Como abrir um CNPJ para dentista em 2025

Pensando em abrir CNPJ para dentista? Contar com um CNPJ oferece diversos benefícios para dentistas que optam por se formalizar.

Entre as principais vantagens, destaca-se a redução da carga tributária, já que, como pessoa jurídica, o dentista paga impostos com alíquotas mais baixas, a partir de 6% sobre o faturamento bruto.

Dessa forma, é uma grande vantagem em comparação aos impostos elevados pagos por quem atua como pessoa física, que podem chegar a até 47,50% em alguns casos.

Além disso, ter um CNPJ permite a emissão de notas fiscais, aumentando a credibilidade do consultório e facilitando parcerias com empresas. A formalização também garante maior controle financeiro e a possibilidade de contratar funcionários com direitos trabalhistas.

Outra vantagem é o acesso a linhas de crédito empresariais, que podem ser essenciais para o crescimento do consultório. Por fim, o CNPJ permite uma gestão mais estruturada e profissional do negócio.

E, claro,  no artigo de hoje, a Contabilidade Olímpia falará mais sobre como abrir CNPJ para dentista, continue a leitura conosco.

Importância de abrir CNPJ para dentista

Abrir um CNPJ para dentista é um passo para certificar maior segurança jurídica e fiscal ao profissional. Uma das principais vantagens dessa formalização é a redução da carga tributária.

Como pessoa jurídica, o dentista passa a ter uma alíquota de tributação mais baixa, que pode ser a partir de 6% sobre o faturamento bruto mensal, ao invés de pagar até 47,50% de impostos quando atua como pessoa física.

Além disso, o CNPJ permite a emissão de notas fiscais, passando mais credibilidade para o consultório e facilita parcerias comerciais, como a prestação de serviços para empresas.

Outro benefício é o controle financeiro mais prático. Com o CNPJ, o dentista pode abrir uma conta jurídica, separar suas finanças pessoais das empresariais e facilitar a gestão do seu fluxo de caixa. Deste modo, também garante que o profissional tenha acesso a melhores linhas de crédito.

Além disso, ao ter o CNPJ, o dentista pode contratar funcionários e garantir todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS, algo que não seria possível atuando como autônomo. A formalização também é um requisito para participar de convênios e atender planos de saúde.

Por fim, a formalização do CNPJ também oferece mais segurança jurídica ao dentista. Ao trabalhar como pessoa jurídica, o profissional tem uma proteção patrimonial, já que sua pessoa física e jurídica ficam separadas.

Regras para abrir CNPJ dentista e documentos

Para abrir um CNPJ como dentista, é necessário seguir alguns passos e providenciar documentos específicos.

O primeiro passo é definir o tipo de empresa que será aberta, ou seja, a natureza jurídica do negócio. Para dentistas, o modelo mais comum é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), indicada para profissionais que não possuem sócios.

Caso o dentista tenha sócios, pode optar pela Sociedade Limitada (Ltda.). O tipo de empresa vai influenciar o regime tributário e as obrigações fiscais do consultório.

O próximo passo é escolher o regime tributário. A opção mais indicada para dentistas que faturam até R$ 360 mil por ano é o Simples Nacional, que oferece uma tributação mais simples e com alíquotas reduzidas. Se o faturamento for superior a esse valor, o dentista pode optar pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do porte do consultório e da necessidade de simplificação na apuração dos impostos.

Com a natureza jurídica e o regime tributário definidos, o dentista deve registrar sua empresa na Junta Comercial e na Prefeitura de sua cidade. Além disso, é necessário obter um Certificado Digital, que assegura autenticidade dos documentos e a segurança das transações realizadas pela empresa.

Os documentos essenciais para abrir um CNPJ de dentista incluem:

  • Documentos pessoais: CPF, RG, comprovante de residência e título de eleitor.
  • Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO): já que o dentista precisa estar regularmente inscrito no conselho de classe.
  • Contrato social ou requerimento de empresário: dependendo do tipo de empresa escolhido.
  • CNPJ: que será obtido após o registro na Receita Federal.
  • Alvará de funcionamento: exigido pela prefeitura para garantir que o consultório esteja de acordo com as normas sanitárias e de segurança.

Com todos os documentos e etapas cumpridos, o dentista poderá operar sua clínica ou consultório de maneira legal e estruturada, evitando problemas fiscais e aumentando as chances de crescimento do seu negócio.

Qual o tipo de CNPJ de dentista?

O tipo de CNPJ para dentista é escolhido com base na estrutura da empresa e no perfil do profissional. O modelo mais comum para profissionais da área odontológica é a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), que é indicada para dentistas que atuam de forma individual, sem sócios.

A SLU é uma forma jurídica que permite ao dentista ser o único proprietário da empresa, com responsabilidade limitada ao valor do capital social da empresa, o que significa que os bens pessoais do dentista ficam protegidos em caso de problemas financeiros ou jurídicos.

Se o dentista optar por ter sócios, ele pode escolher a Sociedade Limitada (Ltda.), onde a empresa é formada por duas ou mais pessoas, com responsabilidades limitadas ao capital social investido.

Outra opção é a Sociedade Simples, que pode ser escolhida por dentistas que formam parcerias com outros profissionais de saúde, como médicos ou outros dentistas, e desejam manter a simplicidade na gestão e na divisão de lucros.

Vale ressaltar que dentistas não podem se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), uma vez que a profissão exige registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO), não é compatível com o regime do MEI, que não admite vínculo com conselhos profissionais.

Além disso, a escolha do tipo de CNPJ também depende do regime tributário que o dentista vai adotar, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real. O regime tributário mais indicado vai depender do faturamento anual do dentista e das necessidades da sua clínica ou consultório.

Como abrir CNPJ para dentista?

Abrir um CNPJ para dentista envolve um processo legal que inclui a definição do tipo de empresa, o regime tributário, a natureza jurídica e a obtenção de documentos específicos.

Tipo de CNPJ

O primeiro passo é escolher o tipo de empresa que o dentista deseja registrar, com as opções mais comuns sendo a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Limitada (Ltda.). A escolha deve levar em conta se o dentista trabalhará sozinho ou se terá sócios.

Escala de faturamento

Depois de definir o tipo de empresa, o dentista precisa escolher o regime tributário. Se o faturamento anual for inferior a R$ 360 mil, o Simples Nacional é a opção mais vantajosa, pois oferece uma tributação simplificada com alíquotas reduzidas.

Caso o faturamento ultrapasse esse valor, as opções de Lucro Presumido ou Lucro Real são mais adequadas, dependendo do porte da empresa e da necessidade de simplificação no processo de apuração de impostos

Registro da empresa

O próximo passo é realizar o registro da empresa na Junta Comercial e obter o CNPJ na Receita Federal. Além disso, o dentista precisará obter o alvará de funcionamento junto à prefeitura do município onde o consultório será localizado.

Esse documento é necessário para certificar que o consultório está em conformidade com as exigências de saúde pública e segurança.

Documentos

Outros documentos para abrir o CNPJ incluem o comprovante de inscrição no Conselho Regional de Odontologia (CRO), que é obrigatório para o exercício da profissão, e o contrato social ou requerimento de empresário, que estabelece as regras de funcionamento e os direitos e deveres do proprietário da empresa.

Caso o dentista opte por um tipo de sociedade, o contrato social será necessário para formalizar a sociedade e determinar a divisão de lucros e responsabilidades.

Certificado digital

Por fim, é necessário que o dentista invista em um certificado digital, que assegura a autenticidade dos documentos e facilita o cumprimento das obrigações fiscais e tributárias de forma segura.

Quanto o dentista PJ paga de Imposto?

Quando um dentista opta por se tornar Pessoa Jurídica (PJ), ele passa a se beneficiar de uma tributação mais simplificada e, em muitos casos, mais vantajosa do que quando trabalha como pessoa física.

A quantidade de imposto que um dentista PJ paga depende do regime tributário escolhido e do faturamento anual da clínica ou consultório. Os regimes tributários mais comuns para dentistas são o Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, e a escolha do regime impacta diretamente os impostos pagos.

Simples Nacional

Este é o regime mais comum para dentistas que têm um faturamento anual de até R$ 360 mil. Ele oferece uma tributação mais simples, com alíquotas progressivas que variam de 4% a 19%, dependendo do faturamento mensal.

Além disso, o dentista PJ no Simples Nacional paga uma única guia (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que unifica o pagamento de vários impostos, como IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), PIS, COFINS, ICMS, entre outros.

A vantagem do Simples Nacional é a sua simplicidade e a alíquota reduzida, permitindo que o dentista tenha mais controle sobre os custos tributários.

Lucro Presumido

Para consultórios que faturam acima de R$ 360 mil ao ano, o regime de Lucro Presumido é uma alternativa. Nesse regime, o imposto é calculado sobre um percentual do faturamento, e não sobre o lucro real da empresa.

Para dentistas, o percentual de presunção é de 32% sobre a receita bruta, e sobre esse valor, incidem IRPJ e CSLL. As alíquotas para o IRPJ variam entre 15% a 25%, enquanto a CSLL tem uma alíquota de 9%.

Esse regime pode ser vantajoso para empresas com um lucro mais baixo, já que permite uma apuração de impostos mais simplificada.

Lucro Real

Este regime é indicado para consultórios de dentistas com um faturamento elevado, geralmente acima de R$ 4,8 milhões ao ano. No Lucro Real, a tributação é calculada sobre o lucro efetivo da empresa, ou seja, o valor que sobra depois de descontadas as despesas operacionais.

O IRPJ no Lucro Real é de 15% sobre o lucro, e a CSLL é de 9%. Esse regime é mais complexo, pois exige o controle detalhado de todas as receitas e despesas da clínica, mas pode ser vantajoso para empresas que possuem muitos custos operacionais e um lucro baixo.

Sou dentista, posso ser MEI?

Não, dentistas não podem se registrar como Microempreendedor Individual (MEI).

A razão principal é que o MEI não permite o vínculo com conselhos profissionais que exigem registro, como é o caso do Conselho Regional de Odontologia (CRO), necessário para o exercício legal da profissão.

O MEI é uma modalidade de empresa destinada a profissionais que atuam de forma autônoma, sem a necessidade de um registro profissional junto a um conselho de classe, o que não se aplica aos dentistas.

Além disso, o MEI tem um limite de faturamento anual de R$ 81 mil, o que é incompatível com a realidade financeira de muitos consultórios odontológicos. Esse limite de faturamento é muito baixo para a maioria dos dentistas, que podem gerar uma receita maior do que o permitido pelo MEI.

Para dentistas, a alternativa mais adequada é a abertura de uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Limitada (Ltda.), que permite a formalização da empresa com CNPJ, com a possibilidade de escolher um regime tributário mais vantajoso, como o Simples Nacional.

A escolha de um desses regimes oferece maior flexibilidade, a capacidade de emitir notas fiscais, acesso a crédito empresarial e outros benefícios fiscais que não estão disponíveis para quem se registra como MEI.

Qual o CNAE para serviços de odontologia?

O CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) é um código utilizado para identificar a atividade econômica de uma empresa ou profissional autônomo perante os órgãos governamentais.

Para dentistas, o CNAE específico para serviços de odontologia é o 8630-5/01, que corresponde à “Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos”.

Este código é utilizado para o registro e formalização de consultórios odontológicos e clínicas que prestam serviços de atendimento odontológico, desde consultas de rotina até procedimentos mais complexos, como cirurgias e tratamentos especializados. 

Além disso, o CNAE também influencia o regime tributário do dentista, já que ele define, entre outros aspectos, o enquadramento sindical e as obrigações fiscais relacionadas à profissão.

Sou dentista, preciso declarar Imposto de Renda?

Sim, dentistas precisam declarar Imposto de Renda, assim como qualquer outro profissional que receba rendimentos acima do limite de isenção estabelecido pela Receita Federal.

A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda depende do rendimento anual do dentista, seja ele pessoa física ou jurídica.

Se o dentista estiver trabalhando como pessoa física (autônomo), ele deve declarar o Imposto de Renda se seus rendimentos anuais superarem o valor limite de isenção, que é ajustado anualmente pela Receita Federal.

Para o ano de 2025, por exemplo, a obrigatoriedade de declarar é para quem recebeu rendimentos superiores a R$ 30.639,90 durante o ano de 2024. Além disso, quem tiver rendimentos de aluguel, dividendos ou outros tipos de fontes de rendimento também deve declarar.

No caso de dentistas que atuam como Pessoa Jurídica (PJ), ou seja, que abriram uma empresa, a declaração de Imposto de Renda deve ser feita pela própria empresa, que terá obrigações fiscais diferentes.

Se o dentista optar por ser PJ e seguir o regime de Simples Nacional, a tributação será simplificada, mas ele ainda precisará prestar contas com a Receita Federal anualmente.

Quem deve declarar Imposto de Renda?

  1. Rendimentos tributáveis: Quem teve rendimentos superiores a R$ 30.639,90 em 2024.
  2. Rendimentos isentos ou não tributáveis: Quem recebeu mais de R$ 200 mil, como heranças, indenizações, ou ganhos de loteria.
  3. Operações na Bolsa de Valores: Quem fez operações com lucros superiores a R$ 40 mil.
  4. Ganho de capital: Quem obteve lucro com a venda de bens ou direitos, independentemente do valor.
  5. Receita bruta de atividade rural: Quem teve receita superior a R$ 153.199,50 em atividade rural.
  6. Posse ou propriedade de bens e direitos: Quem possui bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil.
  7. Novos residentes no Brasil: Quem se tornou residente fiscal no Brasil em 2024.
  8. Microempreendedores individuais (MEI): Se o MEI tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90.
  9. Aposentados e pensionistas: Quando os rendimentos ultrapassam o limite de R$ 30.639,90.
  10. Estrangeiros residentes no Brasil: Se forem considerados residentes fiscais no país.
  11. Rendimentos sujeitos à tributação na fonte: Mesmo que o contribuinte não seja residente, se houver rendimentos sujeitos à tributação.
  12. Declaração de espólio: Caso o contribuinte tenha falecido, a declaração do espólio pode ser necessária.

Contabilidade Olímpia para abrir CNPJ dentista

A Contabilidade Olímpia é uma opção para dentistas que desejam abrir seu CNPJ. A contabilidade especializada no setor de saúde oferece suporte completo desde o registro da empresa até a gestão fiscal e tributária.

Quando um dentista decide abrir um CNPJ, a Contabilidade Olímpia ajuda a escolher o melhor tipo de empresa, como Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) ou Sociedade Limitada (Ltda.), de acordo com o perfil e a estrutura do consultório.

Além disso, a contabilidade especializada também orienta sobre a escolha do regime tributário mais adequado, como o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo do faturamento da clínica e das necessidades do profissional.

Além disso, atendemos empresas de todo o Brasil.

 

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