessoal​ SLU!

O que é uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é um modelo de empresa que permite ao empreendedor atuar sem a necessidade de sócios, mantendo a proteção do seu patrimônio pessoal. 

Criada pela Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), a SLU surgiu como uma alternativa à EIRELI, que exigia um capital social mínimo de 100 salários mínimos. 

Esse formato é recomendado para profissionais autônomos, freelancers e pequenos empresários que desejam formalizar suas atividades sem a necessidade de compartilhar a gestão com terceiros.

A SLU oferece uma estrutura jurídica simplificada, permitindo que o empresário tenha total controle sobre seu negócio. Além disso, esse modelo pode se enquadrar no Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, oferecendo flexibilidade tributária de acordo com o faturamento e a atividade da empresa.

Qual a diferença entre SLU e Sociedade Limitada (Ltda)?

A principal diferença entre a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e a Sociedade Limitada (Ltda) está na exigência de sócios. Enquanto a SLU pode ser aberta por um único empreendedor, a Ltda requer no mínimo dois sócios.

Ambas as modalidades oferecem proteção patrimonial, certificando, portanto, que as dívidas da empresa não afetem os bens pessoais dos sócios. 

No entanto, na Ltda, as decisões dependem do acordo entre os sócios, gerando burocracias e conflitos. Já na SLU, o empresário tem total autonomia sobre a gestão da empresa.

Outra diferença é que, na SLU, o nome empresarial pode ser composto pelo nome do titular seguido de “Ltda.”, enquanto na Ltda, o nome deve representar a sociedade entre os sócios.

Quais são as principais vantagens da SLU?

A SLU oferece diversas vantagens, tornando-se uma excelente opção para quem deseja empreender. Dessa forma, podemos dizer que os principais benefícios são:

  • Independência e autonomia: Não há necessidade de sócios, permitindo que o empresário tome todas as decisões sem interferências.
  • Proteção patrimonial: O patrimônio pessoal do empreendedor fica separado dos bens da empresa, reduzindo riscos financeiros.
  • Sem capital social mínimo: Diferente da antiga EIRELI, a SLU não exige um valor mínimo para abertura.
  • Opção pelo Simples Nacional: A empresa pode aderir ao regime simplificado de tributação, reduzindo custos com impostos.
  • Credibilidade no mercado: Empresas registradas como SLU passam mais confiança para clientes e fornecedores.
  • Facilidade de transição: Se o empresário decidir incluir sócios futuramente, a migração para uma Sociedade Ltda é simples.

Quais são as desvantagens da SLU?

Apesar de suas vantagens, a SLU também tem algumas desvantagens. Confira, abaixo, quais são elas:

  • Custo de abertura e manutenção: Embora mais acessível do que outras modalidades, a SLU exige registro na Junta Comercial e pagamento de taxas.
  • Obrigatoriedade de contador: Empresas SLU devem manter escrituração contábil, sendo necessário contratar um contador.
  • Restrições para funcionários públicos: Servidores públicos não podem abrir SLU se forem administrar a empresa diretamente.

Como a SLU protege o patrimônio pessoal do empreendedor?

A principal vantagem da SLU é a separação entre patrimônio pessoal e empresarial. Caso a empresa tenha dívidas ou passe por dificuldades financeiras, os credores não podem exigir o pagamento utilizando os bens pessoais do empresário, como casa, carro ou investimentos.

Essa proteção só é garantida se a empresa cumprir corretamente suas obrigações legais e contábeis. 

Se houver fraude ou desvio de recursos, a desconsideração da personalidade jurídica é aplicada, permitindo que a Justiça acesse os bens do empresário para quitar débitos da empresa.

Quais atividades econômicas podem ser registradas como SLU?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) permite o registro de diversas atividades econômicas, tornando-se uma ótima alternativa para profissionais de diferentes setores. De modo geral, qualquer atividade permitida para empresas do tipo Ltda pode ser registrada como SLU.

Entre as principais atividades que podem ser registradas estão:

  • Prestação de serviços profissionais (advogados, médicos, engenheiros, contadores, arquitetos, desenvolvedores de software, consultores, designers, entre outros).
  • Comércio varejista e atacadista, incluindo lojas físicas e e-commerce.
  • Indústria e manufatura, abrangendo desde pequenas fábricas até confecções.
  • Tecnologia da informação (TI), como desenvolvimento de softwares, suporte técnico e soluções digitais.
  • Marketing e publicidade, incluindo agências de marketing digital, gestão de mídias sociais e produção de conteúdo.

No entanto, algumas atividades não podem ser registradas como SLU, como aquelas exclusivas de Microempreendedor Individual (MEI) ou atividades regulamentadas que exijam um tipo societário específico. 

Antes de registrar uma SLU, é fundamental verificar se a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) escolhida é compatível com esse modelo de empresa.

Qual o código da natureza jurídica da SLU?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) está classificada sob o código de natureza jurídica NJ 206-2, conforme determinado pela Receita Federal.

Esse código indica que a empresa pertence à categoria das sociedades limitadas, porém com um único titular. Logo, diferencia a SLU de outras naturezas jurídicas, como MEI (Microempreendedor Individual – NJ 213-5) e Empresário Individual (NJ 213-5).

Ao registrar uma empresa como SLU, o empreendedor deve informar esse código nos documentos de abertura da empresa, especialmente no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na Junta Comercial do estado.

O nome da empresa precisa seguir alguma regra específica na SLU?

Sim, a SLU segue regras específicas para a formação do nome empresarial, assegurando que o nome escolhido esteja de acordo com a legislação. O nome pode ser definido de duas formas:

  1. Firma: O nome empresarial deve conter o nome civil do empresário, podendo ser escrito de forma abreviada, exceto o último sobrenome, que deve ser sempre por extenso. Exemplo: J. P. Silva Ltda.
  2. Denominação Social: O empresário pode escolher um nome fantasia, relacionado à atividade da empresa, desde que seguido da expressão “Ltda.”. Exemplo: Tech Solutions Ltda.

Independentemente da escolha, o nome precisa ser único dentro do estado de registro, evitando conflitos com outras empresas. A Junta Comercial verifica a disponibilidade do nome antes de aprovar o registro da empresa.

A SLU tem um limite de faturamento anual?

A SLU não possui um limite de faturamento anual, diferentemente do MEI, cujo faturamento máximo permitido é de R$ 81 mil por ano.

No entanto, o faturamento da SLU impacta diretamente no regime tributário escolhido:

  • Simples Nacional: Para empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, desde que a atividade seja permitida nesse regime.
  • Lucro Presumido: Indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, sendo um regime de tributação simplificado.
  • Lucro Real: Obrigatório para empresas que faturam acima de R$ 78 milhões por ano ou que atuam em determinados segmentos regulados.

Quantas SLUs um empreendedor pode abrir simultaneamente?

Diferente do MEI, que permite apenas um CNPJ por empresário, na Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) o empreendedor pode abrir quantas empresas desejar. É possível ter múltiplas SLUs registradas no nome do mesmo empresário.

Essa flexibilidade é uma vantagem para quem deseja atuar em diferentes segmentos de mercado ou gerenciar negócios independentes. No entanto, é preciso que cada SLU seja aberta e administrada corretamente, cumprindo todas as obrigações fiscais e contábeis exigidas.

Mesmo podendo ter várias SLUs, o empresário deve verificar as regras de tributação. Caso todas as empresas estejam no Simples Nacional, o faturamento total somado não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões por ano, pois isso obrigaria a migração para outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.

Portanto, a SLU se destaca por permitir expansão empresarial, oferecendo liberdade para o empreendedor diversificar seus negócios e atuar em mais de um setor.

Qual a diferença entre SLU e MEI?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) e o Microempreendedor Individual (MEI) são modelos de empresa voltados para empreendedores individuais, que possuem diferenças em relação a faturamento, tributos e estrutura.

O MEI é indicado para pequenos negócios e autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano. Ele oferece um regime tributário simplificado, com pagamento único mensal de impostos (DAS), mas impõe limitações de atividades e permite a contratação de apenas um funcionário.

A SLU não tem limite de faturamento e pode contratar quantos funcionários forem necessários. Além disso, o MEI não oferece proteção patrimonial, ou seja, o empreendedor responde com seus bens pessoais em caso de dívidas. 

A SLU tem algum benefício que o MEI não oferece?

Sim, a SLU oferece diversas vantagens em relação ao MEI, principalmente para quem deseja crescer e formalizar um negócio de maior porte.

Podemos dizer que os principais benefícios da SLU incluem:

  • Sem limite de faturamento: Enquanto o MEI pode faturar no máximo R$ 81 mil por ano, a SLU pode crescer sem restrições.
  • Proteção patrimonial: O patrimônio pessoal do empresário fica separado do patrimônio da empresa, evitando que dívidas empresariais afetem bens pessoais.
  • Maior credibilidade no mercado: Empresas registradas como SLU passam mais confiança para fornecedores e clientes.
  • Possibilidade de atuar em diversas atividades: Diferente do MEI, que tem uma lista restrita de atividades permitidas, a SLU atua em quase todos os segmentos.
  • Contratação de funcionários: A SLU não tem limite para a contratação de funcionários, possibilitando maior escalabilidade do negócio.

Como a SLU se diferencia da Empresa Individual (EI)?

A SLU e a Empresa Individual (EI) são formas de empresa para empreendedores individuais, com algumas diferenças que devem ser observadas.

A principal diferença está na proteção patrimonial: na SLU, os bens pessoais do empresário são separados dos da empresa, ou seja, em caso de dívidas, o patrimônio pessoal não pode ser usado para quitação. No EI, não há essa separação, e os bens pessoais podem ser afetados em processos judiciais e cobranças.

Outra diferença importante é que a EI não pode ser uma sociedade, enquanto a SLU permite a inclusão de sócios futuramente, caso o empreendedor queira expandir o negócio.

Além disso, a SLU pode optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, enquanto a EI pode ter mais restrições dependendo da atividade exercida.

Qual a principal diferença entre SLU e EIRELI?

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) foi um modelo de empresa criado para oferecer proteção patrimonial ao empresário individual, mas tinha uma grande desvantagem: exigia um capital social mínimo de 100 salários mínimos para ser aberta, tornando sua criação muito cara.

Dessa forma, a SLU não exige capital social mínimo, tornando o processo de abertura muito mais acessível. Ambas oferecem proteção patrimonial, mas a SLU tem menos burocracia e permite uma gestão mais simples.

Além disso, a EIRELI não podia ser convertida facilmente em uma sociedade limitada com múltiplos sócios, enquanto a SLU permite essa transição de forma mais flexível.

Por que a EIRELI foi extinta e substituída pela SLU?

A EIRELI foi extinta pela Lei 14.195/2021, devido às suas limitações e alto custo de abertura. O principal motivo para sua extinção foi a exigência de capital social mínimo de 100 salários mínimos, dificultando a vida de pequenos empreendedores que desejavam formalizar seus negócios.

Com a criação da SLU em 2019, a necessidade da EIRELI foi reduzida, pois a SLU oferece os mesmos benefícios, mas sem a burocracia do capital social obrigatório. Assim, o governo decidiu extinguir a EIRELI e automaticamente converter todas as empresas desse tipo para SLU.

A SLU pode aderir ao Simples Nacional?

Sim, a SLU pode aderir ao Simples Nacional, desde que sua atividade econômica seja permitida nesse regime tributário. 

Deste modo, representa uma grande vantagem, pois o Simples Nacional reduz a carga tributária e simplifica o pagamento de impostos, unificando diversos tributos em uma única guia (DAS).

Para se enquadrar no Simples Nacional, a SLU deve respeitar o limite de R$ 4,8 milhões de faturamento anual. Caso ultrapasse esse valor, será necessário migrar para o regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.

Empresas que atuam em atividades financeiras, como bancos e seguradoras, não podem aderir ao Simples Nacional, mas a maioria dos setores pode aproveitar os benefícios desse regime tributário.

Um profissional liberal pode abrir uma SLU?

Sim, um profissional liberal pode abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), desde que sua atividade seja permitida para esse tipo de empresa. 

Profissionais como advogados, médicos, dentistas, engenheiros, arquitetos e contadores podem formalizar suas atividades através da SLU, garantindo proteção patrimonial e maior credibilidade no mercado.

Ao abrir uma SLU, o profissional liberal separa seu patrimônio pessoal do da empresa, evitando que possíveis dívidas do negócio afetem seus bens pessoais. Além disso, a SLU permite um faturamento superior ao limite do MEI, tornando-se uma opção mais flexível para profissionais que desejam crescer sem restrições.

Quais setores mais se beneficiam da SLU?

A SLU é uma modalidade flexível que pode ser utilizada por diversos segmentos de mercado.  Por isso, podemos dizer que alguns setores se beneficiam ainda mais com sua criação:

  • Profissionais liberais: Médicos, advogados, engenheiros, contadores, arquitetos e consultores.
  • Tecnologia e inovação: Desenvolvedores de software, programadores, analistas de TI e empresas de marketing digital.
  • Comércio e e-commerce: Lojas físicas e online que vendem produtos ou prestam serviços.
  • Indústria e manufatura: Pequenas fábricas e empreendimentos que necessitam de uma estrutura formalizada.
  • Educação e treinamento: Empresas de cursos online, coaching e treinamentos presenciais.

A SLU permite uma estrutura mais profissional e credível, facilitando a contratação de funcionários, a emissão de notas fiscais e o fechamento de contratos com grandes empresas.

Quais os requisitos para abrir uma SLU?

Para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), é necessário atender a alguns requisitos, como:

  1. Ser maior de 18 anos ou emancipado.
  2. Escolher uma atividade permitida dentro da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
  3. Definir o capital social da empresa (não há exigência mínima).
  4. Escolher um nome empresarial, seguindo as regras da Junta Comercial.
  5. Registrar a empresa na Junta Comercial do estado onde atuará.
  6. Obter um CNPJ na Receita Federal.
  7. Definir o regime tributário, podendo optar pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real.
  8. Solicitar as inscrições municipal e estadual, se necessário para a atividade.

Quais documentos são necessários para registrar uma SLU?

O registro de uma SLU exige alguns documentos. Confira, abaixo, quais são eles:

  • Contrato Social da SLU, que define as regras e funcionamento da empresa.
  • Cópia do RG e CPF do titular.
  • Comprovante de residência do empresário.
  • Comprovante de endereço da sede da empresa.
  • Certidão de Viabilidade da Prefeitura (se exigido na cidade de registro).
  • Comprovante de pagamento das taxas de registro da Junta Comercial.

Como registrar uma SLU na Junta Comercial?

O registro de uma SLU na Junta Comercial é um processo burocrático, mas relativamente simples. 

Basicamente, podemos dizer que o passo a passo inclui:

  1. Elaboração do Contrato Social, definindo as regras da empresa.
  2. Consulta de viabilidade, para verificar se o nome escolhido está disponível.
  3. Preenchimento do Requerimento de Empresário no site da Junta Comercial.
  4. Pagamento das taxas de registro.
  5. Envio dos documentos exigidos, incluindo cópia de identidade e comprovante de endereço.
  6. Registro na Receita Federal, para obter o CNPJ.
  7. Inscrição Municipal e Estadual, conforme a atividade da empresa.

Quais impostos a SLU deve pagar?

A SLU deve pagar impostos de acordo com o regime tributário escolhido

Consequentemente, as opções disponíveis são:

  1. Simples Nacional:
    • Unifica diversos impostos em uma única guia (DAS).
    • Alíquota entre 4% e 19% do faturamento, dependendo da atividade.
    • Limite de faturamento de R$ 4,8 milhões por ano.
  2. Lucro Presumido:
    • Para empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais.
    • Impostos variam entre 13,33% e 16,33% sobre o faturamento.
  3. Lucro Real:
    • Obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano.
    • Alíquota de 15% sobre o lucro líquido, podendo chegar a 25%.

Além dos impostos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), pode haver cobrança de ISS (para prestadores de serviço) e ICMS (para comércio e indústria).

Quanto custa abrir uma SLU?

O custo para abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) varia conforme o estado e o município. Entretanto, os principais gastos para o CNPJ são:

  • Taxas da Junta Comercial: Entre R$ 100 e R$ 500, dependendo do estado.
  • Registro do CNPJ: Gratuito na Receita Federal.
  • Honorários contábeis (se contratado um contador para o processo): Entre R$ 300 e R$ 1.000.
  • Alvarás e licenças municipais (se exigidos para a atividade): Custos variáveis conforme a cidade.

É necessário contratar um contador para abrir uma SLU?

Sim, a contratação de um contador é recomendada e, em alguns casos, obrigatória

Diferente do MEI, que permite que o próprio empresário cuide da contabilidade, a SLU exige escrituração contábil, ou seja, a empresa precisa manter um controle detalhado das finanças e apresentar declarações fiscais regularmente.

As funções de um contador para a SLU incluem:

  • Escolha do melhor regime tributário para otimizar os impostos.
  • Registro e legalização da empresa na Junta Comercial e Receita Federal.
  • Elaboração da contabilidade mensal, incluindo balanços e demonstrações financeiras.
  • Envio de declarações fiscais obrigatórias.

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Contabilidade Olímpia para abrir CNPJ de SLU

A Contabilidade Olímpia oferece suporte completo para a abrir CNPJ Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), certificando processo rápido. 

Com especialistas no registro de empresas, auxiliamos na escolha do regime tributário, elaboração do Contrato Social, registro na Junta Comercial e obtenção do CNPJ junto à Receita Federal. 

Além disso, orientamos sobre obrigações fiscais, pagamento de impostos e manutenção da contabilidade. Nossa equipe garante que sua SLU seja formalizada corretamente, proporcionando proteção patrimonial e vantagens tributárias

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