O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento usado para formalizar pagamentos a prestadores de serviços autônomos, sem caracterizar vínculo empregatício regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Ele é necessário para empresas ou pessoas físicas que contratam serviços de curta duração ou esporádicos de profissionais que não possuem CNPJ ou não emitem nota fiscal.
O RPA permite comprovar a relação comercial entre contratante e contratado, detalhando informações como o valor bruto do serviço, os descontos de tributos (INSS, ISS e IRRF) e o valor líquido a ser pago ao autônomo. Além disso, garante que todos os impostos sejam recolhidos corretamente, evitando problemas legais e fiscais para ambas as partes.
O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é usado por profissionais como dentistas, arquitetos e engenheiros, sendo uma alternativa para formalizar contratos temporários de prestação de serviços.
Vem com a Contabilidade Olímpia e saiba mais sobre RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).
O que é o RPA e como funciona?
O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é um documento utilizado para formalizar o pagamento de serviços prestados por profissionais autônomos, ou seja, aqueles que não possuem vínculo empregatício ou CNPJ.
Ele funciona como uma alternativa à emissão de nota fiscal, permitindo que o contratante registre e comprove o pagamento do serviço de forma legal, sem caracterizar uma relação trabalhista regida pela CLT.
O RPA detalha informações importantes, como:
- Dados do contratante (nome, CPF ou CNPJ).
- Dados do contratado (nome, CPF e número de inscrição no INSS).
- Descrição do serviço realizado.
- Valor bruto do pagamento.
- Descontos aplicados, como INSS, ISS e IRRF.
- Valor líquido a ser pago ao autônomo.
Esse documento é usado em situações onde o serviço é esporádico ou temporário, como consultas, pequenas reformas ou consultorias. Ele assegura que os tributos sejam recolhidos corretamente, protegendo tanto o contratante quanto o contratado contra problemas legais e fiscais.
O contratante é responsável por calcular e recolher os impostos devidos, enquanto o autônomo recebe o valor líquido após os descontos. O RPA é interessante para empresas que contratam serviços sem estabelecer vínculo empregatício, como dentistas, psicólogos ou consultores.
Como emitir o RPA de autônomo?
Fazer um RPA para um autônomo é um processo relativamente simples. No entanto, exige atenção para assegurar que todas as informações sejam preenchidas corretamente.
Siga os passos abaixo: modelo de RPA
1. Reúna as informações necessárias
Certifique-se de que você possui os dados do contratante e do contratado. Para o autônomo, será necessário:
- Nome completo.
- CPF.
- Endereço.
- Número de inscrição no INSS (se houver).
Para o contratante (pessoa jurídica ou física):
- Nome ou razão social.
- CPF ou CNPJ.
- Endereço.
2. Escolha um modelo de RPA
O formulário de RPA pode ser adquirido em papelarias ou baixado na internet. Existem modelos prontos que já incluem os campos para cálculo dos tributos.
3. Calcule os impostos
Os impostos que devem ser descontados do pagamento bruto incluem:
- INSS (11%): Com base no valor bruto, limitado ao teto da previdência.
- IRRF: Segue a tabela progressiva do Imposto de Renda.
- ISS (2% a 5%): Depende do município e do tipo de serviço.
4. Preencha o documento
Insira todas as informações do contratante e do contratado, descreva o serviço prestado e detalhe os valores bruto e líquido, com os descontos devidos.
5. Armazene o comprovante
Após o pagamento, guarde o RPA assinado por ambas as partes como comprovação do serviço e do recolhimento dos impostos.
Quem paga o INSS no RPA?
No caso do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo), o pagamento do INSS é compartilhado entre o contratante e o contratado. A alíquota do INSS é de 11% sobre o valor bruto do serviço prestado e é descontada diretamente do pagamento ao autônomo.
Esse desconto assegura que o profissional tenha direito aos benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Além disso, o contratante (empresa ou pessoa física) é responsável pelo recolhimento do INSS Patronal, com uma alíquota de 20% sobre o valor bruto.
Esse encargo deve ser pago pela empresa até o dia 20 do mês seguinte ao serviço realizado. Em casos de empresas optantes pelo Simples Nacional, a responsabilidade do contratante pode ser limitada apenas ao desconto do autônomo.
Essa divisão assegura que ambas as partes estejam em conformidade com as exigências legais e tributárias.
Qual a diferença entre RPA e nota fiscal?
A principal diferença entre o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) e a nota fiscal está na natureza dos documentos e no público para o qual são destinados.
- RPA: É usado para formalizar o pagamento de serviços prestados por pessoas físicas que não possuem CNPJ. Ele funciona como um comprovante de pagamento para serviços esporádicos, sem configurar vínculo empregatício. No RPA, os impostos são descontados diretamente do pagamento bruto, e o contratante é responsável pelo recolhimento dos tributos.
- Nota fiscal: É um documento obrigatório para empresas e profissionais com CNPJ. Ela comprova a prestação de serviços ou a venda de produtos, sendo emitida por pessoas jurídicas. A nota fiscal inclui os impostos no valor final e não exige deduções adicionais por parte do contratante.
Qual o valor do INSS para RPA?
A alíquota do INSS para o RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é de 11% sobre o valor bruto do serviço.
Esse percentual é descontado diretamente do pagamento do autônomo pelo contratante. Por exemplo, se o valor bruto do serviço for R$ 2.000,00, o autônomo receberá R$ 1.780,00, após o desconto de R$ 220,00 referentes ao INSS.
Além disso, o contratante também deve recolher a contribuição patronal, que corresponde a 20% do valor bruto do serviço. Esse encargo é de responsabilidade exclusiva da empresa ou pessoa física que contratou o serviço.
Os valores recolhidos garantem a regularidade fiscal e asseguram os direitos previdenciários do autônomo, como aposentadoria, pensão e auxílio-doença.
É obrigatório emitir RPA?
Sim, a emissão do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é obrigatória em situações onde uma pessoa física presta serviços de forma esporádica ou temporária para uma empresa ou outra pessoa física e não possui CNPJ para emitir nota fiscal.
O RPA serve como documento formal para registrar o pagamento e recolher os tributos obrigatórios, como INSS, IRRF e ISS, garantindo que ambas as partes cumpram suas obrigações fiscais.
A responsabilidade pela emissão do RPA é do contratante, que também deve calcular e recolher os impostos devidos. A não emissão do RPA ou o descumprimento das regras fiscais gera penalidades, como multas e outras implicações legais, principalmente para empresas.
Quem recebe por RPA tem que declarar imposto de renda?
Sim, quem recebe por RPA deve declarar o valor recebido no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Os rendimentos obtidos por meio do RPA são considerados como rendimentos tributáveis e precisam ser informados na declaração anual do imposto de renda.
Caso o valor recebido mensalmente ultrapasse o limite de isenção da tabela do IRRF (atualmente R$ 2.824,00), o imposto é retido na fonte e deve ser informado pelo contratado em sua declaração.
Mesmo que os rendimentos sejam inferiores ao limite de isenção mensal, é necessário incluir os valores no IRPF se o total anual superar o limite estabelecido pela Receita Federal para obrigatoriedade de declaração.
Portanto, quem recebe por RPA deve manter todos os documentos e comprovantes organizados para assegurar que a declaração seja feita corretamente, evitando problemas com o fisco.
Quanto é o imposto de RPA?
Os impostos do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) incluem o INSS, IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e, em alguns casos, o ISS (Imposto sobre Serviços). Os valores são calculados com base no valor bruto do serviço prestado:
- INSS: A alíquota é de 11% sobre o valor bruto, limitada ao teto previdenciário (R$ 7.786,02 em 2024). Esse valor é descontado do pagamento ao autônomo.
- IRRF: Segue a tabela progressiva do imposto de renda, variando de 7,5% a 27,5%, com isenção para rendimentos até R$ 2.824,00 por mês.
- ISS: Pode variar de 2% a 5%, dependendo do município e do tipo de serviço prestado. É responsabilidade do contratante recolher esse imposto.
No total, o percentual de impostos sobre o valor bruto do RPA pode chegar a até 43,5%, dependendo das alíquotas aplicáveis e da faixa de rendimento do autônomo.
Como calcular RPA autônomo?
O cálculo do RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) é necessário para determinar o valor líquido que o autônomo receberá após os descontos obrigatórios de impostos.
Ele envolve a dedução de tributos como INSS, IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e ISS (Imposto sobre Serviços), quando aplicável. O cálculo deve ser feito com atenção para evitar inconsistências fiscais.
1. Determine o valor bruto do serviço
Defina o valor total acordado pelo serviço prestado. Este será o ponto de partida para calcular os descontos.
2. Calcule o INSS
A alíquota do INSS é de 11% sobre o valor bruto do serviço, limitada ao teto da Previdência Social (R$ 7.786,02 em 2024). Por exemplo, se o valor bruto for R$ 2.000, o INSS será R$ 220 (11% de R$ 2.000).
3. Calcule o IRRF
O IRRF segue a tabela progressiva do Imposto de Renda. Rendimentos até R$ 2.824,00 são isentos, enquanto valores acima disso têm alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, com deduções previstas.
Para calcular, subtraia a dedução aplicável à faixa de rendimento.
4. Calcule o ISS
O ISS é um imposto municipal que varia de 2% a 5%, dependendo do tipo de serviço e da localização. Verifique a legislação do município onde o serviço foi prestado para aplicar a alíquota correta.
5. Determine o valor líquido
Subtraia os valores de INSS, IRRF e ISS do valor bruto para obter o valor líquido que será pago ao autônomo. Por exemplo:
- Valor bruto: R$ 2.000
- INSS (11%): R$ 220
- IRRF (7,5%): R$ 135
- ISS (5%): R$ 100
- Valor líquido: R$ 1.545
Quando o RPA gera vínculo empregatício?
O RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) não deve, em regra, gerar vínculo empregatício. Contudo, em determinadas circunstâncias, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a relação de emprego se forem constatados os elementos caracterizadores do vínculo empregatício.
Esses elementos são:
1. Subordinação
Se o autônomo trabalhar sob ordens diretas, cumprindo horários e recebendo instruções constantes do contratante, pode ser caracterizada a subordinação.
2. Pessoalidade
Quando o serviço é prestado exclusivamente pelo autônomo contratado, sem a possibilidade de substituição por outro profissional, isso indica pessoalidade.
3. Onerosidade
A relação deve envolver uma contraprestação financeira pelo serviço, que é comum no RPA.
4. Continuidade
Se o trabalho for realizado de forma habitual e contínua, em vez de esporádica ou temporária, pode-se interpretar que há vínculo empregatício.
Cuidados para evitar vínculo empregatício
Para evitar problemas legais, o contrato de prestação de serviços deve ser bem elaborado, especificando que o trabalho é temporário e que não há subordinação. Além disso, o uso do RPA deve ser restrito a serviços pontuais e autônomos.
Embora o RPA seja uma ferramenta prática e legal para pagamentos autônomos, seu uso inadequado leva à configuração de vínculo empregatício, com consequências como multas e encargos trabalhistas para o contratante.
Quem emite RPA precisa emitir nota fiscal?
Não, quem emite RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) não precisa emitir nota fiscal, pois o RPA já é um documento que formaliza o pagamento de serviços prestados por pessoas físicas que não possuem CNPJ.
Ele substitui a nota fiscal em situações onde o profissional não tem empresa registrada, permitindo que o contratante cumpra suas obrigações fiscais ao reter e recolher os tributos obrigatórios, como INSS, IRRF e ISS.
Por outro lado, profissionais com CNPJ devem emitir nota fiscal ao prestar serviços, pois isso é exigido pela legislação tributária para empresas. O RPA é exclusivo para pessoas físicas que realizam trabalhos de curta duração ou esporádicos.
Qual é a grande desvantagem de receber pagamentos via RPA?
A principal desvantagem de receber pagamentos via RPA é a alta carga tributária. O contratante deve reter impostos como INSS, IRRF e ISS diretamente do valor bruto do serviço, reduzindo o montante líquido recebido pelo autônomo.
Afinal, dependendo do valor do serviço e da faixa de tributação, os descontos podem chegar a até 43,5% do valor bruto.
Outra desvantagem é a ausência de benefícios trabalhistas. O RPA não oferece direitos como férias, 13º salário e FGTS, já que não caracteriza vínculo empregatício. Além disso, para profissionais que recebem grandes volumes por meio de RPA, a tributação pode ser tão elevada que a formalização como CNPJ (Microempreendedor Individual ou outra categoria) pode ser uma alternativa mais vantajosa.
Quanto tempo uma pessoa pode trabalhar por RPA?
O RPA é destinado a serviços esporádicos e de curta duração, recomendado para trabalhos temporários que não configurem continuidade.
Não há um tempo limite específico definido em lei para o uso do RPA, mas sua utilização repetida e por períodos prolongados pode levantar questionamentos sobre vínculo empregatício.
Se o autônomo trabalhar constantemente para o mesmo contratante, cumprindo horários fixos e recebendo ordens diretas, a relação pode ser interpretada como um vínculo empregatício.
Para evitar problemas, é necessário que o contrato seja claro sobre a natureza temporária do trabalho e que o RPA não seja usado para atividades contínuas ou que exijam subordinação.
É obrigatório descontar INSS no RPA?
Sim, o desconto de INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no RPA é obrigatório. A alíquota de 11% sobre o valor bruto do serviço deve ser descontada pelo contratante e recolhida junto à Receita Federal.
Esse desconto garante que o autônomo tenha acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença.
Além do desconto do autônomo, o contratante também é responsável por recolher a contribuição patronal, equivalente a 20% do valor bruto. Essa obrigação varia para empresas optantes pelo Simples Nacional, que estão isentas do INSS patronal.
O não recolhimento do INSS gera penalidades tanto para o contratante quanto para o autônomo, além de inviabilizar o acesso a benefícios previdenciários para o profissional. Por isso, é preciso que as retenções sejam feitas corretamente ao emitir o RPA.
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