Lucro Presumido: o que é, como funciona, tributação e +

O lucro presumido é um regime tributário simplificado usado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Nesse sistema, a Receita Federal presume que uma porcentagem do faturamento corresponde ao lucro da empresa, dispensando a necessidade de comprovar o lucro real.

Os percentuais de presunção variam conforme a atividade da empresa, indo de 1,6% a 32%. Além do IRPJ e da CSLL, impostos como PIS, COFINS e ISS também são recolhidos separadamente. É indicado para empresas que faturam até R$ 78 milhões anuais e não atuam em setores específicos, como bancos ou seguradoras.

O regime é ideal para empresas com margens de lucro elevadas e uma estrutura administrativa enxuta, pois reduz a burocracia e representa economia tributária. Contudo, requer análise especializada para garantir a melhor escolha tributária.

E, claro, se quiser saber mais sobre o que é lucro presumido, continue a leitura com a Contabilidade Olímpia.

O que é lucro presumido?

O lucro presumido é um regime tributário simplificado no Brasil, utilizado para calcular os impostos de empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. 

Nesse sistema, a Receita Federal presume uma margem de lucro sobre o faturamento bruto, dispensando a necessidade de apurar o lucro líquido exato da empresa. Essa presunção varia entre 1,6% e 32%.

Esse regime é aplicado principalmente ao cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Além disso, as empresas precisam recolher outros tributos como PIS, COFINS e ISS, dependendo da localidade e do setor.  

Como funciona o lucro presumido?

O lucro presumido funciona aplicando uma alíquota fixa de presunção de lucro sobre o faturamento bruto da empresa. Essa porcentagem varia conforme a atividade econômica. 

Por exemplo, empresas de comércio e indústria possuem presunção de 8%, enquanto prestadores de serviços podem ter uma presunção de até 32%.

Após calcular o lucro presumido, aplicam-se as alíquotas de IRPJ (15%) e CSLL (9%). Os impostos são pagos trimestralmente e outras obrigações, como PIS e COFINS, são calculadas mensalmente sobre o faturamento bruto. 

Além disso, empresas nesse regime devem cumprir obrigações acessórias, como a entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e a Escrituração Contábil Digital (ECD).

O lucro presumido oferece praticidade e previsibilidade, mas pode não ser vantajoso para empresas com margem de lucro real abaixo da presunção, pois os impostos são calculados independentemente do lucro efetivo.

Quanto se paga de imposto no lucro presumido?

O valor pago de imposto no regime de lucro presumido depende do faturamento bruto e das alíquotas aplicáveis à atividade econômica da empresa. 

Dessa forma, os principais tributos nesse regime incluem:

  • IRPJ: Calculado à alíquota de 15% sobre o lucro presumido, com um adicional de 10% sobre a parte do lucro que exceder R$ 60 mil por trimestre.
  • CSLL: Incide à alíquota de 9% sobre o lucro presumido.
  • PIS: Recolhido mensalmente à alíquota de 0,65% sobre o faturamento bruto.
  • COFINS: Também calculado mensalmente, com alíquota de 3% sobre o faturamento bruto.
  • ISS: Depende do município e varia entre 2% e 5% sobre o faturamento de serviços.

Por exemplo, para uma empresa de prestação de serviços com faturamento trimestral de R$ 120.000, a base de presunção seria de 32%, resultando em um lucro presumido de R$ 38.400. 

Sobre esse valor, seriam aplicados 15% de IRPJ e 9% de CSLL, totalizando R$ 9.216 em impostos federais. Somados ao PIS, COFINS e ISS, o total de tributos pode alcançar 16% a 18% do faturamento bruto.

Empresas devem analisar esses valores e simular diferentes cenários para confirmar se o lucro presumido é a melhor escolha tributária para suas operações.

lucro presumido IRPJ

Qual faturamento para ser lucro presumido?

O regime de lucro presumido é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, conforme estipulado pela legislação brasileira. Esse limite considera a receita bruta total da empresa, ou seja, o somatório de todas as vendas ou serviços prestados dentro do ano-calendário.

Além do limite de faturamento, o lucro presumido é exclusivo para empresas que não atuam em atividades específicas, como instituições financeiras, cooperativas de crédito, seguradoras e empresas com rendimentos oriundos de mercados financeiros. 

Ressaltamos que empresas que ultrapassarem o limite de faturamento automaticamente devem migrar para o regime de lucro real no próximo ano.

Qual a diferença entre lucro real e presumido?

A principal diferença entre lucro real e lucro presumido está na forma de apuração da base de cálculo para os impostos.

  • Lucro real: O imposto é calculado com base no lucro líquido efetivamente apurado pela empresa, considerando as receitas, despesas e custos reais. É obrigatório para empresas com faturamento anual acima de R$ 78 milhões ou que atuem em setores específicos, como bancos e seguradoras. Esse regime é mais vantajoso para empresas que operam com margens de lucro reduzidas ou prejuízo, pois os impostos são proporcionais ao lucro real.
  • Lucro presumido: Nesse regime, o lucro da empresa é presumido com base em percentuais fixos definidos pela Receita Federal, variando de 1,6% a 32% do faturamento bruto, dependendo da atividade econômica. É mais simples e menos burocrático para empresas com margens de lucro elevadas.

Consequentemente, o lucro real oferece maior precisão. No entanto, exige mais controle contábil e é mais trabalhoso administrativamente. Enquanto isso, o lucro presumido é mais prático, sendo menos vantajoso para empresas com margens de lucro reduzidas.

Quais são os 4 regimes tributários?

No Brasil, existem quatro regimes tributários principais que determinam como as empresas apuram e pagam seus impostos. 

São eles:

  1. Simples Nacional: Voltado para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Esse regime unifica oito tributos em uma única guia de pagamento, simplificando a gestão tributária. 
  2. Lucro Presumido: Destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nesse regime, os impostos são calculados com base em um percentual presumido sobre o faturamento bruto. É indicado para empresas que buscam menos burocracia e possuem margens de lucro consistentes.
  3. Lucro Real: Obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ou que operem em setores específicos. Aqui, os impostos são calculados com base no lucro líquido efetivo.
  4. MEI (Microempreendedor Individual): Exclusivo para pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 81 mil e que não tenham sócios. É o regime mais simplificado, com alíquotas fixas e baixa carga tributária.

Qual a vantagem do lucro presumido?

O lucro presumido oferece diversas vantagens para empresas que se enquadram nos critérios desse regime tributário. A principal vantagem está na simplicidade do cálculo dos impostos. 

Nesse regime, a Receita Federal utiliza percentuais fixos de presunção sobre o faturamento bruto para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Logo, elimina a necessidade de apurar o lucro líquido exato da empresa, reduzindo a burocracia.

Além disso, para empresas com margens de lucro reais superiores aos percentuais presumidos, o regime resulta em economia tributária. Outro benefício é a previsibilidade na apuração dos tributos, facilitando o planejamento financeiro e contábil da empresa.

Por fim, as alíquotas de PIS (0,65%) e COFINS (3%) no lucro presumido são menores em comparação ao lucro real, reduzindo a carga tributária total.

Qual o limite do lucro presumido?

O limite de faturamento para empresas aderirem ao regime de lucro presumido é de R$ 78 milhões anuais. Esse limite considera a receita bruta acumulada no ano-calendário anterior.

Empresas que ultrapassarem esse teto de faturamento deverão, obrigatoriamente, migrar para o regime de lucro real no ano seguinte. 

Esse limite torna o lucro presumido uma opção viável para empresas de pequeno e médio porte, desde que não estejam obrigadas a utilizar o lucro real por questões legais ou por atuarem em setores específicos.

Para fazer a opção pelo lucro presumido, a empresa deve formalizar a escolha no início do ano fiscal, por meio do pagamento da primeira parcela dos impostos devidos. A mudança de regime pode ser feita anualmente, desde que a empresa esteja dentro do limite de faturamento estabelecido.

Qual é mais vantajoso, Simples Nacional ou lucro presumido?

A escolha entre Simples Nacional e lucro presumido depende das características da empresa, como o faturamento, a atividade econômica e os custos operacionais. 

Ambos os regimes têm suas vantagens, mas atendem a perfis distintos.

Simples Nacional

É mais vantajoso para micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Ele unifica oito tributos em uma única guia de pagamento, simplificando a gestão tributária e reduzindo a burocracia. 

Além disso, oferece alíquotas reduzidas, que variam de acordo com o faturamento e a atividade da empresa. No entanto, o Simples pode se tornar menos interessante para empresas com margens de lucro elevadas ou altas despesas com folha de pagamento.

Lucro presumido

É mais adequado para empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões anuais, como aquelas com margens de lucro consistentes e custos operacionais controlados. 

Apesar de exigir maior controle contábil e a apuração de tributos de forma separada, o lucro presumido oferece vantagens fiscais para empresas com margens de lucro superiores aos percentuais presumidos.

Deste modo, empresas menores e com faturamento mais baixo se beneficiam do Simples Nacional, enquanto negócios maiores ou com lucros elevados podem encontrar mais vantagens no lucro presumido. 

Quem não pode ser lucro presumido?

Nem todas as empresas podem optar pelo regime de lucro presumido. Existem restrições estabelecidas pela legislação tributária, que determinam que algumas atividades e perfis empresariais devem obrigatoriamente utilizar o regime de lucro real. 

As principais exclusões são:

  1. Instituições financeiras: Bancos, seguradoras, cooperativas de crédito e demais instituições financeiras não podem utilizar o lucro presumido.
  2. Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões anuais: Essas empresas são obrigadas a adotar o lucro real.
  3. Empresas que possuem benefícios fiscais: Negócios que gozam de isenções ou reduções fiscais vinculadas ao lucro real devem permanecer nesse regime.
  4. Empresas que receberam lucros oriundos de rendimentos no exterior: Essas empresas precisam adotar o lucro real devido à complexidade na apuração.
  5. Atividades específicas: Empresas cuja natureza exige um controle maior, como exploração de direitos patrimoniais (royalties) ou atividades com receitas variáveis e complexas.

Como é calculado o INSS no lucro presumido?

No regime de lucro presumido, o cálculo do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está diretamente ligado à folha de pagamento da empresa. 

As empresas optantes devem recolher uma alíquota de 20% sobre o total da folha de salários. Esse valor é acrescido de outras contribuições relacionadas à segurança do trabalho (como o RAT – Riscos Ambientais do Trabalho) e entidades terceiras (SESC, SENAI, entre outras).

O cálculo do INSS no lucro presumido segue estas etapas:

  1. Totalize os salários dos funcionários: Somam-se todos os valores brutos de salários pagos aos empregados no mês.
  2. Aplique a alíquota de 20%: Multiplica-se o total dos salários pela alíquota padrão de 20%.
  3. Adicione contribuições adicionais: Inclua outras alíquotas exigidas, como o RAT e as contribuições a entidades terceiras.

Por exemplo, se a folha de pagamento total de uma empresa for de R$ 50.000, o cálculo será:

  • 20% de INSS sobre a folha: R$ 50.000 x 20% = R$ 10.000
  • Adicionais: Varia de acordo com o setor e atividade.

Esse cálculo precisa ser feito mensalmente, e as guias de recolhimento devem ser entregues até a data limite para evitar multas e penalidades.

Quais são as declarações mensais do lucro presumido?

Empresas optantes pelo regime de lucro presumido têm uma série de obrigações acessórias que devem ser cumpridas mensalmente.

Podemos dizer que as principais declarações estão:

  1. DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais): Relata os tributos federais apurados e recolhidos no mês, como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
  2. EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital de Contribuições): Registra as contribuições ao PIS e COFINS, além de outras obrigações.
  3. GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS): Para empresas que recolhem ICMS, essa declaração é obrigatória e detalha o imposto devido ao estado.
  4. GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social): Informações sobre os empregados e o recolhimento do FGTS e do INSS.

Quais impostos o lucro presumido paga?

No regime de lucro presumido, as empresas precisam pagar diversos impostos federais, estaduais e municipais. 

Esses tributos são calculados com base no faturamento bruto e na presunção de lucro definida pela Receita Federal. Os principais impostos pagos no lucro presumido são:

  • IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica): Calculado à alíquota de 15% sobre o lucro presumido, com um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 60 mil por trimestre.
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): Incide à alíquota de 9% sobre o lucro presumido.
  • PIS (Programa de Integração Social): Recolhido mensalmente à alíquota de 0,65% sobre o faturamento bruto.
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): Também calculado mensalmente, com alíquota de 3% sobre o faturamento bruto.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): Um tributo municipal, com alíquotas que variam entre 2% e 5%, dependendo do município e da atividade exercida pela empresa.

Além desses, pode haver incidência de outros tributos, como ICMS para empresas que operam no comércio ou indústria, e contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento.

Qual o mínimo para lucro presumido?

O regime de lucro presumido não possui um limite mínimo de faturamento, mas sim um limite máximo de R$ 78 milhões anuais para que a empresa possa optar por ele. 

Dessa forma, empresas de qualquer porte, desde que dentro desse limite, podem adotar o regime se ele for mais vantajoso.

Empresas menores que faturam abaixo de R$ 4,8 milhões anuais, entretanto, escolhem o Simples Nacional, que oferece ainda mais simplicidade na apuração de tributos. 

O lucro presumido é indicado para empresas com faturamento intermediário, geralmente entre R$ 4,8 milhões e R$ 78 milhões, ou para aquelas que, mesmo com faturamento menor, não se enquadram no Simples Nacional devido à atividade econômica.

Como pagar menos imposto no lucro presumido?

Embora o lucro presumido já simplifique a apuração de impostos, existem estratégias legais para reduzir a carga tributária dentro desse regime.

Portanto, confira, abaixo, quais são elas:

Planejamento tributário

Avaliar anualmente o regime tributário mais vantajoso. Simulações identificam se o lucro presumido continua sendo a melhor opção ou se é mais vantajoso migrar para outro regime, como o lucro real.

Gestão da folha de pagamento

Como o INSS incide sobre a folha de salários, empresas com altos custos trabalhistas devem buscar estratégias para otimizar suas despesas com pessoal, como terceirização ou contratação de serviços específicos.

Separação de atividades

Se a empresa atua em diferentes segmentos, cada atividade pode ter uma presunção de lucro diferente. Identificar e classificar corretamente essas atividades ajuda a calcular impostos com maior precisão e, possivelmente, redução.

Benefícios fiscais

Aproveitar incentivos fiscais, isenções e deduções previstas em lei é uma forma de reduzir a carga tributária.

Organização contábil

Manter uma contabilidade bem organizada evita pagamentos indevidos e possibilita identificar créditos fiscais que são utilizados para reduzir o montante devido.

Como saber se a empresa é lucro real ou presumido?

Para saber qual regime sua empresa deve adotar, considere os seguintes critérios:

  • Faturamento: Empresas com receita bruta anual acima de R$ 78 milhões são obrigadas a optar pelo lucro real. Abaixo desse limite, podem escolher o lucro presumido ou o Simples Nacional (se atenderem aos requisitos).
  • Atividade econômica: Instituições financeiras, seguradoras e empresas que atuam em segmentos específicos não podem optar pelo lucro presumido.
  • Margem de lucro: O lucro presumido é vantajoso para empresas com margens elevadas, enquanto o lucro real é mais indicado para negócios com margens reduzidas ou que operam com prejuízo.
  • Custos operacionais e tributários: Empresas com despesas elevadas podem se beneficiar do lucro real, pois os tributos incidem sobre o lucro líquido efetivo, não sobre a presunção.

Como optar pelo regime de caixa no lucro presumido?

O regime de caixa permite que a empresa apure impostos sobre as receitas efetivamente recebidas, em vez de considerar o faturamento total emitido (regime de competência). 

Para optar pelo regime de caixa no lucro presumido, siga estas etapas:

  1. Defina o regime no início do ano-calendário: A escolha deve ser formalizada no primeiro recolhimento do imposto devido.
  2. Controle rigoroso das receitas e despesas: Utilize um sistema contábil para registrar os valores recebidos e pagos.
  3. Informe na EFD-Contribuições: A escolha pelo regime de caixa deve ser declarada na Escrituração Fiscal Digital de Contribuições.
  4. Documentação organizada: Mantenha todos os comprovantes de pagamento, como extratos bancários, notas fiscais e recibos.

O regime de caixa é vantajoso para empresas que recebem pagamentos a prazo, pois evita a tributação de valores que ainda não foram efetivamente recebidos.

Como calcular o IRPJ no lucro presumido?

O cálculo do IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) no lucro presumido é feito com base no faturamento bruto e no percentual de presunção determinado pela Receita Federal. Consequentemente, o passo a passo é:

  1. Determine o faturamento do trimestre: Some todas as receitas brutas obtidas no período.
  2. Aplique o percentual de presunção: Use a tabela oficial. Por exemplo, 8% para comércio e 32% para serviços.
  3. Calcule a base de IRPJ: Multiplique o faturamento pelo percentual de presunção.
  4. Aplique a alíquota de 15%: Essa é a alíquota padrão. Se o lucro presumido exceder R$ 60 mil no trimestre, aplique um adicional de 10% sobre o valor excedente.

Exemplo: Uma empresa de serviços com faturamento trimestral de R$ 120.000 tem um percentual de presunção de 32%, resultando em R$ 38.400 como base. O IRPJ seria R$ 5.760 (15% de R$ 38.400).

Como sair do Simples Nacional para lucro presumido?

Para migrar do Simples Nacional para o lucro presumido, siga os passos:

  1. Verifique os prazos: A mudança deve ser feita no início do ano-calendário, com a opção formalizada até o último dia útil de janeiro.
  2. Acesse o portal da Receita Federal: Realize a solicitação de exclusão do Simples Nacional por opção voluntária ou obrigatória.
  3. Regularize obrigações pendentes: Certifique-se de que todos os tributos do Simples Nacional estejam quitados.
  4. Prepare a contabilidade: Organize os livros contábeis e fiscais para atender às exigências do lucro presumido.
  5. Contrate um contador especializado: Ele ajudará no planejamento tributário e na adaptação às novas obrigações acessórias.

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