O Carnê-Leão é uma obrigatoriedade tributária para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, sem retenção de imposto na fonte.
Esse sistema é utilizado para registrar e recolher mensalmente o Imposto de Renda sobre esses rendimentos, como pagamentos por serviços autônomos, aluguel de imóveis, pensões alimentícias e rendas provenientes do exterior.
Atualmente, o Carnê-Leão funciona de forma digital, por meio de um programa online disponibilizado pela Receita Federal. Nele, o contribuinte insere os valores recebidos e as despesas dedutíveis, como gastos com aluguel, IPTU, INSS e outros custos relacionados à atividade.
O sistema calcula automaticamente o imposto devido, gerando um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Além disso, os valores declarados no Carnê-Leão são integrados à Declaração Anual de Imposto de Renda, evitando bitributação e multas.
E, claro, no artigo de hoje, a Contabilidade Olímpia falará mais sobre o que é Carnê-Leão, continue conosco.
O que é Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é uma obrigação tributária destinada a pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, sem retenção de Imposto de Renda na fonte. Esse sistema foi criado para que esses contribuintes possam registrar e recolher mensalmente o imposto devido sobre esses rendimentos, evitando atrasos ou problemas com a Receita Federal.
Os rendimentos que exigem o uso do Carnê-Leão incluem aluguéis, pensões alimentícias, serviços prestados por autônomos, rendimentos obtidos do exterior e outras receitas que não possuem uma fonte pagadora que faça a retenção do imposto na fonte.
O Carnê-Leão é obrigatório para quem ultrapassa o limite mensal de isenção do Imposto de Renda, que é de R$ 2.259,20.
Antigamente, o processo era realizado em um carnê físico. Hoje, ele é totalmente digital e acessado por meio do sistema da Receita Federal, facilitando o preenchimento e o cálculo do imposto. Com essa modernização, o contribuinte pode gerar automaticamente a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para pagamento.
O Carnê-Leão também permite deduções de despesas relacionadas à atividade profissional, como aluguel de consultórios, despesas de água e luz, ou contribuição ao INSS, dependendo do tipo de rendimento. Esses dados são integrados automaticamente à Declaração Anual de Imposto de Renda, simplificando o processo de ajuste.
Como gerar Carnê-Leão 2025?
Gerar o Carnê-Leão 2025 é um processo simples e totalmente digital, realizado por meio do portal da Receita Federal. A Contabilidade Olímpia separou todo o passo a passo abaixo:
- Acesso ao e-CAC: Entre no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal utilizando seu CPF e senha do Gov.br ou um código de acesso previamente criado.
- Seleção do serviço: No menu do e-CAC, acesse a seção “Meu Imposto de Renda” e clique em “Carnê-Leão”.
- Configuração inicial: Para quem acessa pela primeira vez, será necessário configurar o sistema, fornecendo informações básicas como dados pessoais, atividade profissional e tipos de recebimentos.
- Preenchimento mensal dos rendimentos: Insira mensalmente os valores recebidos que estão sujeitos ao Carnê-Leão, como rendimentos de trabalho autônomo, aluguéis e pensões alimentícias.
- Deduções de despesas: Informe despesas dedutíveis, como aluguel de escritórios, contribuição ao INSS, água, luz e outras relacionadas à atividade profissional, que podem reduzir a base de cálculo do imposto.
- Cálculo do imposto: O sistema calcula automaticamente o imposto devido com base nos rendimentos e deduções informados, utilizando as alíquotas progressivas do Imposto de Renda.
- Geração do DARF: Após a verificação dos valores, o sistema gera o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser pago em bancos, lotéricas ou via internet banking.
Quem precisa pagar Carnê-Leão?
O pagamento do Carnê-Leão é obrigatório para pessoas físicas residentes no Brasil que recebam rendimentos tributáveis acima de R$ 2.259,20 por mês, provenientes de outras pessoas físicas ou do exterior.
Abaixo estão os principais exemplos de quem deve pagar:
- Profissionais autônomos: Trabalhadores que prestam serviços sem vínculo empregatício, como freelancers, motoristas de aplicativos, consultores e outros profissionais liberais.
- Locadores de imóveis: Pessoas que recebem aluguéis pagos por outras pessoas físicas.
- Pensionistas: Quem recebe pensão alimentícia ou outros rendimentos semelhantes.
- Rendimentos do exterior: Quem trabalha para empresas internacionais ou recebe rendimentos de fora do país.
Outros casos específicos: Serviços prestados a embaixadas, organizações internacionais, arrendamentos, prêmios em sorteios e ganhos em loterias.
O que acontece se não fizer Carnê-Leão?
Não realizar o Carnê-Leão acarreta diversas consequências legais e financeiras. Entre os problemas mais comuns estão:
- Multa por omissão: A Receita Federal pode aplicar uma multa de até 20% sobre o imposto devido, além de juros calculados pela taxa Selic.
- Multa de ofício: Caso a Receita detecte a falta de recolhimento durante o cruzamento de informações, a multa pode chegar a 50% do valor do imposto não declarado.
- Juros sobre o débito: Além das multas, o contribuinte estará sujeito ao acréscimo de juros mensais com base na taxa Selic.
- Risco de cair na malha fina: A Receita realiza cruzamentos automáticos entre as declarações de Imposto de Renda e outras fontes, como informações de bancos, imobiliárias e órgãos públicos. A omissão de rendimentos leva à fiscalização e à inclusão do contribuinte na malha fina.
- Comprometimento da regularidade fiscal: A ausência do Carnê-Leão gera pendências no CPF, dificultando operações financeiras, como empréstimos e financiamentos.
Por isso, é muito importante cumprir com essa obrigação para evitar complicações e manter a situação fiscal regularizada.
Se houver atrasos, é possível calcular os valores devidos no SICALC (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) e realizar o pagamento para regularizar a situação.
Sou autônomo. Como comprovar renda?
Você sabia que existem diversos documentos e estratégias que ajudam a formalizar sua receita e assegurar sua credibilidade financeira?
Abaixo estão as principais formas de comprovação:
- Recibos emitidos para clientes: Emitir recibos detalhados para cada serviço prestado é essencial. Esses documentos devem conter informações como o nome do cliente, o valor recebido, a data e a descrição do serviço.
- Carnê-Leão: Para quem recebe rendimentos de outras pessoas físicas, o Carnê-Leão é uma excelente alternativa. Ele permite registrar mensalmente os valores recebidos e deduzir despesas relacionadas à atividade, gerando documentos oficiais que podem ser usados como comprovantes de renda.
- Extratos bancários: Manter uma conta bancária separada para movimentações profissionais ajuda a demonstrar a origem de seus rendimentos. Extratos bancários podem ser solicitados como comprovação em financiamentos ou outras situações.
- Declaração de Imposto de Renda: A declaração anual do IR, se inclui os valores recolhidos pelo Carnê-Leão, é um dos documentos mais aceitos para comprovação de renda por instituições financeiras e outros órgãos.
- Contratos de prestação de serviço: Se você trabalha por contrato, guardar cópias assinadas é uma maneira formal de comprovar a periodicidade e o valor dos seus rendimentos.
Além disso, é preciso manter a organização financeira, registrando todos os rendimentos e despesas. Dessa forma, facilita a comprovação de renda e também ajuda a planejar melhor as finanças.
É possível fazer Carnê-Leão retroativo?
Sim, é possível fazer o Carnê-Leão retroativo, mas com algumas implicações.
Essa opção é utilizada por contribuintes que não recolheram o imposto na época correta e desejam regularizar sua situação com a Receita Federal. Para isso, é necessário:
- Calcular os valores devidos: Utilize o sistema SICALC (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), disponibilizado pela Receita Federal, para calcular o valor do imposto atrasado, incluindo juros e multas.
- Registrar os rendimentos: Insira os rendimentos referentes aos meses atrasados no programa do Carnê-Leão, incluindo as despesas dedutíveis. Certifique-se de que todas as informações estejam corretas.
- Emitir o DARF com os acréscimos legais: Após o preenchimento, o sistema gerará os DARFs com os valores atualizados. Esses documentos devem ser pagos em qualquer banco ou lotérica.
Destacamos que, quanto maior o tempo de atraso, maior será o valor das multas e dos juros. Regularizar a situação o mais rápido possível serve para evitar complicações com a Receita Federal, como multas adicionais ou dificuldades ao declarar o Imposto de Renda.
Quem deve pagar o DARF?
O DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) deve ser pago por qualquer contribuinte que tenha a obrigação de recolher impostos ou contribuições federais. No caso do Carnê-Leão, o pagamento do DARF é obrigatório para:
- Pessoas físicas que utilizam o Carnê-Leão: Quem recebe rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior, acima do limite de isenção, deve recolher o imposto mensalmente.
- Profissionais autônomos: Trabalhadores que prestam serviços sem vínculo empregatício e que tenham renda acima do limite estabelecido pelo Imposto de Renda.
- Locadores de imóveis: Pessoas que recebem aluguéis pagos por outras pessoas físicas.
- Pensionistas e beneficiários de rendimentos do exterior: Quem recebe pensões alimentícias ou valores de fora do Brasil também deve pagar o DARF.
O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento do rendimento. Caso contrário, o contribuinte estará sujeito a juros e multas por atraso, calculados no sistema SICALC.
Como é feito o cálculo do Carnê-Leão?
O cálculo do Carnê-Leão é realizado com base nos rendimentos tributáveis recebidos mensalmente por uma pessoa física, provenientes de outras pessoas físicas ou do exterior.
O processo é automatizado pelo sistema da Receita Federal, mas envolve etapas como:
- Registro dos rendimentos tributáveis: Primeiramente, você deve informar todos os rendimentos recebidos no mês, como aluguéis, pensões alimentícias, serviços autônomos ou remessas internacionais.
- Apuração das despesas dedutíveis: Deduzem-se do rendimento total as despesas que são permitidas por lei, como aluguel do espaço de trabalho, INSS, água, luz e outros custos relacionados à atividade profissional.
- Cálculo da base de cálculo: A base tributável é obtida subtraindo as despesas dedutíveis do total dos rendimentos. Esse valor será utilizado para aplicar as alíquotas progressivas do Imposto de Renda.
- Aplicação da tabela progressiva: O imposto é calculado com base na tabela progressiva do IR, que define alíquotas de 7,5% a 27,5%, conforme o valor da renda. Quanto maior o rendimento, maior a alíquota aplicada.
- Geração do DARF: Após o cálculo, o sistema gera um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento.
Quais despesas podem ser deduzidas no Carnê-Leão?
As despesas dedutíveis incluem:
- Aluguel e IPTU de espaço profissional: Se você utiliza um local exclusivamente para o exercício de sua atividade profissional, os custos com aluguel e IPTU podem ser deduzidos.
- Despesas com água, luz, telefone e internet: Esses custos são abatidos, desde que sejam proporcionais e comprovadamente utilizados para a atividade profissional.
- Contribuição ao INSS: Valores pagos como contribuinte individual ou empregador também podem ser deduzidos.
- Materiais de escritório e insumos: Gastos com materiais necessários para o exercício da atividade, como papelaria ou ferramentas, são dedutíveis.
- Despesas com empregados: Inclui salários, contribuições previdenciárias e encargos trabalhistas relacionados aos funcionários que auxiliam na atividade profissional.
- Taxas de administração: Gastos com administradoras de imóveis, no caso de aluguéis, também podem ser deduzidos.
Como não pagar Imposto de Renda sobre aluguel recebido?
Existem formas legais de reduzir ou até isentar-se de pagar Imposto de Renda sobre o aluguel recebido, desde que observadas as regras tributárias:
- Deduzir despesas permitidas: É possível abater custos relacionados ao imóvel alugado, como taxas de administração da imobiliária, IPTU, condomínio e despesas de manutenção. Essas deduções reduzem a base de cálculo do imposto.
- Distribuição de rendimentos: Se o imóvel for de propriedade conjunta (casal, por exemplo), os rendimentos podem ser distribuídos proporcionalmente entre os proprietários, diminuindo o valor tributável individual.
- Utilizar isenção para imóveis alugados em valor inferior ao limite tributável: Se os rendimentos totais do aluguel estiverem abaixo do limite de isenção mensaL, o contribuinte não estará sujeito ao Imposto de Renda.
- Considerar o regime do Simples Nacional (para PJ): Proprietários que optam por abrir uma empresa e transferir os imóveis para a pessoa jurídica podem pagar menos imposto, dependendo do faturamento e da atividade.
- Planejamento financeiro: Avaliar a possibilidade de diluir os recebimentos ou utilizar estratégias legais para minimizar a carga tributária é uma boa prática. Um contador ajuda a identificar a melhor abordagem.
Qual o valor mínimo para recolher o Carnê-Leão?
O valor mínimo para recolher o Carnê-Leão é determinado com base na tabela progressiva do Imposto de Renda. Atualmente, estão isentos os rendimentos mensais de até R$ 2.259,20.
Abaixo desse valor, não há necessidade de realizar o pagamento, mas é importante declarar os rendimentos no Carnê-Leão mesmo assim, para manter a regularidade fiscal.
A tabela progressiva utiliza alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, dependendo do montante recebido. Se o contribuinte ultrapassar o limite de isenção, o imposto será calculado sobre o valor que exceder esse limite.
Por exemplo, para quem recebe R$ 3.000,00 mensais, o imposto será aplicado sobre R$ 740,80 (R$ 3.000,00 – R$ 2.259,20).
Mesmo que o contribuinte não ultrapasse o limite mensal de isenção, ele deve registrar os rendimentos no sistema do Carnê-Leão. Assim, mantém a organização das obrigações fiscais e evita problemas no ajuste anual do Imposto de Renda.
Quem é obrigado a pagar Carnê-Leão?
O Carnê-Leão é obrigatório para pessoas físicas residentes no Brasil que recebem rendimentos tributáveis acima do limite de isenção mensal de R$ 2.259,20, pagos por outras pessoas físicas ou do exterior.
Entre os principais casos em que o Carnê-Leão é obrigatório estão:
- Profissionais autônomos: Aqueles que prestam serviços diretamente a pessoas físicas, como médicos, psicólogos, advogados, motoristas de aplicativo e freelancers.
- Locadores de imóveis: Quem recebe aluguel de pessoas físicas deve registrar e pagar os tributos devidos no Carnê-Leão.
- Pensionistas: Quem recebe pensão alimentícia ou similar paga por outra pessoa física.
- Rendimentos do exterior: Pessoas físicas que recebem valores de empresas ou indivíduos fora do Brasil.
- Outras situações: Recebimentos por serviços prestados a embaixadas, prêmios em sorteios e ganhos na loteria também entram nessa categoria.
Quem é MEI precisa fazer Carnê-Leão?
O Microempreendedor Individual (MEI) não precisa fazer o Carnê-Leão para os rendimentos provenientes da sua atividade empresarial.
Afinal, o MEI já está enquadrado no regime tributário do Simples Nacional, que inclui o recolhimento de tributos por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No entanto, se o MEI tiver outras fontes de rendimento além da atividade empresarial, como aluguéis, pensões alimentícias ou trabalho autônomo não vinculado ao CNPJ, ele precisará utilizar o Carnê-Leão para declarar e recolher o imposto sobre esses rendimentos extras.
Por exemplo, um MEI que aluga um imóvel ou realiza serviços esporádicos como pessoa física deve utilizar o Carnê-Leão para registrar esses valores. Nesse caso, o contribuinte deve separar as rendas da pessoa física (sujeitas ao Carnê-Leão) e da pessoa jurídica (MEI), mantendo a organização contábil de ambas as atividades.
Portanto, o Carnê-Leão é obrigatório apenas para rendimentos não vinculados ao CNPJ do MEI e que ultrapassem o limite de isenção do Imposto de Renda.
Como preencher o Carnê-Leão para aluguel?
Para declarar rendimentos de aluguel no Carnê-Leão, siga os seguintes passos:
- Acesse o sistema do Carnê-Leão: Entre no portal e-CAC da Receita Federal utilizando seu CPF e senha ou por meio do sistema gov.br com nível “prata” ou “ouro” de confiabilidade.
- Selecione a opção “Meu Imposto de Renda”: Dentro do e-CAC, vá até “Meu Imposto de Renda” e clique em “Acessar Carnê-Leão”.
- Informe os rendimentos: Na ficha “Demonstrativo de Apuração”, registre os valores brutos dos aluguéis recebidos no mês.
- Deduzir despesas permitidas: Se houver despesas pagas pelo locador, como IPTU, condomínio e taxas administrativas, informe-as no campo apropriado. Essas despesas podem ser deduzidas do valor bruto do aluguel, reduzindo a base de cálculo do imposto.
- Calcule o imposto devido: O sistema aplicará a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda sobre o valor líquido dos aluguéis, após as deduções.
- Emita o DARF: Após o cálculo, o sistema gerará o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) com o valor do imposto a ser pago.
- Pague o DARF: Efetue o pagamento até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento do aluguel.
Como pagar o Carnê-Leão atrasado?
Se você deixou de pagar o Carnê-Leão no prazo, é necessário regularizar a situação com os acréscimos legais:
- Calcule multa e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. Além disso, incidem juros de mora com base na taxa Selic acumulada mensalmente, acrescidos de 1% no mês do pagamento.
- Utilize o Sicalc Web: Acesse o sistema Sicalc Web no site da Receita Federal para calcular os acréscimos e emitir um novo DARF atualizado.
- Pague o DARF atualizado: Efetue o pagamento do DARF com os valores corrigidos para regularizar sua situação fiscal.
Como declarar dividendos de BDR no Carnê-Leão?
Os dividendos recebidos de Brazilian Depositary Receipts (BDRs) são considerados rendimentos de fonte no exterior e devem ser declarados no Carnê-Leão:
- Acesse o Carnê-Leão: Entre no sistema conforme descrito anteriormente.
- Informe os rendimentos: Na ficha correspondente aos rendimentos recebidos do exterior, registra os valores dos dividendos em reais, convertidos pela cotação do dólar do Banco Central na data do recebimento.
- Deduzir impostos pagos no exterior: Se houver retenção de imposto no país de origem, informe o valor para compensação, evitando bitributação.
- Calcule o imposto devido: O sistema aplicará a tabela progressiva mensal sobre o valor líquido dos dividendos, após as deduções.
- Emita e pague o DARF: Proceda conforme os passos anteriores para emissão e pagamento do DARF.
Como importar o Carnê-Leão para o IRPF?
Para facilitar o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, é possível importar os dados do Carnê-Leão:
- Acesse o programa do IRPF: Baixe e instale o programa da Receita Federal para a declaração do ano correspondente.
- Utilize a declaração pré-preenchida: Ao iniciar uma nova declaração, selecione a opção de declaração pré-preenchida, acessando com sua conta gov.br.
- Importe os dados do Carnê-Leão: O programa importará automaticamente os dados informados no Carnê-Leão, preenchendo a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.
- Revise as informações: Verifique se todos os dados foram importados corretamente e complemente com outras informações necessárias.
- Finalize e envie a declaração: Após revisar e confirmar todas as informações, transmita sua declaração à Receita Federal.
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