O DMED é um método descoberto pelo governo brasileiro para cruzar informações fornecidas por pacientes, ou seja, informações fornecidas por indivíduos em seu RI, e pagamentos declarados por profissionais de saúde.
Assim, pode-se comprovar que uma nota ou recibo foi efetivamente emitido para determinada pessoa, e que ambos, inclusive o órgão ou o médico, atendem ao valor comunicado à Receita Federal.
Outro ponto importante é que da mesma forma que as declarações de imposto de renda de pessoa física são sancionadas por infrações, a DMED também propõe multas e outras penalidades caso haja recibos ou documentos que não cumpram obrigações legais. Quando uma declaração fraudada é encontrada na DMED, é possível configurar como presunção de crime tributário.
O que precisa ser declarado na DMED
Os profissionais de saúde devem declarar todos os valores recebidos dos indivíduos (ou seja, seus pacientes) pelos atendimentos ou procedimentos realizados.
O nome completo e o CPF do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço também devem constar na DMED. Se você for um dependente menor de 18 anos sem CPF, deverá incluir seu nome completo e data de nascimento na declaração.
Todos os pagamentos recebidos de indivíduos em conexão com a prestação de serviços médicos privados;
Observação: a DMED não exige informações sobre valores recebidos de pessoas jurídicas ou relacionadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Portanto, eles não devem ser incluídos na declaração.
Pra que serve?
O DMED é utilizado para cruzar dados de referência entre médicos e pacientes para a Receita Federal.
O IRS usa a declaração para garantir que a quantia em dinheiro que um paciente declarou que pagou por um serviço corresponde à quantia que a clínica recebeu. Essa declaração é utilizada pelos órgãos fiscalizadores para alinhar e cruzar dados entre o que uma pessoa física declara em seu imposto de renda e a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Como os profissionais devem fazer?
A Receita Federal oferece um programa específico de DMED para ajudar um profissional a preencher e enviar sua declaração médica e de serviços de saúde.
O programa pode ser baixado todos os anos, basta verificar o ano do arquivo. Você pode ver essas informações no site da Receita Federal.
Após o download do programa gerador DMED, os dados correspondentes devem ser comunicados ao pagador. Para isso, o profissional deve declarar o nome completo, CPF, o valor pago (real) e o beneficiário do serviço. Em geral, basta seguir os passos.
Primeiramente, ao utilizar o programa Gerador DMED, todas as informações devem ser especificadas nos campos a serem preenchidos.
Nesse sentido, tenha em mente quais dados e documentos são necessários antes de acessar a ferramenta e cumprir seus requisitos. Geralmente, eles incluem:
Informações da Declaração (Identificador Dmed)
Preencha o cadastro do responsável (identificador RESPO)
Dados dos declarantes legais (identificadores DECPJ)
Informações do Operador de Plano de Saúde Privado (Identificador OPPAS)
Registro de Informações do Titular do Plano (Identificador TOP)
Referência de Reembolso do Titular do Plano (Identificador RTOP)
Elementos de informação dependentes do tópico (identificadores DTOP)
Registro de Informações de Reembolso Dependente (Identificador RDTOP)
Informações do Provedor de Saúde (Identificador PSS)
Registros de informações de pessoas responsáveis por pagamentos a prestadores de serviços de saúde (identificador RPPSS)
Materiais para Beneficiários de Serviços Pagos (Identificador BRPPSS)
Registro identificador de fim de declaração (identificador FIMDmed)
tabela de dependências
Informações da Declaração (Identificador Dmed)
Preencha o cadastro do responsável (identificador RESPO)
Dados dos declarantes legais (identificadores DECPJ)
Informações do Operador de Plano de Saúde Privado (Identificador OPPAS)
Registro de Informações do Titular do Plano (Identificador TOP)
Referência de Reembolso do Titular do Plano (Identificador RTOP)
Elementos de informação dependentes do tópico (identificadores DTOP)
Registro de Informações de Reembolso Dependente (Identificador RDTOP)
Informações do Provedor de Saúde (Identificador PSS)
Registros de informações de pessoas responsáveis por pagamentos a prestadores de serviços de saúde (identificador RPPSS)
Materiais para Beneficiários de Serviços Pagos (Identificador BRPPSS)
Registro identificador de fim de declaração (identificador FIMDmed)
tabela de dependências
Qual o prazo e o que fazer em caso de irregularidade
Originalmente, a Receita Federal dos EUA exigia que as pessoas declarassem seus impostos até o final de março, a partir de 2017.
. No entanto, desde então, o prazo foi adiado e, a partir de 2018, os contribuintes são obrigados a enviar seus impostos até o último dia útil de fevereiro.. No entanto, desde então, o prazo foi adiado e, a partir de 2018, os contribuintes são obrigados a enviar seus impostos até o último dia útil de fevereiro.
É importante notar que se os contribuintes perderem este prazo, podem ocorrer problemas e atrasos significativos. A Receita Federal mudou quando aceitará informações fiscais.
A Instrução Normativa nº 1.758 estabelece que o prazo será no último dia útil do mês de fevereiro de cada ano. Por exemplo, este ano o prazo foi no dia 26 de fevereiro.
O motivo da mudança é para que a Receita Federal tenha mais tempo para analisar e cruzar as informações que recebe. Fique de olho nas notícias publicadas pela própria Receita Federal ou no Diário Oficial da Receita Federal.
A Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED) é um documento oficial que deve ser preenchido por todas as pessoas que se deslocam ao Brasil, tanto imigrantes quanto turistas.
A data de entrega não é fixa, e alguns detalhes podem sofrer alterações todos os anos (geralmente publicados em novembro/dezembro do ano anterior). Caso os profissionais responsáveis pelo preenchimento da DMED não cumpram o prazo, ou deixem alguma informação fora da declaração, são multados.
Essas multas podem variar de R$ 50 a R$ 1.500, dependendo da situação. Além disso, se uma pessoa conscientemente fizer uma declaração falsa em seu DMED, ela poderá ser processada por fraude fiscal.
Deve-se ter muita atenção ao concluir esse processo, pois se houver algum erro ou os documentos forem entregues com atraso, o profissional poderá ser penalizado. A pena seria detenção de 6 meses a 2 anos, mais multa, por isso é tão importante que o profissional de saúde faça tudo no prazo e com precisão. Suas finanças estariam em ordem assim que toda a documentação fosse preenchida corretamente.
O que acontece em caso de atraso?
A falta do prazo de validade do DMED pode fazer com que as atividades da pessoa jurídica prestadora de serviços médicos não atendam às exigências do IRS.
Além de comprometer a legitimidade do serviço, isso também gera multas relativamente altas, o que pode prejudicar o capital de giro de uma empresa.
A multa é de R$ 500,00 por mês-calendário para entidades médicas que tenham sido dispensadas no início de suas atividades ou tenham apurado lucro construtivo ou tenham sido apuradas pelo Simples Nacional no último extrato aprovado.
As demais pessoas jurídicas previstas em lei devem pagar multa de R$ 1.500,00 por mês-calendário por atrasos. Ou seja, se não se esqueceu de preencher o DMED de algum ano de atividade da sua empresa, não deixe de solicitar o envio imediato ao IRS.
Isso porque você pode obter um desconto de 50% sobre o valor cobrado se a regularização for garantida antes do processo formal de tributação.