Trabalhador autônomo X CLT | O que precisa saber sobre a lei?

Trabalhador autônomo X CLT? A principal diferença entre o trabalhador autônomo e o contratado sob o regime CLT está na relação de subordinação e benefícios. 

O trabalhador CLT é vinculado a uma empresa e, por isso, tem direitos como férias, 13º salário, FGTS, e segurança jurídica em caso de demissão. Enquanto isso, o autônomo, por ser independente, não tem esses direitos, mas tem maior flexibilidade para gerir seu horário de trabalho e escolher seus clientes.

A Lei 13.467/2017, que trouxe a Reforma Trabalhista, define que o trabalhador autônomo não possui vínculo empregatício, ou seja, ele pode prestar serviços para diferentes contratantes sem que isso configure vínculo de emprego. 

Além disso, o autônomo não tem direito a horas extras, descanso semanal remunerado, ou estabilidade no emprego. Ele é responsável pela gestão de seus próprios tributos e contribuições ao INSS, e precisa se organizar para garantir sua aposentadoria e benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.

Por outro lado, o trabalhador CLT tem seus direitos protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e sua remuneração e jornada de trabalho são definidas pelo empregador, com uma carga de obrigações fiscais mais simples.

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Qual a diferença entre CLT e autônomo?

A principal diferença entre o regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e o trabalhador autônomo está na natureza da relação de trabalho e nos direitos trabalhistas. 

O trabalhador CLT é aquele que possui um vínculo formal de emprego com uma empresa. Esse vínculo garante uma série de direitos, como férias, 13º salário, FGTS, aposentadoria, seguro-desemprego, entre outros benefícios. O empregador é responsável pela gestão desses direitos, além de definir as condições de trabalho, como a carga horária, tarefas e local de trabalho.

Por outro lado, o trabalhador autônomo é aquele que presta serviços de forma independente, sem vínculo empregatício. Ele assume a responsabilidade pela gestão de sua carreira, estabelece seus próprios horários, negocia seus preços e escolhe seus clientes. 

Não há uma subordinação direta ao contratante, e o autônomo não tem direito aos benefícios garantidos pela CLT, como férias ou FGTS. Porém, o autônomo pode se beneficiar de contribuições ao INSS, desde que se registre como contribuinte individual.

Pode ser CLT e autônomo ao mesmo tempo?

Sim, é possível ser CLT e autônomo ao mesmo tempo, desde que isso não envolva conflitos de interesse com o contrato de trabalho estabelecido com a empresa. 

Muitos trabalhadores, principalmente aqueles que têm habilidades específicas ou empreendem em atividades paralelas, atuam como autônomos nas horas vagas, além de cumprir sua jornada como CLT. 

No entanto, é importante destacar que, para que essa acumulação seja legal, o empregado não pode comprometer a produtividade ou o foco de sua função CLT

Além disso, não deve haver exclusividade no vínculo de emprego, ou seja, o trabalhador pode prestar serviços para outras empresas ou clientes fora do horário de trabalho.

Conflito de interesse entre CLT e freelancer

O trabalhador que atua dessa forma precisa estar atento a alguns aspectos. Por exemplo, caso sua atividade autônoma envolva o uso de recursos, informações ou ativos da empresa onde ele é CLT, pode configurar conflito de interesse ou até mesmo infração contratual, dependendo do que estiver acordado no contrato de trabalho. 

Além disso, deve-se observar se há cláusulas de exclusividade ou não-competição no contrato CLT que possam prejudicar o trabalho autônomo.

É preciso que o trabalhador tenha clareza em relação às suas obrigações fiscais, já que, ao ser autônomo, ele deverá realizar o recolhimento do INSS como contribuinte individual e pagar os impostos relacionados à sua atividade. 

Além disso, a empresa onde ele é CLT não é responsável por esses tributos, sendo que o autônomo deve se organizar para cumprir suas obrigações fiscais separadamente.

O que diz a CLT sobre autônomo?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não regula diretamente as condições de trabalho para trabalhadores autônomos, pois a CLT é voltada para a regulamentação dos direitos dos trabalhadores com vínculo empregatício formal. 

No entanto, a CLT reconhece a figura do trabalhador autônomo, principalmente no que diz respeito à relação de subordinação e os direitos trabalhistas.

trabalho autonomo x clt

Autônomo não possui mesmos direitos que CLT

O autônomo, por definição, não está sujeito aos mesmos direitos garantidos aos empregados CLT, pois não existe vínculo empregatício. Ou seja, o autônomo não tem direito a benefícios como 13º salário, férias remuneradas, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), horas extras e outros direitos previstos pela CLT.  

Porém, o autônomo pode ter um contrato de prestação de serviços com uma empresa, e este contrato deve ser formalizado por meio de um documento, como o Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA). 

Embora a CLT não regule de forma específica a relação do autônomo com a empresa, ela destaca a distinção entre o trabalho autônomo e o emprego formal. Em outras palavras, a CLT não obriga as empresas a concederem os direitos típicos de um trabalhador com vínculo empregatício a um autônomo.

Além disso, o autônomo pode contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para assegurar benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e outros, desde que se registre como contribuinte individual. 

É melhor ser CLT ou autônomo?

A resposta para a pergunta “É melhor ser CLT ou autônomo?” depende muito do perfil do trabalhador, das suas preferências e das condições de trabalho oferecidas. 

Ambas as modalidades de trabalho possuem vantagens e desvantagens, e a escolha entre ser CLT ou autônomo varia conforme as circunstâncias de cada pessoa.

Vantagens de ser CLT

  1. Benefícios trabalhistas: O trabalhador CLT tem direito a uma série de benefícios, como 13º salário, férias remuneradas, FGTS, licença-maternidade, seguro-desemprego, e outros direitos que trazem maior segurança financeira e proteção ao trabalhador.
  2. Estabilidade e subordinação: A CLT oferece mais estabilidade, pois o trabalhador tem um vínculo fixo com a empresa e uma carga horária definida. Dessa forma, facilita o planejamento financeiro e a organização da rotina de trabalho.
  3. Menos responsabilidade: O empregado CLT não precisa se preocupar com questões como impostos, contabilidade ou pagamento de tributos. Essas obrigações ficam a cargo da empresa.

Vantagens de ser autônomo

  1. Liberdade e flexibilidade: O principal atrativo do trabalho autônomo é a liberdade. O autônomo escolhe seus horários, seus clientes e os projetos que deseja realizar. 
  2. Potencial de ganhos: Ao contrário do CLT, que tem um salário fixo, o autônomo aumenta seus ganhos com base na quantidade de trabalho que realiza, além de ter a possibilidade de cobrar o preço que considera justo pelos serviços prestados.
  3. Gestão do próprio trabalho: O autônomo tem controle total sobre sua carreira e sua rotina de trabalho, podendo diversificar os serviços e ter um portfólio mais variado.

Desvantagens de ser CLT

  1. Menor flexibilidade: O trabalhador CLT não tem tanta liberdade de horário ou de escolha de projetos, já que a jornada e as responsabilidades são definidas pela empresa.
  2. Limitação de ganhos: O salário do trabalhador CLT é fixo, limitando o potencial de ganhos, principalmente para aqueles que possuem habilidades que poderiam gerar mais receita no mercado.

Desvantagens de ser autônomo

  1. Insegurança financeira: A principal desvantagem do autônomo é a falta de estabilidade financeira. Como o trabalho é pago por serviço prestado, o autônomo pode ter períodos de alta demanda e outros de baixa.
  2. Ausência de benefícios: O autônomo não tem direito aos benefícios trabalhistas garantidos pela CLT, como férias, 13º salário ou FGTS, além de ser responsável por suas próprias contribuições ao INSS e outros tributos.

Gestão administrativa: O autônomo precisa lidar com a administração de seu próprio negócio, incluindo questões fiscais, contabilidade, negociação com clientes e cumprimento das obrigações fiscais.

Quem trabalha como autônomo tem direito ao PIS?

O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício destinado aos trabalhadores que possuem vínculo empregatício com uma empresa. 

Ele tem como objetivo promover a integração do trabalhador na vida e desenvolvimento das empresas, sendo pago anualmente aos trabalhadores formais, com carteira assinada, que atendem aos critérios estabelecidos pelo governo.

No entanto, quem trabalha como autônomo não tem direito ao PIS, uma vez que ele é voltado exclusivamente para empregados registrados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

>> Como o autônomo não possui vínculo empregatício e trabalha de maneira independente, ele não se enquadra nas condições para receber esse benefício.

Porém, o autônomo pode contribuir para a Previdência Social (INSS) e acessar benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, entre outros. 

Para quem busca benefícios como o PIS, a única alternativa seria tornar-se um empregado registrado ou se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), o que, dependendo da categoria, pode abrir portas para alguns benefícios sociais, mas não inclui o PIS.

Guia completo do trabalho autônomo

Quem trabalha como autônomo tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício concedido ao trabalhador formal que perde seu emprego sem justa causa, com o intuito de proporcionar uma rede de segurança enquanto ele busca uma nova colocação no mercado de trabalho. 

No entanto, como o trabalhador autônomo não possui vínculo empregatício formal, ele não tem direito ao seguro-desemprego.

O benefício do seguro-desemprego é destinado especificamente a empregados com registro em carteira, ou seja, profissionais que trabalham sob o regime da CLT. 

O trabalhador autônomo, por atuar de forma independente, não é elegível para esse benefício, pois não contribui para o sistema de seguro-desemprego de maneira regular e, portanto, não se encaixa nas exigências legais.

Alternativas para autônomos

Embora o trabalhador autônomo não tenha direito ao seguro-desemprego, ele pode buscar alternativas para aumentar a sua segurança financeira. 

Uma opção é se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI), que permite o acesso a alguns benefícios da Previdência Social, como a aposentadoria, o auxílio-doença e a pensão por morte, além de um processo mais simplificado de pagamento de tributos.

Além disso, ao ser MEI, o trabalhador passa a ter acesso a alguns direitos trabalhistas, como a cobertura do INSS e a possibilidade de abrir uma conta bancária PJ, facilitando a gestão de suas finanças. 

No entanto, vale lembrar que mesmo como MEI, o seguro-desemprego não é uma das vantagens oferecidas, pois ele continua sendo um trabalhador por conta própria, sem vínculo empregatício.

Como contratar um autônomo com a nova lei trabalhista?

Com a Reforma Trabalhista de 2017, contratar um autônomo ficou mais simples e seguro para ambas as partes. É preciso formalizar a relação por meio de um contrato de prestação de serviços, especificando as atividades, prazo, remuneração e responsabilidades do contratado. 

Esse documento deve deixar claro que não há vínculo empregatício, ou seja, o profissional não está subordinado a horários fixos ou a uma hierarquia rígida.

Além disso, é preciso que o autônomo tenha um CNPJ, preferencialmente como Microempreendedor Individual (MEI), para emitir notas fiscais e cumprir suas obrigações fiscais. 

O contratante deve evitar práticas que caracterizem relação de emprego, como controle de jornada e ordens diretas. Deste modo, seguindo essas diretrizes, a contratação será regular e alinhada às novas regras.

O que descaracteriza o trabalho autônomo?

O trabalho autônomo é descaracterizado quando há elementos típicos de uma relação empregatícia, como subordinação, habitualidade, pessoalidade e exclusividade. 

Subordinação ocorre quando o profissional recebe ordens diretas ou está vinculado a um horário fixo. Habitualidade implica que ele trabalha continuamente, sem autonomia para aceitar ou recusar demandas. Pessoalidade indica que o serviço não pode ser realizado por terceiros indicados pelo autônomo.

Esses fatores podem transformar a relação de trabalho em um vínculo empregatício, sujeito à legislação trabalhista tradicional, gerando responsabilidades como pagamento de FGTS, férias e 13º salário.

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A Contabilidade Olímpia oferece um serviço especializado para quem deseja abrir um CNPJ como autônomo. 

Este processo envolve o registro da atividade do profissional, permitindo que ele formalize seu trabalho e tenha acesso a diversos benefícios e direitos, como a possibilidade de emitir notas fiscais, contratar empregados e se proteger com a cobertura do INSS, por exemplo.

Ao abrir um CNPJ, o autônomo também se torna um Microempreendedor Individual (MEI), facilitando o processo de tributação, além de permitir o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte. 

O MEI tem a vantagem de um regime simplificado de pagamento de impostos, além de ser uma opção vantajosa para profissionais que trabalham por conta própria e faturam até R$ 81.000,00 por ano.

A Contabilidade Olímpia oferece consultoria para entender as vantagens do regime tributário mais adequado, além de orientar quanto ao processo de abertura, o preenchimento de formulários e o pagamento de tributos. 

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