O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é uma das principais inovações da Reforma Tributária no Brasil. Inspirado no modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), utilizado em países desenvolvidos, o IBS tem como objetivo simplificar o sistema tributário brasileiro, unificando dois tributos: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), de competência estadual, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), de competência municipal.
A principal característica do IBS é a tributação não cumulativa, ou seja, ele incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa de produção ou comercialização de bens e serviços. Dessa forma, o imposto é calculado sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda, evitando a bitributação, comum no sistema atual.
Esse novo tributo serve para simplificar o processo de arrecadação, reduzir a complexidade burocrática e tornar a fiscalização mais prática. Além disso, o IBS busca criar um sistema mais justo para que os encargos sejam proporcionais ao valor agregado.
Com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024, o IBS será regulamentado, integrando o chamado IVA brasileiro, que também inclui a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), responsável por unificar tributos federais como PIS e Cofins.
Se você quiser saber mais sobre IBS – Imposto sobre Bens e Serviços, continue a leitura com a Contabilidade Olímpia.
O que é IBS tributo?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é um tributo criado como parte da Reforma Tributária no Brasil. Ele visa substituir dois impostos existentes: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é estadual, e o ISS (Imposto Sobre Serviços), que é municipal. Inspirado no modelo internacional do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), busca simplificar a tributação no país, tornando-a menos onerosa para empresas e consumidores.
Diferente do sistema atual, onde os impostos podem incidir de maneira cumulativa em diferentes etapas da produção e comercialização, o IBS será não cumulativo.
Dessa forma, ele será calculado apenas sobre o valor agregado a um bem ou serviço em cada etapa, evitando a bitributação. O tributo será nacionalmente padronizado, mas a arrecadação será destinada a estados e municípios, seguindo regras estabelecidas na legislação.
Para que serve o IBS? Para onde vai?
O IBS foi concebido para simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro. Ele serve para substituir os tributos estaduais e municipais que incidem sobre o consumo, unificando-os em uma única cobrança. O principal objetivo do IBS é reduzir a complexidade burocrática e trazer mais transparência ao processo de tributação.
A arrecadação do IBS será destinada diretamente aos estados e municípios, assegurando que os recursos sejam distribuídos de forma proporcional às suas respectivas competências.
Dessa forma, os entes federativos continuam arrecadando impostos de acordo com suas necessidades, mas com um sistema mais padronizado. Além disso, a unificação ajuda a evitar disputas fiscais entre estados e municípios, promovendo uma arrecadação mais equilibrada.
O IBS também visa estimular a competitividade entre as empresas, pois elimina barreiras tributárias que dificultam o crescimento e a expansão de negócios. Ao simplificar a forma de cobrança, o IBS facilita o cálculo e o pagamento dos impostos, reduzindo custos administrativos para empresas e promovendo um ambiente de negócios mais favorável.
Quais as vantagens e desvantagens do IBS?
O IBS traz uma série de vantagens. Entre elas, destaca-se a simplificação tributária. O sistema atual é repleto de regras complexas e variações de alíquotas que dificultam o cumprimento das obrigações fiscais.
Com o IBS, haverá um único regulamento nacional, reduzindo a burocracia e facilitando a fiscalização. Outro benefício é a não cumulatividade, que evita a incidência de impostos sobre impostos, tornando o sistema mais justo e menos oneroso para empresas e consumidores.
No entanto, o IBS também apresenta algumas desvantagens. Um dos principais é o período de transição, que gera incertezas para empresas e governos até que o novo modelo esteja totalmente implementado.
Além disso, a definição das alíquotas ainda é motivo de debate, pois é necessário equilibrar a arrecadação de estados e municípios sem sobrecarregar os contribuintes.
Também há preocupações sobre a capacidade de adaptação de pequenas empresas ao novo modelo, principalmente aquelas que não possuem sistemas de gestão tributária. Apesar disso, o IBS representa um passo para a modernização do sistema tributário brasileiro, com potencial para trazer mais simplicidade a longo prazo.
Quem vai recolher o IBS?
O recolhimento do IBS será realizado pelas empresas responsáveis pela produção, comercialização ou prestação de serviços que geram o imposto.
Essas empresas atuarão como intermediárias na arrecadação, repassando o tributo ao governo. Embora a incidência do imposto recaia sobre o consumidor final, é a empresa que realiza a venda ou presta o serviço que recolhe e encaminha o valor do IBS ao Fisco.
A administração do IBS será compartilhada entre os estados e municípios, que receberão os recursos de acordo com regras de distribuição previstas na legislação.
O processo de recolhimento será centralizado em um sistema nacional, que facilitará a padronização e a fiscalização. Dessa forma, elimina a necessidade de empresas lidarem com múltiplas legislações estaduais e municipais, simplificando a operação para contribuintes e governos.
Esse modelo visa reduzir a complexidade e os custos administrativos, tanto para as empresas quanto para os entes federativos.
Como funcionará o IBS?
O IBS funcionará com base na tributação do valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva ou de prestação de serviços. O imposto será cobrado apenas sobre o valor que foi adicionado ao produto ou serviço em cada etapa do processo, desde a produção até a venda ao consumidor final.
Por exemplo, se uma empresa compra matéria-prima por um valor e a utiliza para fabricar um produto que será vendido por um preço maior, o IBS será calculado apenas sobre a diferença entre o valor de compra e o valor de venda. Esse mecanismo evita a bitributação, que ocorre quando impostos são aplicados de forma cumulativa.
A arrecadação será feita por meio de um sistema digital nacional, no qual as empresas registrarão suas operações e farão o cálculo automático do imposto devido. Esse sistema centralizado permitirá maior controle e fiscalização por parte dos governos, além de simplificar o cumprimento das obrigações tributárias pelas empresas.
O IBS também contará com uma alíquota única definida nacionalmente, mas a arrecadação será destinada a estados e municípios.
Como é feita a apuração do IBS?
A apuração do IBS será realizada com base na diferença entre o valor de compra e o valor de venda de bens e serviços. Esse processo utiliza o princípio da não cumulatividade.
Para realizar a apuração, as empresas deverão registrar todas as transações de compra e venda em um sistema integrado de controle fiscal. O sistema calculará automaticamente o imposto devido em cada operação, subtraindo o valor do IBS já pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva.
A periodicidade da apuração deverá ser mensal, com as empresas consolidando todas as operações realizadas no período e efetuando o pagamento do imposto devido até uma data limite estipulada pela legislação.
O uso de sistemas eletrônicos e a padronização nacional das regras de apuração ajudarão a evitar erros e a certificar maior transparência no processo.
Com essa metodologia, o IBS torna o processo tributário menos oneroso para empresas que operam em diferentes estados ou municípios. Além disso, a tecnologia empregada permitirá maior fiscalização, reduzindo a evasão fiscal e promovendo um ambiente de negócios mais justo.
Quem paga o IBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) é pago, em última instância, pelo consumidor final. Embora as empresas sejam responsáveis por recolher o tributo e repassá-lo ao governo, o custo é embutido no preço dos produtos e serviços, sendo transferido para quem realiza a compra ou contrata o serviço.
Essa característica é comum nos tributos sobre o consumo, como o IBS, já que ele incide em cada etapa da cadeia produtiva. No entanto, com o modelo de não cumulatividade adotado, o imposto é calculado apenas sobre o valor agregado em cada etapa, evitando que o consumidor final pague mais do que o devido.
Por exemplo, ao comprar um produto que passou por várias etapas de produção e comercialização, cada empresa envolvida recolhe o IBS correspondente ao valor que adicionou ao produto, mas o tributo total é repassado ao preço final.
O consumidor, portanto, paga o IBS de forma indireta ao adquirir bens e serviços, enquanto as empresas atuam como intermediárias no processo de arrecadação.
IBS na Reforma Tributária
O IBS é uma das principais inovações propostas pela Reforma Tributária no Brasil, considerado um marco na modernização do sistema tributário nacional.
Ele foi criado para substituir dois tributos que incidem sobre o consumo: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços). Esses tributos, conhecidos por sua complexidade e falta de uniformidade, serão unificados em um modelo mais simples.
Uma das principais mudanças trazidas pela reforma é a padronização das regras tributárias. Atualmente, estados e municípios possuem legislações próprias para o ICMS e o ISS, gerando insegurança jurídica e dificuldades operacionais para empresas que atuam em diferentes regiões. Com o IBS, haverá um regulamento nacional único, simplificando o cálculo e a arrecadação dos impostos.
Outra inovação é a adoção do princípio da não cumulatividade, que evita a cobrança de imposto sobre imposto. Esse modelo permite que o IBS incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, reduzindo o custo final para o consumidor.
A implementação do IBS será gradual, para que estados, municípios e empresas possam se adaptar ao novo sistema. Durante esse período de transição, haverá a convivência dos antigos tributos com o IBS, até que o modelo esteja completamente operacional.
Além de simplificar a tributação, o IBS tem o potencial de aumentar a produtividade da arrecadação e reduzir a sonegação fiscal, graças ao uso de sistemas eletrônicos integrados que facilitam o controle e a fiscalização.
Quais impostos seriam extintos com a criação do IBS?
A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) no Brasil, como parte da Reforma Tributária, resultará na extinção de dois tributos principais: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços).
O ICMS é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias, serviços de transporte interestadual e intermunicipal, e comunicações. Enquanto isso, o ISS é municipal e se aplica a uma ampla gama de serviços, como atividades profissionais, transporte intramunicipal, publicidade, entre outros.
Com a unificação promovida pelo IBS, a tributação será padronizada, com regras uniformes em todo o território nacional. O IBS simplificará a arrecadação, eliminando a necessidade de as empresas lidarem com múltiplas legislações estaduais e municipais, além de reduzir a incidência de conflitos fiscais entre estados e municípios.
A mudança também visa aumentar a transparência para consumidores, uma vez que os impostos estarão incluídos no preço dos bens e serviços.
Quais os tributos que serão extintos com a criação da CBS e do IBS e quais as principais características destes dois tributos?
A Reforma Tributária prevê a substituição de cinco tributos atuais com a introdução de dois novos impostos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Juntas, essas mudanças visam simplificar o sistema tributário, promovendo justiça fiscal e redução da burocracia.
Com a criação da CBS, os seguintes tributos federais serão extintos:
- PIS (Programa de Integração Social): uma contribuição destinada ao financiamento de políticas sociais.
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): um imposto que arrecada recursos para saúde, previdência e assistência social.
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): um imposto que incide sobre a fabricação e importação de produtos industrializados.
A CBS unificará esses tributos em um único imposto federal, simplificando o processo de cálculo e arrecadação. Sua alíquota será não cumulativa, ou seja, aplicada apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva.
O IBS, por sua vez, substituirá:
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): tributo estadual.
- ISS (Imposto Sobre Serviços): tributo municipal.
O IBS seguirá o modelo do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado), adotado internacionalmente com tributação não cumulativa sobre bens e serviços. Ele terá uma alíquota única, definida nacionalmente, e sua arrecadação será distribuída entre estados e municípios, conforme regras pré-estabelecidas.
Quais regras serão comuns ao IBS e à CBS?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), criados pela Reforma Tributária no Brasil, compartilham diversas regras comuns. Ambos os tributos seguem o princípio da não cumulatividade.
O imposto será calculado apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção ou comercialização. Esse mecanismo evita a bitributação, reduzindo a carga tributária indireta sobre o consumidor final.
Qual será a alíquota do IBS e CBS?
A alíquota do IBS e da CBS ainda não foi completamente definida, mas as discussões indicam que haverá uma divisão proporcional da carga tributária entre esses dois tributos, de forma a compor o novo sistema de IVA Dual no Brasil.
Inicialmente, estimava-se que a alíquota total do IVA poderia ser de aproximadamente 27,5%, com os seguintes percentuais estimados:
- IBS: Representaria cerca de 17,7%, sendo direcionado para estados e municípios.
- CBS: Corresponderia a cerca de 8,8%, destinada ao governo federal.
Esses valores variam durante o processo legislativo e de regulamentação. No entanto, a proposta é que a soma das alíquotas do IBS e da CBS não seja superior ao total atualmente arrecadado pelos impostos que serão substituídos.
O objetivo é equilibrar a arrecadação sem aumentar a carga tributária geral, enquanto torna o sistema mais justo.
Qual a diferença entre CBS e IBS?
Embora o IBS e a CBS sejam parte de um mesmo modelo de tributação baseado no IVA, eles possuem diferenças importantes relacionadas à sua administração.
O IBS é um tributo que substituirá impostos estaduais e municipais, como o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços). Sua arrecadação será destinada a estados e municípios, seguindo critérios de repartição definidos pela legislação. Ele incidirá sobre o consumo de bens e serviços em nível regional.
A CBS, por outro lado, é um tributo federal que unificará o PIS (Programa de Integração Social), a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados). Sua arrecadação será destinada ao governo federal e também incidirá sobre bens e serviços, mas com foco em substituir tributos federais existentes.
Consequentemente, a principal diferença está na competência e destinação dos recursos: o IBS é direcionado para estados e municípios, enquanto a CBS é um tributo federal.
Contabilidade Olímpia para empresas
A Contabilidade Olímpia é um escritório de contabilidade localizado em São Paulo que oferece serviços sem burocracia. Com uma equipe de contadores especializados e credenciados pelo CRC, com atendimento nacional.
Nosso escritório é referência na abertura de empresas, assessoria fiscal e contábil, e no acompanhamento de atividades de diversos segmentos, como clínicas médicas, empresas de tecnologia, representantes comerciais e o mercado digital.
Além de realizar a abertura de CNPJs de forma gratuita, a Contabilidade Olímpia oferece planos personalizados para atender empresas de diferentes portes, com serviços que incluem entrega de obrigações fiscais, folha de pagamento, relatórios financeiros e atendimento ágil por chat e telefone.
Utilizando os melhores softwares contábeis do mercado, asseguramos economia tributária para nossos clientes, ajudando-os a pagar menos impostos dentro da legalidade.
- (11) 2892-0551
- (11) 96859-1004
- contato@contabilidadeolimpia.com.br