Trabalho autônomo tem direito trabalhista?

Afinal, trabalho autônomo tem direito trabalhista? O dia a dia de um trabalhador autônomo é caracterizado por uma rotina de flexibilidade, onde ele tem a liberdade de definir seus horários e escolher os projetos que deseja executar. 

Ao contrário do trabalhador com vínculo CLT, o autônomo não tem subordinados e não segue uma jornada de trabalho rígida, podendo atuar para diferentes clientes ao mesmo tempo. Ele é responsável pela gestão de suas tarefas, finanças e planejamento.

No entanto, ao optar por essa modalidade, o autônomo não tem direito aos benefícios trabalhistas garantidos pela CLT, como 13º salário, férias, FGTS e licença remunerada. 

Afinal, ele não possui um vínculo empregatício formal com uma empresa. Apesar disso, o trabalhador autônomo pode garantir alguns direitos, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, ao contribuir regularmente para o INSS, sendo considerado um contribuinte individual.

Continue a leitura com a Contabilidade Olímpia e saiba se trabalhador autônomo tem direito trabalhista!

Quais os direitos de um prestador de serviço autônomo?

O prestador de serviço autônomo, por ser um trabalhador independente, tem direitos distintos daqueles de um trabalhador com vínculo empregatício. 

Abaixo, detalhamos os principais direitos e aspectos que envolvem a atuação desse profissional.

Aposentadoria e benefícios previdenciários

Embora o prestador de serviço autônomo não tenha direito aos benefícios trabalhistas tradicionais (como 13º salário, férias e FGTS), ele pode garantir alguns benefícios previdenciários ao contribuir regularmente para o INSS. 

Entre os principais benefícios estão:

  • Aposentadoria por idade ou tempo de contribuição: O autônomo tem o direito de se aposentar conforme as regras do INSS, podendo optar pela aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
  • Auxílio-doença: Caso o autônomo fique temporariamente incapaz de trabalhar por motivos de saúde, tem direito ao auxílio-doença, desde que tenha cumprido o período mínimo de contribuição.
  • Salário-maternidade: As mulheres autônomas que se tornam mães têm direito ao salário-maternidade, desde que contribuam para o INSS.

Pensão por morte e dependentes

Outro benefício garantido ao prestador de serviço autônomo é a pensão por morte. Caso o autônomo faleça, seus dependentes legais (como cônjuges, filhos e outros familiares) podem ter direito a receber a pensão por morte, caso ele tenha contribuído para o INSS. 

O valor será calculado com base na aposentadoria ou na aposentadoria por invalidez que ele teria direito.

Contrato de prestação de serviços

Embora o prestador de serviço autônomo não tenha vínculo empregatício, ele tem o direito de formalizar sua relação com o contratante por meio de um contrato de prestação de serviços

Este contrato trará clareza sobre as obrigações de ambas as partes e definir condições como:

  • Tipo de serviço a ser prestado
  • Valor a ser pago
  • Prazos para a execução do serviço
  • Condições de rescisão do contrato, se necessário
Trabalho autônomo tem direito trabalhista-

Emissão de recibo de pagamento autônomo (RPA)

O prestador de serviço autônomo tem o direito de emitir o Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) quando realiza serviços para empresas. 

O RPA é um documento que serve como comprovante de pagamento pelos serviços prestados, e é necessário para a comprovação de que o autônomo pagou os tributos devidos, como o INSS, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).

Responsabilidade pela gestão e organização

Embora o prestador de serviço autônomo tenha uma flexibilidade maior em sua atuação, ele também é responsável por gerir suas finanças e manter seus documentos em dia. 

Dessa forma, inclui o pagamento regular do INSS, a emissão do RPA e a organização de suas receitas e despesas. Além disso, deve cumprir com suas obrigações fiscais e tributárias para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Guia completo do trabalho autônomo

Qual é a carga horária de um trabalhador autônomo?

A carga horária de um trabalhador autônomo não segue um padrão fixo, pois depende da natureza do trabalho e das condições acordadas entre o prestador de serviço e o contratante. 

Diferente dos trabalhadores formais, que têm suas horas de trabalho determinadas pela legislação trabalhista e pelas normas internas das empresas, o trabalhador autônomo tem mais flexibilidade para definir seu horário de trabalho.

Autonomia do trabalho autônomo

Um dos maiores atrativos da profissão autônoma é justamente a autonomia para definir quando, como e onde realizar suas atividades. 

Portanto, o trabalhador autônomo pode trabalhar durante o horário comercial, à noite ou nos finais de semana, conforme a demanda de seus serviços e a sua conveniência pessoal. 

A carga horária varia bastante dependendo da profissão e da quantidade de projetos ou clientes com os quais o autônomo tenha contrato.

Exemplos de rotina de trabalho autônomo

Por exemplo, um freelancer que presta serviços de design gráfico pode ter uma carga horária diária de 6 a 8 horas, escolhendo trabalhar à noite ou nos finais de semana. 

Enquanto isso, um motorista de aplicativo, embora com maior flexibilidade, pode trabalhar longas jornadas durante o dia, dependendo da demanda de corridas. 

Um consultor autônomo, por outro lado, pode negociar a carga horária com seus clientes, realizando atendimento em horários específicos ou em blocos de tempo mais concentrados.

Embora o autônomo tenha liberdade para determinar sua carga horária, ele deve tomar cuidado com a gestão do tempo para evitar sobrecarga e desgaste. 

Além disso, o autônomo não recebe horas extras como um trabalhador CLT, então deve equilibrar sua carga de trabalho para garantir a qualidade de vida e o bom desempenho profissional.

Como funciona o contrato de trabalho autônomo?

O contrato de trabalho autônomo é um acordo formal entre o prestador de serviços e o contratante, no qual são estabelecidas as condições de trabalho, o valor a ser pago, o prazo de execução e outras cláusulas para assegurar que ambas as partes cumpram suas obrigações. 

Embora o trabalhador autônomo não tenha vínculo empregatício com a empresa, o contrato de prestação de serviços é preciso para garantir segurança jurídica.

Esse contrato pode ser elaborado de maneira escrita ou verbal, mas a versão por escrito é a mais recomendada, pois evita ambiguidades e garante que ambas as partes tenham uma referência sobre os termos do acordo. 

O contrato de trabalho autônomo não se confunde com um contrato de trabalho regido pela CLT, pois o autônomo não tem subordinação, jornada de trabalho fixa ou vínculo empregatício. No entanto, ele assume a responsabilidade pelo cumprimento de suas atividades conforme o estabelecido no contrato.

O contrato de trabalho autônomo geralmente inclui as seguintes informações:

  • Descrição do serviço: O que será realizado, especificando as tarefas que o autônomo deve executar.
  • Prazo de entrega: Quando o trabalho deverá ser concluído ou qual o tempo para a realização das tarefas.
  • Valor e forma de pagamento: O preço acordado pelo serviço e como será feito o pagamento (pode ser por hora, por projeto, mensal, etc.).
  • Obrigações de ambas as partes: Responsabilidades do prestador de serviço e do contratante, incluindo prazos, entregas e recursos necessários.
  • Termos de rescisão: Cláusulas sobre como o contrato pode ser encerrado antecipadamente e o que acontece em caso de descumprimento.

Quando o trabalho autônomo pode tornar-se vínculo empregatício?

O trabalho autônomo pode se tornar um vínculo empregatício quando as condições de trabalho se assemelham às de um contrato de emprego regido pela CLT, ou seja, quando existe subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade

O simples fato de um trabalhador prestar serviços de forma contínua para um contratante não caracteriza automaticamente vínculo empregatício, mas quando esses elementos estão presentes, o profissional pode ser considerado um empregado, mesmo sem a formalização de um contrato de trabalho.

Subordinação

A subordinação é a principal característica que distingue o trabalho autônomo do vínculo empregatício. 

Quando o trabalhador autônomo se submete à ordem direta do empregador, cumprindo horários fixos, realizando atividades conforme a orientação do contratante e estando sob controle do empregador, isso pode configurar vínculo de emprego.

Habitualidade

Além disso, a habitualidade é outro fator. Se o trabalhador presta serviços de forma contínua, e não eventual, e o contratante exige essa continuidade de forma reiterada, pode caracterizar a relação de emprego. 

Pessoalidade

A pessoalidade também é um ponto chave, pois o trabalhador autônomo geralmente tem a liberdade de se substituir por outra pessoa, enquanto no vínculo empregatício, a execução do trabalho deve ser pessoal.

Onerosidade

Por fim, a onerosidade é característica do trabalho autônomo, que se aplica aos empregados, pois em ambos os casos há pagamento pelo serviço. 

No entanto, a ausência das demais características não permite a configuração de vínculo empregatício, que só ocorre quando há uma relação de subordinação e uma dependência econômica do trabalhador em relação ao contratante.

É melhor ser CLT ou autônomo?

A escolha entre ser CLT ou autônomo depende das preferências e das necessidades de cada profissional. Ambos os regimes têm suas vantagens e desvantagens, e o que é melhor para um pode não ser o ideal para outro.

CLT

Ser CLT garante benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, entre outros direitos trabalhistas que oferecem maior segurança financeira e estabilidade. 

Para aqueles que buscam um emprego com menos riscos financeiros, com benefícios e com uma carga horária definida, o regime CLT torna-se a melhor escolha.

Autônomo

Por outro lado, ser autônomo oferece maior liberdade e flexibilidade. O trabalhador autônomo pode escolher os projetos em que vai trabalhar, os clientes com os quais deseja se relacionar e a carga horária que mais lhe convém. 

No entanto, o autônomo não tem direito aos benefícios trabalhistas, como férias, 13º salário ou FGTS. Ele também deve arcar com todas as suas despesas, como previdência social (INSS), impostos e saúde.

Por isso, a escolha entre CLT e autônomo depende do equilíbrio entre segurança financeira e liberdade profissional. Se a prioridade é a estabilidade e a garantia de benefícios, a CLT é mais indicada.

 Se a preferência for por mais autonomia e controle sobre a própria agenda e projetos, o trabalho autônomo pode ser mais atraente.

Qual contrato de trabalho não gera vínculo empregatício?

Existem vários tipos de contratos de trabalho que não geram vínculo empregatício, ou seja, não estabelecem as características típicas de uma relação de emprego, como subordinação e dependência. 

Entre os principais exemplos, podemos destacar o contrato de prestação de serviços autônomos, o contrato de trabalho intermitente e o contrato de trabalho temporário.

Contrato de prestação de serviços autônomos

O contrato de prestação de serviços autônomos é um exemplo clássico de contrato que não gera vínculo empregatício. Nesse tipo de contrato, o trabalhador presta serviços para uma empresa ou pessoa sem a presença de subordinação, ou seja, o prestador de serviços tem autonomia para realizar suas atividades, escolher horários e locais de trabalho, e não está subordinado a um superior hierárquico. 

Ele é remunerado pela entrega do serviço ou projeto, não pela quantidade de horas trabalhadas, e não tem direito aos benefícios típicos de um empregado.

Contrato de trabalho intermitente

Outro exemplo é o contrato de trabalho intermitente, regulamentado pela Reforma Trabalhista de 2017. Nesse contrato, o trabalhador fica à disposição da empresa, mas apenas em períodos específicos e quando a demanda da empresa exigir. 

O trabalhador recebe conforme o tempo trabalhado, e esse contrato não configura vínculo empregatício contínuo, pois a relação de trabalho é esporádica.

Contrato de trabalho temporário

O contrato de trabalho temporário também não gera vínculo empregatício permanente. Esse tipo de contrato tem a finalidade de atender a uma demanda temporária de mão de obra, como substituição de um funcionário ausente ou aumento sazonal de trabalho. 

Esse contrato é regido por uma legislação específica e não cria um vínculo permanente entre o trabalhador e a empresa.

Quanto tempo pode durar um contrato de autônomo?

O contrato de autônomo não possui um prazo fixo, e sua duração depende do tipo de serviço prestado e das condições acordadas entre o contratante e o prestador de serviços. Deste modo, o contrato pode ser de curto, médio ou longo prazo, conforme a natureza do trabalho e a necessidade da empresa ou do cliente.

Em contratos que envolvem serviços eventuais, como o de um profissional que oferece consultoria ou trabalhos pontuais, o contrato pode ter uma duração curta ou esporádica, sendo renovado conforme a demanda. 

Enquanto isso, em serviços contínuos, o contrato pode ter uma duração mais longa, estabelecendo uma relação de trabalho regular e constante, mas sempre com a autonomia do profissional.

Renovação ou término do contrato de autônomo

Vale lembrar que, em qualquer situação, a renovação ou término do contrato de autônomo depende de um acordo entre as partes envolvidas. 

O trabalhador autônomo não está vinculado à empresa ou cliente por um período indefinido, como ocorre no modelo CLT, e a duração do contrato sempre será flexível, podendo ser ajustada conforme as necessidades do serviço prestado.

Portanto, não há um limite legal para a duração de um contrato de autônomo, desde que ambas as partes concordem com os termos. 

Apesar disso, o contrato deve especificar claramente as condições do trabalho, os prazos de execução, o pagamento e o término do vínculo, evitando mal-entendidos e garantindo a segurança jurídica para ambos os lados.

Vale a pena abrir CNPJ para autônomo?

A decisão de abrir CNPJ para atuar como autônomo depende de diversos fatores, como o volume de trabalho, o tipo de serviço oferecido, os custos envolvidos e as necessidades fiscais e jurídicas do profissional. Em alguns casos, pode ser vantajoso abrir um CNPJ, enquanto em outros, não será necessário.

Emissão de nota fiscal

A principal vantagem de abrir um CNPJ é a possibilidade de formalizar a atividade e obter uma melhor gestão fiscal

Quando o autônomo se torna MEI (Microempreendedor Individual), ele pode emitir notas fiscais, o que facilita a formalização de contratos com empresas e o aumento da credibilidade no mercado. 

Além disso, o MEI oferece uma carga tributária reduzida e a possibilidade de obter benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, entre outros, por meio do INSS.

Contratar funcionários

Outro ponto positivo de abrir um CNPJ é a possibilidade de contratar um funcionário (no caso do MEI) e de pagar impostos de forma simplificada, por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que unifica tributos como INSS, ICMS e ISS

Para quem tem uma receita anual superior ao limite do MEI (atualmente R$ 81 mil, podendo ser aumentado com a tramitação de projetos), abrir um CNPJ é necessário para poder emitir notas fiscais e regularizar a situação fiscal.

Custos para abrir CNPJ

No entanto, abrir um CNPJ também implica custos, como taxas de registro e obrigação de contabilidade, que podem não ser vantajosos para quem trabalha com pequenos volumes de serviço ou em atividades informais. 

Além disso, o MEI possui limitações de faturamento e de atividades permitidas, e o excedente de receita obriga o profissional a mudar de regime tributário.

Por fim, vale a pena abrir CNPJ para autônomo quando há uma necessidade de formalização e um volume maior de serviços prestados, que exigem a emissão de notas fiscais e o cumprimento de obrigações fiscais. 

Contabilidade Olímpia para abrir CNPJ autônomo

A Contabilidade Olímpia oferece serviços especializados para autônomos que desejam formalizar sua atividade, oferecendo apoio completo durante todo o processo de abertura de CNPJ, além de oferecer suporte contínuo com consultoria tributária e gestão fiscal.

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