Entenda o que é uma sociedade unipessoal de advogados da OAB do Brasil para pela Lei Federal nº 13.247/16
Modalidade contábil recente, que caiu como uma “luva” aos advogados. Neste artigo você vai saber o que é, detalhes de como funciona e como aderir à uma Sociedade Unipessoal de Advocacia.
Há muito pouco tempo atrás, um advogado que pretendesse ou precisasse ter uma sociedade de advogados precisaria, necessariamente, se unir a outros advogados em sociedade comercial.
A partir daí, formavam um escritório contábil, segundo as leis normais aplicáveis a qualquer sociedade como divisão de lucros, etc. Simplificando, este advogado precisaria obrigatoriamente de um ou mais sócios.
Felizmente, pelo Estatuto da Advocacia, lei Nº 8.906 de 4 de julho de 1994 que foi alterado pela lei Nº 13.247 de 12 de janeiro de 2016, constituiu-se a natureza jurídica da Sociedade Unipessoal de Advocacia.
Como funciona uma Sociedade Unipessoal de Advocacia?
Em poucas palavras, com esta nova natureza jurídica e comercial, você, como advogado, pode ter uma sociedade de advocacia sem que precisa obrigatoriamente de sócios.
Claro que você também terá todas as obrigações burocráticas e tributárias de uma empresa, afinal, é o seu novo negócio, mas é uma empresa caracteristicamente individual.
E qual a vantagem? Uma das principais e mais importante vantagem é referente a carga tributária que será imposta a este advogado. Como pessoa física (profissional liberal) este advogado pode chegar a uma carga tributária máxima de até 27,5%, o que é um tributo exorbitante.
Já como pessoa jurídica, ele poderá, por exemplo, aderir ao Simples Nacional, com tributos bem menores que os 27,5% citados acima. Além disso, o Registro na OAB também isenta da anuidade de advogados na condição de pessoa jurídica.
Como Advogado, posso ser MEI ou EIRELI?
Não, nem um nem outro. Esta natureza jurídica não é permitida para os advogados. Em geral, é imprescindível você contar com a ajuda de um contador nestas horas.
Abrindo uma Sociedade Unipessoal de Advocacia , teoricamente, este advogado responderá com todos seus bens pessoais em casa de prejuízo ao cliente e quando comprovado o dolo. Também, obviamente, usufruirá dos lucros obtidos.
Os advogados podem reunir-se também em uma sociedade simples de prestação de serviços de advocacia, que tem um caráter mercantil e deve ser registrada na Junta Comercial.
Em ambos os casos, este advogado será automaticamente uma pessoa jurídica devidamente regulamentada e passa a ser responsabilizado por todo e qualquer ato comercial exercido em suas funções profissionais.
Resumidamente, em caráter comercial, estas são as duas únicas formas de constituição jurídica para um advogado.
Como aderir à Sociedade Unipessoal de Advocacia
Apesar que mais descomplicado que uma Sociedade Simples ou Empresária, há um passo-a-passo à ser seguido para se aderir em uma Sociedade Unipessoal de Advocacia. Confira:
- Elaboração de um contrato social, sempre seguindo as normas e determinações da OAB, que devem estar contidas neste contrato;
- Constituir o Nome da Sociedade (segundo a Lei 13.247art. 16 § 4º, a denominação da Sociedade Unipessoal de Advocacia precisa obrigatoriamente ser formada pelo nome do seu titular, parcial ou completo e com a expressão ‘Sociedade Individual de Advocacia’;
- Formalização e criação CNPJ;
- Providenciar a Inscrição Municipal;
- Adesão à carga tributária correspondente (geralmente o Simples Nacional);
- Alvarás e autorizações correspondentes ao local onde será o escritório de advocacia.
O contrato social, um dos principais documentos desta nova Sociedade Unipessoal de Advocacia, deve conter:
- 1. O objetivo da sociedade.
- 2. A denominação, sede e foro da sociedade;
- 3. O capital social envolvido;
- 4. Responsabilidade do sócio (se houver);
- 5. Do falecimento
- 6. Declaração de não exercer cargo público, frente a presente sociedade.
Preciso de um contador para aderir à Sociedade Unipessoal de Advocacia?
Certamente que sim. Este profissional, entre outras coisas, cuidará de toda a parte burocrática de abertura de sua sociedade. Além disso, caberá ao mesmo a correta análise e acompanhamento dos livros de contabilidade do escritório de advocacia ou deste advogado individual.
Todo este controle contábil deverá ser feito por um contador, mesmo porque, na qualidade de advogado, este último ficará com a responsabilidade de seus serviços e não precisará, necessariamente, estar envolto às obrigações administrativas e contábeis.
Além disso, ter um contador sempre presente, pode facilitar e muito na hora de analisar cálculos de contabilidade exclusivos para advogados, resultados obtidos, melhor forma de tributação, entre outros.
Outro ponto importante à ser considerado é que, principalmente para quem opta pelo Simples Nacional, os atos contábeis deste profissional somente poderão ser realizados por um contador legalmente habilitado.
E como se não bastasse tudo isto, a presença deste profissional ao seu lado, servirá também como um aconselhador de negócios, tomadas de decisão, entre outros. Assim, não dispense jamais um contador para a sua Sociedade Unipessoal de Advocacia.
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