O tema “aposentadoria” costuma levantar muitas dúvidas. Entre elas, a relação e a diferença entre tempo de contribuição e idade mínima. Essas duas variáveis impactam diretamente na questão central: quando eu vou poder me aposentar? Por isso, vamos esclarecê-las no artigo de hoje!
Tudo que você precisa saber sobre o tempo de contribuição
O tempo de contribuição, muitas vezes chamado de tempo de serviço, corresponde ao tempo total em que o trabalhador contribuiu com a Previdência.
Mas como essa contribuição acontece na prática?
Quando você trabalha no regime CLT, todo mês, uma porcentagem do seu salário é descontada como forma de contribuição à Previdência. É isso que, depois de um determinado período e de acordo com regras específicas, garante o seu acesso aos direitos previdenciários. Dentre eles, a aposentadoria.
Pessoas que não trabalham no regime CLT têm a opção de contribuírem com a Previdência de maneira independente, para que também tenham direito à aposentadoria e a outros benefícios, como o auxílio-doença, por exemplo.
A contagem do tempo de contribuição é feita dia após dia. No caso dos funcionários CLT, desde o dia da sua contratação até o dia de desligamento. Em períodos de suspensão do contrato de trabalho, os respectivos dias são descontados do tempo de contribuição.
Também são contabilizados como tempo de contribuição:
- Período em que o segurado recebeu auxílio-doença;
- Período em que o segurado recebeu aposentadoria por invalidez;
- Período em que a segurada recebeu salário maternidade;
- Período em que o segurado recebeu benefício em decorrência de acidente de trabalho.
Além dessas mais comuns, outras situações específicas também podem ser contabilizadas como tempo de contribuição. Por isso, cada caso precisa ser avaliado de forma individual.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição, portanto, é um benefício concedido pela Previdência Social para trabalhadores que cumpriram o tempo de contribuição mínimo, além de outros requisitos.
Quem tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição em 2025?
É de conhecimento geral que as regras previdenciárias se modificam de tempos em tempos. A última mudança mais ampla foi a Reforma da Previdência, em 2019.
Hoje, o direito à aposentadoria por tempo de contribuição é garantido nas seguintes circunstâncias:
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 59 anos de idade + 92 pontos (somatória de idade e tempo de contribuição);
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 64 anos de idade + 102 pontos.
Existem ainda algumas regras específicas de transição que foram definidas após a Reforma. Os trabalhadores que se enquadram na transição podem escolher entre a regra do pedágio 50% e o pedágio 100%.
O pedágio 50% é benéfico para trabalhadores que estavam mais próximos de se aposentar quando houve a Reforma. De acordo com essa regra, ele vai precisar cumprir metade do tempo de contribuição que faltava. Assim, se faltavam 5 anos, ele terá que cumprir 2 anos e meio, por exemplo.
Já no pedágio 100%, o trabalhador precisa cumprir integralmente o tempo de contribuição que faltava antes da Reforma. Nesse caso, o valor da aposentadoria que ele vai receber tende a ser maior.
E a idade mínima?
Idade mínima basicamente é a menor idade que uma pessoa precisa ter para poder se aposentar. Ou seja, mesmo que ela tenha atingido o tempo de contribuição exigido, só vai ter direito à aposentadoria se também já tiver chegado à idade mínima.
Atualmente, a idade mínima é de 59 anos para mulheres (com pelo menos 30 anos de tempo de contribuição) e 65 anos para homens (com pelo menos 35 anos de tempo de contribuição).
No caso da idade mínima, também existem regras de transição, estabelecidas com o intuito de beneficiar trabalhadores que já contribuíam antes da Reforma da Previdência.
Se você tem dúvida em relação à aplicação desses conceitos no seu caso, para saber quando você terá direito a se aposentar, entre em contato com a nossa equipe!