Natureza Jurídica para minha empresa: EI, EIRELI, SLU ou LTDA
Se o seu desejo é abrir uma empresa sem sócios, essas são as suas principais opções de natureza jurídica EI, EIRELI e SLU.
Já numa LTDA, não é possível a abertura sem sócios, pois a principal característica desse modelo de empresa, é que a responsabilidade dos sócios se limita ao valor da cota integralizada no capital social.
Quais são as diferenças entre Eireli, EI e SLU
Diferenciar Eireli, de EI e SLU é importante, pois é isso que definirá quais impostos deverão ser pagos pela abertura da empresa, e alguns outros fatores que terão influência direta no seu negócio.
As empresas de segmentação EI e SLU podem ter um faturamento máximo de R$ 4,8 milhões.
As naturezas jurídicas SLU e EI enquadram-se no Simples Nacional. Ademais, não é necessário a presença de um sócio para que sejam abertas
Empresa Individual (EI)
Uma Empresa Individual não será uma alternativa plausível para algumas profissões com regulamentação. Ou seja, profissões que têm a necessidade de um conselho de classe, não poderão abrir uma empresa Individual.
Enfim, as principais características de uma EI são:
O nome do titular será a razão social da empresa, seja ele completo ou abreviado;
O proprietário terá seu patrimônio particular relacionado à empresa, que poderá até mesmo ser utilizado para casos de pagamentos de dívidas da empresa;
O faturamento dessa empresa poderá chegar ao montante de R$ 360 mil (caso a empresa seja uma ME). Empresas de Pequeno Porte podem ter um faturamento de até R$ 4,8 milhões.
Principais vantagens:
- É possível começar um negócio com apenas R$ 1 mil. Não sendo exigido de capital social um valor mínimo;
- Poderá ser enquadrado no Simples Nacional ou escolher outro regime tributário. Isso dependerá do empreendedor;
- Além disso, não há um limite de funcionários que se pode contratar.
EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
Esse tipo de empresa não existe mais, ela foi extinta em 27 de agosto de 2021 pela Lei 14.195/21.
Essa lei veio para facilitar a abertura de empresas, pois na EIRELI, era necessário ter um capital social de, no mínimo, 100 salários-mínimos. Por isso, deixou de ser interessante.
Desse modo, as empresas que possuíam a nomenclatura de EIRLI se tornaram SLU.
Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Essa é um pouco mais simples. Afinal, se a sua atividade não se enquadrar em um MEI, e tampouco puder ser um EI, poderá ter uma Sociedade Limitada Unipessoal.
Criada por meio da Medida Provisória 881/2019 que, posteriormente, se tornou a Lei 13.874/2019.
A SLU tem como finalidade, abrandar a burocracia no processo de abertura de empresas no Brasil, para poder incentivar a economia e a legalização de negócios.
Vantagens:
- Não necessita de sócio;
- Não há exigência de um Capital Social mínimo;
- O patrimônio da empresa não se mistura ao patrimônio pessoal.
- É possível a abertura de duas ou mais empresas como SLU.
LTDA - Limitada
A responsabilidade dos sócios se limitará ao valor integralizado da cota no capital social. Aliás, essa é a principal característica na LTDA.
Neste tipo de negócio, ocorre a união dos sócios, que levam suas qualidades pessoais para o empreendimento.
Mas essa modalidade de empresa não pode existir sem um sócio vinculado.
Enfim, agora ficou fácil definir qual a natureza jurídica ideal para a sua empresa.