O envio da declaração de Imposto de Renda não encerra os trabalhos do cidadão com a Receita Federal. Depois disso, é preciso efetuar o pagamento do DARF.
Se você está com imposto em atraso, hoje, vamos explicar como emitir o documento para regularizar a sua situação.
O que é DARF?
DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É o formulário que serve para Pessoas Físicas e Jurídicas declararem os seus rendimentos e pagarem os impostos quando eles são devidos.
Nessa única guia, são integrados diversos impostos federais, como:
– Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ);
– Programa de Integração Social (PIS);
– Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
– Imposto sobre produtos industrializados (IPI),
– Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A principal função do DARF é possibilitar que o dinheiro decorrente de tributação chegue aos cofres públicos de nível federal.
Quem precisa pagar o DARF?
O pagamento é devido por toda pessoa ou empresa que, ao longo do ano de referência, tiver realizado atividades caracterizadas como fatores geradores de tributação.
Alguns casos incluem: pessoas que possuem imóveis alugados, investidores de ações, investidores de criptomoedas e outros.
Tipos de DARF
Você sabia que existe mais de um tipo de DARF? São dois, o DARF Simples e o DARF Comum.
Mas qual a diferença entre eles?
O DARF Simples corresponde às pessoas jurídicas que têm o Simples Nacional como regime de tributação. Inclui MEI e ME. O DARF Simples foi convertido no DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), portanto, são sinônimos.
Por meio da guia do DAS (ou DARF Simples), o empreendedor tributado pelo Simples Nacional faz o pagamento referente ao PIS, COFINS, Imposto de Renda, Contribuição Social e outros tributos de uma única vez.
Já o DARF Comum, por sua vez, é a guia de recolhimento de todos os tributos federais com exceção dos tributos previdenciários, fundo de garantia e Simples Nacional.
DARF para Pessoa Física x DARF para Pessoa Jurídica: qual a diferença?
No caso das empresas, o DARF permite reunir todos os pagamentos devidos em um único documento (no caso do DAS), o que simplifica consideravelmente o trabalho do setor financeiro! Além disso, também ajuda o empresário a se manter em dia com as suas obrigações fiscais.
No caso das empresas que são tributadas pelo Lucro Real ou Lucro Presumido, o DARF é emitido usando código e vencimento do imposto correspondente – já que, aqui, não são todos unificados.
Já para Pessoa Física, o DARF é gerado após a declaração do IRPF, que acontece uma vez por ano. Ali, serão discriminados os valores recebidos que não tenham sido tributados na fonte. E só vale para indivíduos que ficaram acima da margem de isenção.
Como gerar um DARF para pagamento em atraso?
Os impostos devem ser pagos ao longo do ano subsequente às atividades que geraram os tributos. Porém, se você está com algum pagamento em atraso, é possível gerar o DARF para efetuá-lo.
Você pode gerar o DARF pelo Sicalcweb, um sistema da própria Receita Federal que calcula automaticamente as multas e juros decorrentes do atraso, atualizando o valor para pagamento.
Outra opção é emitir o DARF pela página de Pesquisa de Situação Fiscal.
Após emitir o documento nesse sistema, é possível efetuar o pagamento pelo internet banking dos bancos Itaú, Bradesco e Banco do Brasil, selecionando a opção DARF.
O ideal é fazer o pagamento dentro do prazo para evitar multas e outras possíveis penalidades.
Posso ser preso por não pagar o DARF?
Não, o não pagamento do DARF não pode resultar na prisão do devedor. Esse tipo de penalidade só está previsto no caso do cometimento de crimes financeiros, como por exemplo, a sonegação fiscal.
O não pagamento do documento vai resultar em uma dívida junto à Receita Federal, que pode acarretar em algumas limitações até que o problema seja resolvido.
Se você quer ajuda para regularizar a sua situação ou para fazer a sua declaração corretamente em 2025, entre em contato conosco.