Sociedade Unipessoal de Advocacia | Guia completo 2025

A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) é um modelo empresarial criado pela Lei 13.247/2016, permitindo que advogados atuem como pessoa jurídica, sem a necessidade de sócios. O registro é feito na OAB, e a sociedade deve levar o nome do titular seguido da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

Entre as principais vantagens, destaca-se a possibilidade de adesão ao Simples Nacional, reduzindo a carga tributária. Além disso, há separação patrimonial, protegendo bens pessoais de possíveis dívidas da empresa. 

A SUA também permite a emissão de notas fiscais, facilitando contratos com empresas (B2B) e melhorando a credibilidade profissional.

O processo de abertura envolve registro na OAB, obtenção de CNPJ e, em algumas cidades, um alvará municipal. Esse formato proporciona autonomia profissional, benefícios fiscais e maior segurança financeira, sendo uma excelente opção para advogados que desejam empreender sem sócios.

E, claro, se quiser saber mais sobre como funciona a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA), continue a leitura com a Contabilidade Olímpia.

O que é uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

A Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) é uma modalidade empresarial exclusiva para advogados, criada pela Lei 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia. Esse modelo permite que um advogado atue como pessoa jurídica sem a necessidade de sócios, registrando a sociedade diretamente na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Diferente de outras empresas, a SUA não pode ter características empresariais, como nome fantasia ou atividades estranhas à advocacia. Além disso, o nome da sociedade deve obrigatoriamente incluir o nome completo ou parcial do advogado titular, seguido da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

Esse modelo facilita a organização financeira e tributária dos advogados, trazendo maior segurança jurídica e permitindo benefícios fiscais, como a adesão ao Simples Nacional, reduzindo a carga tributária em comparação com a atuação como profissional autônomo.

Confira um guia completo sobre a sociedade limitada.

Guia completo para abrir escritório de advocacia 

Quais são as principais vantagens de abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

A abertura de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia traz diversas vantagens para o advogado, confira:

  • Tributação reduzida: A SUA pode optar pelo Simples Nacional, pagando menos impostos do que um advogado autônomo.
  • Separação patrimonial: Os bens pessoais do advogado ficam protegidos de eventuais dívidas da sociedade.
  • Maior credibilidade e profissionalismo: Ter um CNPJ e emitir notas fiscais aumenta a confiança de clientes e empresas.
  • Possibilidade de atuar no mercado B2B: Empresas preferem contratar serviços jurídicos de pessoas jurídicas, ampliando as oportunidades de negócios.
  • Acesso a benefícios bancários: Com um CNPJ, o advogado pode obter melhores condições de crédito e financiamento.
  • Flexibilidade para expansão: A SUA contrata estagiários e funcionários para auxiliar na execução dos serviços.

Como funciona a tributação da Sociedade Unipessoal de Advocacia no Simples Nacional?

A Sociedade Unipessoal de Advocacia pode optar pelo Simples Nacional, que unifica diversos tributos em uma única guia de pagamento (DAS).

As sociedades unipessoais de advocacia são enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional, onde a alíquota inicial de tributação é 4,5% sobre o faturamento bruto, variando conforme o faturamento anual. 

Diferente de outros anexos do Simples, no Anexo IV o advogado deve pagar separadamente o INSS patronal (20% sobre o pró-labore).

Esse regime facilita o pagamento de tributos e reduz a carga fiscal, tornando-se uma alternativa financeiramente vantajosa para advogados que desejam formalizar seu trabalho como pessoa jurídica.

Quais impostos a Sociedade Unipessoal de Advocacia deve pagar?

A Sociedade Unipessoal de Advocacia está sujeita a uma série de tributos, que variam conforme o regime tributário escolhido. No Simples Nacional (Anexo IV), os impostos pagos são:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social)
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
  • ISS (Imposto sobre Serviços), cuja alíquota varia de acordo com o município

Além desses tributos, o advogado titular da sociedade deve pagar o INSS patronal (20%) sobre o pró-labore, que não está incluído no Simples Nacional.

Se a SUA optar pelo Lucro Presumido, os impostos serão cobrados de forma diferenciada, com alíquotas específicas sobre o faturamento.

Qual a diferença entre Sociedade Unipessoal de Advocacia e advogado autônomo?

A principal diferença entre um advogado autônomo e uma Sociedade Unipessoal de Advocacia está na tributação e na organização jurídica da atividade.

O advogado autônomo atua como pessoa física e precisa pagar impostos mais altos, como o Imposto de Renda de até 27,5% sobre os rendimentos, além do ISS e da contribuição para o INSS. Ele também enfrenta dificuldades para emitir notas fiscais.

Enquanto isso, a Sociedade Unipessoal de Advocacia permite ao advogado atuar como pessoa jurídica, reduzindo a carga tributária, organizando melhor suas finanças e possibilitando a emissão de notas fiscais. 

Além disso, a SUA permite separação patrimonial, protegendo os bens pessoais do advogado em caso de eventuais problemas financeiros da sociedade.

Dessa forma, a Sociedade Unipessoal de Advocacia é uma alternativa mais vantajosa para advogados que desejam profissionalizar sua atuação, ter mais segurança jurídica e pagar menos impostos.

Quais são os requisitos para abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Para abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA), o advogado precisa atender a alguns requisitos. O primeiro deles é estar regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e não possuir qualquer impedimento para o exercício da advocacia.

Além disso, a sociedade deve ser constituída exclusivamente por um único advogado, sem a possibilidade de incluir sócios ou investidores. 

Outro requisito é que a sociedade não pode adotar características de uma empresa comercial, ou seja, não pode exercer atividades que não sejam relacionadas à advocacia, nem utilizar nome fantasia.

A SUA deve ser registrada na seccional da OAB correspondente ao domicílio profissional do advogado, seguindo as normas estabelecidas pela instituição. Também é necessário obter um CNPJ junto à Receita Federal e, em alguns casos, um alvará municipal.

Como registrar uma Sociedade Unipessoal de Advocacia na OAB?

O registro de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia na OAB envolve algumas etapas burocráticas. O primeiro passo é elaborar o Ato Constitutivo da Sociedade, um documento que define as regras de funcionamento da sociedade e precisa ser assinado pelo advogado titular.

Após isso, o advogado deve apresentar o Ato Constitutivo e outros documentos exigidos pela seccional da OAB, como:

  • Cópia do RG e CPF
  • Comprovante de residência
  • Certidão de regularidade na OAB
  • Índice cadastral do IPTU do endereço profissional

Depois de protocolar a documentação, a OAB fará a análise do pedido. Caso esteja tudo correto, a sociedade será registrada e receberá um número de identificação. A partir desse momento, o advogado poderá dar continuidade à abertura do CNPJ na Receita Federal e às demais obrigações legais.

É obrigatório ter um contador para a Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Embora não seja obrigatório por lei, é recomendado que a Sociedade Unipessoal de Advocacia tenha um contador. A principal razão para isso é a necessidade de manter uma contabilidade organizada, cumprir obrigações fiscais e evitar problemas com o Fisco.

Além disso, sociedades enquadradas no Simples Nacional devem realizar a apuração de tributos mensalmente pelo PGDAS-D, um sistema da Receita Federal, além de enviar a DEFIS anualmente. 

O auxílio de um contador facilita esses processos e garante que a sociedade esteja sempre em conformidade com as exigências fiscais e tributárias.

Por isso, entre em contato e solicite contabilidade para advogados.

Como escolher o nome da Sociedade Unipessoal de Advocacia?

A escolha do nome da Sociedade Unipessoal de Advocacia deve seguir regras estabelecidas pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). O nome da sociedade deve ser composto pelo nome completo ou parcial do advogado titular, seguido da expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.

Não é permitido o uso de nomes fantasia, siglas ou expressões comerciais. Caso o advogado tenha um nome comum, pode optar por incluir o nome do meio ou uma abreviação para diferenciar-se de outras sociedades já registradas.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia pode ter funcionários?

Sim, a Sociedade Unipessoal de Advocacia pode contratar funcionários para auxiliar nas atividades do escritório, como secretários, assistentes administrativos e estagiários.

No entanto, é preciso lembrar que outros advogados não podem ser contratados como empregados. Caso a sociedade precise contar com mais advogados, a solução é firmar contratos de associação com advogados independentes, sem vínculo empregatício.

Um advogado pode ter mais de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Não. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) estabelece que nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advocacia, seja ela unipessoal ou pluripessoal, dentro da mesma área de atuação da seccional da OAB.

Dessa forma, um advogado não pode abrir duas Sociedades Unipessoais de Advocacia ou ser sócio em uma sociedade tradicional enquanto mantém uma SUA. Caso o advogado precise mudar sua estrutura, ele deverá encerrar a sociedade anterior antes de abrir uma nova.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia pode ter filiais?

Não. A Sociedade Unipessoal de Advocacia não pode abrir filiais, pois seu modelo foi criado para ser uma estrutura jurídica individual e sem sócios.

No entanto, o advogado titular pode atuar em diferentes locais, desde que mantenha apenas um registro principal na OAB e informe seu domicílio profissional. Se houver necessidade de expandir a atuação para outras cidades, pode-se optar por manter escritórios de apoio, sem que isso configure uma filial formal.

Qual a diferença entre Sociedade Unipessoal de Advocacia e Sociedade de Advogados?

A principal diferença entre a Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA) e a Sociedade de Advogados está na quantidade de sócios. 

A SUA é formada por apenas um advogado, enquanto a Sociedade de Advogados é composta por dois ou mais profissionais, podendo ser uma sociedade simples.

Outra diferença é que, na SUA, o advogado tem total autonomia sobre a gestão do negócio, sem precisar dividir lucros ou tomar decisões em conjunto com outros sócios. Na Sociedade de Advogados, enquanto isso, há um contrato social que define as regras de divisão de responsabilidades, receitas e decisões estratégicas.

Em relação à tributação, ambas podem aderir ao Simples Nacional, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela Receita Federal. No entanto, a separação patrimonial ocorre de maneira semelhante nos dois modelos, protegendo os bens pessoais dos advogados de possíveis dívidas da sociedade.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia pode atuar em qualquer estado do Brasil?

A Sociedade Unipessoal de Advocacia deve ser registrada na seccional da OAB do estado onde o advogado exerce suas atividades principais. No entanto, isso não impede que o profissional atue em outros estados, desde que esteja devidamente inscrito na OAB local.

Se o advogado quiser atuar regularmente em outro estado, pode solicitar uma inscrição suplementar na OAB desse local, conforme previsto no Estatuto da Advocacia. Essa inscrição é obrigatória caso o profissional atue habitualmente em mais de cinco causas por ano em um estado diferente do seu registro principal.

Portanto, embora a SUA precise de um registro principal na OAB do estado de origem, o advogado pode expandir sua atuação nacionalmente, desde que cumpra as exigências da OAB para cada localidade.

Quais documentos são necessários para abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Para registrar uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, o advogado deve apresentar à OAB da sua seccional os seguintes documentos:

  • Cópia autenticada do RG e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Certidão de regularidade da OAB
  • Ato Constitutivo da Sociedade, elaborado conforme o modelo da OAB
  • Índice cadastral do IPTU ou contrato de locação do endereço da sociedade

Qual o custo para abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

O custo para abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia dependerá do estado e da cidade onde será registrada. 

Dessa forma, entre as principais taxas estão:

  • Taxa de registro na OAB: varia de R$ 500 a R$ 1.500, dependendo da seccional.
  • Custo de abertura do CNPJ: gratuito, mas pode exigir serviços contábeis.
  • Taxa de alvará municipal (se aplicável): varia conforme a cidade.
  • Honorários contábeis: se optar por um contador para auxiliar no processo.

É possível transformar uma Sociedade de Advogados em Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Sim, é possível transformar uma Sociedade de Advogados em Sociedade Unipessoal de Advocacia caso um dos sócios decida sair ou se a sociedade precisar ser reestruturada.

Para isso, é preciso solicitar à OAB a alteração do registro da sociedade, apresentando os documentos que comprovam a saída dos sócios e a adequação do Ato Constitutivo para o novo formato unipessoal.

Além da OAB, também será necessário atualizar o registro na Receita Federal, alterando o CNPJ para refletir a nova estrutura jurídica da sociedade.

Como funciona a responsabilidade civil na Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Na Sociedade Unipessoal de Advocacia, o advogado responde subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados no exercício da profissão. Caso ocorra um erro profissional ou um descumprimento de contrato, o advogado pode ser responsabilizado pessoalmente pelos prejuízos causados ao cliente.

Essa responsabilidade é semelhante à de um advogado autônomo, pois a atividade jurídica exige um compromisso direto com a ética profissional e os deveres da advocacia. No entanto, a sociedade permite uma melhor organização financeira e tributária, reduzindo riscos operacionais.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia precisa de alvará de funcionamento?

A necessidade de um alvará de funcionamento para a Sociedade Unipessoal de Advocacia depende das regras do município onde a sociedade está sediada.

Em algumas cidades, a advocacia é considerada atividade intelectual, dispensando o alvará. Em outras, a prefeitura exige a obtenção do documento para assegurar que o local está em conformidade com as normas urbanísticas.

Para evitar problemas, o advogado deve consultar a prefeitura para verificar se há exigência de consulta prévia de viabilidade e emissão do alvará.

Um advogado pode atuar como autônomo e ter uma Sociedade Unipessoal de Advocacia ao mesmo tempo?

Não. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) estabelece que um advogado não pode atuar simultaneamente como profissional autônomo e como titular de uma Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA).

Ao constituir uma SUA, o advogado passa a exercer suas atividades exclusivamente como pessoa jurídica, sendo obrigado a emitir notas fiscais e recolher impostos conforme o regime tributário escolhido. 

Dessa forma, a Receita Federal e a OAB consideram que a advocacia deve ser exercida em apenas um formato: como autônomo ou por meio de sociedade.

Caso o advogado deseje mudar sua estrutura de atuação, ele precisará encerrar o CNPJ da sociedade para atuar novamente como autônomo ou abrir uma SUA caso deseje deixar de ser autônomo.

Qual é a alíquota inicial do Simples Nacional para uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

A Sociedade Unipessoal de Advocacia pode aderir ao Simples Nacional, sendo enquadrada no Anexo IV desse regime tributário. A alíquota inicial para advogados nesse anexo é de 4,5% sobre o faturamento bruto.

No entanto, diferentemente de outras empresas que optam pelo Simples Nacional, a SUA não inclui o INSS patronal na guia única do Simples, sendo necessário recolher separadamente uma alíquota de 20% sobre o pró-labore do advogado titular.

Com o crescimento do faturamento anual, a alíquota aumenta progressivamente, conforme as faixas do Simples Nacional, chegando a até 33% para sociedades que faturam acima de R$ 4,8 milhões por ano.

Quais são os principais erros ao abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?

Ao abrir uma Sociedade Unipessoal de Advocacia, muitos advogados cometem erros que trazem complicações fiscais e burocráticas.

Deste modo, podemos dizer que os principais deles são:

  • Escolher um nome inadequado: A razão social deve conter o nome do advogado, completo ou parcial, seguido de “Sociedade Individual de Advocacia”. Nomes fantasia não são permitidos.
  • Não registrar a sociedade na OAB: O primeiro passo para formalização da SUA é o registro na seccional da OAB, sem o qual a sociedade não pode operar legalmente.
  • Não contratar um contador: A ausência de um contador leva ao descumprimento de obrigações fiscais, como a apuração correta de impostos e o envio da DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).
  • Não pagar o INSS patronal: Muitos advogados que aderem ao Simples Nacional esquecem que o INSS deve ser pago separadamente.
  • Não consultar a prefeitura sobre o alvará de funcionamento: Em algumas cidades, o alvará é obrigatório para a atividade de advocacia.

A Sociedade Unipessoal de Advocacia pode participar de licitações?

Sim. A Sociedade Unipessoal de Advocacia pode participar de licitações públicas e prestar serviços para órgãos governamentais, desde que cumpra os requisitos do processo licitatório.

Para isso, a sociedade deve:

  • Ter CNPJ ativo e regularizado.
  • Estar inscrita no SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores), caso a licitação seja federal.
  • Possuir certidões negativas de débitos fiscais, incluindo INSS, FGTS, Receita Federal e Estadual.
  • Atender aos critérios exigidos no edital da licitação, que incluem experiência comprovada, capacidade técnica e regularidade junto à OAB.

Contabilidade Olímpia para abrir CNPJ Sociedade Unipessoal de Advocacia

A Contabilidade Olímpia é especializada na abertura de CNPJ para Sociedades Unipessoais de Advocacia, oferecendo suporte completo para advogados que desejam formalizar suas atividades como pessoa jurídica.

Nossos serviços incluem:

  • Registro da sociedade na OAB e elaboração do Ato Constitutivo.
  • Abertura do CNPJ na Receita Federal.
  • Orientação sobre o Simples Nacional e cálculo de impostos.
  • Gestão contábil e fiscal, incluindo o envio da DEFIS e cálculo do INSS patronal.
  • Assessoria sobre emissão de notas fiscais e cumprimento de obrigações acessórias.

Entre em contato e saiba mais sobre como podemos te ajudar na abertura da Sociedade Unipessoal de Advocacia (SUA)!




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